Política de encarceramento precisa ser revista com urgência

*Artigo publicado originalmente por O Estado de S. Paulo neste sábado (7/1)

Urge rever a política de encarceramento. Prendemos muito e prendemos mal. A política criminal é como a economia, nem sempre o que agrada aos ouvidos do cidadão é melhor para o País. É uma ciência contraintuitiva. Estamos colhendo os danos da política demagógica, populista e irresponsável plantada durante décadas, focada apenas em prender, prender e prender.

O Brasil investiga pouco e prende muito. Prende por delitos pequenos, como furto, tráficos menores, receptação e roubo (o mais grave da categoria, porque praticado sempre com violência ou grave ameaça). Precisamos urgentemente rever a política de encarceramento.

Dados recentes do Ministério da Justiça mostram que a população carcerária cresceu assustadores 575% nos últimos 26 anos. Rios de dinheiro foram gastos nas últimas décadas na construção de presídios e nem por isso a criminalidade diminuiu. Ao contrário, a própria prisão virou o incremento maior da criminalidade organizada, a mais perigosa, como mostram os últimos acontecimentos.

A mudança no sistema prisional passa necessariamente pela transformação de uma cultura que propaga ser a prisão a única resposta admissível ao crime. O sinônimo de punição é encarceramento. Ao contrário, o equivalente à impunidade é a ausência do cárcere. O dever estatal e o querer social são os de punir, e não de evitar o crime. Punir prendendo. Até nas hipóteses em que a liberdade do acusado não apresenta riscos, sua prisão provisória é exigida por uma sociedade que se tornou ávida por castigo e vingança.

O querer punitivo da sociedade é capitaneado por parte de uma imprensa que não se limita a informar, mas acusa. Não admite defesa, condena. Não deseja processo, quer punição.

O paradoxo pouco percebido é que os esforços governamentais, que se cingem à construção de mais presídios, são direcionados para finalidades contrárias aos objetivos legais do sistema: não diminuem, mas aumentam a criminalidade.

O artigo 1.º da Lei de Execuções Penais afirma ser escopo do sistema proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Com facilidade se observa uma absoluta dissonância entre a lei e a realidade.

A ação governamental no setor penitenciário limita-se à construção de presídios. Não são criados subsistemas que possibilitem transformar a prisão em instrumento de readaptação do preso, restando ao sistema a missão de guardar, e mal, os que são trancafiados.

O Estado prende e não evita que a prisão exerça avassaladora influência sobre o indivíduo, aumentando extraordinariamente sua carga criminógena. Note-se, em abono, que o retorno ao cárcere atinge em torno de 70% da população carcerária.

O Brasil ostenta hoje o patamar de quarta maior população carcerária do mundo, atrás de EUA, China e Rússia. Mas entre eles é o campeão de prisões de acusados sem condenação. Nesse critério só perde para Peru, Marrocos, Paquistão, Índia e Filipinas. Na questão de superlotação, somos também um dos vencedores: temos metade das vagas para atender o número de presos.

A taxa do crescimento da população prisional é estarrecedora, como consequência da taxa de aprisionamento, que é a segunda maior do mundo, só perdendo para a Indonésia. Repita-se: não obstante tal fato, a criminalidade cresceu, como reflexo de uma política que só investiu em presídios, e não em formas inteligentes de reprimir o crime. Prendemos muito e prendemos mal.

Muitas dessas prisões são ilegais, mas há grande demora de parte da Justiça para revogá-las, quando e se isso vier a ocorrer. Ademais, como mostrou uma pesquisa da FGV, centenas de presos acabam cumprindo grande parte da pena em regime ilegal porque não conseguem a tempo corrigir nos tribunais de Brasília o erro cometido nas Cortes estaduais, que ainda relutam em incorporar a jurisprudência dos tribunais superiores.

Só que, em vez de facilitar o acesso dos presos aos tribunais superiores, o STF fez o inverso. Decidiu que, mesmo antes de uma condenação ser revista em Brasília, o réu já pode começar a cumprir a pena. Tudo indica que mais prisões ilegais serão efetivadas.

Medida que está ajudando a reduzir um pouco o ingresso de presos no sistema é a tão festejada audiência de custódia. A apresentação do preso a um juiz nas primeiras horas do flagrante é uma antiga exigência internacional, que o Brasil relutava em cumprir. Resultado do esforço pessoal do então presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, a audiência de custódia virou realidade em todos os Estados da Federação. Prevista no Pacto de São José da Costa Rica (artigo 7.º, 5), a audiência de custódia sofreu todo tipo de ataque, principalmente de setores da magistratura e do Ministério Público, instituições que deveriam zelar em primeiro plano pelos direitos e garantias individuais.

A apresentação do preso em juízo logo após a detenção é medida fundamental não apenas para coibir a tortura e os maus-tratos, mas também para funcionar como um filtro de racionalidade na porta de entrada do combalido sistema penitenciário. Fosse o Brasil um país dado ao cumprimento dos preceitos constitucionais e dos acordos internacionais que subscreve, vigoraria a liberdade como regra, como corolário do princípio da presunção de inocência.

