Liminar afasta preventiva do goleiro Bruno, preso há mais de 6 anos

Preso preventivamente há mais de 6 anos, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza poderá aguardar em liberdade o julgamento do recurso da decisão que o condenou, em março de 2013. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar no Habeas Corpus impetrado em favor do ex-goleiro.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, afirmou o ministro. Bruno foi condenado pelo Tribunal de Júri de Contagem (MG) a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e preso preventivamente desde julho de 2010.

Reprodução

Bruno estava preso preventivamente desde 2010, acusado de assassinato. Foto: Reprodução.

Segundo o ministro Marco Aurélio, não há, na legislação brasileira, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido. O relator afirmou que a decisão do Tribunal de Júri de Contagem de negar pedido da defesa para o ex-goleiro ser solto considerou a gravidade concreta da imputação e o clamor social.

“Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes”, destacou.

O ministro Marco Aurélio determinou a expedição do alvará de soltura caso Bruno não se encontre recolhido por motivo diferente da prisão preventiva formalizada no processo do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 139.612

Professor Edson disse:
24 de fevereiro de 2017 às 11:55

As peripécias do ministro voto vencido continuam... "Mais dramas no próximo capítulo" afinal de contas pra quem concede HC de forma automática desde os anos 90, não poderia ser diferente.

Professor Edson disse:
24 de fevereiro de 2017 às 11:55

As peripécias do ministro voto vencido continuam... "Mais dramas no próximo capítulo" afinal de contas pra quem concede HC de forma automática desde os anos 90, não poderia ser diferente.

afixa disse:
24 de fevereiro de 2017 às 11:59

o holofótico! a última trincheira da cidadania.
o que disse e todos repetem sem pensar: tempos estranhos!
o que se orgulha de estar em um cargo de livre nomeação (não é alcançado por mérito)
o que passou vergonha em um programa de TV diante de um Jornalista corajoso!
Foi ele!

SantosF disse:
24 de fevereiro de 2017 às 12:04

Perfeita.
.
O Ministro Marco Aurélio sabe interpretar a Lei e a Constituição.
.
Diferentemente de outros magistrados, medrosos, que se submetem à imprensa e à opinião pública.

analucia disse:
24 de fevereiro de 2017 às 12:13

já tem sentença condenatória.... Passou da hora do Min. Marco Aurélio aposentar....... não entende nada de direito penal, pois oriundo da área trabalhista.

hammer eduardo disse:
24 de fevereiro de 2017 às 18:57

Certamente se e polemica que estimula o nobre Ministro Marco Aurelio , desta vez Ele "carregou nas tintas".
Esta decisao complexa certamente vai render tijoladas de todos os lados , vamos aguardar o tamanho do rolo criado.

De qualquer forma em vista do grande numero imprevisto de baixas no quadro ministerial em Brasilia , o goleiro em questao tem grandes chances de arranjar uma boquinha em Brasilia pois comparado com alguns "quadros" atualmente disponiveis em Brasilia , Bruno e apenas um mediocre amador......

Marcos Eiró Adv disse:
25 de fevereiro de 2017 às 07:32

O Ministro Marco Aurelio do Excelso Pretorio, começou a colocar os pingos nos "is". Acertadissima a decisão de Sua Excelencia, pois no Brasil o que era uma excecao, passou a virar regra.
Como bem frisou o Ministro Marco Aurelio em seu Magnifico e Inteligente despacho, acerca das preventivas, que na verdade estao fazendo uma inversao processual. Outros Ministros estão também incomodados por determinadas condutas praticadas por juizes inferiores, justamente nesse exceço de prisoes preventivas, nos mais diversos casos os presos ainda nao foram condenados nem na PRIMEIRA INSTANCIA, mas ja CUMPREM PENA.
Parabens, Ministros do Excelso Pretoria!

Marcos Eiró, advogado
Belém-Pará-Brasil

Neli disse:
25 de fevereiro de 2017 às 10:27

Data vênia, o Ministro está equivocado!
E não digo isso porque o paciente é uma pessoa famosa, mas, numa circunstância idêntica, também iria criticar.
Interpretar literalmente a norma legal (e constitucional), nem precisaria ter Ministro na Suprema Corte.
Bastaria ter um programa de computador.
Mas, com a devida vênia, a sua r. decisão descumpriu a Norma Constitucional!
Com efeito!
Entre o direito à vida extirpado pelo paciente e a liberdade, o direito à vida deveria preponderar.
Sim, a Constituição consagra o Direito à vida e a vida da moça foi tirada pelo paciente.
A liberdade de um condenado é primordial em relação a uma vida humana?
E foi condenado em primeiro e segundo grau (ou não?), se o julgamento foi equivocado, “de lege ferenda” acabe com a primeira e segunda Instâncias e deixe a Augusta Corte julgar todos os tipos de crimes.
A nossa Constituição é a única da Terra a dar cidadania para os descumpridores da Lei Penal, assim sendo, que a Augusta Corte julgue todos os crimes, porque se a compulsar literalmente, todos os cidadãos (descumpridores da lei), não devem ser presos...
Interpretar literalmente, repiso-me, mas, a Constituição tem que ser interpretada no todo!
Data Máxima vênia.
O que é uma vida humana no Brasil se milhares são ceifadas todos os anos?
Sob o silêncio ensurdecedor das Autoridades dos Três Poderes!

Rabib Nassif disse:
27 de fevereiro de 2017 às 12:25

A nossa CRFB/88, conhecida como Constituição Cidadã, deve colocar o indivíduo em primeiro lugar quando não conflitar com outros princípios de igual valor. Por isso, como bem pontuado pelo Dr. Neli, a interpretação deve ser sistemática e não literal.

No presente caso há conflitos entre as garantias do indivíduo e os direitos sociais. Penso eu que temos direito a segurança. Além disso, o Direito Penal pune para mostrar ao infrator que a desobediência à norma não valeu a pena, bem como dar exemplo aos demais cidadãos para que não cometam o mesmo erro. Se estes fundamentos são quebrados então fomentará que "o crime compensa". Pergunto: Alguém já ouviu esta frase? Creio que sim. E faço outra pergunta: Alguém percebe que a violência só tem crescido no Brasil? Pois é. De um lado não há investimentos em educação de base. De outro lado não há punição exemplar. Não é a toa que as vezes assistimos na TV pessoas que resolveram fazer justiça com as próprias mãos.

A ausência estatal é enorme e cada um está fazendo o que quer. Depois ficam discutindo questões filosóficas de que o preso é o "coitadinho". Ninguém busca teorias na filosofia para falar da vítima, seus familiares e a situação dos filhos que ficaram órfãos. Vale tudo para o "coitadinho". Decisão acertada? Depende do lado que você está.

Se valorarmos exacerbadamente o indivíduo, colocando-o no ápice de tudo, a sociedade definhará completamente. Afinal, qual a teoria da constituição? Todos abriram mão de parte dos seus interesses para viverem em harmonia com o todo. E se um comete rebeldia deve ser punido exemplarmente para voltar ao convívio do grupo. Foi isso que aconteceu com o criminoso? E não venham dizer que é porque não houve o trânsito em julgado da sentença. Alguém acredita que ele é inocente?

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