Por fazerem publicidade de seus serviços em rádios, dois advogados de Minas Gerais foram punidos pela seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil por propaganda irregular. Os anúncios já haviam sido retiradas do ar desde a instauração dos processos pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que foram julgados pela 2ª Turma do Órgão Especial na última terça-feira (25/4).
No primeiro caso, a pena foi de censura com registro na ficha do advogado. No segundo caso, em que houve reincidência, a penalidade foi de suspensão por 30 dias do exercício profissional. Em ambos, os advogados veiculavam propaganda profissional em emissoras de rádio de Belo Horizonte. Esta infração ética está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética da OAB.
De janeiro de 2016 até hoje, foram instaurados 53 procedimentos ético-disciplinares por prática de publicidade irregular. A OAB-MG passou a instaurar os processos de ofício, independentemente de representação, a partir da constatação da prática irregular.
Legislação sobre propaganda profissional
O provimento 94/2000 do Conselho Federal e o novo Código de Ética e Disciplina estabelecem que são expressamente proibidas veiculações de publicidade e propaganda em rádio, TV, cinema; anúncios em painéis luminosos, outdoors, muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer outra publicidade em vias públicas; cartas, circulares e panfletos distribuídos ao público e oferta de serviços mediante intermediário.
A propaganda dos escritórios é regulamentada pelo Provimento 94. Diz o artigo 1º: "É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.
*Texto alterado às 16h30 do dia 2/5 para atualização de informações.

se eu fosse estes advs punidos, ajuizava ação no judiciário federal questionando as punições, pois a LEI não veda a publicidade em rádio, e não poderia a OAB criar uma proibição por norma administrativa.
E tivesse capacidade de passar na Oab saberia o que é proibido é permitido. Simples assim.
é ridículo que a oab mais do que ninguém sabe que ninguém é proibido fazer algo se não existe essa proibição em Lei.
faz propaganda quem quer e quem tem dinheiro pra pagar!
se o cara tem dinheiro pra anunciar na tv e rádio blz.
se o cara não tem faz uma placa na frente do escritório
se o cara não vai no cartão
propaganda é a alma do negocio não é a frase?
ele ganhar as causas dele é outra história......
pquer dizer que quem passa na OAB não sabe a Constituição ? O leitor afixa deve ser administrador de boteco de pinga....... Resolução sem respaldo em lei não tem valor algum..... A OAB apenas poderia vedar o uso de rádio, se alguma lei vedasse o uso de rádio..... Agora, administrador de boteco de pinga, Sr. afixa, qual LEI veda o uso de rádio para publicidade na advocacia ?
Mas é a própria lei que proíbe rsrs! Esses ainda nem tentaram a 1º fase da OAB.
Essa OAB, em alguns pontos é totalmente ridícula. A propaganda é a alma do negócio! Como que um advogado em início de carreira, por exemplo, vai conseguir se manter, e manter principalmente a OAB com esse estelionato de anuidade? Desde que, o advogado, não faça captação irregular de clientela, como oferecer preços mais baixos; Por que não usar meios de comunicação para divulgar a profissão?
Agora fica sem pagar a anuidade para ver o que acontece!!!
Caríssima pré-doutora Analucia: existe LEI sim que disciplina a conduta do Advogado, inclusive quanto à forma e meio de fazer a divulgação. É a Lei 8.906/94. Consulte-a, por favor.
Ela estabelece, dentre outros, que é permitido aos Advogados divulgar seu nome e sua especialidade mas ela proíbe o reclame.
Aqui no Brasil é muito discutido o modo de propaganda, a profissão é mais conservadora, diferente de outros países como nos EUA em que é permitido fazer propagandas na TV. No youtube é possível ver algumas até hilárias.
A proibição a propaganda é uma grande piada.
A lei que limita a propaganda é claramente inconstitucional.
Punir advogado que faz propaganda ou que não paga a taxa anual é fácil! Quero ver punir advogado que enrola cliente!!
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