Os títulos alterativos poderiam ser: “Dworkin caiu na OAB? Ótimo: Vamos acabar com Dworkin, criminosamente”. Ou: “Quer simplificar? Ok. Mas isso é criminoso”! Ou “porque o direito é o locus privilegiado da mediocridade”. Ou, ainda: “Por que não transformamos logo as faculdades em um curso tipo ferramenteiro Senai”? Ou “Por que agentes públicos podem se arvorar no ‘direito de dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa’”? Ou “Por que transformamos o Direito em um misto de anorexia e bulimia de conhecimentos? ”
História verídica: há alguns dias, eu estava em casa, lendo, quando recebi uma mensagem, via WhatsApp, por volta das 23h. Era o Francisco Motta, querido amigo e parceiro, professor do mestrado da FMP e promotor de Justiça, que me encaminhava um link de um vídeo do YouTube, com a observação “troço irritante” (sic). Fui ver do que tratava. Chico é comedido. Não me mandaria algo sem relevância a essa hora da noite.
Vi. Francisco tinha razão. De fato, era um troço irritante. Um professor (acho que é de cursinho), se propunha a dar dicas de Filosofia do Direito para o exame da OAB, ou algo assim. Vou chamá-lo de Ronald Gotcha (Ronaldo Te Peguei). Não declinarei o nome verdadeiro. Para poupá-lo. O que importa não é o personagem, mas, sim, o crime. O texto está degravado e a cópia do vídeo está armazenada. A dica (sic) em questão tratava do pensamento de Dworkin. A tapas e pontapés. Chutando de bico. Enquanto eu assistia à, digamos assim, aula, recebi outra mensagem de Francisco: Se alguém do Direito “quer simplificar? Ok. Mas isso daí é criminoso”. Bingo! Binguíssimo, Chico Motta.
Depois de ver e ouvir, pedi à minha equipe do Dasein que degravasse o conteúdo da fala do vivente e dedicar a ele (não bem a ele, que não conheço, mas aos que, como ele, se propõem a simplificar-facilitar, para um público determinado, temas importantes) o Senso Incomum de hoje. Apenas para demonstrar o risco a que está exposto esse bravo público concurseiro (ou de graduação), ou de candidatos à aprovação no exame da OAB, que não tem tempo de procurar fontes confiáveis.
Qual o busílis? Simples. Dworkin caiu na OAB. É sério. Parece que no XIII exame da OAB (vejam o post scriptum: caiu de novo) apareceu uma questão tratando do caso Riggs v. Palmer. Vocês, que me leem, sabem qual é (e teriam, vejam vocês, acertado a tal questão). Aquele do sujeito que mata o avô para ficar com a herança. Então, se caiu na OAB, é porque deve ser importante. E o professor R. Gotcha – esse do YouTube – colheu o ensejo para dividir, com o mundo, sua – particularíssima – leitura da obra de Dworkin. Que lástima. Aliás, quando o STF acabou com a presunção da inocência, um professor de graduação e cursinho do Rio de Janeiro disse que a culpa era de Dworkin – leiam aqui (dou uma palhinha: “Mais uma vez prevaleceu a filosofia de Dworkin no que tange a aplicação de princípios gerais* de direito e da vontade da sociedade**. Neste sentido, lecionava Dworkin que o direito deve ser visto como um sistema aberto de normas*** que deve ser interpretado a luz dos princípios gerais do direito**** e atendendo aos anseios da sociedade*****” (cada asterisco corresponde a um erro; em quatro linhas, o post do professor de direito constitucional contém cinco erros).
Sigo. Para corrigir o professor R. Gotcha. Com todo o carinho. Preocupado com os alunos. As vítimas. Já fiz isso aqui em outras oportunidades. No caso, tenho a obrigação cívica de exemplar o professor. Ele é responsável por colocar esse tipo de coisa em público. E deve pagar o preço. Cada um é responsável pelo que escreve. Na forma da lei e do decreto que regulamenta os textos publicados nas redes sociais. E revogam-se as disposições em contrário.
Vamos ver. Vou pegar somente o suco do que disse Gotcha. Diz ele que Dworkin “é muito importante”, porque “ele coloca os princípios no mesmo patamar das regras”. Que coisa, não? Confesso que não entendi bem o que o professor tinha em mente ao fazer essa afirmação. Se ele quis dizer que princípios e regras são normas, bem. Se ele, no entanto, pretendeu equipará-las em importância (“no mesmo patamar”), temos aí um bom debate a fazer. Dwokin tornou célebre, por exemplo, a tese de que toda a decisão jurídica deve ser gerada por princípios. Por aí já se vê que princípios não podem estar equiparados a regras. Há, na verdade, uma diferença.
