Controladora da JBS fecha acordo de leniência por R$ 10,3 bilhões

A Procuradoria-Geral da República e os negociadores da holding J&F, controladora da empresa JBS, chegaram a um acordo no valor de R$ 10,3 bilhões da multa que deverá ser paga pela empresa para a assinatura do acordo de leniência. 

Elaborado com base na Lei Anticorrupção (12.846/13) e no Decreto 8.420/15, o acordo de leniência é visto como uma espécie de colaboração premiada das empresas.

O montante, a ser pago em 25 anos, representa, segundo o Ministério Público Federal, o maior para esse tipo de acordo no mundo. Considerando a correção, a projeção é que o total a ser pago pela J&F, o chamado valor futuro, alcance cerca de R$ 20 bilhões.

O acordo, que deverá ser assinado nos próximos dias, inclui fatos investigados em cinco operações: 

  • greenfield, que investiga fraudes em fundos de pensão;
  • sépsis, que investiga um esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal;
  • cui bono, que investiga um esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa e que envolvia políticos, funcionários da estatal, empresas e empresários;
  • bullish, que investiga fraudes e irregularidades em aportes concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através BNDESPar; e 
  • carne fraca, que investiga irregularidades em frigoríficos e pagamento de propina a servidores do Ministério da Fazenda. 

Do total a ser pago, R$ 8 bilhões serão divididos entre a Fundação dos Economiários Federais (25%), a Fundação Petrobras de Seguridade Social (25%), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (25%), a União (12,5%), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (6,25 %) e a Caixa Econômica Federal (6,25%).

“O restante da multa, R$ 2,3 bilhões, será pago por meio de projetos sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e prevenção da corrupção. O prazo de pagamento foi fixado em 25 anos, sendo que, neste período, os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA]”, diz nota do MPF.

Pelo acordo, os pagamentos serão feitos exclusivamente pela holding controladora e deverão ser iniciados em dezembro de 2017. O total estipulado na negociação representa 5,62% do faturamento livre de impostos registrado pelas empresas do grupo em 2016.

Em nota, a empresa afirmou que tudo será arcado pela holding com o objetivo de proteger os acionistas minoritários e garantir que os negócios do grupo prossigam em seu ritmo normal, preservando empregos e oferecendo produtos e serviços de qualidade. No comunicado, a J&F afirma também que o acordo reforça seu compromisso de contribuir no combate à corrupção.

De acordo com o Ministério Público Federal, o percentual de multa por faturamento equivale à média verificada em outros quatro acordos firmados no âmbito da operação "lava jato".

Em termos absolutos, o montante representa mais que a soma dos valores que serão pagos por Odebrecht (R$ 3,28 bilhões), Brasken (R$ 3,1 bilhões), Andrade Gutierrez (R$ 1 bilhão) e Camargo Corrêa (R$ 700 milhões). Segundo o MPF, diferentemente do que previram outros acordos, no caso da J&F, todo o valor de multa arrecadado ficará no Brasil. Com informações da Agência Brasil.

wilhmann disse:
31 de maio de 2017 às 12:41

O mpf crê que com esse acordo inventou um novo " ovo de colombo", mas o entumecimento é mera retorica. Ora, o bandalho amealhou 11 bi pra alavancar suas atividades, de uma tapada só, com juros menores do que ficam obrigado no malsinado acordo . O mp está com elmo: só ver numa direção: o estrelismo. Nem no " minha casa minha vida" se pratica acordo com juros tão desprezíveis; onde qq um mesmo sem mesmo aplicar em nada, fatalmente enriquecerá, com esse pão com esse
melaço. O mp navega na onda do "toma lá da cá". Id est: é enérgico num ponto e fraco no outro. Optou favoravelmente ao ostracismo dos irmãos metralhas, mas quase nada criou com sua própria estrutura. Não fosse a benesse legal da delação, ainda estaria encaminhando oficios para prosseguir nas investigações.
Façamos uso do pensamento cartesiano, para não sermos embriagados com vernizes.

