Procurador será investigado por desejar morte de Marisa Letícia

A Corregedoria Nacional do Ministério Público abriu, nesta sexta-feira (3/2), reclamação disciplinar para apurar a conduta de um membro do Ministério Publico de Minas Gerais por declarações em redes sociais sobre o estado de saúde da ex-primeira-dama Marisa Letícia. O procurador de Justiça Rômulo Paiva Filho publicou uma foto dela no Facebook com a frase “Morre logo, peste! Quero abrir logo o meu champagne!”, de acordo com o portal G1.

No dia 5 de agosto de 2016, ele já havia escrito uma fase polêmica durante os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. “Quem vai acender a pira olímpica? Eu sugiro dar um banho de gasolina na Dilma, tacar fogo com a tocha e mandar ela correr em direção à pira. Que tal?” A conta foi excluída nesta sexta, ainda segundo o G1.

Em nota, a Corregedoria Nacional do MP declarou que as publicações podem ter violado o dever de manter ilibada conduta pública e particular e também a obrigação de zelar pela dignidade das funções do cargo, conforme o artigo 110, incisos II e III, da Lei Orgânica do MP/MG. O procurador de Justiça será notificado para prestar informações no prazo de dez dias. 

Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, morreu na tarde desta sexta-feira (3/2), aos 66 anos, depois de sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Na quinta (2/2), o Hospital Sírio-Libanês divulgou que ela não tinha mais fluxo cerebralCom informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Valdecir Trindade disse:
03 de fevereiro de 2017 às 22:36

Vocês conselheiros do CNMP não tem o que fazer? Transformaram-se em censores? Vão agora implantar o macarthismo? Que pensam em fazer do direito à liberdade de expressão? Garroteá-lo? Então de agora em diante, qualquer membro do Ministério Público terá que pedir permissão ao CNMP para se manifestar publicamente enquanto cidadãos a respeito de fatos e pessoas? Com o devido respeito nobres conselheiros, porque os senhores não se manifestam sobre os vencimentos além do teto? Sobre as vantagens indevidas? Sobre o corporativismo putrefato? Mas não, resolveram ideologizar suas atribuições. Por favor, não nos encha o saco. Arquive esse procedimento estúpido. Não queiram jamais cercear a liberdade de expressão de quem quer que seja, ainda que ácida e corrosiva a manifestação, pois se trata de um direito sagrado da cidadania.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
03 de fevereiro de 2017 às 22:52

Espantoso, mais ainda, é a manifestação bisonha e caricata de um cidadão que exerce o mister advocatício ao concordar com tamanha insanidade. Penso no que adviria se se ocorresse eventual menoscabo a algum cliente seu. Na verdade, mesmo não simpatizando com a esposa do sr. Lula, nada justifica pueril reação, que teve o claro propósito de ofensa leviana e irresponsável. Esse medonho procurador tem que ir o mais rápido possível pro olho da rua, é o que a cidadania espera do CNMP.

Dr. André Cenedesi disse:
03 de fevereiro de 2017 às 23:19

O Ministério Público se supera a cada dia no seu Fantástico Mundo de Bob!
Então acho que eu já vou fazer as malas e me entregar, quando perguntarem do Lula, porque, essa foi a melhor do dia nos quesitos gastar dinheiro público à toa e censurar o direito constitucional de qualquer imbecil falar o que bem quiser!
Agora eu fiquei com uma dúvida atroz (ao contrário do Jean Willys que não tem dúvidas atrás), quando adolescente eu queria traçar a Xuxa! Minha mão direita pode ser investigada por, sei lá tentativa de estupro?
MP, vai procurar o que fazer!

Diogo Maciel disse:
03 de fevereiro de 2017 às 23:24

Complicado...
Por um lado o politicamente correto e sua ditadura vêm tolhendo direitos fundamentais e "criminalizando" opiniões, tendo como consequência achincalhamentos desnecessários de uma patrulha ideológica contumaz, e, no extremo, linchamentos morais virtuais em redes sociais.
Por outro lado, falta bom-senso àqueles que desejam a morte de outrem por motivos ideológicos. É a ideologização da mensuração do valor da vida. Inapropriado. Penso que o respeito à família de quem falece (e ao próprio falecido) são tão essenciais quanto o direito de livre expressão.
Dito isto, estando diante de um "choque" de interesses, é prudente exercitar o bom-senso antes de proferir palavras que não seriam ditas em uma situação de normalidade temperamental/mental.