Mas, esperem: deixem que o professor nos explique: “as regras são consideradas para o autor mandados, mandados de determinação”; “já em relação aos princípios, nós temos um mandado de otimização”. Ai (onomatopeia de dor), a minha LEER (Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo) se manifesta… Para Dworkin, queridos, princípios são argumentos de natureza moral, empregados em favor de direitos. Não é de Dworkin a tese de que são “mandados de otimização”. Isso é coisa de Alexy – outro autor pouco e mal lido no Brasil. Apples and oranges.
De fato, nosso professor de cursinho (e, se está na graduação de alguma faculdade… bom deixa prá lá) está mais perdido do que cego em tiroteio, como se diz aqui na minha terra gauche. Isso fica claro quando ele engata uma segunda marcha e tasca um “as regras são aplicadas por subsunção”, ao passo que, no caso dos princípios, “fala-se em ponderação de interesses”. Descupem-me os leitores e Gotcha: isso é criminoso. Não sei de que Dworkin ele está falando. De fato, na década de sessenta, Dworkin concebeu a aplicação de regras na all or nothing fashion, enquanto destacava que os princípios tinham, mesmo, uma dimensão de peso ou importância. Essa tese foi reformulada, diga-se, ao longo de seu trabalho, mas isso é tema para outra coluna (aliás, já escrevi sobre isso em vários livros e textos). De todo modo, essa conversa de subsunção e de ponderação de interesses está mais para Alexy do que para Dworkin, como sabe (deveria saber) toda a gente. Pior: “interesses” é mesmo de Phillip Heck, de 1905. Nosso professor está, de fato, fora de foco.
Agora, nem Alexy, nem Dworkin, nem ninguém que eu tenha lido, concluíram que princípios se aplicam segundo a técnica do mais ou menos. Técnica do mais ou menos? É, explica-nos o professor. É que, “em relação aos princípios, nós podemos ter mais interesses envolvidos, ou até mesmo, menos interesses envolvidos e de toda a forma haverá a conclusão, haverá a consequência jurídica”. Não entendi. Mas estou preocupado, já que esse seria “um posicionamento bastante moderno”. Tenho de me atualizar. Que coisa, não?
Bem, acho que chega. Haveria mais, claro, a escrever (o professor segue a sua aula com uma curiosa análise do caso Riggs e da tal questão que caiu na prova da OAB), mas eu já disse o suficiente, creio, para estabelecer o meu point. Paro por aqui para não piorar a situação do professor.
Saibam que não me dá maior prazer escrever textos desse tipo. Ok, às vezes é divertido, e tal. Mas não é o que me leva a escrever. É mais o sentimento de dever, mesmo. Fico incomodado, e minha crítica é de todos conhecida, com essa verdadeira subversão do ensino e do aprendizado. Vejam o paradoxo: não é bom que tenha caído a tal questão envolvendo a obra de Dworkin na prova da OAB. É claro que é! Mas isso deveria servir para despertar a atenção de professores e alunos para temas e autores reflexivos, complexos, que, bem entendidos, verdadeiramente transformam o modo de ver o Direito.
Mas não! Logo surge alguém para “simplificar”, “facilitar”, “mastigar”, encobrindo o que há de importante e potencialmente virtuoso da coisa. Isso está se tornando, mais do irritante, criminoso. Pensam que o Direito é uma várzea epistêmica. Isso se repete cotidianamente. Dissertações, teses, livros, aulas gravadas. E a coisa vai piorando. Cursinhos e salas de aula de graduação reproduzindo simplificações e facilidades. Equívocos. Juízes e membros do ministério público pensando que o Direito é uma mera técnica ou ferramenta, como se fosse uma picareta. Francisco Borges Motta tem razão. Está ficando irritante. Trata-se de improbidade epistêmica, principalmente se o que quem está dizendo gasta dinheiro público.
Olha, quer simplificar, resumir? Ok. Eu entendo. Não é razoável exigir de um bacharelando uma leitura extensiva de uma obra complexa como a de Dworkin. Mas então que se limite ao texto e a generalidades corretas (sei lá, algo do tipo “Dworkin dá grande importância aos princípios jurídicos”). Não me venha com informações simples e… erradas. Poupem-nos da técnica do mais ou menos. Será pedir demais? Provavelmente.
