Erro em recurso leva Roger Abdelmassih de volta à prisão domiciliar

A utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto configura constrangimento ilegal. O argumento é da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que restabeleceu, nesta terça-feira (4/7), decisão de primeira instância e determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih cumpra pena em prisão domiciliar.

Reprodução

Ex-médico Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes.

Segundo a magistrada, que tomou decisão monocrática devido ao recesso do Judiciário, um erro no recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo e acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a levou a tomar essa posição. Ela sustenta que há jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo a recurso interposto pelo MP.

Primeiramente, o juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP) atendeu pedido de prisão domiciliar, pois o detento estaria debilitado, e a penitenciária não teria condições para oferecer um tratamento.

O Ministério Público de SP, porém, entrou com um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão, impetrou mandado de segurança. O desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara do Direito Criminal do TJ-SP, concedeu liminar e levou Abdelmassih de volta ao regime fechado.

A defesa do ex-médico impetrou Habeas Corpus no STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJ-SP.

Laurita Vaz atendeu ao pedido dos advogados do ex-médico e afirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto.

O julgamento final do HC caberá à 5ª Turma do STJ. Roger Abdelmassih cumpre, desde 2009, pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

Em nota, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo afirmou que não houve erro, “uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal".

“Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida”, explicou.

A nota também destaca que a liminar foi deferida pelo desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

HC 405.735

Professor Edson disse:
04 de julho de 2017 às 16:20

Esse é o verdadeiro judiciário, constrangimento é o Brasil ter esse judiciário.

Professor Edson disse:
04 de julho de 2017 às 16:20

Esse é o verdadeiro judiciário, constrangimento é o Brasil ter esse judiciário.

Professor Edson disse:
04 de julho de 2017 às 17:08

Percebi com todo respeito que as mulheres do judiciário estão com clemência do idoso que estuprou 37 mulheres, muito interessante!!!, até que ponto mulheres no judiciário são realmente imparciais? Até que ponto? Será que o fato de serem as mais interrompidas nos tribunais, não seria algo proveniente dessa mentalidade sempre de clemência? Ora para o bandido ora para vítima, Tenho dúvidas

Professor Edson disse:
04 de julho de 2017 às 17:08

Percebi com todo respeito que as mulheres do judiciário estão com clemência do idoso que estuprou 37 mulheres, muito interessante!!!, até que ponto mulheres no judiciário são realmente imparciais? Até que ponto? Será que o fato de serem as mais interrompidas nos tribunais, não seria algo proveniente dessa mentalidade sempre de clemência? Ora para o bandido ora para vítima, Tenho dúvidas

Gilney Batista de Melo disse:
04 de julho de 2017 às 17:20

Parabéns pela combatividade jurídica Antonio Celso Fraga, ainda mais num caso dificílimo e de repercussão como esse. O TJSP está se definindo como "Tranca corpus" e desprezando de vez o CPP. Abraço! Gilney Batista de Melo - Gilney Melo advogados.

J. Ribeiro disse:
04 de julho de 2017 às 19:05

Quando se quer dar um jeitinho ao direito posto, por aqui sempre será possível. As decisões de tribunais superiores, apesar das alterações processuais, a conveniência ainda é prevalecente. Enquanto isso, a auto estima da nação, em especial das pessoas de bem, a cada dia mais estagnada pela impunidade, improbidade, imoralidade, e tantos outros "im" e "in", o que evidencia que tão cedo este pais não terá mudanças efetivas de mentalidade.
Não se critica a ilustre juíza do STJ, mas as razões de ordem formal que a levaram a assim decidir. Não se pode imaginar que um condenado a mais de cem anos de prisão, por crimes graves, jogá-lo novamente no meio social, ainda que restrito no conforto de sua mansão, com acesso as regalias que são próprias dos abastados inescrupulosos, é, por via oblíqua, além de atentar contra a própria e relativizada coisa julgada (coitada...), é uma verdadeira bofetada(desculpe a expressão) nas vítimas e seus parentes, que certamente até hoje sofrem em decorrência dos crimes por ele(criminoso) cometido.
Não podemos permitir que este país seja um celeiro de bandidos e opção de moradia para criminosos de todo o mundo. A hipocrisia tem limite.

hammer eduardo disse:
04 de julho de 2017 às 19:22

Por essas e outras trapalhadas é que a nossa dita Justiça?????????? esta atualmente mais por baixo do que umbigo de cobra.

