*Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo no dia 28 de fevereiro de 2017.
Aos 82 anos, confesso sentir-me politicamente incorreto, pois não consigo adaptar-me a uma realidade em que o descumprimento da Constituição e da lei pode ser praticado com aplausos de parte da mídia e de autoridades respeitadas no país.
Como operador do Direito há quase 60 anos, não me habituo ao atual protagonismo do Supremo Tribunal Federal, cujos ministros, reconhecidamente eminentes juristas, em vez de “guardiões da Constituição” (artigo 102), não poucas vezes a alteram, criando novas normas. A invasão de competências legislativas é proibida pelo artigo 103, § 2.º, ao prever que nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, declarada a omissão do Congresso, cabe ao Supremo apenas solicitar-lhe que produza a norma. Se não pode legislar nessas ações, não o pode também em habeas corpus, mandados de injunção ou quaisquer outros veículos processuais não vocacionados a interferência na função legislativa.
Ora, o STF legislou no caso de prisões de parlamentares por crimes no exercício do mandato, sem autorização da Câmara (artigo 53, § 3.º, da Constituição); no caso da interrupção da gravidez de anencéfalos, criando hipótese de impunidade para aborto eugênico não constante do artigo 128 do Código Penal. Legislou ao permitir o homicídio uterino até três meses de gestação sem nenhuma justificativa; ao permitir que a união entre pares do mesmo sexo, o que é legítimo, tivesse o mesmo status que o casamento, instituto que a Lei Suprema apenas admite para a união entre homem e mulher (artigo 226, § 3.º). Legislou quando permitiu que candidato derrotado assumisse governo de Estado, sem novas eleições diretas ou indiretas (artigo 81); desconsiderou a presunção de inocência, o devido processo legal e o instituto da coisa julgada para permitir a prisão em segunda instância (artigo 5.º, inciso LVII).
O Congresso Nacional, acuado pelas denúncias da "lava jato", não tem coragem de se opor a essa invasão, razão pela qual não tem desobedecido às ordens emanadas daquele Poder, apesar de o permitir o artigo 49 inciso XI da Lei Suprema. Basta lembrar a determinação para anular a votação de projeto de iniciativa popular elaborada pelo Ministério Público contra a corrupção, nos termos em que foi por ele modificado. Criou o STF a obrigação de um projeto de iniciativa popular, assinado por 2 milhões de brasileiros, ser compulsoriamente “homologado” pelo Congresso eleito por 140 milhões de brasileiros, sem alterações!
Em artigo neste jornal, A verdade sobre as ‘10 Medidas’ (contra a corrupção), Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Hamilton Dias de Souza, Renato de Mello Jorge Silveira e eu mostramos como muitas das sugestões lá contidas eliminariam o mais sagrado direito de uma democracia, que é o direito de defesa, inexistente nas ditaduras.
Por outro lado, o Ministério Público, em que atuam bons juristas, incluídos os do Paraná, em certas atuações cinematográficas tem procurado desconstituir o instituto universal in dubio pro reo, como se uma investigação bem fundamentada pudesse justificar a pena, mesmo que haja dúvidas. Segundo essa nova interpretação, a dúvida, beneficiaria a acusação, não o réu.
Tenho dito que o Brasil muito deve a Sergio Moro, à Polícia Federal e ao Ministério Público por desventrarem a corrupção e darem novo alento ao país, mas tenho também feito críticas à interpretação dos delitos cometidos — para mim, muitos se assemelham à concussão imposta pelos governos dos últimos 13 anos —, assim como às prisões preventivas prolongadas (artigo 5.º, inciso III, da Lei Maior).
Por outro lado, o Ministério Público não deve presidir os inquéritos policiais, função que a Constituição, no artigo 144, § 4º, outorga exclusivamente a delegados de polícia.
Minhas “irritações conjunturais” não ficam apenas nesses pontos. Não entendo como invasões de terras, de propriedades públicas e privadas, seguem impunes, sob a alegação de que é uma forma de protesto.
Outro aspecto de ser politicamente incorreto diz respeito à fé professada nas mais diversas Igrejas, sejam elas católicas, evangélicas, ortodoxas, judaicas ou islâmicas. Aqueles que as frequentam, ou são declaradamente delas participantes, constituem mais de 80% da população. Seus espaços na mídia, entretanto, são minúsculos, restando a seus seguidores de maior conceito público o direito de escrever um ou outro artigo nas páginas de opinião. Suas posições são, todavia, claramente ignoradas nas diversas seções dos jornais. Trata-se de uma expressiva maioria silenciosa, considerada conservadora perante a minoria barulhenta dos “progressistas”, para quem a liberdade sem limites e sem critérios merece todos os espaços dos meios de comunicação.