Aliás, numa palavra final: não é de surpreender que esse tipo de coisa — “estudada” nas salas de aula e reproduzida nos cursinhos (alguns fazem propaganda tipo “seja um herói”) de um país que não tem quadros para atender a demanda do ensino – gere derivativos vulgateados de todo tipo como: a) a transformação dos concursos públicos em quiz shows, b) o uso de coisas como a teoria da graxa, c) demonicidio, d) teses como: d’)“desencarceramento mata” (sic), d’’) “bandidolatria” (sic), d’’’) “direitos humanos só para humanos direitos” (muitas dessas coisas patéticas são, por vezes, escritas a partir de financiamento público, próprio de um país patrimonialista e extrativista), e) além de bobagens berradas em sala sobre Kelsen, Dworkin, Alexy, etc., por gotchas de todo tipo país a fora, propagando uso de teses exóticas lidas de orelha e aplicadas à fórceps no combalido direito processual…a ponto de já terem acabado com a teoria da prova. Isso sem contar as patacoadas como “o juiz boca da lei morreu e agora é a vez dos juiz dos valores e dos princípios”… Ou “o pós-positivismo é quando o juiz vai além da letra da lei”… Coisas criminosas, mesmo. E quando ditas em lugares que lidam com dinheiro público (ou financiadas, de algum modo, pela bolsa da combalida viúva), é improbidade epistêmica, se me entendem a ironia.
Enfim, transformamos o Direito em um misto de anorexia e bulimia de conhecimentos. É de chorar. Fossem os juristas médicos, os pacientes morreriam de infecção, pela falta da invenção da penicilina jurídica. Até onde vamos? Quem segura essa gente? O bonito é quando esse tipo de coisa aparece postada no face e a galera curte, comentando: “monstro”, “só fera”, “eu chego lá”…! Pois é. Acho que, com essa literatura facilitada, simplificada, prêt-à-porter, nem chegam lá. Já chegaram! O Haiti é aqui.
Post scriptum 1: a propósito, o Exame de Ordem do dia 17 de julho 2017 perguntou de novo sobre Dworkin, desta vez invocando o livro A Virtude Soberana. É bom cobrar Dworkin? É. Mas quem, da graduação, teria lido o livro, a não ser um pequeno resumo dado por algum cursinho ou visto em dicas tipo a do texto acima? Se é para cobrar uma teoria política sobre a igualdade (sim, é disso que trata o livro), que se cobre, sei lá, o inspirador de Dworkin acerca do assunto, John Rawls. Ou, se quiser investir em Dworkin, que se transcreva uma passagem mais elucidativa do que essa que integra a questão. Há várias outras, mais claras. Do jeito que foi indagada, pareceu mais pega-ratão do que útil. Ora, por que não perguntam sobre coerência e integridade, cerne da teoria de Dworkin, tese, aliás, que está incorporada – não se os arguidores da FGV sabem – no artigo 926 do CPC/2015. Aliás, aplicadas as teses do Virtude Soberana, não sobra decisão ativista em Pindorama. No fundo, seria bom que os juízes lessem o Virtude Soberana. De novo: a prova da Ordem infelizmente exige, em vez de expertise, esperteza.
Post scriptum 2. Já tinha encerrado a coluna quando recebi um link (por isonomia com o Gotcha, também vou poupar o personagem e ficar só com o crime) em que uma professora de cursinho, lecionando direito constitucional, criou uma “brilhante” metáfora para explicar o que é emenda constitucional. Segundo ela, PEC é como silicone. O produto original (mulher) sofre alterações pela implantação de silicone. Por consequência, uma emenda… altera a CF. Bingo! Porque ninguém pensou nisso antes? Logo, ela deve lançar o “princípio do siliconamento constitucional”. É o que falei acima. Não há limites.
Meus caros leitores de todo Pindorama: se para explicar o que é uma PEC a professora tem de apelar a uma metaforazinha desse jaez, Houston, Houston, temos um ou dois problemas: ou a professora precisa da metáfora para entender o tema ou os alunos é que necessitam de uma metáfora desse tipo para entenderem o que é uma PEC. Em qualquer caso, Houston, Houston… Sem mais palavras. Logo, vão perguntar nas provas: O que é um PEC? E os alunos responderão: é a aplicação do silicone no texto. Um texto bombado. Isso: PEC é a bombação da Constituição. E novas metáforas surgirão, como “de quantos litros foi a PEC?” Gotcha!
Professor Lênio é um "chato". Já admitiu, amiúde, padecer de LEER. Mas gente, como é que este ínclito jurista vai poder se curar de sua "chatice" (epistêmica) num país onde o direito (com "d" minúsculo mesmo) é praticado tão "a colhão"? Aliás, isso vale pra outras áreas do conhecimento (em especial as das ditas "humanas") onde a densidade da produção acadêmica esta cada vez mais baixa.