Correta ou não em sua filigranagem , a Douta Ministra contribuiu no dia de hoje de forma ostensiva para a sensação fartamente sentida que isto aqui é um CIRCO , uma verdadeira ZONA a céu aberto com esse prende e solta , era mais fácil botar logo uma porta giratória de Banco para facilitar o "entra e sai".

Um vagabundo desclassificado como esse devia ser fuzilado em praça publica e seus restos dados de pasto aos urubus.

É a sagração da bandalha e a confirmação de um sentimento de falta de respeito por completo com as Mulheres que lutam ferozmente por um maior respeito por parte da Sociedade.

Aguardemos agora o próximo movimento do joguinho vagabundo do prende e solta. Na pratica infelizmente estes meliantes de altíssima periculosidade são apenas de fato punidos quando aquele "cara lá embaixo" os chama pelo nome para curtirem juntos um aroma de enxofre em temperaturas mais elevadas que o normal.

A dita "justiça dos homens" é esta PALHAÇADA em via publica que se prende a artifícios meramente procrastinatórios mediante a contratação de divogadios que cobram verdadeiros resgates de um Rei a nível de honorários.

Brasil cada vez mais nojento, justiça de lupanar cada vez mais desmoralizada.

Neli disse:
04 de julho de 2017 às 19:46

Constrangimento ilegal foi o que o condenado fez com as mulheres.Infelizmente!
Filigrana jurídica não deveria preponderar em face do Constrangimento ilegal cometido pelo então profissional.
Ser mulher, no Brasil, é pagar um grande carma!
O País é o segundo lugar no mundo em crimes sexuais.
Infelizmente, a tendência, é obter a primeira colocação.
E a legislação penal é pífia!
Minha solidariedade para as vítimas.
Com todo respeito que a Ministra sempre mereceu, data mãxima vênia.

WLStorer disse:
04 de julho de 2017 às 20:57

Goleiro Bruno, Roger Abdelmassih etc. deveriam aproveitar os "erros" e "entendimentos" e "pernas para que te quero".

analucia disse:
04 de julho de 2017 às 22:01

O Judiciário sempre usa embaraços processuais quando é do interesse do mesmo.....

Isma disse:
04 de julho de 2017 às 22:19

"Erro" foi a palavra escolhida pela comunicação do STJ para transferir a outra instituição a responsabilidade da decisão que evidentemente desagrada a opinião pública. Trata-se, na verdade, de tese jurídica não acolhida pelo STJ, cujo entendimento não é vinculante, tanto que vários órgãos fracionários do TJSP aceitam o MS como instrumento para conferir efeito suspensivo ao RESE e ao agravo em execução.

Observador.. disse:
05 de julho de 2017 às 10:32

Tentei achar os dados de que o Brasil é segundo país onde existem mais crimes sexuais no mundo e não os encontrei.
Achei estes dados aqui:
https://megabisonho.blogspot.com.br/2016/06/os-10-paises-com-maior-indice-de.html

http://www.aratuonline.com.br/noticias/lista-da-onu-conheca-os-piores-lugares-do-mundo-para-ser-mulher-em-pleno-seculo-xxi/

Nosso país tem vários defeitos. Como brasileiros, temos que lutar contra todos eles. Mas acho que não é uma boa escolha potencializarmos nossas condições, para o bem ou para o mal. Impede de conhece-las de forma correta para atacar os problemas da maneira certa, sem se enganar ou ao povo.

Quanto ao caso em tela, lamento o desfecho por causa de um detalhe jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2017 às 10:41

Curioso como a mídia dirigida às massas fala, fala, mas quando se trata de mostrar falhas processuais cometidas por juízes e membros do Ministério Público que levam à liberdade do cidadão fica silente. Não é sem motivo que as massas acreditam que juízes e promotores são os salvadores da Humanidade.

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