O que levou a Ordem dos Advogados do Brasil, repentinamente, na calada da noite, decidir pela apresentação de pedido de cassação do mandato do presidente Michel Temer?
A dúvida se justifica plenamente, quando se compara essa decisão com os casos anteriores.
Quando da cassação do mandato do presidente Collor, a OAB se posicionou depois de receber farta orientação jurídica dos maiores juristas do Brasil.
Porém, no início da era PTista, quando do mensalão, o então conselheiro federal da OAB Sérgio Ferraz foi designado relator de uma proposta de pedido de impeachment.
Não obstante o vigoroso e bem fundamentado relatório apresentado pelo professor Sérgio Ferraz, indicando a existência de sólida base legal para a apresentação do pedido de cassação do mandato do presidente Lula, a OAB decidiu não apresentar o pedido.
O parecer do professor Sérgio Ferraz acabou sendo confirmado pela Ação Penal 470, que levou à prisão de diversos membros do governo inquestionavelmente corrupto. Mas a OAB salvou Lula.
Mais recentemente, quando do pedido de cassação do mandato de Dilma Roussef por crime de responsabilidade, a OAB se omitiu. Somente apresentou um pedido quando já estava em curso o pedido formulado e assinado por Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, lastreado em pareceres jurídicos que asseguravam a viabilidade da propositura. Registre-se pois, que a atuação da OAB foi inócua.
Terminado o reinado PTista, vem agora a OAB, repentinamente, na calada da noite, (vale repetir) sem qualquer estudo jurídico, baseando-se em acontecimento totalmente nebulosos e altamente contestáveis, decidir que irá apresentar pedido de cassação do mandato do presidente Michel Temer.
Não há segurança alguma quanto aos fatos, às pessoas, às autoridades, e às entidades públicas envolvidas. Nesse turbilhão existe apenas uma certeza: não há certeza alguma.
Esse açodamento é absolutamente incompatível com o que se espera de qualquer advogado sério, que primeiro estuda a questão, examina os elementos de prova, para, depois, ao final, posicionar-se.
No caso do presidente Michel Temer, contrariando as condutas anteriores, a OAB decidiu primeiro, para, depois, verificar se existem fundamentos para sua decisão.
Paira no ar um cheiro fétido de decisão marcadamente política.
Esse fedor poderá ser eliminado, ou acentuado, quando a OAB apresentar o texto do pedido, para que, assim, se possa responder a pergunta formulada na primeira linha.
De qualquer modo, é preciso peguntar: “Quid prodest?”; a quem interessa o bloqueio do processo de recuperação da economia brasileira?
Que cada um faça seu julgamento, com serenidade, sem precipitação irresponsável.

Concordo integralmente com a lúcida reflexão do douto Articulista. Apenas acrescento dizendo que nós advogados devemos criar mecanismos de controle por sobre os atos da OAB, uma vez que os fatos mostram que a cúpula da nobre Instituição vem adontando formas de agir que em nada ajudam o processo democrático, além de diminuir a importância da figura do advogado.
Infelizmente, Doutor Adílson de Abreu Dallari, nós estamos em uma sociedade na qual ninguém respeita alguém.
Nossa! um dos poucos textos lúcidos que apareceram essa semana sobre os acontecimentos atuais em nossa sociedade.
Temos aqui um partidário do Temer!
Ontem, aqui na Conjur, em outro artigo, vários Advogados, em seus comentários, manifestaram sua discordância com a posição assumida pela OAB. Devemos exigir plebiscitos e referendos quando a OAB for tomar alguma posição de âmbito geral, em nome da classe dos Advogados.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. MELÔ DO PRESIDENTE TEMER:
OAB, VOCÊ PAGOU COM TRAIÇÃO A QUEM SEMPRE LHE DEU A MÃO.Na madrugada de (21.05), o país foi surpreendido com o Plantão do Jornal da Globo, estampando a fantasiosa manchete: Conselho Federal da OAB aprovou, por 25 votos a 1, o relatório que recomenda a abertura do processo de impeachment contra o Presidente Temer.Angustiado, a essa altura o Presidente , deve está cantando: o refrão da música: Vou festejar, gravada por Beth Carvalho: OAB: “É, o teu castigo/ Brigou comigo/ Sem ter porquê/ Eu vou festejar/ Vou festejar/ O teu sofrer/ O teu penar/ Você pagou com traição/ A quem sempre/ Lhe deu a mão”. OAB só entra no jogo para lucrar alto: No Impeachment do ex-Presidente Collor ela foi agraciada com o seu pernicioso, caça-níqueis, exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Estima-se que nos últimos 21 anos abocanhou extorquindo c/altas taxas de inscrições e reprovação em massa cerca de quase R$ 1,0 bilhão, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU, gerando fome e desemprego.Sem querer adentar no mérito da questão, do impeachment, creio (smj), que antes de qualquer iniciativa, OAB deveria esperar o laudo técnico das gravações clandestinas e muito bem arquitetadas e não obstante respeitar a ampla defesa e o devido processo legal (Due Process of Law) ,de que trata (art. 5º LIV – LV da CF). Vejam Srs. a ingratidão da OAB. Em 19.05.2014 ela homenageou Michel Temer por ter sido autor do art. 133 CF (adv. indispensável à justiça e autor da Lei nº11.767/08 (inviolabilidade dos escritórios advc.). VOCÊ PAGOU c/TRAIÇÃO
Realmente. Há cheiro de “carne podre”.