Se prezamos pela higidez intelectual do país, são os "chatos" quem devem prosperar, e não os "monstros", "mitos" e "feras".
É possível resumir conteúdos filosóficos? Uma ocasião me pediram para resumir toda a aula em uma frase. Eu respondi: - Melhor, posso resumir em uma única palavra...."estude". Os cursinhos são fábricas de tolices ou realmente podem ajudar numa aprovação? Quem sempre ganha são os empresários que, na sua maioria, nem são da área jurídica. Não está na hora de fecharmos as Faculdades de Direito?
Texto sensacional, como sempre, do professor Lênio! Com 5 minutos de pesquisa no Google achei o vídeo em questão:
Filosofia - Ronald Dworkin | Dica 44 do XIX Exame da Ordem v=mxclEduyg_Q
https://www.youtube.com/watch?
Prof. Ricardo Torques.
Para o "Direito de verdade", já estão fechadas, caro colega. Hoje elas são um monte de "garagens" onde a maioria dos professores (?) promove os cursos preparatórios -para a OAB e concursos- dos quais são donos ou docentes. Quer dizer: o aluno fica cinco anos na faculdade e mais outros cinco nos "cursinhos".
E mesmo assim, para "decorar o Direito que as bancas dizem que é". Sim, o ordenamento jurídico diz uma coisa, e as bancas falam outra. Mas é a posição delas que subsiste.
Ademais, sobre a última prova da OAB, aplicada no último domingo (23/07), corre a informação de que há quatro "pataquadas" em Direito Civil e Penal, duas em cada. E que a FGV, haja vista sua competência ímpar, será bem capaz de "bater o pé" e não anular.
Meu sonho é lecionar e ainda bem que estou ciente do que não devo fazer. Todos pelo futuro do direito.
Eis que li o texto em uma sala de espera de um consultório odontológico, e não consegui segurar minhas gargalhadas!!!!
Texto sensacional!
Em terra da "teoria do mais ou menos", quem tem balança é Rei?
Kkkkkkkkkkk
Ronald Myles Dworkin , FBA (11 de dezembro de 1931 - 14 de fevereiro de 2013) foi filósofo americano , jurista e erudito do direito constitucional dos Estados Unidos . No momento da sua morte, ele era Frank Henry Sommer Professor de Direito e Filosofia da Universidade de Nova York e Professor de Jurisprudência no University College de Londres, e havia ensinado anteriormente na Yale Law School e na Universidade de Oxford , onde era o Professor de Jurisprudência, sucessor de Herbert Lionel Hart . Contribuinte influente tanto para a filosofia do direito como para a filosofia política, foi agraciado com Prêmio Memorial Internacional Holberg 2007 nas Humanidades para "seu trabalho acadêmico pioneiro" de "impacto mundial". De acordo com uma pesquisa no Journal of Legal Studies , Dworkin foi o segundo cientista jurídico americano mais citado do século XX. Após sua morte, o filósofo jurídico de Harvard, Cass Sunstein, disse que Dworkin foi "um dos mais importantes filósofos jurídicos dos últimos 100 anos. orkin).
Sua teoria do direito, como a integridade apresentada em seu livro intitulado Império do Direito , em que os juízes interpretam a lei em termos de princípios morais consistentes, especialmente justiça, é uma das mais influentes teorias contemporâneas sobre a natureza do direito. Dworkin defendeu uma "leitura moral" da Constituição dos Estados Unidos, e uma abordagem interpretativa do direito e da moralidade. Ele foi um comentador freqüente sobre questões políticas e legais contemporâneas, em particular as relativas à Suprema Corte dos Estados Unidos , muitas vezes nas páginas de The New York Review of Books (https://en.wikipedia.org/wiki/Ronald_Dw
Um grande texto cravado pelo Professor Lenio, mais uma vez. Penso, entretanto, que sua pregação é no deserto. Como convencerá a professora do silicone ou o professor que vilipendiou o cadáver de Dworkin? Eles acham que estão certos, professor. Eles deveriam lhe agradecer por ter sido tão elegante e nem ter fulanizado as criticas. Mas os professores de cursinho e das faculdades, na maioria analfabetos funcionais, continuarão "ensinando" a mesma coisa. A tendência é piorar. Por isso, não sei se vale a pena o desgaste, Professor. As almas a serem recuperadas são poucas.
O ensino do Direito se transformou em...comércio.
Hoje qualquer especialista, doutor ou mestre em Direito, não hesita em ampliar a renda, participando de cursos, principalmente preparatórios, para as carreiras jurídicas.
O corpo discente sai com o raciocínio jurídico deformado, tratando o direito como... mercadoria.
