Lições da audiência de interrogatório do ex-presidente Lula

Spacca

No último dia 10 de maio as atenções de todo o Brasil voltaram-se para Curitiba, onde, na 13ª Vara da Justiça Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva submetia-se a interrogatório conduzido pelo juiz federal Sergio Moro.

O ato processual, dos mais rotineiros, adquiriu simbolismo ímpar, por ter  o denunciado ocupado o mais alto posto da República e por ter manifestado, publicamente, seu desejo de disputar as eleições presidenciais no ano de 2018.  A audiência acabou tendo uma repercussão incomum, não sendo demais afirmar que foi o ato judicial mais comentado e acompanhado de toda a história do Brasil.

Todos os meios de comunicação se fizeram presentes. Caravanas de partidários do ex-presidente, oriundas muitas vezes de locais distantes e até de outros países (como Bolívia), chegaram à capital paranaense. O juiz Sergio Moro, em atitude inédita, através de vídeo, pediu aos que fossem contrários ao ex-presidente que não viessem a Curitiba, a fim de evitar conflitos. Comerciantes das imediações da Justiça Federal fecharam suas portas. O município requereu em Juízo a proibição de que os forasteiros acampassem nas ruas, sendo a liminar deferida. Advogados do réu insistiram no adiamento do ato, sem sucesso. Expostos os fatos, vejamos os resultados.

O interrogatório em Curitiba
O processo criminal tramita em Vara Federal Criminal de Curitiba. Lula da Silva tentou ser ouvido por vídeo conferência, no local de seu domicílio. O pedido foi corretamente indeferido. Nada justificaria um tratamento diferenciado ao dado a centenas de réus processados na mesma vara. O interrogatório é um ato de rotina. No Brasil o réu pode ficar calado ou mentir à vontade. Portanto, como se faz todos os dias em diversos pontos do território nacional, no juízo processante é que o réu deve ser interrogado. Se fosse aberta exceção nesse processo, ela teria que ser estendida a outros, no futuro.

Apoio de movimentos sociais
O ex-presidente Lula da Silva não é um réu comum. Carismático, único líder com possibilidade de unir a esquerda no Brasil, pretendente ao cargo de presidente nas eleições de 2018, teria a dar-lhe suporte uma grande quantidade de pessoas, inclusive de locais distantes.

Boa parte dos que viajaram a Curitiba pertenciam a movimentos sociais. Nisto não há nada de errado. Os movimentos sociais constituem a única forma de manifestação para pessoas de reduzido poder econômico. E as reuniões são permitidas pelo artigo 5º, inciso XVI da Constituição, sob a única condição, como lembra José Afonso da Silva[1]: de que se dê prévio aviso à autoridade. Não é preciso pedir autorização, apenas se comunica. Portanto, é um direito de todos brasileiros protestar contra o que quer que seja e, consequentemente, tinham e têm, os que apoiam a política do ex-presidente, direito de manifestar-se.

Protestos, conflitos e segurança pública
O direito constitucional de manifestação nada tem a ver com agressões, lançamento de objetos ou destruição do patrimônio público ou particular. Absolutamente nada. O que se viu em diversas manifestações no Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Natal e outras cidades, não tem qualquer justificativa e deve ser reprimido com o rigor da prisão preventiva. Veja-se, por exemplo, o vídeo da agressão de manifestantes do grupo de black blocs contra um coronel da PM de SP[2], em 2013. Óbvio que tal conduta nada tem a ver com o direito de manifestação.

Pois bem, dentro e fora da audiência realizada em Curitiba, tudo transcorreu na mais absoluta normalidade. As forças da Segurança Pública agiram entrosadas. Polícia Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Guarda Municipal e outros órgãos, atuaram de maneira coordenada. Chegou-se a extremos, como a presença de um atirador de elite no alto de um prédio próximo ao Fórum Federal e helicóptero sobrevoando a região. Os manifestantes de grupos opostos ficaram em locais distintos. Com a exemplar atuação dos órgãos públicos, o resultado foi o direito de manifestação assegurado a todos os que desejaram exteriorizar suas crenças, sem qualquer destruição do patrimônio público ou particular e o transcurso da audiência de forma regular. Perfeito.

