Celso de Mello libera candidatura de Rodrigo Maia na Câmara

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou a candidatura do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a Presidência da Câmara dos Deputados. A eleição para o cargo será nesta quinta-feira. O ministro indeferiu nesta quarta-feira (1/2) liminar no mandado de segurança que buscava vetar o nome de Maia na disputa.

U.Dettmar/SCO/STF

O decano do STF  negou liminar em quatro ações contra a candidatura.
U.Dettmar/SCO/STF

O MS, impetrado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) e relatado por Celso, pedia também que o STF suspendesse provisoriamente a eleição até a manifestação do Plenário do tribunal sobre o caso. O decano do STF  é relator de outras três ações questionando a candidatura de Maia — e negou a liminar em todas.

A questão colocada é que como Maia já ocupa o cargo de presidente da Casa, no qual foi empossado após o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não poderia se candidatar, uma vez que a reeleição é vedada. Sua defesa, no entanto, afirma que ele não estaria sendo reeleito, pois exerce apenas um mandato-tampão.

Os autores das ações pedem que os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados sejam interpretados de forma a proibir a recondução de presidente da Casa que esteja exercendo “mandato-tampão”. 

“Sem prejuízo de ulterior reexame tanto da cognoscibilidade desta ação de mandado de segurança quanto da pretensão mandamental nela deduzida, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu o decano do tribunal. Com isso, o atual presidente da Câmara poderá disputar o pleito para permanecer no cargo.

Na decisão liminar, o ministro lembra ainda que o ministro do STF Luís Roberto Barroso, em parecer de sua autoria na época que era advogado, concluiu pela possibilidade daquele que já ocupa a Presidência de qualquer das Casas do Congresso Nacional em virtude de escolha para o exercício de mandato residual (tampão), motivada pela vacância de referido cargo (por morte, renúncia ou cassação de mandato), vir, mesmo na legislatura em curso, a ser legitimamente reconduzido ao exercício dessa mesma função a ser desempenhada no biênio subsequente.

"O artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal não é explícito acerca da possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de Presidente que renunciou. Do relato da norma, é possível afirmar que ambas as interpretações são plausíveis e razoáveis", escreveu o então advogado Barroso. 

O decano cita também em seu despacho parecer do tributarista Heleno Torres nesse sentido. O advogado é um dos cotados a ocupar a vaga deixada pela morte do ministro Teori Zavascki.  

Clique aqui para ler a decisão no MS 34574.

Clique aqui para ler a decisão no MS 34599.

Clique aqui para ler a decisão no MS 34602.

Clique aqui para ler a decisão no MS 34603.

hammer eduardo disse:
01 de fevereiro de 2017 às 23:05

Pouco acrescenta o entendimento do douto Ministro. Rodrigo Maia pertence a uma "crassi" de políticos medíocres que NADA irá acrescentar ao Congresso entrando ou não o que alias já é considerado como pedra cantada.
Do alto de sua impressionante inexpressividade o roliço deputado Carioca nem reparou que falta apenas um Funcionário graduado para ligar aqueles finos cabos em seu corpo já que será apenas um patético marionete nas mãos daquela verdadeira QUADRILHA de raposas de rabo felpudo.
Filho de um dos mais medicores políticos Cariocas que inclusive já foi prefeito do Rio de janeiro , rodrigo maia mal consegue montar uma frase que faça sentido em suas declarações????????????? que ninguém entende o sentido.
Com a eleição nesta quarta de outra pedra cantada na figura do coronel de grotão do Ceará , o Senado também continuará pujante em sua tendência histórica no rumo da mediocridade completa. Este elemento recém eleito , é sempre bom lembrar , chamou dilmão para madrinha de casamento de sua filha e esta como presente das bodas colocou o noivo num cargo importante naquela espelunca voadora chamada de ANAC. É assim que os cargos importantes são preenchidos no Brasil , sempre pela fina flor da mediocridade que tem acesso aos fétidos salões em que bajulam o poder.
A meritocracia não existe a um bom tempo e são sempre os apaniguados ou os que balançam o rabo para o poder que tomam conta de posições de responsabilidade que deveriam ser preenchidas por pessoas capazes o que pelo visto jamais será o caso. Consagra-se mais uma vez um cargo de medíocre destaque para outro coronel do grotão direto dos bolsões do atraso e da miséria. E segue o baile.