Por mais que se discorde de determinada ideologia - e mesmo do uso pútrido da mesma - e por mais que se desgoste de quem age de tal forma, a vida humana é de valor imensurável e jamais deve ser banalizada, tampouco ser subposta a direitos quaisquer - ainda que fundamentais, e ainda que se esteja simplesmente falando sobre o respeito à vida em si, vida enquanto fenômeno da natureza (e por conseguinte, da morte).

Politicamente correto é algo que deve ser extirpado da face da Terra, mas ele justamente existe por conta da falta de bom-senso dos outros. E quanto menos bom-senso, mais politicamente correto haverá no mundo dos fatos.

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2017 às 23:44

Há pouco preparava uma queixa-crime para protocolar na segunda feira... e versava, um pouco, sobre tal questão,dos equívocos ao que seja liberdade de expressão.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar: a. o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b. a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

O próprio tratado firma bens jurídicos protegidos

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2017 às 23:48

A honra alheia e a dignidade da pessoa humana são bens jurídicos protegidos.
A apologia ao ódio e ao preconceito é vedada por normas supralegais, transcrevi abaixo uma.
Então, pensando na situação de centenas de sujeitos que estão para receber, ou já receberam, são tantas as causas de processos por crimes contra a honra, por incitação à violência, ao ódio, mas fiquemos nos crimes contra a honra, os mais comuns na Internet, são tantos que estão por ser ou já estão intimados a responder processos criminais, esses poderiam contratar ao invés de um criminalista, um advogado trabalhista para defender a tese da "liberdade de expressão".

O IDEÓLOGO disse:
04 de fevereiro de 2017 às 07:34

Aqui no Brasil o investido em cargo público pensa que pode fazer o que quiser. O olho da rua seria o local ideal para lançar suas "catilinas afirmações", que não possuem nada de "boutades".

Paulo Moreira disse:
04 de fevereiro de 2017 às 10:28

Aí haveria intervenção do MP, da polícia, da OAB... o "super-herói" decretaria condução coercitiva...

WF Estudante disse:
04 de fevereiro de 2017 às 12:01

Liberdade de expressão deste modo?

Ação de 2016 pode ser tipificado como incitação ao crime (art. 286 do CP). A segunda conduta (desejar a morte de alguém) que não é crime, mas com certeza fere a ética, está fundamentado na reportagem da Conjur. O MP é fiscal da lei, não é quem vai de encontro à lei.
Pela sua teoria de “liberdade de expressão” que na verdade seria “libertinagem de expressão” por analogia não existiria crime de DESACATO a funcionário público. Ou vai desejar que alguém morra para uma autoridade. Vai dizer que irá tocar fogo em alguma autoridade?

Bom, por analogia está todo mundo liberado para cometer crimes, pois a Constituição, leis etc.. são “censores da liberdade de expressão”. Não se esqueça de entrar com ação de inconstitucionalidade para os crimes de desacato, crimes contra honra, incitação ao crime, apologia ao crime, lei anti-terrorismo, TODOS os códigos de ética etc... Desculpe-me se não sei mais, ainda estou ainda no 1° ano da faculdade, você que é formado e advogado deve complementar o rol de inconstitucionalidade em favor da libertinagem...que dizer liberdade de expressão.

Observador.. disse:
04 de fevereiro de 2017 às 12:30

No máximo uma reprimenda.
Não há explicação para o regojizo e a ausência de compaixão diante da morte de alguém, fora do calor do combate ou de uma refrega(pois nestes casos o desejo de derrotar o inimigo e preservar-se supera qualquer outra coisa).
Achei lamentável a manifestação.
Um verdadeiro "combatente", mesmo o de idéias, não sente satisfação com o sofrimento alheio.
Apenas cumpre o seu dever com profissionalismo. Se esforça para prevalecer pois acredita na honra das suas idéias e das suas convicções.
Personalidades mimadas, infantilizadas e emolduradas por um sistema de permanente proteção, se sentem à vontade para externar todo o seu caráter, sem freio algum.
De qualquer forma, acredito que é um direito da pessoa demonstrar quem realmente é.

