Juiz diferencia grafite e pichação ao proibir Doria de pintar muros

O governo tem obrigação de proteger e fomentar as manifestações culturais, sejam elas populares ou elitizadas. Com esse entendimento, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu o prefeito João Doria (PSDB) de apagar os grafites feitos na capital paulista — e ainda deu uma aula de História da Arte na liminar.

“Não fosse o caráter de bem cultural do grafite, que merece preservação e fomento do Poder Público, razão teria o município de remover tais inscrições do espaço urbano público sem prévia manifestação e diretrizes do seu órgão técnico ligado à cultura”, explicou o julgador.

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Doria ajudou, pessoalmente, a apagar os grafites, que foram escolhidos para serem removidos sem critério algum.
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A ação questionou o fato de a prefeitura não ter consultado o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) antes da pintura sobre os grafites. Para os autores, o ato de Doria é ilegal por ir contra a proteção que o estado deve dar às manifestações artísticas.

A partir disso, pediram na liminar a proibição imediata de novas pinturas sobre os grafites e, no mérito, a condenação solidária do prefeito e da administração municipal para que arquem com os danos causados pelo programa Cidade Linda. Os prejuízos, para os autores, surgiram a partir das pinturas em cinza, sem qualquer critério técnico, de vários locais grafitados.

A consulta ao Conpresp para atos como o praticado por Doria, inclusive pessoalmente em uma de suas várias aparições pela cidade, é definida pela Lei Municipal 10.032/85. A norma, em seu artigo 2º, inciso IV, define como uma das atribuições do conselho a “preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes” da cidade.

Mesmo assim, a Prefeitura de SP alegou na ação que o grafite não pode ser considerado patrimônio cultural para efeitos de proteção e que, por causa disso, não é preciso autorização prévia de órgão técnico para apagar os desenhos. “Já que, como manifestação artística efêmera e transitória, não lhe serve como proteção o tombamento, ‘o que entraria em contradição com o próprio espírito de tal manifestação artística’, conforme parecer do DPH”, destacou.

Além da prefeitura, o Ministério Público paulista também opinou pela recusa da tutela. Apesar dos argumentos, o juiz Larota entendeu que o pedido é válido, pois o município não pode simplesmente remover o grafite do local onde ele foi feito. Ao contrário, a administração municipal deveria protegê-lo.

Ele justificou esse entendimento destacando que as ações da Prefeitura de SP são contrárias ao artigo 182 da Constituição Federal e ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). “Ultrapassa-los, nulifica, juridicamente, e desqualifica, social e eticamente, sua conduta”, detalhou o juiz.

Pintou de cinza
O prefeito promoveu uma verdadeira cruzada, por meio do programa Cidade Linda, contra a arte urbana desde que tomou posse no cargo e aumentou a velocidade das marginais. João Doria preferiu pintar de cinza muitos grafites feitos por toda São Paulo, entre eles as pilastras do Minhocão — elevado presidente João Gourlart (antigo Costa e Silva) — e os do corredor da 23 de Maio, que era a maior obra a céu aberto da América Latina.

Essa substituição foi citada por Laroca em sua decisão: “A nova orientação administrativa na organização do espaço urbano público consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical”.

A mudança, segundo o julgador, vai contra a vontade popular, que “aprova, de forma esmagadora, o uso do grafite como forma de reapropriação do espaço urbano público”. E tira o foco sobre outros problemas da cidade, como “a melhoria das vias públicas onduladas e esburacadas, das muitas calçadas intransponíveis, e o emaranhado de fios e cabos das concessionárias de serviço público de energia e telefonia e das empresas particulares de tv a cabo e internet, entre outras, que despencam dos postes desta cidade”.

Larota classificou o ato da prefeitura de “discricionário e precipitado”, e lembrou ainda que foi desprezada a opinião de um colegiado técnico municipal que tem membros da sociedade civil. Isso, para o magistrado, “ultrapassa, à primeira vista, os limites impositivos fixados pelos marcos regulatórios constitucionais da ordem cultural e urbanística”.

“É de se pensar se tal ação, sob forte recalque janista, não seria preconceituosa e autoritária, excludente de expressões culturais que buscam justamente a inserção social e a integração de pessoas com realidades ou experiências tão diferentes, princípios ou valores estes que, necessariamente, deveriam nortear as políticas da cultura e do desenvolvimento urbano”, opinou o julgador.