O interrogatório do ex-presidente
Ato banal em qualquer ação penal, o interrogatório de Lula da Silva revestia-se de enorme importância, por motivos óbvios. O ato jurídico mesclava-se com o político, olhos postos nas eleições presidenciais de 2018. O prédio da Justiça Federal ficou absolutamente protegido. Nas suas proximidades, nem moradores entravam se não estivessem cadastrados previamente junto à Segurança. Servidores tiveram que  trabalhar em casa, via processo eletrônico. O ex-presidente depôs por cinco horas, com total liberdade. Deu as explicações para cada acusação que lhe era feita, aproveitou para lembrar suas virtudes e, aproveitando o momento, anunciou a sua candidatura à presidência. Tudo conforme seu temperamento.

A postura do juiz federal Sérgio Moro
O juiz Sérgio Moro conduziu os trabalhos com postura elogiável. Em todos os momentos deu ao denunciado o tratamento que lhe era devido (“senhor ex-presidente”), não apenas como ser humano, mas também por ter sido o supremo magistrado da República. Em nenhum momento mostrou-se irritado com interrupções ou críticas. Não vulgarizou o ato solene permitindo ou participando de gracinhas (por exemplo, quando o interrogando disse que as mulheres não diziam aos maridos o que compravam). Com o mesmo tom de voz, cumpriu o papel que lhe foi dado pelo Estado, revelando segurança emocional  incomum.

O surpreendente gesto do experiente advogado
As demais ocorrências e manifestações transcorreram todas dentro do esperado. Surpreendeu, contudo, a manifestação do advogado René Dotti, contratado pela Petrobras para atuar como assistente da acusação. Irritado com as seguidas intervenções de um dos advogados do réu, o professor Dotti deu-lhe uma lição sobre a necessidade de respeitar-se a figura do magistrado. Esta manifestação veio reforçada pela condição de alguém que, com 83 anos, exerce a advocacia há décadas e que  sempre defendeu as prerrogativas da classe, além de ser professor universitário, um dos autores da parte geral do Código Penal, autor de dezenas de livros, centenas de artigos e palestrante internacional. A admoestação viralizou nas redes sociais.[3]

Em conclusão
O receio de atos de vandalismo, lutas de grupos armados, excessos na ação policial e outros atos de perigo, revelou-se infundado. O interrogatório foi feito dentro das regras processuais, o clima foi de tranquilidade e à noite os partidários do réu reuniram-se na Praça Santos Andrade para poder manifestar-se. As ações para que se chegasse a este resultado ficaram registradas em vídeos e serão, no futuro, objeto de estudos acadêmicos. Foram lições que provam ter o Brasil competência para bem conduzir atos judiciais de grande importância e administrar civilizadamente as suas diversidades.


[1] Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 40. ed., p. 267.
[2] https://www.youtube.com/watch?v=EpcRdSIN8cYovimento Black Blocks , acesso em 12/2/2014.
[3] https://www.youtube.com/watch?v=3EgOFG_5K6k, acesso em 13/05/2017.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Rejane Guimarães Amarante disse:
14 de maio de 2017 às 10:13

Excelente reflexão, Dr. Vladimir. O senhor demonstrou, com seu relato fidedigno, que, quando as autoridades brasileiras querem, organizam-se e fazem as coisas como devem ser feitas. Até o juiz "entrou na linha". Foi mesmo surpreendente. Quanto ao Lula, ele é político, de tudo o que se poderia esperar de um momento em que lhe é dada a palavra diante de milhões de brasileiros e do mundo, até que ele foi comedido.

A favor da lei advocacia autônoma disse:
14 de maio de 2017 às 13:32

Como contraditoriamente reconhecido no asqueroso artigo, tratou-se de mais um interrogatório, em que pese, o envolvimento de um ex-presidente da república. Contudo, o que mais chama a atenção do excêntrico articulista, cm indisfarçável tendência, é quando se predispõe a elogiar o advogado (assistente) de acusação. O desempenho do mesmo foi pífio, com toda elogiada bagagem acadêmica, todavia, a sua atuação não foi além do medíocre. No revés, atuação muito mais objetiva e producente teve o D. Advogado da defesa (com "A" maiúsculo!), que conseguiu afastar as acrasias do juiz com inclinações fascista. E, porquê não falar da atuação desastrosa e mais ainda medíocre dos membros do MPN (ministério público nazista). É este, deveras, o Estado Democrático de Direito, defendido pelo corporativista articulista. Aliás, ao longo da minha vida causídica, uma coisa aprendi, com êxito ou não, é jamais acreditar em sinceridade de "julgador primata humano". Com as raríssimas exceções de sempre, são todos farinha do mesmo saco (digo, escola!) de injustiças e incongruências, afinal, não passam de pobres primatas humanos que um dia, mais cedo ou mais tarde, adubarão o solo nascente (pelo menos, servirão para isso!), e que jamais foram ou são "santos"!

