O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reiterou o apoio às investigações e às persecuções penais em andamento no país para combater a corrupção, como a “lava jato”, mas criticou o uso de conteúdo de delações premiadas para “sujar” a imagem dos citados.
Segundo nota divulgada nesta terça-feira (9/5) pela entidade, assinada pelo presidente Claudio Lamachia, nenhuma pessoa ou autoridade pode ter sua imagem ou honra publicamente atacados com base em conteúdo “possível” ou “suposto” de delação “ainda nem mesmo existente e sem indicação de fatos concretos, sob pena de causar danos irreparáveis aos citados”.
A OAB defendeu ainda a necessidade de respeito ao devido processo legal, ao direito de defesa e à presunção de inocência, “imperativos inegociáveis em um Estado Democrático de Direito”.
Leia a íntegra da nota:
A Ordem dos Advogados do Brasil reitera seu integral apoio às invesitgações e às persecuções penais em andamento no país visando ao combate à corrupção, contra qualquer pessoa ou autoridade. Da mesma forma e com igual contundência, a OAB defende a necessidade de respeito ao devido processo legal, ao direito de defesa e à presunção de inocência, imperativos inegociáveis em um Estado Democrático de Direito. Exatamente por isso, a Ordem reclama que ninguém tenha sua imagem ou honra publicamente atacados com base em conteúdo “possível” ou “suposto” de delação premiada ainda nem mesmo existente e sem indicação de fatos concretos, sob pena de causar danos irreparáveis aos citados”.

OAB é um fracasso, não agrada ninguém.
OAB é um fracasso, não agrada ninguém.
" ... nenhuma pessoa ou autoridade pode ter sua imagem ou honra publicamente atacados com base em conteúdo “possível” ou “suposto” de delação “ainda nem mesmo existente e sem indicação de fatos concretos, sob pena de causar danos irreparáveis aos citados”. O QUÊ A OAB TEM COM ISSO ? ORA, QUEM SE SENTIR PREJUDICADO QUE CONTRATE UM ADVOGADO E TOME AS MEDIDAS LEGAIS ...
O nobre (não tanto) presidente da OAB se esqueceu de que vigora na nossa Constituição Federal, o principio da publicidade dos atos processuais, que é uma garantia para a defesa e a acusação de que o devido processo legal é legitimo, sem que possam perdurar abusos ou desvios na surdina dos referidos atos judiciais. Reclamar de algo positivo é o mesmo que dizer que só pode haver publicidade para aqueles cuja divulgação não tem repercussão enorme na sociedade, devendo ser exceção alguns por se tratarem de figuras proeminentes. Se esquece também do direito a informação como garantia fundamental. Os julgamentos pela imprensa e pela opinião pública são notórios e normais em uma democracia em constante evolução, não cabendo qualquer tipo de reparo na imagem dos acusados, senão em claros é notórios casos de ofensa a honra, o que não é observado nos processos da Lava Jato.
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