Metrô indenizará mulher de camelô morto ao defender travesti

O Metrô é responsável pelos atos que ocorrem em suas dependências. Assim entendeu o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital paulista, ao conceder liminar obrigando a Companhia do Metropolitano de São Paulo a pagar pensão mensal de R$ 2,2 mil à mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas. Ele foi assassinado no Natal passado, dentro da estação D. Pedro II, ao proteger uma travesti de dois homens que tentavam agredi-la. 

“É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, escreveu o magistrado.

O valor estipulado corresponde ao rendimento médio que Ruas tinha ao vender doces em frente à estação. O montante deverá ser depositado a partir deste mês, todo dia 20. Em caso de descumprimento, incidirá multa de 10% sobre a penalidade.

Segundo o julgador, a liminar é justificada “a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”. O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher de Ruas, que alegou que seu sustento foi comprometido com a morte do marido. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1001909-61.2017.8.26.0100

O IDEÓLOGO disse:
17 de janeiro de 2017 às 11:14

Um cidadão na defesa dos Direitos Humanos.

jpo disse:
17 de janeiro de 2017 às 16:45

Foi uma decisão rapida, mesmo que em caráter liminar. Coisa que não se ver contra a fazenda publica. O que é a Rede globo e causa fay. Só assim o poder judiciário trabalha.

Daniel disse:
17 de janeiro de 2017 às 17:01

R$ 2.200,00 vendendo doces na porta do metro ???
Começa a briga na rua, termina dentro do metrô..e o metro é culpado ???

João B. G. dos Santos disse:
17 de janeiro de 2017 às 17:23

Morreu na cadeia ... indenização. Morreu no metrô idem ... E as outras vítimas do cotidiano da cidade? Existe seletividade de vítima?

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