Mas, tudo é consequência das relações econômicas desenvolvidas no espaço capitalista.
Pensando na construção da ruptura com a lógica do capital, o pensador húngaro Istvan Mészáros escreveu o livro "A educação para além do Capital", no qual ele coloca algumas questões essenciais: Qual o papel da educação na construção de um outro mundo possível? Como construir uma educação cuja principal referência seja o ser humano? Como se constitui uma educação que realize as transformações políticas, econômicas, culturais e sociais necessárias?
Pode ser afirmado que a preocupação dos dois pensadores, Lenio Streck e Istvan Mészáros é a mesma, assumindo a do pensador marxista grau mais amplo. Afinal, o estudo do direito visa a formação de mentes pensantes ou aprovação em concurso público? A resposta está no texto de Streck.
Meu comentário deixo para repensarmos na qualidade do Direito que temos estudado, o direito que temos defendido. É bem verdade que o Direito nunca foi algo fácil para se entender, quem se aventura nessa senda deve gostar do que faz. Quando pensei em fazer Direito ainda se dizia: “ isso é coisa para maluco! ” “ Vai ficar doido de tanto ler! ”. Começando a estudar pude perceber que o Direito não é só direito, o Direito é ele, e mais tudo! Daí eu entendi porque era coisa para “maluco”. Se estuda tudo, e se tutela tudo, todas as atividades passam pelo Direito. Então fui compreendendo a necessidade de ler algo a mais do que a lei ou as doutrinas. O Direito tem por missão também compreender a sociedade, mas como se denota nos cursinhos, nas doutrinas rimadas, facilitadas e outras “...adas” vem para fazer entender o direito de uma forma “siliconada” como diz a “professora”. Talvez seja por esse motivo, que não tivemos mais grandes juristas como Rui Barbosa, grandes advogados, juízes, promotores etc. Realmente temos que repensar a forma de estudar, de atuar, de julgar. Em outras épocas, os juízes faziam sentenças lindíssimas, verdadeiras aulas de Direito e com perfil humano (o que deve conter numa sentença – se julga seres humanos e suas relações sociais). Por sua vez os senhores Advogados com petições dignas de uma moldura. Bom, voltando para realidade, as sentenças viraram recorta e cola, as petições também! Quando acabar a cota de pensadores que criam teses, essa geração estará perdida, pois o Direito estagnará nos escritos de quem pensava com profundidade. Falta vocação, paixão, observação, responsabilidade ao se tratar de algo tão caro que é o Direito. Meus parabéns! Suas palavras me deram a esperança que nem tudo está perdido!
Meu comentário deixo para repensarmos na qualidade do Direito que temos estudado, o direito que temos defendido. É bem verdade que o Direito nunca foi algo fácil para se entender, quem se aventura nessa senda deve gostar do que faz. Quando pensei em fazer Direito ainda se dizia: “ isso é coisa para maluco! ” “ Vai ficar doido de tanto ler! ”. Começando a estudar pude perceber que o Direito não é só direito, o Direito é ele, e mais tudo! Daí eu entendi porque era coisa para “maluco”. Se estuda tudo, e se tutela tudo, todas as atividades passam pelo Direito. Então fui compreendendo a necessidade de ler algo a mais do que a lei ou as doutrinas. O Direito tem por missão também compreender a sociedade, mas como se denota nos cursinhos, nas doutrinas rimadas, facilitadas e outras “...adas” vem para fazer entender o direito de uma forma “siliconada” como diz a “professora”. Talvez seja por esse motivo, que não tivemos mais grandes juristas como Rui Barbosa, grandes advogados, juízes, promotores etc. Realmente temos que repensar a forma de estudar, de atuar, de julgar. Em outras épocas, os juízes faziam sentenças lindíssimas, verdadeiras aulas de Direito e com perfil humano (o que deve conter numa sentença – se julga seres humanos e suas relações sociais). Por sua vez os senhores Advogados com petições dignas de uma moldura. Bom, voltando para realidade, as sentenças viraram recorta e cola, as petições também! Quando acabar a cota de pensadores que criam teses, essa geração estará perdida, pois o Direito estagnará nos escritos de quem pensava com profundidade. Falta vocação, paixão, observação, responsabilidade ao se tratar de algo tão caro que é o Direito. Meus parabéns! Suas palavras me deram a esperança que nem tudo está perdido!
Ótimo artigo, como sempre, todavia devo apontar que a palavra "degravar", muito utilizada no meio jurídico, não existe, a correta é "transcrever".