“Também é de se ponderar se, ao invés de excluir e marginalizar jovens de baixa renda pelo aumento da proibição, não seria melhor acolhê-los em programas de desenvolvimento de suas habilidades artísticas, afastando-os do crime organizado, sem contar que a arte é tida como uma forma de sublimação do fluxo ou moção pulsional, ou seja, toda a força da pulsão é desviada, ainda que satisfação parcial, de sua finalidade primária para se colocar então a serviço de uma finalidade social, seja ela artística, intelectual ou moral”, complementou.

Aula de História da Arte
Não satisfeito com as críticas aos atos do prefeito, Larota ainda deu uma breve aula de História da Arte em sua decisão. Ele reforça em sua cautelar que o grafite é diferenciado da pichação no Brasil e destaca que a expressão artística a ser protegida foi reconhecida como arte urbana e descriminalizada pela Lei Federal 12.408/2011.

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Grafites feitos no Beco do Batman, na Vila Madalena, zona oeste da capital paulista.
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“Enquanto o grafite é uma pintura mais elaborada e complexa, multicolorida, envolvendo diversas técnicas e desenhos, que busca transmitir uma informação ou opinião, a pichação, que remanesce na legislação brasileira como ato de vandalismo, é caracterizada pelo ato de escrever palavras de protesto ou insulto, assinaturas pessoais ou de gangues em muros, fachadas de edifícios, monumentos e vias públicas, geralmente com o uso de tinta preta”, explicou o juiz.

O grafite, continuou Larota, passou a ser feito no Brasil no início da década de 1980, especialmente em São Paulo. Mas, antes disso, foi usado no combate à Ditadura Militar, que vigorou entre 1964 e 1985 no país, inclusive no movimento Diretas Já.

“A despeito do dissenso de parte da sociedade, bem representada em pequena parcela da mídia que se autodenomina e se vangloria de ser conservadora, mostra-se indiscutível que o grafite é uma expressão artística urbana (street art), surgida em especial nos guetos novaiorquinos e californianos no final da década de 60 e início da década de 70, claramente ligado aos movimentos afrodescendente e hip hop, que o utilizavam como forma de manifestação ou exposição social de toda a opressão sofrida sobretudo pelos menos favorecidos, com destaque para Jean-Michel Basquiat, — que, por sinal, chegou a ser patrocinado por seu amigo Andy Warhol —, hoje reconhecido com um dos mais importantes artistas neoexpressionistas do final do século XX, e que, em breve, terá uma mostra no Masp”, reforça o magistrado.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo 1003560-75.2017.8.26.0053

*Título alterado às 16h53 do dia 14 de fevereiro de 2017.

Brenno Grillo

é jornalista.

Eduardo. Adv. disse:
14 de fevereiro de 2017 às 16:50

Queria saber...

4nus disse:
14 de fevereiro de 2017 às 17:26

Regras básicas de direito administrativo.
Prefeito governa com seus "auxiliares" (foi eleito para isso).
Auxiliar não sobrepõe o dirigente.
Ou eles se adequam, ou não auxiliam, eis que aquele cabe a direção. Órgãos com autonomia (que só podem se contrapor se esta autonomia for legal), podem se contrapor se a matéria for evidente e claramente ilegal. Se for mérito, podem ser enquadrados nas diretrizes por meio do controle indireto (escolha dos dirigentes) ou pela "tutela extraordinária" (criatura não se sobrepõe ao criador).
Judiciário sem perícia fica limitado, sobretudo pela teoria da "capacidade institucional".
No Brasil tem sido criticada decisões do executivo sem base técnica. Se substitui ela pela do judiciário, também sem base técnica, embora cheia de frases de efeito.
No Brasil, a oratória pode tudo, basta que se argumente (ônus argumentativo pode tudo, segundo Barroso).
Resumindo: oratório + frase de efeito = juiz decide o que bem entender.
E vamos que vamos.

Alex Wolf disse:
14 de fevereiro de 2017 às 17:42

Bom mesmo seria se esses delinquentes grafitassem a casa dessa juiz..... Esse Judiciário, ao querer ser "moderninho" torna-se ridículo.

C.C.B. disse:
14 de fevereiro de 2017 às 17:53

Essa decisão é ridícula. Aposto que esse juiz faz parte daquela associação de magistrados marxistas.
Fico no aguardo de ver se o Lênio Streck irá atacar o ativismo judicial dessa decisão, "juiz deve julgar por princípios", ou se irá dizer que a decisão está correta, afinal, o juiz segue a opinião da esquerda.

Nicolás Baldomá disse:
14 de fevereiro de 2017 às 17:56

Como diria Arnaldo: a regra é clara.

A questão não é senso estético, é a autorização que diferencia. A obra pode ser uma porcaria, um lixo e nem mesmo o artista achá-la uma grande coisa, se for com autorização, ele pode fazer o que quiser.