Observador.. disse:
31 de maio de 2017 às 17:23

Em terra de ilusionistas e iludidos, é sempre bom lembrar do pensamento cartesiano.O senhor está certo.Mas matemática não é o forte na terra dos bacharéis.
Ponto para a dupla . Alinhavaram algo inédito.Talvez na história.
Pegaram um mar de dinheiro de um país, acusaram quem quiseram, de um jeito que só eles sabem a quem interessou (além deles próprios) e agora irão circular no "Jet Set", livres e leves, com total salvo conduto.....gerando empregos e riquezas em outro país, penalizando, por óbvio, os mais carentes.
Chega a ser engraçado o "menos mal" aí de baixo.....
A cegueira voluntária é sempre tragicômica.

Eududu disse:
31 de maio de 2017 às 17:45

Para os Batista, sim, com certeza. Só junto ao BNDES a JBS recebeu R$ 12,8 bilhões, entre 2002 e 2013 (segundo levantamento da ONG Contas Abertas). Com o aporte ilegal, o faturamento do grupo saltou de R$4 bilhões em 2006 para R$ 170 bilhões no ano passado.

Logo se vê que a multa é dinheiro de pinga para a JBS. Vai meter 5 operações da PF na gaveta, pagando a multa em 25 anos e continuar sua sofrida vida empresarial, com a maior parte de seus negócios no exterior, tudo adquirido com o dinheiro do povo brasileiro. E os irmãos Batista livres para viajar e gastar dinheiro pelo mundo.

Para o MP parece que também foi bom. Vão fazer muita divulgação e auto propaganda, dizendo que o acordo é um marco e posando de super-heróis, o que se tornou a principal atividade e função institucional do MP atualmente. No fundo, o MPF não está nem aí para o Brasil. Imediatista, quer poder e aplausos. Só. Então vai comemorar efusivamente.

Já para o Brasil, é óbvio que não. Os irmãos Batista roubaram mais do que estão devolvendo, expandiram os negócios no exterior, causaram uma crise institucional no país e estão livres das acusações e crimes que cometeram, a troco de jogar m... no ventilador e afagar as vaidades do MPF, com "colaboradores" vivendo no exterior e vendo o circo pegar fogo aqui. Prejuízo financeiro, moral e institucional para o Brasil.

Gente, não é possível. Receberam (só do BNDES) R$ 12,8 bi em 11 anos e vão devolver R$ 10,3 bi em 25 anos para acabar com as 5 operações citadas na matéria. É brincadeira.

E quem, de fato, vai pagar, aliás, já está pagando a conta, no fim, somos nós, o povão. De novo. Brasil il il il il il!

4nus disse:
31 de maio de 2017 às 19:27

No Brasil o crime compensa.
Na verdade, a AGU devia pegar este acordo de leniência e cobrar todos os danos ao erário, acrescido de juros e multa.
O acordo do MPF vincula a ele próprio, notadamente no seu mister privativo (ação penal), mas não vincula a União no ressarcimento ao erário (pode valer como o mínimo de idnenização, como a sentença penal).
Quem representa a União é a AGU:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Aliás, após a CF de 1988 cindir MPF e AGU, é até mesmo vedada a defesa pelo MPF, sendo que vincular a União é flagrantemente inconstitucional:
Art. 129 IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Devia, pois, a AGU cobrar o ressarcimento ao erário devido ou os cidadãos entrarem com ações populares contra os responsáveis por este ato lesivo (acordo), para responsabilizá-los pelos prejuízos.

4nus disse:
31 de maio de 2017 às 19:34

No Brasil o crime compensa.
Na verdade, a AGU devia pegar este acordo de leniência e cobrar todos os danos ao erário, acrescido de juros e multa.
O acordo do MPF vincula a ele próprio, notadamente no seu mister privativo (ação penal), mas não vincula a União no ressarcimento ao erário (pode valer como o mínimo de idnenização, como a sentença penal).
Quem representa a União é a AGU:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Aliás, após a CF de 1988 cindir MPF e AGU, é até mesmo vedada a defesa pelo MPF, sendo que vincular a União é flagrantemente inconstitucional:
Art. 129 IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Devia, pois, a AGU cobrar o ressarcimento ao erário devido ou os cidadãos entrarem com ações populares contra os responsáveis por este ato lesivo (acordo), para responsabilizá-los pelos prejuízos:
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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