AlexXP disse:
15 de maio de 2017 às 09:38

Só isso? Só falou o óbvio, o que todos já sabiam?
Pelo título, pensei que teríamos uma aula de direito processual, notadamente sobre posturas de juízes e advogados em audiência.
Mas foi apenas um relato jornalístico do que ocorreu, do que toda a nação viu.
Esperava mais do articulista.

O Ninfador disse:
15 de maio de 2017 às 09:40

Só sei de uma coisa: o Lularápio não é o dono do sítio! Segundo o próprio, o dono do sítio é uma senhora, chamada Dona Benta!
https://www.youtube.com/watch?v=rcGZssLA0uU

hammer eduardo disse:
15 de maio de 2017 às 12:34

A avaliação dos fatos esta impecável e dentro do que foi amplamente mostrado a exaustão pelos Orgãos de Imprensa.
Caiu por terra aquela palhaçada esquerdopata da "maré vermelha" e os exércitos mortadeleiros do stedile que alias em qualquer local decente do mundo já estaria em CANA a muito tempo mas aqui é terra de Marlboro mesmo.
Crou-se de maneira equivocada um falso clima de final da Copa do mundo e no final o que se viu foi o que os Orgãos de Segurança do Paraná mostraram que , conforme diz um Paranaense ilustre chamado Ratinho, ali tinha "café no bule" e se a vermelhada de arcada dentaria incompleta quisesse engrossar o caldo , seriam tratados de acordo com a lei e o policiamento disponível. A falsa ameaça de vandalizarem Curitiba morreu literalmente na praia.
Aguardemos agora a sentença do Juiz Moro que parece que sai no próximo mês , esta na hora de acabar com este verdadeiro DEBOCHE de termos que aturar um desclassificado semi analfabeto tentando tripudiar em cima da Justiça e agora atravessando novos portais de sua CANALHICE pessoal e intransferível quando tenta terceirizar a culpa em cima de uma Pessoa que já faleceu e nem tem mais como se defender.
Por fim Me causa espécie a dificuldade de se meter na jaula um vagabundo desses que pelo visto vai blefar ate o ultimo instante. Quanto as fotos de mortadelas sendo servidas , basta consultar a VEJA desta semana que correu um risco adicional infiltrando um Repórter no meio dos esfomeados cabecinhas de aluguel enquanto a cachorrada de alto coturno se refestelava nos bons Hoteis Curitibanos longe do cheiro da mortadela.

Servidor estadual disse:
15 de maio de 2017 às 14:14

Muito boa a reflexão, aliás, serena e, excelente lição deu o Professor Rene Ariel ao pontuar que o direito à defesa não equivale a um vale tudo. Vale a pena ler a coluna.

ju2 disse:
15 de maio de 2017 às 15:58

Digamos que o professor Afrânio seja mais "laureado" do que o professor Vladimir. Confira aqui:

http://painelacademico.uol.com.br/painel-academico/8923-indignado-com-atuacao-do-juiz-jurista-pede-retirada-de-artigo-escrito-por-moro-de-livro-em-sua-homenagem

Quando o Conjur escolhe um texto do professor Vladimir, e não um texto do professor Afrânio é... MANIPULAÇÃO.

Nesse sentido, o professor Lenio Streck é uma ilha, cercado por um mar de coxinhas.

Rivadávia Rosa disse:
15 de maio de 2017 às 16:27

Excelente análise.
O julgador pode não ser o ‘cetro da equidade’, mas no seu esforço sobre humano de fazer Justiça teve a devida e necessária consideração com o réu que queria fazer da audiência um palanque eleitoral.
E aí temos um Juiz-modelo representando a ideia de justiça centrada nos valores da virtude moral, do agir para o bem, em carencia no País, mas preconizada desde PLATÃO e ARISTÓTELES; um Juiz que rompeu a imensa cadeia delitiva que assolou e saqueou o País e, tudo dentro do devido processo legal.
Com relação às manifestações das milícias fascistas vermelhas, convocadas como se fossem para um ato de ‘guerra’ seguramente foram ‘pacíficas’ porque contidas pelo aparato de segurança.

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