Policiais reagem à PEC que extingue aposentaria especial da classe

A União dos Policiais do Brasil, formada por entidades de classe dos profissionais de segurança pública de todo o Brasil, está protestando contra a PEC 287/16, apresentada pelo governo Michel Temer (PMDB) para reformar a Previdência Social. Os policiais afirmam que a proposta retira da Constituição o artigo que reconhece a atividade de risco dos profissionais de segurança pública nos critérios de concessão da aposentadoria.

Por isso, os policiais estão organizando um protesto contra a proposta. A manifestação, batizada de “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, está programada para o próximo dia 8, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30. A expectativa dos organizadores é a de reunir mais de 5 mil profissionais de segurança pública na capital federal.

Segundo as novas regras, para obter aposentadoria integral, o policial terá de contribuir por 45 anos, aposentando-se próximo dos 70 anos de idade, excedendo a previsão de expectativa de vida do policial no Brasil que em média fica abaixo dos 60 anos de idade.

Para a UPB, a PEC 287/16 é um retrocesso porque não leva em conta critérios diferenciados para aposentadoria diante da natureza especial do trabalho, especialmente porque o Brasil é o país onde mais morrem policiais em serviço no mundo.

A proposta da UPB é a retirada dos profissionais de segurança pública da regra geral de reforma da previdência contida na PEC 287/16, para que seja discutida uma proposta em separado, assim como o governo já está fazendo com os militares, para que seja considerada a natureza de risco e a expectativa de vida dos profissionais de segurança pública. A proposta já foi apresentada formalmente pela UPB ao ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, no final do ano passado.

A União dos Policiais do Brasil foi criada em dezembro de 2016 para combater o fim da aposentadoria policial. Fazem parte da união 27 entidades representativas de categorias da segurança pública.  Com informações da Agência Fenapef.

Bellbird disse:
15 de janeiro de 2017 às 21:18

Agora os policiais vão poder estacionar os seus veículos nas vagas de idosos. Se uma pessoa agredir um policial terá o agravante de agredir um idoso. Policial terá passe livre no metrô e nos ônibus. A porta de saída da delegacia será a porta do caixão.

Um governo golpista tão ruim quando o outro governo.

Bellbird disse:
15 de janeiro de 2017 às 21:18

Agora os policiais vão poder estacionar os seus veículos nas vagas de idosos. Se uma pessoa agredir um policial terá o agravante de agredir um idoso. Policial terá passe livre no metrô e nos ônibus. A porta de saída da delegacia será a porta do caixão.

Um governo golpista tão ruim quando o outro governo.

Oficial PM disse:
16 de janeiro de 2017 às 07:17

Bellbird, seu comentário é muito carregado de preconceito e com um tom de ironia dispensável e reprovável. Zombar de quem tem o compromisso de salvar pessoas com o sacrifício da própria vida é, no mínimo, indelicado. É muito triste ver pessoas com esse tipo de pensamento. Deveria utilizar seu tempo para conhecer mais sobre as instituições policiais antes de fazer esse tipo de crítica.

Servidor estadual disse:
16 de janeiro de 2017 às 09:04

No mês de outubro encerrávamos uma operação grande, por isso minha equipe e eu tivemos que trabalhar uma média de 14 horas por dia. Em dezembro a situação piorou por causa das festividades. Fiz as contas, quase dobraria meu salário se tivesse horas extras ou ficaria em casa por 60 dias se tivesse banco de horas. Quero um ou o outro. Com as jornada extraordinária consigo juntar dinheiro para ter uma velhice mais digna, se vivo ficar, com banco de horas poderei ter outra atividade e ganhar dinheiro, já que todos os problemas atuais vêm do funcionalismo. Só para lembrar não temos horas extras, FGTS, banco de horas, nossa estabilidade passou a ser relativa e não mais absoluta, somos convocados em meio a ferias, folgas e não podemos recusar, temos dedicação exclusiva. Os atrativos eram a estabilidade e a aposentadoria com integralidade e paridade, mas acabou.

Rilke Branco disse:
16 de janeiro de 2017 às 10:38

Olha a que ponto chegou o corporativismo HIPÓCRITA.
A preocupação dos oportunistas de sempre: levar vantagem com base em falácias.
Tá achando ruim?
Procura outra carreira, brincalhão que disse que ouve todo dia tiro de fuzis na orelha.

