Uma mulher que comprou um bilhete de loteria com erro de impressão foi condenada a pagar indenização por litigância de má-fé ao tentar processar a Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou uma moradora da cidade de Pelotas (RS) em R$ 1 mil pela ida à Justiça.
Em abril de 2010, a apostadora pediu ao filho que comprasse três cupons de loteria da “surpresinha”, modalidade em que os números são escolhidos aleatoriamente pela máquina. Os bilhetes que confirmam a aposta, no entanto, vieram sem numeração.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Pelotas pedindo indenização pela perda da chance de ganhar a aposta. Intimada, a Caixa alegou que o problema na impressão não impede a identificação da aposta, já que os bilhetes trazem códigos de barras.
A 1ª Vara Federal do município julgou improcedente o pedido e ainda condenou a autora a pagar 1% do valor da ação por litigância de má-fé. Segundo o juízo, ficou comprovado no depoimento das testemunhas que apostadora alterou a verdade dos fatos quando afirmou não ter constatado que faltavam informações no bilhete no ato da entrega.
A autora apelou alegando que a prova não foi corretamente apreciada e que não agiu com má-fé, tendo apenas exercido seu direito de ação. Entretanto, o TRF-4 manteve a sentença e a sanção.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, transcreveu parte da sentença para fundamentar seu voto. “Para que haja indenização por perda de uma chance é necessário que se observe a existência desta chance que se perdeu, o que não é o caso dos autos. Restou claro que a ausência dos números na forma impressa no bilhete não afasta a autenticidade do mesmo na medida em que este possui um código de barras que o torna único e identificável dentre todas as demais apostas, sendo possível pelo sistema da Caixa a verificação em caso de eventual premiação.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5006271-10.2014.4.04.7110/RS

Como diz o vulgo, "foi bem feito".
Alastrou-se na sociedade a mania de tudo judicializar.
Essa mania vem sendo incentivada por advogados mal preparados que fazem acender perspectivas de ganhos na cabeça do leigo.
Por mais juízes disciplinadores!
"Essa mania vem sendo incentivada por advogados mal preparados que fazem acender perspectivas de ganhos na cabeça do leigo.".
Não! Muitas vezes o leigo não se contenta com a verdade. Em outros casos, também judicializa convencido por programas institucionais (JF, TJs, TRTs, STJ, o Tribunal da Cidadania!) sobre algum direito.
E dou exemplo: esta semana o STJ divulgou em seu programa uma matéria sobre pessoa presa injustamente, presa por erro no reconhecimento policial, corrigido no reconhecimento judicial. Em TJs são vários os casos sobre o mesmo tema julgados improcedentes, cujos REsp eram/são inadmitidos pelos TJs e pelo STJ.
Em outros casos, o "leigo" procura até encontrar advogado que adira ao seu entendimento, que somente é apaziguado quando se fala em honorários para o ajuizamento da ação. Tais "leigos" garantem que suas causas são "causas ganhas" e "causas milionárias" e tentam convencer advogados a receberem somente ao final...
foi alegado que o código de barra serviria para saber se ela ganhou ou não mas se os números vieram borrados ou inexistentes como ela vai saber os números do bilhete o CDC estabelece que a informação tem que esta bem clara no serviço ou produto vendido o que não estava pelo relato da própria caixa, da vitima e do relator, eu poderia alegar que os números sorteados eram os meus e teria direito a grana....
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login