Vislumbra-se insidiosamente certa forma ‘mentis’, baseada em verdades miúdas para forjar um conjunto probatório, que se afasta da análise séria e responsável, confluindo-se para as angústias e pressões psicossociais.
Pero, a verdade é que, entre os Advogados - só é possível ajuizar bem quando se conhece tudo acerca do caso, coisa, causa ou situação para apreciar e possibilitar o julgamento, baseado na tópica que é precisamente a “arte de descobrir em cada coisa tudo quanto nela está”.
Assim, é que mesmo os doutos em sua visão tópico-retórica, não podem se afastar do método adequado a satisfazer o princípio regulativo segundo o qual o decisor está sujeito a proceder ao exame completo das circunstâncias que formam o pressuposto/conjunto material, hipótese ou causa jurídica.
Por fim, parece adequado evitar ‘espraiar-se no infinito dos gêneros e afins para colher resultados voltados para uma síntese ilusória supostamente pela via de uma compreensão comparativa fugaz e [ir]real’ dos fatos.
Até o penúltimo parágrafo estava concordando com algumas ressalvas.
Porém, no penúltimo parágrafo:
“a quem interessa o bloqueio do processo de recuperação da economia brasileira?”
Teoria da conspiração agora? Pode até ser verdade, contudo há teorias no impeachment da Dilma e no processo do Lula também. Teoria da conspiração por teoria da conspiração prefiro ficar nos fatos. A do Presidente Temer dentro a subjetividade da lei “decoro” (art. 9º, 7 da lei 1079/50) cabe sim o processo de impeachment. Ora, temos uma prova gravada, caso foi ilegal?? Ok, mudo de opinião.
Entretanto, a OAB deveria esperar a perícia no áudio. Houve precipitação. Todavia, o articulista foi favorável a tese do impeachment da Dilma, usou item 3 do artigo 9º da Lei 1.079/1950 e (item 7 do artigo 9º da Lei 1.079/1950), mesmo em outro mandato (parágrafo 4º do artigo 86 da CF). Logo, sendo prolongado. Agora, vem com uma defesa desta para com presidente Temer usando a Teoria da Conspiração sobre economia brasileira. E o fato do áudio fica aonde?
Na minha opinião foi contraditória este artigo com o da Dilma. No caso da Dilma não houve áudio, não teríamos isto hoje do Temer sem o áudio. Direito do Fato e não do Autor.
Como estudante, estou em busca de comentários coerentes e análises coerentes, felizmente a escrita facilita isto, basta comparar.
Vejam a matéria abaixo: 5-mai-08/ato-mandato-anterior-fudamenta- impeachment-adilson-dallari
http://www.conjur.com.br/201
De pleno acordo com o Prof. Dallari.
A OAB foi precipitada, sim e não representa, com certeza, todo o pensamento da classe. Aliás, muitos colegas têm expressado a opinião que a OAB não tem que se meter nessas situações.
Pelo que consta, os dirigentes da OAB foram eleitos por advogados. A deliberação seguiu as normas regimentais. Se discordam da forma, então que mudem pelo mesmo processo regimental.
A OAB divulgou anteriormente que se reuniria para discutir a questão. Não foi nada às escondidas.
A OAB é proibida de fazer reuniões no período noturno? Nem se está se falando de reuniões às 23:00 h e nem nas garagens da Instituição.
A OAB foi discutir, entre outros fatos, a conduta do presidente de se reunir às escondidas, com uso de artifícios para enganar os controles públicos, aí, sim, na calada da noite, nos porões da residência oficial, com um empresário investigado pelo Poder Público.
E tem advogado discordando da OAB. Interessante!
A OAB condenou o presidente? Obviamente que não. Ela só se manifestou favoravelmente pelo exercício de uma regra constitucional prevista no p. único do art. 85 da CF.
O que tem de errado nisso?!
A bem da verdade, foram apenas vinte e cinco (25) conselheiros das Seccionais que votaram pela decisão de pedir o impeachment do presidente Temer. Faltou um voto. Sequer houve consulta prévia junto a classe (advogados brasileiros) nesse sentido, até mesmo para emprestar um mínimo de legitimidade à apressada ação. Foi assim também quando a OAB (leia-se Conselho Federal) ajuizou junto ao STF ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que regula o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), antecipando-se, até mesmo, à reação dos meios de comunicação contra a nova norma. E isto aconteceu no dia seguinte à promulgação dessa lei. Ouvir os advogados faz bem e dá mais solidez e legitimidade aos posicionamentos da OAB. Fica a impressão de que a OAB quer ser mais realista que o rei.
Gostaria que o professor respondesse a quem interessa as reformas trabalhistas e previdenciárias, a terceirização e o brutal corte de investimentos na saúde e educação, por 20 anos?
Creio que interpretação de leis não é o seu forte, tampouco manifestar opiniões, questionando a postura da OAB, que não pode compactuar contra a corrupção generalizada que assola o país.
Tenho visto aqui grandes defesas do injustiçado Michel Temer. E dizem que a OAB não os representa. Pois bem.. É tão certo que aqueles conselheiros foram delegados por cada OAB regional para se posicionar em função do seu mandato. No entanto são representantes da classe tanto quanto os congressistas que hoje ostentam poder de decisão na Câmara de deputados e Senadores são do povo brasileiro. Por isso chamam de "representatividade". Será que não cabe dizer que esses congressistas não representam ao povo brasileiro também, quando aprovam leis que contrariam esse mesmo povo? E merecem essa grande repulsa como a observada aqui contra a OAB? Ou será que os advogados aqui não são brasileiros? Então por que essa repulsa tão seletiva?
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