Os atores da Justiça brasileira não podem tomar o lugar dos agentes políticos, sob pena de o Brasil se tornar um estado policial, onde o estado judicial corre risco de ser apenas um eufemismo. A afirmação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e membro do Supremo Tribunal Federal, no lançamento da 11ª edição do Anuário da Justiça.
Em seu discurso, ele citou Montesquieu para chamar a atenção aos excessos eventualmente cometidos por juízes e promotores. “Todo aquele que detém poder tende a dele abusar. Se isso é verdade com relação aos políticos brasileiros, infelizmente parece que esse fenômeno também se verificou em membros do judiciário e do Ministério Público”, ressaltou.

O sucesso do combate à corrupção, sustentou, também passa pela “estrita observância à ordem jurídica”. “Assim, combatamos os malfeitos sempre com o rigor da lei. Mas os operadores do direito devemos nos autoconter para não ultrapassarmos os ditames legais e constitucionais”, ressaltou.
Em um país imerso “em assombrosa conturbação”, cresce em importância o Anuário. “Nessa quadra, portanto, sobressai a relevância do serviço que o Anuário presta não somente à comunidade jurídica como um todo, mas também e, especialmente, à sociedade brasileira, que pode contar com um instrumento de transparência sobre a realidade do Poder Judiciário e de construção de uma memória da jurisprudência.”
Para ele, o Judiciário e o MP são espécies de árbitros do processo político, mas não devem substituir os jogadores principais”.
Leia o discurso:
É uma grande satisfação celebrar nesta noite mais uma edição do Anuário da Justiça, publicação que tem se destacado no cenário nacional pelo esmero e qualidade no fornecimento de dados e informações sobre o judiciário brasileiro.
O olhar retrospectivo e minucioso que nos fornece o Anuário sobre o trabalho do sistema de justiça é como um espelho a revelar nossa realidade político-institucional, trazendo à reflexão questões essenciais para a compreensão do tempo que vivemos.
E o Brasil de hoje, como se sabe, é um país imerso em assombrosa conturbação, em que o necessário e almejado combate à corrupção tem sido alçado ao centro da cena político-jurídica nacional.
Sem dúvida vivemos um marco histórico no Brasil. Os avanços e conquistas no combate à corrupção são inegáveis e devem ser aplaudidos. E não tenham dúvida: sempre que a atuação nesse sentido se pautar no rigor e na firmeza que a lei exige, meu apoio será irrestrito.
Conforme clássico ensinamento de Montesquieu, todo aquele que detém poder tende a dele abusar. Se isso é verdade com relação aos políticos brasileiros, infelizmente parece que esse fenômeno também se verificou entre membros do Judiciário e do Ministério Público.
Para além disso, é preciso ressaltar que, por mais importante que o combate à corrupção seja, ele não pode instituir-se como único projeto da sociedade, sob pena de paralisarmos o país, o funcionamento da Administração e a implementação de suas políticas públicas.
É preciso, sim, que Judiciário – e todos os atores do sistema de justiça – atuem com firmeza dentro de suas competências, mas sem jamais buscar influenciar ou tomar o lugar dos agentes políticos.
O Judiciário e o Ministério Público, portanto, são espécies de árbitros do processo político, mas não devem substituir os jogadores principais.
Se permitirmos essa inversão de papéis, tangenciaremos a transformação do país em um estado policial, do qual o estado judicial pode ser apenas um eufemismo.
O que a Constituição de 88 exige de nós é que nos esforcemos, todo e a cada dia, para garantir a prevalência e a continuidade de um Estado de Direito, caracterizado essencialmente pela submissão de todos à lei. E aqui quero frisar: especialmente dos agentes e das instituições responsáveis pela persecução penal.
Talvez seja preciso humildade para reconhecermos que, sim, é necessário haver uma depuração da política nacional, mas também que não há caminho fora da política. E não se faz política sem políticos. Por mais indignados que estejamos, cumpre aos homens públicos sérios deste país fazer o sacrifício de pedagogia institucional para dizer isso claramente: a democracia não pode ser exercida sem partidos e sem políticos.
Como membro do Poder Judiciário, faço uma autocrítica e um alerta: o juiz é, também e essencialmente, um órgão de controle que tem por sua responsabilidade evitar excessos, preservando a legalidade e a juridicidade das medidas adotadas sob sua guarda.
As garantias da magistratura existem para que este controle possa ser exercido sem que o juiz se converta em mero chancelador de requerimentos da acusação ou da defesa, bem como para que não se transforme em esbirro da política.