"...Para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada ..." Essa frase de Edmund Burke tem sido muito citada nos últimos anos. Dr. Lenio, a sua crítica é sempre importante, mas criticar só não basta. Se um infeliz usa a tecnologia do youtube para praticar atos inqualificáveis, um Mestre deve partir em defesa de seus pupilos e seguidores para restaurar o devido respeito à Ciência Jurídica e seus ícones. Recomendo os vídeos postados no youtube de Olavo de Carvalho. Em especial, o vídeo "URGENTE! OLAVO DE CARVALHO ASSUSTA O MUNDO AO FALAR SOBRE OS TRÊS GOVERNOS DA NOVA ORDEM MUNDIAL". Olavo de Carvalho vem fazendo um excelente trabalho na área dele. Ele usa a tecnologia para esclarecer mesmo quem não quer ser esclarecido.Mãos à obra !
Professor Lênio,
É óbvio, o "resumo" não resume nada se ele simplesmente não corresponde ao que deveria se resumir. Mas eu acho que a questão deve ser vista "mais de trás".
Explico.
Por quê Dworkin está caindo para recém-graduados que estão fazendo um exame para verificar sua capacidade técnica de ser advogado? Pô,tudo bem, faz parte da formação de um bacharel de direito estudar as teorias, mas qual é o grau de profundidade necessário para que esse profissional seja considerado um advogado apto? Que me desculpe quem pensa o contrário, mas eu não vejo Riggs Vs Palmer como essencial para que alguém possa advogar.
O problema, por mim, não está em como foi feito o "resumo". Isso é reação. Reação ao fato de que, em algum momento, os elaboradores do exame acharam que esse grau de conhecimento faria parte do rol mínimo de conhecimento necessário para alguém advogar, o que com dez milhões de vênias eu discordo. Ou, hipoteticamente, para deixar o exame mais difícil e justificar mais cursinhos, o que jamais aconteceria na Terra de Veracruz.
Não digo que Dworkin e demais filósofos e pensadores do Direito não são necessários. Eles são, mas para o Direito enquanto "__________" (insira aqui sua preferência: ciência, arte, técnica, método, etc). Eles são necessários para que o Direito siga evoluindo e melhor se adequando à sociedade, mas a mim me parece que o conhecimento em relação a eles não seria exatamente necessário para que um recém-formado defenda alguém em juízo de forma tecnicamente correta.
Faço um link entre este artigo e outro, publicado hoje no Espaço Vital, com o sugestivo título: "Da cabeça de juiz ninguém sabe o que vem". Ambas as publicações estão conectadas. Leia aqui: go/9-ddd80fe14421bdff53c3a-696fa3b28ffa9 d8b1e2baf657b47e3efhbeKA8OebMeIToq li, o tenaz advogado Carlos Andrades Kadziola, da comarca de Passo Fundo, informa que deu um passo profundo e solitário para entender as mazelas da sua comarca. Arregaçou mangas e tabulou em números o destino de todas as sentenças prolatadas na sua comarca durante 1 ano. Genial!
http://mkt.espacovital.com.br/
A
Os resultados são incríveis. E poderiam ser ainda mais, se outros dados do estudo viessem à tona. Foram 115 sentenças desconstituídas! Ou seja, sentenças consideradas nulas pela instância superior, porque revogatórias de alguma norma legal.
Ele inclusive foi além: nominou os juízes da comarca e a quantidade de sentenças desconstituídas de cada um. Apenas um deles teve 30 sentenças suas anuladas pelo TJRS. Em 1 ano! Para o tema do ativismo judicial, isso quer dizer alguma coisa, certo?
Se o artigo informasse o total das sentenças, teríamos um "índice de ativismo judicial da comarca" naquele ano. É claro, este é apenas um dado entre vários que podem ser extraídos e tabulados deste estudo. Fico curioso. Qual a comarca mais ativista do RS? E do Brasil?
Lancei comentário em que sugeri à OAB-RS criar um núcleo permanente para tabular sentenças e acórdãos do TJRS: quantidade de acórdãos desconstituídos, tempo entre ajuizamento e publicação de sentenças, idem quanto a recursos, etc.
A OAB Nacional pode fazer o mesmo no país todo.
Em pouco tempo, teríamos um mapa completo com as mazelas do PJ, os pontos cegos, onde melhora ou piora, etc.
Reitero aqui esta ideia.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Congratulo-me com o nobre Prof. Lênio pela lucidez do Artigo em tela. Os mercenários da OAB estão destruindo o ensino jurídico deste país das decorebas. Criam-se dificuldade$ para colher facilidade$. Taxa concurso para advogado da OAB/DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso caça-níqueis exame da OAB , pasme, R$ 260 . Alguém de plantão poderia informar qual o real destino dos que R$ 1.0 bilhão de reais tosquiados nos últimos vinte e um anos dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos ou escravos contemporâneos da OAB?
