O caixa de supermercado que xinga o cliente ao atendê-lo não comete falta grave o suficiente para justificar a dispensa motivada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de uma caixa que chamou uma cliente de "vaca".
Em depoimento, a empregada disse que este foi o único incidente em mais de 20 meses de serviço no local. Segundo sua versão, a cliente já estava pedindo que ela passasse as compras rapidamente quando chegou um colega que se despedia. Sem jeito de não falar com o colega, ela continuou a passar as compras enquanto falava com ele.
A cliente, então, passou a humilhá-la, pedindo para chamar outra pessoa para atendê-la. Nervosa, a operadora pediu para chamar o fiscal e "para chamar outra pessoa para atender aquela vaca". Logo em seguida, foi demitida.
A empresa, condenada em primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegou, no recurso ao TST, que a operadora teria agido "sem moderação, sem comedimento", prejudicando a imagem da empresa perante os clientes.
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso da empresa para o TST, observou que, de acordo com a descrição feita pelo TRT-9, a conduta da empregada, embora repreensível, não teve a gravidade necessária à configuração da justa causa (artigo 482, alínea "j", da CLT), mesmo porque se tratou de uma infração isolada no histórico da trabalhadora.
O relator explicou que a jurisprudência do TST foi firmada no sentido de que, para o adequado exercício do poder disciplinar do empregador, há que se observar o preenchimento de certos requisitos, entre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada.
Durante o julgamento, os ministros observaram que a conduta da empregada poderia ser punida com advertência ou mesmo suspensão, mas não demissão por justa causa. Assim, em decisão unânime, a turma reconheceu a ausência de proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora e a penalidade aplicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-2699300-73.2008.5.09.0007

Se ofender o cliente do empregador não gera justa causa, o que gera?
Será necessário uma agressão física? E mesmo neste caso terá o empregador de esperar o trânsito em julgado da condenação??
Lembrando apenas que chamar uma mulher de "vaca" é crime!
Configura crime contra a honra! Trata-se de injúria!
Ora, como pode um fato ter relevância penal, ou seja, ferir a última ratio do Direito, mas não ser "grave" o suficiente para gerar uma justa causa?
Pode a justa causa ter uma exigência de gravidade superior ao Direito Penal?
Lamentável esta decisão, ainda mais pelo fato de ter sido confirmada em todas as instâncias da Justiça (?) Laboral.
Ps: Não gosto de fazer argumentação baseada em achismos, mas neste caso alguém duvida que se a cliente ofendida fosse uma magistrada, ou a mulher do ministro, ou o ministro através de termo similar adequado a seu sexo, estes não só exigiriam a demissão imediata da atendente como a levariam dali algemada?
O problema é o empregado brasileiro pouco dedicado ao serviço.
Nas poucas vezes que fui ao Banco, principalmente em finais de ano, o funcionário deixa de atender para cumprimentar colega trabalho ou trocar informações. Fica um diálogo em dois níveis, pois o funcionário fala com você, com o colega que está indo embora e com o cliente que estão ao seu lado.
O desacerto foi da Especializada. Mais uma vez.
Mais paternalismo por parte da justiça do trabalho não poderia haver.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login