WF Estudante disse:
04 de fevereiro de 2017 às 13:03

São inconstitucionais tais condutas positivadas na seara constitucional, cível ou penal, por infringência aos (art. 5°, V, X da CF), (arts. 138, 139, 140, 147, 286, 287, 331 do CP), (arts. 20, 159.... do CC), (arts. 298, 299... do CPM), Lei antiterrorismo, Súmula 37 do STJ etc..

A partir de hoje todos podem diante de um servidor funcionário público desejar-lhe a morte ou querer tacar ou incentivar tacar fogo no servidor ou qualquer pessoa da família do servidor/funcionário. Não existe crime de desacato, o contra a honra, incitação etc.. Segundo o Dr. Valdecir Trindade os fiscais da lei podem fazer isto contra o cidadão, logo você leigo poderá ainda mais. A LINDB (art. 3°) é inconstitucional. Aplicação da lei de contravenções irá superar até a CF, houve derrogação do (art.8° da Lei de Contravenções) ficou só a parte de “escusáveis”, logo, será tudo escusável.

“Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando ESCUSAVEIS, a pena pode deixar de ser aplicada.”

Será tudo inconstitucional em breve, pode falar o que quiserem, planejar mortes, atentados terroristas, assaltos, sendo escrito ou falado, a liberdade de expressão tutela, aproveitem e xinguem uns aos outros à vontade, autoridade ou não.
Pois foi que eu entendi do comentário do Dr. Valdecir Trindade.

Valdecir Trindade disse:
04 de fevereiro de 2017 às 13:06

Vivemos um momento que o patrulhamento ideológico sobre a sociedade é realizado por uma minoria barulhenta, organizada e hostil, que, a todo momento atua para fazer prevalecer seus princípios e métodos. São aqueles que abertamente defendem o aborto (morte de inocente); que defendem a indulgência à corrupção praticada pelos esquerdistas, como se eles fossem inimputáveis; a liberalização da maconha e afins; a adoção de crianças por casais homossexuais; a implantação da ideologia de gênero na escola fundamental etc. O fato é que essa cantilena está se esgotando dia a dia, de modo que os povos vigorosamente optaram por revogar o mandato outrora outorgado a esses materialistas. Prova disso são os EEUU com sua eleição presidencial e o Reino Unido com o Brexit. No Brasil não será diferente. Aliás, aqui a esquerda sofreu fragorosa derrota nas eleições municipais. Há uma forte onda animando os resistentes. Daí que, é perfeitamente natural que em determinado momento ocorra excessos, pois o pêndulo volveu-se demais para a esquerda, sendo natural que não se mantenha no centro. Devemos, pois, considerar que as manifestações ácidas e corrosivas a que me referi sejam compreensíveis. Assim, quando em tese o procurador excede, não o faz por cupidez ou má índole como sugerem alguns, mas fruto de um conjunto de situações que não leva apenas ele a assim manifestar, mas milhares de outras pessoas. Com efeito trata-se de uma reação coletiva a um conjunto de propostas que não se aceita mais, e não necessariamente a uma pessoa propriamente dita. É nessa linha que me coloco contra a posição do CNMP, pois esse colegiado não pode colocar mais lenha na fogueira, tomando para sí as dores de outrem. No caso se alguém se sente ofendido, que acione os Tribunais em nome próprio.

Valdecir Trindade disse:
04 de fevereiro de 2017 às 13:19

Penso que devemos ter cuidado para não nos colocarmos como inocentes úteis, vez que a passagem de Marisa Letícia não é um fato qualquer, mas o falecimento da esposa do líder tido como mais popular do Brasil e que mais danos causou à nação em toda a sua história. Aliás, líder esse que esta respondendo a inúmeros processos nos Tribunais. Marisa foi a fiel escudeira desse líder, e de todo o seu programa. Cúmplice total. Aliás, ré também em processos criminais. Portanto, quando o CNMP faz uma abordagem simplista, incauta e tola desse episódio, presta um desserviço à nação e à República, pois protagoniza a politização do fato. E para demonstrar que o fato é essencialmente político, veja-se as manchetes dos jornais onde se noticia que os PETISTAS APROVEITAM O VELÓRIO E INICIA O USO POLITICO DA MORTE DE MARISA LETICIA.

