Um novo projeto de lei em andamento no Senado quer definir a competência do tribunal do júri para analisar casos de corrupção ativa e passiva, quando envolverem valores acima de 500 salários mínimos (hoje cerca de R$ 470 mil). Para o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do PLS 217/2017, desvio de dinheiro é crime contra a vida porque prejudica, por exemplo, pacientes em hospitais públicos.

Na justificativa da proposta, Medeiros diz ainda que o júri popular “é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos”.
O andamento do processo, porém, funcionaria de forma distinta aos crimes dolosos de homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Enquanto esses casos funcionam com o chamado modelo bifásico — o juiz natural analisa provas em audiência de instrução e só depois de sentença de pronúncia encaminha o caso para efetivo julgamento —, o projeto de lei promete um “procedimento mais célere”, com apenas uma etapa.
O texto diz que, quando não houver absolvição sumária, o juiz já marcaria “dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente”.
A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (5/7) e enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com prazo para recebimento de emendas. Com informações da Agência Senado.

Somente alguém que nunca participou de um júri do Brasil pode fazer uma proposta dessa.
O nobre Senador José Medeiros apresentou proposta necessária e importante para o nosso ordenamento jurídico e para a efetividade da Justiça. Da forma como proposto, os casos em que se evidenciem as hipóteses de absolvição sumária são decididos pelo juiz com fundamento na Lei. Inexistindo excludente de culpabilidade ou extinção de punibilidade, o juiz designará data para a sessão do Júri. É de salientar que, embora o projeto determine a quantia mínima de 500 salários mínimos para ser julgado pelo Júri, a soma dos valores desviados, em duas ou mais infrações, imporão a competência do Júri. E o nobre Senador mais uma vez declara o que todos sabemos, que desviar dinheiro público é um crime DOLOSO contra a vida de pacientes em hospitais, contra policiais sem equipamento adequado, contra a população que trafega em estradas mal conservadas e assim por diante. Até o momento em que escrevo esse comentário, no link para votar "sim" ou "não", o SIM está com 1630 votos e o NÃO com 33 votos.
A quem interessar, para votar o link é
http://bit.ly/PLS217-2017
A proposta é, realmente, de um sonhador.
corruptos são adorados pelo povão.....
corruptos são adorados pelo povão.....
Não me parece sensata a proposta. Os crimes cujo julgamento está adstrito ao júri popular tem a característica de portarem um autor que encontra seu reflexo em cada um dos jurados, vale dizer, ele não é um inimigo, mas um semelhante. Apenas remotamente perquire o jurado as consequências do crime para a sociedade. Ocorre o contrário no desvio do dinheiro público, porque, em princípio, o jurado vê o indivíduo como um inimigo social e, mais especificamente, como um inimigo pessoal. Daí parece mais um "massacre" que um julgamento.
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