Gera divergência entre os ministros do Supremo Tribunal Federal o debate sobre a possibilidade de um réu concorrer na eleição presidencial. Isso porque o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu em cinco ações e já se lançou como pré-candidato na disputa de 2018. Reportagem do jornal O Globo mostra que um dos ministros defende que o réu não pode concorrer e outros dois acham que ele pode.

Único entrevistado que permitiu sua identificação, o ministro Marco Aurélio Mello afirma que esta situação é regulamentada pela Lei da Ficha Limpa, que só impede candidaturas de condenados em segunda instância. Além disso, ele lembra quando alguém é eleito presidente, a ação que respondia fica trancada e ele passa a responder apenas por seus atos durante o mandato.
“O raciocínio não fecha quanto ao ex-presidente, de início, por duas razões: o presidente não responde, no exercício do mandato, por fato anterior ao exercício. Ficam suspensos processo e prescrição. Segundo, a Lei de inelegibilidade prevê decisão de segunda instância”, afirmou Marco Aurélio. Sua posição é compartilhada por um colega.
Já outro ministro que conversou com o jornal discorda. Ele entende que a recente decisão do STF de impedir réus de ficarem na linha sucessória faz com que a candidatura também seja impossível.

O ministro voto vencido que o país não respeita agora virou porta voz do supremo.
O ministro voto vencido que o país não respeita agora virou porta voz do supremo.
Precisa nem dizer o nome porque é o politiqueiro parcial.
Precisa nem dizer o nome porque é o politiqueiro parcial.
Daqui a pouco inquérito poderá proibir garantias fundamentais, teremos presunção de culpa a partir de um inquérito. A Lei da Ficha Limpa diz decisões colegiadas, porém casa um poder deseje legislar acima da constituição, inquérito irá bastar.
Novo método hermenêutico: (art. 5° LVII da CF), leia e aplique o contrário (gramatical ao inverso)!
Pronto! A lei ordinária será inconstitucional, pois segundo grau não! Como a presunção de culpa foi adota no nosso ordenamento e, pela lógica inversa, o inquérito policial já se considera culpado.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login