O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição de 1988, mais de 5,4 milhões textos normativos. São 769 normas por dia útil, segundo estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). No levantamento foram consideradas, além de leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias e atos declaratórios.
No âmbito federal, foram editadas 163.129 normas desde 1988, ou 15,96 normas federais por dia. Os estados foram responsáveis por publicar 1.460.985 normas e os municípios, 3.847.866.
A pesquisa apontou ainda que temas como saúde, educação, trabalho, salário e tributação aparecem em 45% de toda a legislação e somente 4,13% das regras editadas não sofreram nenhuma mudança, o que mostra sua extrema complexidade diante de tantas alterações, diz o IBPT.
| Normas federais editadas desde a Constituição | ||
|---|---|---|
| Normas federais | Gerais | Tributárias |
| Constituição Federal | 1 | 1 |
| Emendas Constitucionais de revisão | 6 | – |
| Emendas Constitucionais | 97 | 16 |
| Leis delegadas | 2 | – |
| Leis complementares | 95 | 39 |
| Leis ordinárias | 5.590 | 1.131 |
| Medidas provisórias originárias | 1.356 | 225 |
| Medidas provisórias reeditadas | 5.491 | 1.674 |
| Decretos federais | 11.995 | 1.656 |
| Normas complementares | 138.496 | 26.479 |
| Total | 163.129 | 31.221 |
Tributos sobrando
Especificamente sobre matéria tributária, o levantamento mostrou que, no período, foram editadas mais de 363 mil normas. Dessas, 31.221 são normas tributárias federais; 110.610 são estaduais e 221.948 das cidades. Esse total representa média de 1,88 regras tributárias por hora em um dia útil.
No período pesquisado foram criados, por exemplo, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); o Programa de Integração Social Importação (PIS Importação); Cofins Importação; e Imposto sobre Serviços Importação.
Consta no estudo que as empresas, por não fazerem negócios em todos os estados brasileiros, seguem, em média, 3.8 mil normas. Por conta disso, o levantamento destaca que as companhias brasileiras gastam R$ 60 bilhões por ano com pessoal, sistemas e equipamentos para acompanhar as mudanças da legislação.
Para o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é complexa ao extremo, em virtude das constantes edições de novas normas e mudanças em série das já existentes, o que atrapalha e muito a vida do contribuinte”.
| Normas editadas | Gerais | Tributárias |
|---|---|---|
| Federal | 163.129 | 31.221 |
| Estadual | 1.460.985 | 110.610 |
| Municipal | 3.847.866 | 221.948 |
| Total | 5.471.980 | 363.779 |
Falta organização e gramática
A constitucionalista Vera Chemim destaca que o fato de o Brasil editar um número excessivo de textos legais é resultado do descompasso entre os poderes públicos, a percepção de que a lei não está refletindo um consenso político representativo da sociedade civil, o uso inadequado da técnica legislativa e a despreocupação do Poder Legislativo em pensar no médio e longo prazos.
“O Legislativo tende a ‘criar leis’ que internalizam interesses particularistas e corporativistas decorrentes de ‘lobbies’, e que, por sua vez provocam o aumento de demandas sociais junto ao Poder Judiciário desembocando em suas diversas instâncias e gerando um processo de crescente judicialização da política e de conflitos entre os dois Poderes”, diz.
Especificamente sobre a questão tributária, a advogada ressalta que o Código Tributário sofre com leis amplas, também por conta da maneira que são escritas. "Um exemplo típico pode ser citado, com relação a dois vocábulos que estão presentes em seus dispositivos, caracterizando um lapso, quanto ao seu significado: 'isenção' e 'imunidade' (como se fossem sinônimos).”
Já Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados e coordenador da área tributária da banca, afirma que o Brasil é uma exceção pelo alto número de edições. “O Brasil é o único país com sistema tributário complexo e constitucional. É um excesso de formalismo”, opina.
Por ser constitucional, continua o advogado, muitas legislações ordinárias sobre tributos são feitas sem respeitar a Constituição e acabam julgadas inconstitucionais pelo STF. “Um exemplo é o caso do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins sobre o conceito de receita bruta.”

Esse emaranhado de leis não à toa. Isso tudo é para facilitar a impunidade, senão vejamos este artigo publicado por José Maurício de Barcellos:
AÇÃO MORAL NELES
Duas notícias publicadas recentemente na grande imprensa chamaram a atenção. A primeira dá conta que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) veio a público defender o Juiz Sérgio Moro, rebatendo os ataques que vêm sendo feitos ao magistrado com ofensas à honra pessoal dele, porque no estrito cumprimento de seu dever de ofício, condenou Lula a nove anos e meio de prisão.
Convenhamos, esses ataques ao juiz de Curitiba por aqueles que, de forma torpe, se valem de uma imunidade parlamentar para perpetrar sua ação traiçoeira, não só conspurcam e ofendem o digno magistrado, mas toda a Nação, que anseia pela apuração dos crimes praticados por essa abjeta e desprezível classe política. Percebam como são ousados e petulantes esses patifes no poder.
A outra matéria que causou indignação e espanto é a notícia de que, cinco anos após o julgamento do mensalão, a maioria dos 26 condenados leva uma vida confortável e tranquila. Tirante o tal operador Marcos Valério, todos estão fora da cadeia, uns por perdão judicial, outros no regime semiaberto ou gozando de prisão domiciliar. Tem de tudo. Bandido incitando a militância (Zé Dirceu); vigarista criando touro em Curvelo –MG (Hollerbach do Banco Rural); meliante tentando fundar um novo partido político (Valdemar Costa Neto), e muito mais.
Em ambos os casos os infames protagonistas estão resguardados por medidas legais e juridicamente cabíveis, mas suas situações são nitidamente imorais. Estarrecida, a sociedade vê isso, sofre inconformada com tudo, mas não faz absolutamente nada. Isto é o pior.
Inflação legislativa que torna delirante a presunção jurídica de conhecimento do ordenamento, permitindo à autoridade margens discricionárias de persecução judicial contra qualquer cidadão ou instituição, em vista de estarmos todos, objetivamente, em desacordo, nalgum momento, com alguma norma cogente legitimamente ignorada.
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O dejeto normativo resultante de parlamentos com permanente disposição legiferante, em entes políticos dispostos a regulamentar e regular cada aspecto da [co]existência, tornando a norma jurídica de uma fluidez inabarcável, contribui para a percepção de nossos dias, sob certa ótica, como os de máxima insegurança quanto à continuidade do pacto social, e mais grave incerteza sobre a natureza do bem comum. A adequar o brocardo: "summa lex, summa iniuria".
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Sociedades mais bem ordenadas - históricas ou presentes - prescindiram e prescindem dessa produção textual atordoante para colher melhor eficácia normativa. Quiçá esteja aí, ao menos, parcela do segredo, em mui provável relação de causa e efeito.
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