Sobre esse pernicioso exame, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, hoje Procurador-Geral da República, (RE-STF 603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988”. Pelo direito ao primado do trabalho fim do famigerado caça-níqueis da OAB.
Hoje, o direito e a política são o locus privilegiado da mediocridade.
Queria ver se esses irmãozinhos andariam num avião comandado por um piloto formado num curso quiz.
Estamos numa era de canalhas!!
Hoje, o direito e a política são o locus privilegiado da mediocridade.
Queria ver se esses irmãozinhos andariam num avião comandado por um piloto formado num curso quiz.
Estamos numa era de canalhas!!
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
No instante que o país está enfrentando essa crise de desemprego, quase 14.0 milhões de desempregados, incluindo milhares de Bels. em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, em face da reserva de mercado imposta pela OAB e preocupado com a geração de emprego e renda, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, peço “venia” para sugerir ao Presidente República, Michel Temer, a edição de uma Medida Provisória, em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, em respeito a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Eis aqui a Minuta da Medida Provisória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de Lei:
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º
A denominação “‘advogado” é privativo do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .”
Art. 2º Os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão (...)
Oportuno o comentário do Doutor Artur Félix "Falta vocação, paixão, observação, responsabilidade ao se tratar de algo tão caro que é o Direito."
Necessitamos, dentre várias reformas, a mudança do pensar, essa é a primeira etapa para a construção de grandes juristas. O Difícil é acreditar que alguma mudança irá ocorrer, sendo assim, tempos sombrios nos aguardam.
Peguei um táxi na semana. Conversa boa com o motorista!
Durante o trajeto o taxista disse ser motorista desde sempre e que aos 45 anis formou-se em Direito.
Absurdo era que ele prestava o Exame de Ordem uma, duas, três vezes e... nada.
Aí ele logrou aprovação no MP, um cargo que lhe possibilitava continuar no táxi, agora como "bico"...
Depois de menosprezar o Exame de Ordem (que o "impediu" advogar por alguns meses), dizer que, na sua última tentativa ele foi aprovado) e afirmar que o seu cargo público no MP era incompatível com a Advocacia, então veio a minha descoberta.
O cidadão, que foi admitido no MP mas era "barrado" pela OAB prestou concurso de nível médio para....motorista do MP. Não precisa de nível superior, tampouco OAB.
Enfim, acabem com a OAB, desde que assuma as suas funções a OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil, integrada pelo Eminente VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), certo?
Existem bacharéis em direito com especialização e mestrado, sem aprovação no Exame de Ordem.
Conclusão: Ou o Exame é, extremamente, complexo, ou os cursos posteriores à graduação são simplórios.
Excelente parecer do Dr. Vasco Vasconcelos, analista, escritor, administrador e jurista. r/desc-noticia.php?id=119706&nome=Exame- da-OAB%3A-Vasco-Vasconcelos-diverge-do-P L-6828%2F17-apresentado-pelo-deputado-Vi nicius-Carvalho).
(http://justicaemfoco.com.b
http://blogexamedeordem.com.br/sobre-sil icone-emendas-constitucionais-e-o-ensino -juridico/
Interessante ouvir o outro lado.
A quem se dedicar a estudar a sociedade brasileira dos últimos anos, desde que seja sério, estranhará os motivos do agora encarcerado, Exmo. Eduardo Cunha, propor a extinção do Exame de Ordem.
A OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), integrada por um contumaz comentarista que se diz "jurista", apoiou a iniciativa do já sentenciado e "lavado a jato" deputado.
E assim caminha a nossa civilização brasileira...
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. O caça-níqueis da OAB é a única indústria que não enfrenta crise. Taxa concurso adv. OAB/DF apenas R$ 75; taxa dessa excrescência, R$ 260, (um assalto ao bolso). Criam-se dificuldades para colher facilidades. Não tenho interesse em filiar a nenhuma entidade ou sindicato que desrespeita o direito ao primado do trabalho , a CF, a Declaração Universal dos Direitos. Esses caras só tem olhos pra os bolsos dos seus cativos. Responda-me qual o real destino dos quase R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos desses escravos contemporâneos? Se a preocupação dos mercenários é com a melhoria do ensino jurídico, qual o percentual desse montante foi revertido no reforço desses escravos, vindo a sus inserções no mercado do trabalho? Moral da história se um professor portador dos caracteres e notável saber jurídico, como o professor Renato Saraiva, com 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente, que foi aprovado num dos concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho, afirmar que não passa num exame caça-níqueis da OAB, o que esperar de milhares de cativos ou escravos contemporâneos da OAB? Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. "É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática c/decoreba"
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
No meu texto leia-se: Visando suas inserções no mercado de trabalho.