Retirar da prisão quem lá não deveria estar significa reduzir a reincidência e evitar que as facções criminosas tenham mão de obra farta, ao ocuparem a lacuna deixada pelo Estado. Reduzir a mentalidade da prisão provisória significa punir melhor quem merece ser punido e evitar sofrimento para quem jamais deveria ter experimentado o cárcere.

Propiciar o mínimo de dignidade a uma população que carece e sempre careceu dos direitos sociais mais básicos, com o aproveitamento do cárcere para tentar supri-los, é dever impostergável da sociedade e do Estado. Se não assumirem consciente e permanentemente esse objetivo, só nos restará aguardar a próxima tragédia.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

é ex-presidente da OAB-SP, da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo), ex-secretário de Justiça e de Segurança do estado de São Paulo e membro do conselho deliberativo do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

Hugo Leonardo

é advogado criminalista e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Fábio Tofic Simantob

é advogado criminalista e integrante do Grupo Prerrogativas.

Professor Edson disse:
07 de janeiro de 2017 às 13:00

Não existe um país do mundo que tenha as leis brandas que temos, é óbvio que muitas prisões para crimes de pequeno porte são desnecessárias, mas não é abrindo as portas dos presídios que vamos resolver nada.

Professor Edson disse:
07 de janeiro de 2017 às 13:13

Culpar a sociedade, que se tranca em casa por culpa da criminalidade em um país com as leis mais brandas do mundo, é de uma covardia imensa, esse discurso de que a sociedade não passa de abutres, se hoje bandido bom é bandido morto é culpa exclusiva desses parciais oportunistas, a culpa pelo excesso de prisões justamente caracteriza-se pelo abrandamento penal em massa, hoje com essas leis ninguém tem medo de cometer crimes, absolutamente ninguém.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de janeiro de 2017 às 13:29

Gostaria de saber com base em que os articulistas chegam a falsa conclusão de que no Brasil vivemos uma politica de encarceramento, visto que no mundo real (e não no mundo dos sociólogos e "humanistas) as coisas são bem diferentes. Hoje se for em qualquer cidade e puxar a "ficha corrida" de um criminoso que efetuou um roubo, homicídio e etc... vai se perceber que são praticamente todos "figurinhas carimbadas", criminosos contumaz.

Não bastasse isso, se formos comparar a nossa população carcerária em relação ao tamanho da nossa população e a nossa absurda taxa de criminalidade a conclusão a que se chega é que ao contrário do que afirmam os articulistas, o Brasil prende é muito pouco e é extremamente leniente com os criminosos.

Essa dita "politica de encarceramento" e esse suposto "punitivismo" só existem nos livros dos sociólogos e defensores dos "direitos dos manos", porque a realidade é bem diferente.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
07 de janeiro de 2017 às 19:47

Interrompi a leitura do texto logo no início, quando os seus autores denominaram o tráfico de drogas e o roubo como “delitos pequenos”, criando uma classificação sem qualquer amparo doutrinário. Conheço o conceito de crimes de menor potencial ofensivo, agora "delitos pequenos" para mim é novidade! Aliás, desafio os articulistas a me apresentarem um único livro de Direito Penal que mencione essa heresia.

Rejane Guimarães Amarante disse:
07 de janeiro de 2017 às 21:00

Em primeiro lugar, congratulações aos doutores pelo texto conciso e consistente. Não seria o caso de impetrar Habeas Corpus para todos os presos que aguardam julgamento e os condenados por crimes sem violência à pessoa? O constrangimento prolongado, em condições nocivas, já deixou de ser ilegal para tornar-se cruel e degradante. E a degradação também está atingindo a sociedade brasileira.

ponderado disse:
08 de janeiro de 2017 às 15:54

Ocorre que órgão acusatório, sistema prisional e judiciário (máquina estatal mantido com suor dos contribuites) estão servindo de instrumento do narcotráfico para tirarem de circulação os concorrentes do mercado. Q ninguém seja tolo de ñ compreender isso. Solução: descriminalização e tributação pesada 60%. Grande economia de dinheiro público e mais arrecadação tributária (políticas de educação, melhoria de salário de policiais, juízes promotores, carcereiros, defensores públicos, professores, legistas e peritos. Acorda Brasil.

ponderado disse:
08 de janeiro de 2017 às 15:54

Ocorre que órgão acusatório, sistema prisional e judiciário (máquina estatal mantido com suor dos contribuites) estão servindo de instrumento do narcotráfico para tirarem de circulação os concorrentes do mercado. Q ninguém seja tolo de ñ compreender isso. Solução: descriminalização e tributação pesada 60%. Grande economia de dinheiro público e mais arrecadação tributária (políticas de educação, melhoria de salário de policiais, juízes promotores, carcereiros, defensores públicos, professores, legistas e peritos. Acorda Brasil.

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