Assim, combatamos os malfeitos sempre com o rigor da lei. Mas os operadores do direito devemos nos autoconter para não ultrapassarmos os ditames legais e constitucionais, bem como para jamais torcermos os seus significados, a fim de atingir qualquer fim, por melhor que este nos pareça.
Investigações são evidentemente necessárias – assim como o combate à corrupção – mas, para seu sucesso e higidez, devem ser realizadas com estrita observância à ordem jurídica e, sobretudo, às regras do devido processo legal, que dão sentido e substância ao Estado de Direito.
É por isso que a independência do Judiciário é indicada em todo o mundo como um dos pilares essenciais do Estado de Direito. Perdendo essa capacidade de controle, o Judiciário perde também sua razão de ser.
Como servidores públicos que somos, é isso que devemos à sociedade brasileira.
Nessa quadra, portanto, sobressai a relevância do serviço que o Anuário presta não somente à comunidade jurídica como um todo, mas também e, especialmente, à sociedade brasileira, que pode contar com um instrumento de transparência sobre a realidade do Poder Judiciário e de construção de uma memória da jurisprudência.
Por tudo isso, quero apresentar nossos cumprimentos ao estimado Márcio Chaer e a toda sua equipe pelo primoroso trabalho, congratulando o ConJur, mais uma vez, pela iniciativa.
Nossos cumprimentos também à caríssima Celita Procópio, da FAAP, cujo apoio tem sido fundamental para a continuidade desta publicação.
Encerro agradecendo a honrosa presença de todos e reafirmando a nossa convicção da importância da contribuição que as reflexões trazidas pelo Anuário têm para o aperfeiçoamento da justiça brasileira.
Muito obrigado.

Ministro... Vossa Excelência só pode estar de brincadeira. Já foi pego em conversas, no mínimo suspeitas, com governador de estado, pretenso presidente da república e senador federal, demonstrando claro intervencionismo ilegal em questões políticas eleitorais e vem com essa lorota agora... ponha-se no seu lugar que é o de julgar ações com isenção e total imparcialidade, bem como não emitir juízo valorativo material ou processual de processo que esteja por apreciar no STF. Que fique claro a população lhe medir por suas atitudes públicas, e não por quem Vossa Excelência é... não lhe medimos por parâmetros passionais, mas pelo seus atos.
Endosso as palavras do grande ministro( e temos a honra em torcer pelo mesmo Clube , o Santos FC e sou conselheira !)
Não se pode haver política sem políticos, de fato!
A política é uma atividade essencial na vida de um País, seja aqui ou ali.
Só que o Político deve ter como finalidade atuar em prol do Bem Comum.
O que se vê por aí, entretanto, a finalidade, de muitos políticos, não é o Bem Comum, mas a si mesmo, desvirtuando da Augusta Carta.
Sim, porque o Caixa 2 frauda o processo eleitoral e consequentemente a Democracia.
O político desrespeitou o processo eleitoral, ao não cumprir a Lei e com isso enganou, inclusive, os eleitores.
Quem nos garante que se ele, o político, tivesse cumprido a lei eleitoral teria sido eleito?
E o candidato/político que cumpriu, integralmente, a Lei eleitoral, não utilizando o Caixa 2, foi prejudicado por aquele.
E quanto aos demais crimes (contra a Administração), são crimes abjetos, que prejudica que a sociedade inteira.
A insegurança pública, a falta de saúde e a condenação de uma ou duas gerações à ignorância, se devem aos políticos que praticaram esses crimes.
E essa gente deve sair da vida pública, porque não respeitou a Constituição Nacional enquanto administrador público e até antes, durante o processo eleitoral.
O membro do MP ou magistrado que quiser ingressar na Política o faz através de partidos políticos. O governador do MA foi juiz federal e o de Mato Grosso foi do MPF.Hoje são políticos!
Por fim, a PF, MPF, magistrados e Tribunais, estão cumprindo as suas obrigações funcionais outorgadas pela Constituição Nacional! Não podem ser constitucionalmente omissos.
E devem retirar da sociedade política aqueles que não se portaram em dignar a procuração recebida de seus eleitores.
e o q ele vive fazendo? taí o telefonema com o Aécio pra provar...ah, o Judiciário são os outros...
Qual membro do MP ou da Magistratura que está querendo ser político, ou fazendo política para futuramente ser eleito? Balela
Me tirem uma dúvida, ligar para Senador com o objetivo de influir em seu voto, para que matéria seja aprovada em acordo com meu aliado, usando do prestigio do meu cargo, não é fazer política? Do resto o Santos não merecia isso.
representam o que há de pior na sociedade ...
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