Observador.. disse:
04 de fevereiro de 2017 às 13:28

Concordo em parte com o senhor.
Entendo perfeitamente suas preocupações e comungo com elas. O uso político da morte da ex Primeira Dama é tão abjeto quanto a manifestação citada neste artigo.
Quanto ao momento que vivemos, pessoas com cargos públicos não podem "se dar ao luxo" de só surfar no bonus trazido por suas carreiras. Há, sim, o preço que se deve pagar em profissionalismo, compostura e retidão.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
04 de fevereiro de 2017 às 14:30

Casuísmos estéreis e falácias à parte, contudo nada justifica o suficiente para regozijar-se perante a morte de seu semelhante. A reação do poltrão procurador não alcança tão-somente a falta de princípios cristãos, vai muito além, pois vilipendia a ética, a moral e o próprio respeito ao importante mister que exerce. Seguramente falta ao canhestro procurador a vocação e responsabilidade tão imprescindíveis para a importância da função exercida. Noutro pórtico, não se pode perder de vista, que quando se adota conceitos pífios e ilógicos no tempo e no espaço para justificar o injustificável, nada restará além de retóricas falidas e ininteligíveis. No episódio, razões mil assistem ao CNMP. Como já dito alhures, espera-se que esse aloprado procurador seja demitido a bem do serviço público. Reitero, como em outras oportunidades, que NÃO sou petista, não simpatizo com o sr. Lula, contudo, nada justifica a ímpia histeria protagonizada por alguns "apaixonados defensores "da soez conduta do irreverente procurador, para, assim, com o claro propósito de atacar de maneira frívola a falecida. Aliás, é oportuno lembrar(aos mais afoitos!), que até o presente momento, e diante do que se prevê constitucionalmente em relação ao devido processo legal (cláusula pétrea), o sr. Lula ainda não foi alvo de qualquer processo-crime transitado em julgado. Por fim, réquiem para os admiradores e apologistas do tacanho procurador, que pode estar - neste momento - necessitando urgentemente de um bom psiquiatra!

Persistente disse:
04 de fevereiro de 2017 às 15:33

Espero que o nobre procurador (com "p" minúsculo mesmo) ao menos seja coerente e publique post de igual teor quando o político mineiro SEMPRE MUITO MENCIONADO nas denúncias da "Lava Jato" (menções que, curiosamente, sempre são silenciadas depois), tiver algum problema de overdose.

Valdecir Trindade disse:
04 de fevereiro de 2017 às 15:40

Vejo que um comentarista na ânsia de impor suas paixões, contradiz-se, na medida em que pelejando na falsa defesa de princípios cristãos, da moral e da ética, converte-se em um obsessivo acusador do procurador, acoimando-o de ‘poltrão’, ‘canhestro’, ‘aloprado’ e ‘tacanho’, trazendo o debate para o plano estritamente pessoal. Dito comentarista diz combater o ódio, mas odeia, pois difama deliberadamente a pessoa do procurador. Repete adjetivos, pois canhestro e poltrão tem o mesmo significado. Tirando a paixão e as ofensas aos direito de personalidade, não há como enfrentar o texto, posto não trazer elementos concretos a um confronto de teses. As expressões isoladas “conceitos pífios e ilógicos” não dizem a que vieram, assim como nada dizem as “retóricas falidas e ininteligíveis”. Quando ao pedido de escusas por não ser petista não o absolve, vez que porta-se como paladino não apenas do petismo, mas de um projeto de poder que há muito já foi desmascarado. Em sede de conclusão registro que o rebuscamento da linguagem é contraproducente pois ao contrário permitir a fluidez da comunicação concorre

Valdecir Trindade disse:
04 de fevereiro de 2017 às 15:43

...concorre para com a sua incompreensão. Que sejamos claros no que desejamos comunicar, pois.

Mig77 disse:
04 de fevereiro de 2017 às 16:07

É só mais um cara inofensivo.Não ensinaram a ele princípios éticos e morais básicos, e como o mesmo é promotor público, deduzo que tem mais de 10 anos de idade.Então não há o que fazer.É como um produto com problemas que deve ter sido elaborado de forma descuidada e não dá recuperação, então não serve para o consumo.É ignorar, porque o único ensinamento que produziria efeitos benéficos a ele seria a punição.E isso não acontecerá, pois trata-se do MP e punição no Judiciário é prêmio. Agora, achei que dentre 1.000 comentários não haveria um só que defenderia uma barbaridade dessas.Acho que me enganei.A postura do promotor tem seu público.E que público !!!

