O Superior Tribunal de Justiça só admite Habeas Corpus no lugar de Recurso Ordinário em caso de flagrante ilegalidade. Por não enxergar essa situação, a presidente da corte, ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar a um advogado suspeito de estelionato e apropriação indébita previdenciária. Ele foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes, mas, em vez disso, teria recebido os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores.
O advogado impetrou HC no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, ao julgar outra ação constitucional dessas, concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Além de proibi-lo de se ausentar da comarca e de determinar seu comparecimento periódico em juízo, o TJ-PB impôs ao advogado a suspensão parcial do exercício profissional, impedindo-o de celebrar novos contratos de prestação de serviços na Paraíba, sem prejuízo da atuação nos processos já em curso.
No STJ, o advogado alegou que sofre constrangimento ilegal, pois a proibição de contratar novas causas estaria provocando “sérios problemas financeiros”, visto que é casado e tem quatro filhos.
Jurisprudência do STJ
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento jurisprudencial da 5ª e da 6ª Turma do STJ é no sentido de não admitir HC em substituição ao Recurso Ordinário, sem prejuízo do deferimento da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.
No caso, a ministra não verificou a probabilidade do direito alegado, “indispensável ao provimento de urgência”.
Para a presidente do STJ, o pedido de liminar “tem natureza satisfativa, de modo a não recomendar a sua concessão sem a tramitação completa do Habeas Corpus”, que será julgado na 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 384.679

O advogado precisa sobreviver. Tem advogado que está pagando no dia seguinte o almoço do dia anterior. A situação não está difícil; mas terrível. Porém, a lei é para todos (Law is for all).
O número de advogados envolvendo-se com o crime é alarmante, tanto que, existe preocupação social com a origem dos honorários recebidos pelo defensor de meliante.
Alguns estudos doutrinários, porém em pequeno número, defendem a criminalização desses engravatados de linguagem pomposa, quando colaborador na prática de crime, retirando o véu do sigilo profissional.
Não pode a atuação desses "Narcisos jurídicos" se sobrepor aos interesses do povo, em verdadeira simonia legal.
Alguns advogados...
Em processo que envolve direito de família, desejam a mulher do varão separado ou divorciado, para satisfação de suas insaciáveis luxúrias.
São autores de fato em reclamatórias trabalhistas.
Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista e pelo pensamento desvairado contido na obra "Das Kapital".
Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.
Defendem teorias totalitárias e racistas, com base no pensamento do alemão Dietrich Eckart.
Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.
Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.
Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos;
Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Associam-se voluntariamente ao crime.
Usam o discurso vazio dos princípios constitucionais para levar o processo até o STF, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte.
Fortalecem a OAB em prejuízo da sociedade organizada.
Vivem seus mundinhos do "ser e do dever ser".
Defendem a superada Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Recorrem ao Poder Judiciário para chancelarem condutas nada fidedignas.
São amigos da Retórica e inimigos da Ética.
Adorei a sua sugestão, Rode.
Quanto mais a OAB expulsar aqueles que usem da licença para cometer crimes, melhor para a imagem da Advocacia, visto que o advogado-médio em nada se vê espelhado nestes poucos indivíduos.
Infelizmente, não vemos manifestações dos magistrados indignados com os colegas bandidos - até parece que não se sentem distantes destes que usam da toga para cometer crimes
Li a reportagem, e não encontrei o principal: trânsito em julgado das ações nas quais supostamente foi reconhecido que o advogado teria recebido honorários e não ajuizado ações. Por outro lado, como advogado militante fico pensando que espécie de clientes seriam esses que pagam o advogado adiantado, considerando que na advocacia hoje praticamente 98% do trabalho é feito com a cláusula quota litis, na qual o cliente não desembolsa nada. Finalmente, vale dizer: que crime é esse? No caso, haveria um descumprimento contratual, que não ensejaria prisão nem nada do gênero. Claro, nos dias de hoje tais espécies de questionamentos pouco importam, vez que a superficialidade com que os temas são tratados são a regra.
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