Rilke Branco disse:
16 de janeiro de 2017 às 10:38

Olha a que ponto chegou o corporativismo HIPÓCRITA.
A preocupação dos oportunistas de sempre: levar vantagem com base em falácias.
Tá achando ruim?
Procura outra carreira, brincalhão que disse que ouve todo dia tiro de fuzis na orelha.

JUSTIÇA VIVA disse:
16 de janeiro de 2017 às 11:21

Nos parece de uma obviedade ululante que a proposta apresentada foi a PIOR possível, a fim de que sofresse decotações. É óbvio, ainda, o fato de que não é possível a aposentadoria dos policiais aos 65 anos de idade, particularmente por se cuidar de atividade claramente de risco. Vale para quem exerce a função e para quem pretende a assumir futuramente. Deste modo, creio que algumas categorias serão excluídas dá reforma, tal qual consta da proposta. Pensar diferente é atentar contra a natureza humana.

Servidor estadual disse:
16 de janeiro de 2017 às 13:40

Poderia explicar quais foram as falacias? Se é que tal grosseria foi dirigida a mim. Não sei qual a sua profissão, mas toda carreira luta por melhorias, não é assim com a luta pela criminalização das prerrogativas? Pelos honorários muitas vezes reduzidos a critérios pouco objetivos do juiz? Não mencionei manutenção de privilégios, mas paridade, já que vou me aposentar pela regra geral, desejo os mesmos direitos, hora extra e fim da dedicação exclusiva. Tiro de fuzil? De onde o senhor tirou isso?

Rilke Branco disse:
16 de janeiro de 2017 às 14:02

Igual aos aposentados do INSS da regra geral.

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014

Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”

Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Rilke Branco disse:
16 de janeiro de 2017 às 14:02

Igual aos aposentados do INSS da regra geral.

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014

Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”

Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

magnaldo disse:
16 de janeiro de 2017 às 15:19

Óbvio que se trata de um idiota que quer simplesmente criticar a proposta dos policiais. Sou advogado e pergunto: piloto de avião comercial, num vôo de São Paulo a Miami, pode trabalhar com mais de 65 anos? Cirurgião que faz uma cirurgia de até 12 horas, pode trabalhar obrigatoriamente após os 65 anos? Quem trabalha com radiologia, sofrendo os efeitos nefastos da radiação, pode trabalhar após os 65 anos? Há muito amador tratando da matéria.

Ernani Neto disse:
16 de janeiro de 2017 às 15:49

Calma leitores. Não adiante muito espernear pois o fim está começando. A longevidade está aumentando, as mulheres não estão mais querendo ter filhos e o governo, ou melhor, os jovem ativos no mercado não vão conseguir patrocinar muitos velhos querendo ser felizes. Acredito que daqui a menos de 100 anos as pessoas dirão assim: "nossa!!... imaginem que naquela época existia uma tal de aposentadoria. Já pensou, receber sem trabalhar???"

Rilke Branco disse:
16 de janeiro de 2017 às 18:03

Este Magnalto não é advogado coisa alguma, é um vigia disfarçado que finge não saber que delegados trabalham em gabinetes, e também quer a boquinha da mamata.
Já os policias de rua, de fato, estes merecem tratamento diferenciado, e não os carreiristas jurídicos que usam de cultismos falsos para angariar vantagens.
Truque velho nesta republiqueta de uma elite de gravata, juristocratas a maioria cínico e hipócrita mesmo.

Rilke Branco disse:
16 de janeiro de 2017 às 18:03

Este Magnalto não é advogado coisa alguma, é um vigia disfarçado que finge não saber que delegados trabalham em gabinetes, e também quer a boquinha da mamata.
Já os policias de rua, de fato, estes merecem tratamento diferenciado, e não os carreiristas jurídicos que usam de cultismos falsos para angariar vantagens.
Truque velho nesta republiqueta de uma elite de gravata, juristocratas a maioria cínico e hipócrita mesmo.

Gryphon disse:
17 de janeiro de 2017 às 02:12

Parabéns pessoal da camisa da CBF!
Agora o Brazzil vai pra frente!
parabéns barnabés que fizeram selfie com os patinhos da FIESP.

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