ValMello disse:
05 de fevereiro de 2017 às 10:45

Por 517 anos o Brasil não seria o país execrável que é sem a contribuição assídua e empenhada de promotores e juízes iguais a este asqueroso que se diz promotor. Já se esqueceram do PowerPoint das convicções??? E vai ficar por isso mesmo? Relativizar o conceito de prova só pode ser ideia do Judiciário brasileiro. http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/278684/Em-livro-Dallagnol-defende-relativiza%C3%A7%C3%A3o-do-conceito-de-prova.htm
Enfim essa longa história da contribuição do Judiciário para ser o que somos, como país, pode ser vista numa peça de teatro de 1833, escrita por Martins Pena. Juiz de Paz na Roça? O que o Judiciário brasileiro mudou em relação ao juiz figurado na peça???

Rilke Branco disse:
06 de fevereiro de 2017 às 08:54

A morte da dona Marisa é um fato vulgar tanto quanto as diatribes do seu marido e ex-mandatário da nação.
Agora, aos ilustres cultistas verborrágicos daqui, o comentário nojento do sua santidade do MP extrapolaria o inofensivo se não partisse de quem possui o dever, por LEI, de zelar por uma ilibada em sua conduta pública e pessoal privada.
Simples.
Não se trata de impor censuras ou desculpar malfeitos éticos e morais básicos por falta de educação comum.
O tal sujeito é representante político do Estado e, nessa condição, não pode apropriar-de uma imputação que é reprovável sim em sede administrativa, e talvez até em outros orbes se representação legítima houver por quem seja titular deste direito.
E, para os especialistas em tudo, que aqui escrevem, lembre-se do óbvio: a liberdade de expressão, de quem quer que seja, ainda que verdadeira, ácida e corrosiva a manifestação, é relativa e tem seus limites, não podendo ferir sequer as honras dos mortos que não podem se defender.
No caso, parece que, mais do que uma infelicidade jugular, não houve justa nem digna causa para a vil torpeza oral de quem possui o dever de velar pela proteção jurídica dos bens alheios.
Que se apure, processe e decida o CNMP.

Rilke Branco disse:
06 de fevereiro de 2017 às 08:54

A morte da dona Marisa é um fato vulgar tanto quanto as diatribes do seu marido e ex-mandatário da nação.
Agora, aos ilustres cultistas verborrágicos daqui, o comentário nojento do sua santidade do MP extrapolaria o inofensivo se não partisse de quem possui o dever, por LEI, de zelar por uma ilibada em sua conduta pública e pessoal privada.
Simples.
Não se trata de impor censuras ou desculpar malfeitos éticos e morais básicos por falta de educação comum.
O tal sujeito é representante político do Estado e, nessa condição, não pode apropriar-de uma imputação que é reprovável sim em sede administrativa, e talvez até em outros orbes se representação legítima houver por quem seja titular deste direito.
E, para os especialistas em tudo, que aqui escrevem, lembre-se do óbvio: a liberdade de expressão, de quem quer que seja, ainda que verdadeira, ácida e corrosiva a manifestação, é relativa e tem seus limites, não podendo ferir sequer as honras dos mortos que não podem se defender.
No caso, parece que, mais do que uma infelicidade jugular, não houve justa nem digna causa para a vil torpeza oral de quem possui o dever de velar pela proteção jurídica dos bens alheios.
Que se apure, processe e decida o CNMP.

João B. G. dos Santos disse:
06 de fevereiro de 2017 às 18:17

É aquela que mandou a nação enfiar as panelas? Me desculpem cavalheiros mas é muito palanque para a insignificância. E que cada um pense e deseje o que quiser, já que por aqui essas condutas ainda são permitidas.

Pssimista Brasil disse:
08 de fevereiro de 2017 às 00:28

Não consigo entender o povo brasileiro.
Falam do PT, mas fecham o olhos para esses que estão no poder como se tivessem legitimidade !
Roubam, oprimem, escarnessem, blindam ministro, entregam a soberania do país , humilham a população, o judiciário descumprindo decisões judiciais e como não basrasse, imputam o pagamento dá conta das roubalheiras que praticaram, juntamente com o PT, ao povo em detrimento das elites e ninguém reclama, bate panelas, potesta, insulfra o pato ?
Será que os problemas das mazelas acabaram ou somos alienados?
Viva a Republiqueta das Bananas...

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