A revista íntima corporal foi proibida em presídios de 59 cidades paulistas. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Paiva Garcia e atinge as unidades da 4ª Região Administrativa Judiciária pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). O estado de São Paulo deverá pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão.
Na decisão, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo, o magistrado destacou que o modelo de revista usado em presídios é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana.
“O scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima: resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”, disse o magistrado.
Bruno Garcia também afirmou que o estado pode obrigar o preso a se despir caso seja necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com os familiares do detento.
| Comarcas da 4ª RAJ | ||
|---|---|---|
| Aguaí | Hortolândia | Piracaia |
| Águas de Lindóia | Itapira | Piracicaba |
| Americana | Itatiba | Pirassununga |
| Amparo | Itirapina | Porto Ferreira |
| Araras | Itupeva | Rio Claro |
| Artur Nogueira | Jaguariúna | Rio das Pedras |
| Atibaia | Jarinu | Santa Bárbara D’Oeste |
| Bragança Paulista | Jundiaí | Santa Rita do Passa Quatro |
| Brotas Caieiras | Laranjal Paulista | São João da Boa Vista |
| Cajamar | Leme | São Pedro |
| Campinas | Limeira | Serra Negra |
| Campo Limpo Paulista | Louveira | Socorro |
| Capivari | Mogi Guaçu | Sumaré |
| Cerquilho | Mogi Mirim | Tietê |
| Conchal | Monte Mor | Valinhos |
| Cordeirópolis | Nazaré Paulista | Vargem Grande do Sul |
| Cosmópolis | Nova Odessa | Várzea Paulista |
| Espírito Santo do Pinhal | Paulínia | Vila Mimosa |
| Francisco Morato | Pedreira | Vinhedo |
| Franco da Rocha | Pinhalzinho | |
Apesar de proibida em todo o Brasil desde agosto de 2014, com a edição da Resolução 5 pelo Ministério da Justiça, a revista vexatória ainda é feita em muitos estados brasileiros, e a prática afeta também advogados. No último dia 20 de julho, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil denunciou o procedimento à secretaria de Administração Penitenciária.
Em resposta à OAB-SP, a pasta afirmou que o processo de licitação para compra dos aparelhos começou e espera que até o final do ano eles estejam funcionando. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Proibir revista é mais um passo no caos dos presídios, permitindo a entrada de drogas e tudo o mais. Que tal a Defensoria Pública preocupar-se com os milhares de pobres que precisam de assistência judiciária?
Então deveria ser proibida às visitas até a compra de scanners por todos os presídios, o crime é rápido principalmente o organizado, vão usar essa decisão para rapidamente mandar celulares, armas e drogas para dentro dos presídios, entendo que o judiciário não se preocupa muito com isso, mas deveria.
Então deveria ser proibida às visitas até a compra de scanners por todos os presídios, o crime é rápido principalmente o organizado, vão usar essa decisão para rapidamente mandar celulares, armas e drogas para dentro dos presídios, entendo que o judiciário não se preocupa muito com isso, mas deveria.
Esse povo tem vergonha de passar pela revista para evitar drogas e armas nos presídios, mas não tem vergonha de visitar bandidos. Tempos estranhos...
Não se trata de a revista ser ou não vexatória, mas sim, de ela ser necessária a fim de garantir a segurança dentro de estabelecimento penal, ou será que o juiz pensa que parente de preso é tudo santinho?!
Eita Brasil porreta!
Entendo que o Sr. Juiz aplicou a Lei, é esse seu trabalho.
Mas também o de "julgar".
Repito meu eterno comentário: A Deusa da Justiça é representada com uma balança e os olhos vendados. Mas ainda assim é uma Deusa, que tem cérebro, ouve e é capaz de avaliar.
Não é culpa do juiz se os demais poderes não cumprem sua parte, colocando sofisticados equipamentos para varredura corporal. Quem sabe quando vai ter also assim na cadeia de algum lugar tipo "Vila Quiproxó da Agua Barrenta" lá nalgum interior do país?
Portanto, que o caríssimo magistrado considere meu desagrado pela sua decisão ao posicionar-se como vivendo dentro de um esplêndido aquário social, isolado dos problemas da sociedade e sob as fictícias falácias de leis que todos sabemos, mal conseguem aplicação.
Portanto, verdadeiro incentivo a criminalidade, a entrada ilegal de todo tipo de material dentro daqueles presídios.
E lamento aos defensores dos direitos humanos, que precisamos e muito por todo planeta, mas bandido é bandido, não "hóspede de luxo". E com certeza, nem toda família de bandido é assim. MAS infelizmente e por experiência pessoal, descobri que muitos são.
Autorizo qualquer juiz a consultar os processos nos quais fui vítimas destes que se apresentam como coitadinhos mas na prática, não apenas sabem muito bem o que fazem, mas alimentam toda a cadeia criminal estimulando mesmo em suas famílias tais barbaridades.
Sr Juiz, desculpe novamente, mas na minha opinião a sua decisão apesar de "legal", não foi boa com o resto da sociedade.
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