Janot vai ao STF contra taxa de mandato judicial em São Paulo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer que o Supremo Tribunal Federal derrube as chamadas taxas de mandato judicial, contribuição paga sempre que a parte nomeia advogado em processo perante o Judiciário paulista. Como o dinheiro é destinado à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, Janot diz que cidadãos não podem ser obrigados a auxiliar planos de previdência de profissionais privados.

Reprodução

Rodrigo Janot afirma que cobrança em benefício de previdência de advogados é “tradição obsoleta e nociva”.

A regra está na Lei estadual 13.549/2009, que impediu novas inscrições na Carteira dos Advogados, mas manteve benefícios para segurados ativos e inativos. De acordo com o inciso II do artigo 18, uma das receitas desse tipo de receita é o valor pago pelo outorgante de mandato judicial.

Para o procurador-geral da República, porém, serviços referentes às atividades jurisdicionais são custeados por emolumentos e taxas, sendo estas últimas utilizadas para custear serviço público específico. Ele diz ainda que a taxa de mandato judicial “tampouco respeita requisito de vinculação específica”, pois é “destinado a benefícios previdenciários de advogados e seus dependentes, sem destinação pública alguma”.

Segundo Janot, trata-se de “uma tradição obsoleta e nociva, a qual já deveria haver sido extirpada da legislação”. Ele alega violação a três dispositivos constitucionais. O primeiro é o parágrafo 2º do artigo 98, segundo o qual “custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”.

Em seguida, diz que, se a taxa for considerada imposto, a norma impugnada não poderia vincular sua receita a destinação específica. Considera ainda que é competência privativa da União instituir impostos não previstos na Constituição.

O STF já declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei 13.549/2009, em 2011, declarando que o estado de São Paulo tem responsabilidade objetiva sobre a gestão da carteira. A contribuição das partes, no entanto, não foi alvo de análise (ADIs 4.291 e 4.429).

Pequena falha
O caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, também relator dos processos julgados em 2011. Ele já reclamou de um problema na proposição da ação direta de inconstitucionalidade: Janot deixou de juntar cópia da lei questionada. O vice-decano, conhecido por só aceitar o que está nos autos, intimou a PGR para incluir a norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.736

Marcos Alves Pintar disse:
20 de julho de 2017 às 13:41

Também acho a lei inoportuna, pois cria uma burocracia a mais para mover o já burocrático Judiciário. No entanto, os argumentos utilizados para a propositura da ação de inconstitucionalidade são patéticos, reflexo do o forte corporativismo e inconfessável rancor em face à advocacia hoje vastamente vigente no Ministério Público.

Neli disse:
21 de julho de 2017 às 10:00

Não entro no mérito, mas, parece que excelentíssimo senhor procurador não tem mais nada o que fazer na vida.
1-quem paga são os particulares!
2- onde estava o Procurador Geral da República(ou alguém do MPF!), quando se quedou inerte num silêncio sideral quando:
a) houve a “Emenda Constitucional Renan ,Levandoviski “que deu “direitos políticos” após o impeachment para a ex-presidente?
Isso faz os contribuintes brasileiros pagarem pesado ônus dando passagens e seguranças para quem não merece Constitucionalmente!
b) onde estava quando o Ex-presidente (e ela sancionou!) deu indenização de cem mil reais ,além de pensão de dez salários mínimos por mês, sem descontar Imposto de renda, para ex-jogadores de futebol campeões das Copas de 1958,1962 e 1970?
Escrevo com tranquilidade, e imparcialidade, porque acompanho futebol há muito, vi essas Copas e sou Conselheira do Santos F C!
Confederação Brasileira de Desportos, atual CBF,é entidade privada, e os contribuintes têm que dar dinheiro para os jogadores de futebol?
Aberração inconstitucional.
Que a entidade privada pague e não os contribuintes.
c) onde estava o Procurador Geral quando as deputada Mara Gabrili apresentou projeto de lei que deu dez salários mínimos a uma ginasta que acidentou em uma atividade privada?
Representando o Brasil?
Pois sim!
Vossa excelência está endereçando flechas para alvos errados, e o alerto que o dinheiro particular é sagrado,mas, o dinheiro público é divino e a divindade do dinheiro público, nos exemplos por mim mencionados, é quebrada diuturnamente.
Lance flechas para a proteção do Dinheiro Divino; o dinheiro sagrado quem se sentir prejudicado que bata à porta do Judiciário.
Inconstitucional é queimar o dinheiro público em benefícios particulares.
Data vênia!

Neli disse:
21 de julho de 2017 às 10:09

Esse novo formato da página, está muito ruim comentar. Poderia voltar ao sistema anterior?

frank_rj disse:
22 de julho de 2017 às 12:43

e dizer que uma lei cretina dessa foi parida em pleno ano de 2009. haja corporativismo para defendê-la. lembro que são os pequenos nichos de poder, as condutas aparentemente inofensivas, etc, que levam aos grandes atos de injustiça como os hoje vistos.
infelizmente o procurador geral da república precisa dedicar seu tempo a isso, já que a OAB parece achar tudo normal.
que tal o MP examinar as taxas pagas aqui no judiciário do estado do Rio. são dezenas de rubricas. um simples desarquivamento (gratuito na justiça federal) vai a quase 100 reais.

frank_rj disse:
22 de julho de 2017 às 13:21

e dizer que uma lei cretina dessa foi parida em pleno ano de 2009. haja corporativismo para defendê-la. lembro que são os pequenos nichos de poder, as condutas aparentemente inofensivas, etc, que levam aos grandes atos de injustiça como os hoje vistos.
infelizmente o procurador geral da república precisa dedicar seu tempo a isso, já que a OAB parece achar tudo normal.
que tal o MP examinar as taxas pagas aqui no judiciário do estado do Rio. são dezenas de rubricas. um simples desarquivamento (gratuito na justiça federal) vai a quase 100 reais.

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