Leonardo Da Vinci pintou muita obra ruim como aprendizado antes de pintar uma Monalisa. Com certeza Picasso também já desenhou "Bonecos de palito", antes de virar o pintor que foi.

Na mesma linha, tanto Picasso não poderia pichar meu muro com Guernica, sem minha autorização, quanto poderia pintar bonecos de palito, caso eu autorizasse.

Na mesma linha de outros comentaristas, pergunto se o D. Juiz consideraria este "tombamento" artificial sobre pichações, por mais belas que fossem, nos muros de sua casa ou nas paredes do TJ/SP, sem apagá-los.

Drake disse:
14 de fevereiro de 2017 às 17:57

"Aula". Risível. Amanhã essa pataquada cai, e vandalismo voltará a ser vandalismo.

Observador.. disse:
14 de fevereiro de 2017 às 18:13

Está na hora da sociedade rejeitar canetadas abusivas de quem não foi eleito.
Grafite, pichação ou o que seja deve respeitar patrimônio público e privado.
Chega de alguns acharem que podem deixar toda uma sociedade refem de suas escolhas.

Felix Moraes disse:
14 de fevereiro de 2017 às 22:15

Será que se rolasse um pancadão (funk), na porta do MM. Magistrado, será que ele defenderia essa tese de patrimônio cultural?

Deplorável essa decisão liminar.

Marcelo-ADV disse:
14 de fevereiro de 2017 às 23:39

Citação: “Está na hora da sociedade rejeitar canetadas abusivas de quem não foi eleito”. (Observador).

Prezado Observador (Economista), isso vale para todos, ou você admite exceções (tipo: no processo penal, ou naquela operação famosa, o abuso está liberado?).

Se vale para todos, ótimo, mas, caso admita o abuso para alguns casos, data máxima vênia, parece que não há razões para reclamar. A exceção que você admite para alguns casos, outros admitem para outros casos, e o princípio é o mesmo.

O abuso, para acabar, não pode ter absolutamente nenhuma exceção, não acha?

Ou se defendemos a legalidade sempre, ou então não adianta chorar quando alguém, seguindo nossas próprias ideias (embora num contexto em que você queria ver a Lei, e não a exceção (sem previsão legal), sendo aplicada), abusa do poder.

FNobre disse:
15 de fevereiro de 2017 às 06:35

História da arte? Patrimônio histórico-cultural? Realmente, muito difícil acreditar que ainda se esteja tratando de cercear a atividade do raro administrador que estava limpando pichação das paredes nas ruas desse degradado - pelo visto, também intelectualmente - país.....

Observador.. disse:
15 de fevereiro de 2017 às 10:30

Dr. Marcelo.

O senhor deve estar se referindo a Operação Lava Jato.
Acho ela importante.Mas se o senhor buscar meus comentários (não sei se é possível) sou contra todo tipo de abusos. Não quero ser governado pelo Judiciário, através de canetadas daqueles que não tem voto.
Fui funcionário, concursado, de Estado.
Penso da seguinte forma.
Eu estava lá para servir a nação.
Quem quer ficar rico que vá se arriscar na iniciativa privada(sou contra todo tipo de privilégios e a favor de salários dignos e equivalentes para funções correlatas).
Quem quer administrar, dar ordens executivas ou fazer leis, que se arrisque no voto.
Acho, sim, que a sociedade deve ficar alerta.
Pois de boas intenções, já diziam, o inferno está cheio.

João pirão disse:
15 de fevereiro de 2017 às 12:33

Sou contra pichações, mas temos que saber separar as coisas. Sabemos que o direito não é arte e cada vez se aproxima mais do caráter técnico das leis. Assim que a opinião de um advogado é muito estéril sobre a dinâmica artística. Logo muitos aqui apreciarão mais um muro cinza, uma cidade cinza, como a sugestiva proposta da prefeitura, sob a ótica da lei municipal, do que uma alternativa mais variada de cores que simboliza o grafite, amparada na Lei 10257/01, e inclusive na CF.
Agora foi acertada a decisão do Juiz em pedir que se consulte o órgão mais especializado no tema, Sob pena de perder seu sentido de ser. Porém, estamos ciente que não passará dum ente consultivo, que baixará a cabeça às decisões do prefeito, pois se não rolarão cabeças dentro do órgão.
Outrossim, essa discussão é muito simbólica, pois se dá no berço dos grandes grafiteiros brasileiros, referências internacionais. Será como ver uma mãe negando seu próprio filho.

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