Plinio G. Prado Garcia disse:
02 de fevereiro de 2017 às 06:41

Há plausibilidade na denegação da liminar em questão.
Quem seja eleito para assumir a presidência da Câmara Federal, não podendo ser a ela reeleito, tem contra si a vedação constitucional.
Mas se o eleito é afastado ou se afasta dessa função no curso de seu mandato, é evidente que sua vaga deva ser preenchida.
Não se pode punir seu sucessor porque tenha sido escolhido para preencher essa vaga, impedindo-o de buscar sua eleição para o período subsequente do exercício dessa função de presidente.
Se a Constituição não vedou expressamente o exercente de um mandato-tampão de buscar sua eleição para o período subsequente, não pode a Câmara e tampouco o Supremo tirar-lhe esse direito.

Plinio G. Prado Garcia disse:
02 de fevereiro de 2017 às 06:41

Há plausibilidade na denegação da liminar em questão.
Quem seja eleito para assumir a presidência da Câmara Federal, não podendo ser a ela reeleito, tem contra si a vedação constitucional.
Mas se o eleito é afastado ou se afasta dessa função no curso de seu mandato, é evidente que sua vaga deva ser preenchida.
Não se pode punir seu sucessor porque tenha sido escolhido para preencher essa vaga, impedindo-o de buscar sua eleição para o período subsequente do exercício dessa função de presidente.
Se a Constituição não vedou expressamente o exercente de um mandato-tampão de buscar sua eleição para o período subsequente, não pode a Câmara e tampouco o Supremo tirar-lhe esse direito.

J. Cordeiro disse:
02 de fevereiro de 2017 às 08:09

Esperto e ensaboado o Decano. Além de referendar "Botafogo", o indicado pelo seu Partido PSDB para dirigir o baixo clero e assemelhados, ainda reforça o nome amigo do candidato de "MT" para a Corte.
E tem gente que ainda fala mal do Fux, quando introduziu parente no TJRJ.
Esse é o Judiciário nacional, corpo inteiro.

ju2 disse:
02 de fevereiro de 2017 às 11:15

Já leu a Folha de S. Paulo de hoje?!

Antônio Marcelo disse:
02 de fevereiro de 2017 às 15:46

Meus Deus quanta decepção!
No Brasil de Hoje, o Executivo, Legislativo e Judiciário, formam um "GRANDE CASSINO", é só jogo, a banca paga e a banca mesmo recebe, Adiós Democracia, avante ajuste e combinações entre investigados e investigadores;É Liminar num caso óbvio de dupla candidatura com desculpa de mandato tampão, para não deixarem o Grande Deputado, Vice da Câmara Maranhão assumir, mas ele continuou com sua saga no tampão que está mais para absorvente feminino do que vice, mas negado foi o mandado de segurança pelo pedagogo eloquente, expressões complicadas Celso de Melo, sem falar na mordaça aplicada nas delações da Odebrecht!Fecho este modesto comentário copiando Hammer Eduardo que retratou muito bem este cabaré que não encontra espaço nas piores páginas dos podre folhetins: "Com a eleição nesta quarta de outra pedra cantada na figura do coronel de grotão do Ceará, o Senado também continuará pujante em sua tendência histórica no rumo da mediocridade completa.Este elemento recém eleito, é sempre bom lembrar, chamou dilmão para madrinha de casamento de sua filha e esta como presente das bodas colocou o noivo num cargo importante naquela espelunca voadora chamada de ANAC.É assim que os cargos importantes são preenchidos no Brasil, sempre pela fina flor da mediocridade que tem acesso aos fétidos salões em que bajulam o poder. A meritocracia não existe a um bom tempo e são sempre os apaniguados ou os que balançam o rabo para o poder que tomam conta de posições de responsabilidade que deveriam ser preenchidas por pessoas capazes o que pelo visto jamais será o caso. Consagra-se mais uma vez um cargo de medíocre destaque para outro coronel do grotão direto dos bolsões do atraso e da miséria(...)
" Republica de Mombaça ressurgindo do Fênix!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também