O papel da Defensoria na busca da inclusão de grupos vulneráveis

A evolução do entendimento sobre a Defensoria Pública e o estudo de suas funções resultou no surgimento de algumas expressões relacionadas à instituição. É o caso, por exemplo, do termo “assistido”, com o fito de designar a pessoa que é defendida pela Defensoria. A expressão “hipossuficiente” também se insere nesse contexto, como termo apto a designar o necessitado, aquele que não possui recursos para promover ou fazer com que se promova sua defesa. De forma equivocada, essa última expressão acabou se vinculando à ideia de incapacidade econômica para a contratação de advogado, motivo pelo qual é preferível a utilização das expressões “necessitados ou “vulneráveis, as quais melhor designam a questão, já que a necessidade não se resume à insuficiência financeira, embora a “necessidade econômica” seja a de mais fácil identificação.

Dentre as expressões relacionadas à Defensoria Pública, destaco duas que julgo de fundamental importância para o entendimento do papel desse órgão autônomo. O artigo 134 da Constituição Federal estabelece a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, tendo como atribuição a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados. Nesse contexto, o papel da Defensoria Pública se insere na busca da inclusão democrática de grupos vulneráveis, visando garantir sua participação e influência nas decisões político-sociais, de modo a não serem ignorados no processo de composição, manutenção e transformação da sociedade na qual estão inseridos. Em outros termos, a existência da instituição e suas funções se justificam pela necessidade de não se deixar pessoas (ou grupo de pessoas) necessitadas à margem do processo social, possibilitando sua real participação no jogo democrático. Daí o surgimento da expressão amicus communitas, representando a ideia daquele que age em defesa de determinada parcela do corpo social, ou seja, de certa comunidade.

Cabe, portanto, à Defensoria Pública, dar voz aos necessitados. A necessidade, que não é somente de ordem econômica, revela-se quando se verifica algum tipo de vulnerabilidade. A Defensoria Pública, assim, deve ser compreendida como órgão incumbido da defesa dos vulneráveis ou, em outros termos, instrumento voltado à garantia do contraditório para pessoas e comunidades vulneráveis, como uma espécie de custus vulnerabilis (guardião dos vulneráveis).

As expressões custus vulnerabilis e amicus communitas se complementam e, conjugadas, dão uma visão global da Defensoria Pública e suas atribuições, podendo até ser entendidas como sinônimas:

Amicus communitas A Defensoria Pública representa interesses de parcela da sociedade (comunidade), em diferenciação ao custus societatis.
Custus vulnerabilis A Defensoria Pública pode/deve atuar quando identificado algum tipo de vulnerabilidade, inclusive de forma interventiva.
As expressões se complementam e conjugadas dão uma visão global da Defensoria Pública e suas atribuições, podendo até ser entendidas como sinônimas.
daniel disse:
10 de janeiro de 2017 às 09:34

Resumindo: O sonho da Defensoria é ser MP... e querem ser fiscais e mandarem.... em vez de assistentes jurídicos da parte.... Defensoria é o novo Leviatã....

daniel disse:
10 de janeiro de 2017 às 09:34

Resumindo: O sonho da Defensoria é ser MP... e querem ser fiscais e mandarem.... em vez de assistentes jurídicos da parte.... Defensoria é o novo Leviatã....

Eduardo. Adv. disse:
10 de janeiro de 2017 às 10:35

Os vulneráveis existem. São de fácil localização, estão concentrados em alguns lugares bem conhecidos. Morreram aos montes nas primeiras semanas de janeiro/17.
Quantos encarcerados indevidamente (presos além do tempo) estavam nos locais em que ocorreram as barbáries? A execução da pena estava sendo realizada adequadamente?
Enfim... Mas deve-se ampliar o leque de "necessitados" ("necessitados" limpinhos, cheirosos e bem arrumadinhos) para que haja motivo (desculpas) para não se visitar o inferno onde os realmente vulneráveis/necessitados estão amontoados.
Fazer a obrigação que é bom...

afixa disse:
10 de janeiro de 2017 às 11:43

E o juízo da Execução penal? Responde?
Daqui uns 50 anos, algumas famílias serão indenizadas pela tragédia. Haverá ação de regresso? ( CF, 37, par 6)
Pense, pense!

paulo alberto disse:
10 de janeiro de 2017 às 13:53

as vitimas dos criminosos, em razão de futura indenização deveriam entrar com ação de indenização, contra o criminoso.

FLMiranda disse:
10 de janeiro de 2017 às 15:33

Ante o comentário inescrupuloso abaixo, não, a DF não quer ser MP, aliás, ela deve ser! Não há porque haver diferença. E se ela precise existir, precisamos refletir o porquê, principalmente no que tange ideologia econômica a qual a sociedade é submetida, e buscar correlacionar a qualificação com "Leviatã".
Dr. Edilson, quero aproveitar a oportunidade para dizer que sou estudante, estou terminando o curso de Direito e decidi que quero seguir a carreira de defensor público, eu ficaria muito agradecido se o senhor pudesse me passar umas dicas por email: apadeade@gmail.com. Já andei pesquisando sobre as matérias exigidas no último concurso. Se puder me atender, ficarei eternamente agradecido. Abraços.

FAB OLIVER disse:
11 de janeiro de 2017 às 02:21

Com a defensoria abraçando tudo (praticamente já monopolizou a demanda criminal) e parte da cível, e com a sra oab com um milhão de inscritos, os próximos vulneráveis e que precisaram de inclusão serão os adevogados. ...rs

daniel disse:
11 de janeiro de 2017 às 08:30

já que gosta tanto de defender bandido e alega também os pobres, então começa começa advogado dativo ou cria uma ONG de assistência jurídica e direitos humanos...

Agora, desejo de Defensoria ser MP é o complexo de existencial .... não faz sentido Estado ter duas despesas para fazer o mesmo serviço.. muito menos Estado acusar e Estado defender...

daniel disse:
11 de janeiro de 2017 às 08:30

já que gosta tanto de defender bandido e alega também os pobres, então começa começa advogado dativo ou cria uma ONG de assistência jurídica e direitos humanos...

Agora, desejo de Defensoria ser MP é o complexo de existencial .... não faz sentido Estado ter duas despesas para fazer o mesmo serviço.. muito menos Estado acusar e Estado defender...

Afonso de Souza disse:
11 de janeiro de 2017 às 10:32

Sugiro ao articulista que procure fazer bem o seu trabalho, o que já estaria de bom tamanho. Defensoria Pública não é ONG de esquerda.

Servidor estadual disse:
11 de janeiro de 2017 às 18:53

A criação da Defensoria uma invenção Tupiniquim só aumentou a despesa de Estado e as categorias com privilégios. Exemplo: algumas Defensorias inseriram em suas leis o porte de arma funcional, legislando no lugar do Congresso, outras que o defensor só pode ser investigado pelo Procurador Geral do Estado, só esqueceram de avisar a autoridade, além de legislar em matéria processual, ou seja, um poço de privilégio. Só vejo a Defensoria onde tem destaque, assim como o Conselho Tutelar outra inutilidade. Se você encaminha um oficio apontando para um necessitado ou adolescente em situação de risco retornam 20 oficios pedindo detalhes ao invés de notificar o necessitado e entrevistá-lo. A coisa só anda quando se oficia também o Ministério Público

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