TRF-4 cria primeiras turmas suplementares da Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região instalou duas turmas regionais suplementares, uma em Santa Catarina e outra no Paraná. Elas são as primeiras da Justiça Federal no país e têm competência para julgar recursos em processos previdenciários e de assistência social originários do estado.

O presidente do TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, ressalta que as novas turmas irão conciliar o interesse dos mais necessitados, em especial de questões previdenciárias, com o legítimo pleito da comunidade jurídica de aproximação física. "Pela ótica do jurisdicionado é importante a representação mais próxima possível", destaca.

Com isso, o TRF-4 será o primeiro tribunal federal do Brasil a cumprir a determinação da Constituição Federal de descentralização da Justiça, exalta o desembargador Jorge Antonio Maurique, que integrará a Turma de SC. Ele acredita que a medida garantirá uma prestação jurisdicional mais qualificada.

Outro a compor o colegiado, o desembargador Celso Kipper salienta o aumento do número de julgadores em uma matéria sensível como a previdenciária. O terceiro integrante da turma, que está funcionando desde 23 de junho, é o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.

No Paraná, a instalação do novo colegiado irá beneficiar os 62.522 advogados do estado, comemora o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) da região, José Augusto Araújo de Noronha. “Estamos concretizando um sonho que também é da advocacia paranaense. Mais de 60 mil advogados ativos e militantes no estado agradecem pela criação dessas turmas ”, comenta.

Além de Penteado, presidente do tribunal, os desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Fernando Quadros comporão a turma no PR.

As turmas regionais suplementares foram criadas por meio da Resolução 34/2017 do TRF-4, com o objetivo de descentralizar o tribunal, que tem sede em Porto Alegre e jurisdição sobre os três estados do Sul do país.

De acordo com Penteado, a medida leva em conta o crescimento da quantidade de processos em tramitação, especialmente na área previdenciária, e o grande volume de recursos originários das seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina, além de buscar a aproximação do TRF-4 com os jurisdicionados desses estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

WLStorer disse:
10 de julho de 2017 às 02:41

"(...) o grande volume de recursos originários das seções judiciárias do Paraná (...)."
Querem saber o motivo?
Postergar o pagamento de benefícios; fazer o valor da condenação ultrapassar o limite de 60 salários mínimos, levando a renúncia do excedente ou o pagamento por precatório.
E acredite quem quiser, o INSS está recorrendo alegando que o artigo de lei que dá amparo ao benefício é "infeliz".
Recurso sob a razão de que o artigo de lei é "infeliz"!
No final, o advogado que é o vilão e cobra honorários exorbitantes.

analucia disse:
10 de julho de 2017 às 08:39

basta fazer súmulas ou enunciados sobre a matéria previdenciária, mas não fazem porque há outros interesses mercadológicos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também