Rafael Faria: Crise moral não justifica fim da presunção de inocência

Um dos efeitos negativos da operação "lava jato" foi a (in)utilização do princípio da presunção de inocência. Isto, porque, basta nos confrontarmos com as últimas prisões que foram determinadas nos últimos meses.

É triste, senão lamentável, que, em pleno Século XXI, um acordo de delação premiada tenha a a pachorra de (des)qualificar, não só o Presidente da República, como dezenas de pessoas citadas, sem o material mínimo de corroboração. A intranquilidade trazida no bojo da delação da empresa JBS passa não só pela duvidosa constitucionalidade da ação controlada dos irmãos Batista, mas também pelo prazo concedido aos anexos das pessoas “sem tanta expressão”.

Não é novidade que, para se obter um bom acordo de colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal, é imprescindível que o conteúdo abale a República. Contudo, a sensação que se tem é que a figura de Nero jamais foi tão bem representada como a nos dias atuais, pois, em que pesem as descobertas (supostamente) não republicanas, estas trazem efeitos catastróficos para a economia do país.

Perguntados inúmeras vezes sobre tais efeitos, os procuradores e os juízes à frente do caso (operação “lava jato” e suas ramificações) fazem como Pilatos, em suma, alegam que nada fizeram, comparativamente, afirmam que não são responsáveis pelos reflexos negativos do mercado econômico. A divergência fática sobre o real motivo do incêndio de Roma faz com que duas versões surjam também para o atual comportamento daqueles, pois, em Roma, a divergência histórica ainda persiste (i) a de que o imperador Nero teria ordenado o incêndio, com o propósito de construir um complexo palaciano, já que o senado romano havia indeferido o pedido de desapropriação para a obra ou (ii) a de se atribuir ao imperador a condição de demente, uma vez que ele provocara o incêndio para inspirar-se, poeticamente, e poder produzir um poema, como Homero ao descrever o incêndio de Troia.

Analogicamente, não necessariamente alternativo, o item (i) serviria para dar um protagonismo que o Ministério Público jamais teve ou (ii) o poético martelo da justiça servira como ferramenta para livros, destaques em periódicos e trampolins para acatapultar jovens “juristas” como justiceiros, de um povo tão inocente e cheio de ingenuidade como os brasileiros.

Triste, porque a Justiça depende, para o seu bom funcionamento, do diálogo entre todas as instituições, notadamente, entre aquelas que são, reconhecidamente, indispensáveis à sua Administração, circunstância esta que um juiz de direito, a quem cabe aplicar as leis e fiscalizá-las, jamais deveria desconhecer.

Dante Alighieri, em A Divina Comédia, destaca que os lugares mais sombrios do inferno estão reservados àqueles que se mantiveram neutros em tempos de crise moral. A história certamente se levantará para tentar traduzir o sentimento dos inocentes citados e, por não serem tão importantes assim, sofrem calados aguardando a conclusão de investigações que não se sabe nem ao certo quando irão começar.

No momento em que os advogados se dispuserem a continuar um bate-boca com os jogadores deste processo penal, que hoje são aplaudidos por Roma, estarão abdicando de sua seriedade, e se despojando da sua dignidade, para fazerem um jogo a que não podem se prestar, dada a sua importância, dada a sua projeção (e tradição) e, sobretudo, o seu munus público.

Sigamos em frente na luta em defesa da Constituição, da cidadania, da justiça social, da ordem jurídica e dos direitos humanos. Esqueçamos estes genuínos “míopes do direito”, açodados por poder e seus escusos talentos acusatórios, pois a história, certamente, haverá de esquecê-los. Exemplo disso é que todos se lembram de Sócrates, mas ninguém se lembra do nome do seu carrasco.

Em nome dos citados e esquecidos, a vontade, como nunca pode ser satisfeita, é a causa de toda dor. Assim, vivemos mergulhados na dor para termos apenas alguns limitados momentos de prazer. O prazer de um dia ver que a tal presunção está tão viva quanto a nossa economia.

Rafael Faria

é sócio do Rafael Faria Advogados.

WLStorer disse:
02 de junho de 2017 às 22:05

Os verdadeiros inocentes, vítimas diretas da corrupção, sabem perfeitamente para quem estão reservados os lugares mais sombrios do inferno e, inclusive, também, para aqueles que os defendem.

Ricardo Cubas disse:
02 de junho de 2017 às 22:15

A presunção de inocência é um instituto que deveria ser aplicado de acordo com a situação do acusado, caso a caso.
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Se é pobre e não tem poder, aplica-se a presunção de inocência no grau máximo.
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Se é classe média e não tem poder ou se é pobre e tem algum poder, aplica-se em grau médio.
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Por fim, se é rico e tem poder, não se aplica a presunção de inocência.

Neli disse:
03 de junho de 2017 às 10:10

Só que os políticos (e particulares) que levaram o Brasil a essa crise de moral, não tiveram o mínimo de pensamento que estavam (e estão) levando à morte milhares de inocentes.
Ao pensarem apenas em si mesmos, desrespeitaram a Constituição Nacional e assim acabaram com a vida de milhares de inocentes. Esses senhores(políticos e particulares), menoscabaram a Constituição inteira ao praticarem abjetos crimes,inclusive o odioso Caixa 2.
Esses senhores(políticos e particulares), acabaram com o futuro do Brasil no presente.
No passado remoto, se dizia que o Brasil era o país do futuro.
O futuro acabou para inúmeros brasileiros, na saúde, educação, na insegurança.
E conseguiram acabar,inclusive moralmente, com nosso país.
Quantas mortes não ocorrem por ano e podem ser atribuídas à omissão desses senhores?
Nem digo quanto a não saúde e insegurança,aponto apenas a falta de infraestrutura.
E isso deve ser atribuído aos malfeitores do erário, à ganância pelo Poder,esquecendo a inocente população.
O criminoso comum, o latrocida, mata uma pessoa, acaba com uma ou duas famílias, o latrocida "público" acaba com milhares de vida por ano, acaba moralmente com a sociedade.
Por fim, a Constituição de 88 é a única do Universo a dar cidadania para bandidos comuns(art. 5XVII) e de lá para cá ,a violência(inclusive moral) se exacerbou, porque implicitamente ela diz:o crime compensa na "Jabuticaba's Republic'!
Data máxima vênia.
Todo apoio à Lava-jato.
Parabéns para a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal e Tribunais pelo hercúleo e relevante trabalho efetuado em prol do Brasil.
Os brasileiros no futuro agradecerão!

Good disse:
05 de junho de 2017 às 15:56

O "devido processo legal" só prende pobres. Por isso justifica-se a "marcha e o devido processo legal" da Lava Jato. Parabéns...... a todos engajados em prender todas as quadrilhas que estão no poder, sem qualquer distinção. Força Brasil. Renovação.

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