Não existe ditadura do Judiciário no Brasil, diz juiz Marcelo Bretas

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, rechaçou nesta segunda-feira (12/6) a ideia de que haveria uma “ditadura do Judiciário” no país e defendeu a luta contra a corrupção.

Cauê Diniz

Para Marcelo Bretas, a "lava jato" não sofrerá interferências de políticos.
Cauê Diniz

"Nós temos todos um inimigo comum e se chama corrupção. Nós não somos favoráveis ao que se chama de ditadura do Poder Judiciário. Isso não existe, não é a nossa percepção. A ditadura que nós perseguimos, e defenderemos sempre, é a ditadura da honestidade", disse Bretas, que é responsável pela operação “lava jato” no Rio, ao receber a medalha Pedro Ernesto, mais alto reconhecimento da Câmara de Vereadores da capital fluminense.

Ele considerou que, apesar das críticas, a “lava jato” não corre riscos graças à maturidade da sociedade. "Eu recebo as críticas com muita cautela. Eu jamais diria que não há excessos, que não há erros. Juízes erram, ministros erram, desembargadores erram. O importante é que queiramos acertar. Não devemos temer ataques. Obviamente, se alguém está implicado em uma investigação, não há de se esperar elogios à operação."

Sobre os rumos da operação, o juiz afirmou que a sociedade pode esperar comprometimento da Justiça no combate à corrupção. “Não vale à pena ser desonesto. O nosso trabalho é oferecer à sociedade este sentimento de que estamos mudando e vamos mudar para melhor, certamente”, destacou.

Responsável junto com Sergio Moro pela prisão do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), Bretas disse não acreditar em ataques ao Judiciário por parte de membros do Executivo e Legislativo.

“Eu não temo. Pode haver? Sim. Mas eu confio no Estado de Direito, confio no Estado brasileiro. A nossa população tem se mostrado muito atuante. As instituições de hoje são diferentes de dez anos atrás. Eu creio no nosso Judiciário.” Com informações da Agência Brasil.

Marcelo-ADV disse:
14 de junho de 2017 às 04:58

Código de Processo Civil

“Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

“Art. 489. [...] § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: [...] IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.

“Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

Cumprir a Legalidade, especialmente os artigos acima, é o preço que se paga por viver em democracia. Se esses artigos não são cumpridos, então estamos pagando o preço para viver em outra coisa.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2017 às 09:52

A história registra que todas as ditaduras existentes na história se autodenominaram democracias. Assim, a fala do Magistrado em questão é algo absolutamente sem nenhum sentido.

Paulo Moreira disse:
14 de junho de 2017 às 11:08

É apenas uma situação em que "o Direito é aquilo que o tribunal diz que é". E "pronto e acabou". Leis e boas doutrinas? "Bolas" pra elas, pois deve prevalecer a famosa e nefasta "prática".

Justus disse:
15 de junho de 2017 às 20:40

Claro que a ditadura não é do judiciário... quem sabe ele apenas seja um colaborador.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.