"que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes.".
Vamos analisar a Lei, o Art. 6º, da Lei Federal nº. 8.906/94:
"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.".
Quem hoje precisa do outrora relevantíssimo Despachante? Acabem com o Exame de Ordem e todos nos transformaremos em meros "Despachantes".
Ora, a única forma de se fazer perceber alguma equivalência real em nível de conhecimento (e evitar a tentativa de subordinação e amesquinhamento do direito do cliente) é um Exame que esteja no mesmo patamar dos conhecimentos exigidos daqueles que decidirão sobre os jurisdicionados representados pelos Advogados.
Do contrário, teremos milhares de "despachantes de fóruns" que, a exemplo do que já acontecia nos diversos Detrans do Brasil anos atrás, tentarão se especializar em dar "jeitinhos" no balcão junto a servidores públicos.
Não nos enganemos com novos pretensos "heróis de oprimidos". Já é demasiadamente humilhante engolir a seco alguns desmandos de Magistrados? Despachantes jurídicos ficarão a mercê de cartorários aprovados em concursos que exigem somente o nível médio.
Quem se diz jurista há alguns anos (e não passa no Exame de Ordem), deveria utilizar o tempo desperdiçado para dedicar-se um pouco mais ao estudo.
Tratar os aprovados no Exame de Ordem com tamanho desprezo revela quão rasteiro é o propósito dos que abominam tal Exame.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. A Lei maior deste país dos aproveitadores é a Constituição. Art. 209 diz: compete ao poder público avaliar o ensino. Fui claro? A Assegura a CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei 9.394/96., art. 43. A educação superior tem por finalidade: I – (...) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura reserva de mercado. O art. 29 § 1º do Código de Ética a da OAB diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO , conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado sorrateiramente pelo novo Código de Ética da OAB. Mais a revogação tem efeito “ex-nunc”. Torna-se imperioso uma Medida Provisória, em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, mirando-se na Lei nº 13.270 de 2016 que: determinou a obrigatoriedade de constar nos diplomas dos graduados em medicina DIPLOMA DE MÉDICO. Então tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. Princípio Constitucional da Igualdade.
Diploma de Advogado para Faculdade de... Advogado? Obrigaremos todos os que desejam outras carreiras jurídicas (magistratura, MP, Delegado) a serem, antes, advogados? A Constituição exige prática jurídica para a magistratura, por exemplo (art. 93, I)... Quem já estiver em algum cargo público deverá deixar o serviço público para ser Advogado ou será permitida a advocacia administrativa (art. 321 do CP)? Teremos duas graduações, Direito e Advocacia?
Como pode um "jurista" argumentar sobre a aplicabilidade do Código de Ética, dizer sobre revogação de suas disposições e uma aparente "antinomia" entre ele, CEDOAB e a LDB?
Seria desconhecimento ou algo proposital omitir o art. 8o. II e IV da Lei Federal 8.906/94?
Parei por aqui.
O Mercado de Trabalho, as leis, o pensamento, os comportamentos, são modelados pelo Capitalismo. O que pretende o Dr. Vasco Vasconcelos? Usufruir das vantagens que o Diploma em Direito lhe proporciona. Mas, existem regras, normas, preceitos, mandamentos e definições legais,que devem ser obedecidas. E, mesmo, assim, são constantemente violados, principalmente em uma comunidade de Terceiro Mundo, na qual a ética é suplantada por interesses, geralmente, escusos.
Enfim, o diploma de advogado não garante sucesso. Acredito que, em futuro próximo, os profissionais do Direito, diante da própria restrição do Mercado, atuarão como consultores legais, síndicos de unidades condominiais, procuradores extrajudiciais, professores, gerentes de Banco, escriturários e etc, visto que, o "MOTE" será a sobrevivência. É o Mercado Econômico que molda as profissões jurídicas, e não o pensamento predominante destas, que influencia o Mercado. E para piorar, a REFORMA TRABALHISTA definhará a profissão de Advogado, que deverá ser subordinado ao patrão, caso queira sobreviver. Infelizmente, a ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO, ainda engatinha em "terrae brasilis".
Professor, para àqueles que não tiveram bons professores na graduação e não gostariam de se tornarem maus profissionais, o sr. poderia sugerir livros a cada coluna escrita? Acompanho o Senso Incomum e gosto do que leio mas não sei por onde posso me guiar com leituras para meu aperfeiçoamento como profissional do Direito. Obrigada. Abraços.
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