Sendo um advogado e professor que nunca quis ser senão advogado e professor, sinto-me, aos 82 anos, um cidadão politicamente incorreto, pois defendo a democracia do voto, e não das invasões; da independência e autonomia dos Poderes, e não do desrespeito ao limite de competências; da moral familiar e da cidadania, e não da imposição de desejos das minorias sobre os valores da maioria. Entendo também que a advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça, como determina a Constituição (artigos 127 a 135), não sendo o Ministério Público um superpoder sem possibilidade de ser responsabilizado.
Por fim, tenho para mim que os cidadãos que acreditam em Deus devem ser respeitados, e não hostilizados pela minoria agnóstica que, à luz de seu pretendido e mal concebido “Estado laico”, entende que só os que não acreditam em Deus podem ter atuação política e na mídia.
Na esperança de que um dia o Brasil seja uma democracia real em que a maioria do povo tenha sua voz ouvida em seus valores, sem ser silenciada pelos preconceitos ideológicos da minoria, reitero ser um velho advogado e professor “politicamente incorreto”.


O texto do professor Ives Gandra da Silva Martins demonstra coerência e lógica, aliás como a sua tese de que o tributo é norma de rejeição social (assim, justifica-se o inadimplemento de tributos pelos empresários e população em geral). Mas, a partir do momento em que o Poder Judiciário parte para punição de ilícitos de membros da elite, toda alegação para impedi-la é válida.
Faço das suas palavras, Professor Ives Gandra Martins, as minhas, sem tirar nem por, sequer uma vírgula.
Parabéns, continue nos brindando com sua sabedoria.
o art. 144, §4º, da CF tem o termo "privativamente" para investigaçao por Delegado de Polícia ?,
pois na edição que tenho aqui em casa e também na internet, não consta este termo "privativamente".
Não tenho tanta sabedoria e me senti também politicamente incorreto. Lógico que alguns bacharéis, especializados em direito, pelos vídeos do YouTube, vão criticar.
O experiente, conceituado e renomado Advogado disse a realidade que estamos vivendo e que estamos perplexos. A fala a seguir não é minha, é de outro colega aqui do Conjur, (peço desculpas por não lembrar seu nome) que na época da prisão em segunda instância, disse que não demoraria para derrubarem o direito de propriedade, salientando que ambos os direitos são cláusulas pétreas, artigo 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal, sendo possível sua modificação só com uma NOVA Constituição Federal, revogando a atual. Nem com emenda a CF é possível modificar cláusulas pétreas. Vamos ver até onde dura o direito de propriedade. Existe um vídeo do grande CRIMINALISTA MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO (recomendo) no youtube onde o mesmo palestrou na PUC de CAMPINAS - SP e disse mais ou menos assim: "o direito de defesa tem que ser para todos, inclusive para nossos INIMIGOS, pois quando aplaudimos o cerceamento de defesa de nossos INIMIGOS, se precisarmos de uma defesa vamos correr o próprio risco de termos nosso direito de defesa cerceado".
Concluo que existem exceções dentro do Poder Judiciário respeitando a Constituição Federal, mas infelizmente não está sendo a regra.
Atenciosamente, >Rodrigo Zampoli Pereira
<br/
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Sábias as palavras do professor e colega advogado. A segurança jurídica em termos de constituição deixou de existir. Meu trabalho de conclusão do curso foi a respeito do poder investigatório do MP antes da decisão do STF e estudei a fundo a problemática e não há motivos para conceder tal direito ao respectivo órgão sem uma regulamentação legal, que até o momento inexiste. A constituição está sofrendo diversas violações, tais como, a prisão sem trânsito em julgado e a aprovação das medidas contra a corrupção da forma como proposta de fato extingue o direito à defesa, o que seria outra violação de cláusula pétrea. Não é crível que o poder excessivo concedido ao MP dentro do contexto investigatória leve ao fim da investigação criminal, ou seja, da busca da verdade real, pois, a mesma é/será conduzida com a finalidade de buscar provas para embasar a denúncia. Espero como cidadão e advogado que a constituição volte de fato a ser respeitada nas suas cláusulas pétreas e seja alterada nas suas demais disposições pelo Congresso Nacional conforme bem explicado pelo artigo acima.
Desde a metade do século passado nossa constituição vem sendo "estuprada" fortemente, emendas, incisos, parágrafos, sempre dando cada vez mais o direito de interpretação do julgador, para se ter uma idéia de 1988 até 2014 foram editadas 84 emendas à carta magna, só no ano de 2014 foram oito emendas , os EUA com uma constituição com mais de 200 anos teve apenas 27 emendas, o Japão nunca teve uma emenda na sua constituição, na Cultura nipônica é um desrespeito mudar a lei, sem contar que a própria constituição de 88 procurando "melhorar" questões políticas, sociais e jurídicas deu um maior aval as interpretações judiciárias, com isso existe no interior um jargão muito comum que diz o seguinte,: "Oce coí o que oce pranta".
Desde a metade do século passado nossa constituição vem sendo "estuprada" fortemente, emendas, incisos, parágrafos, sempre dando cada vez mais o direito de interpretação do julgador, para se ter uma idéia de 1988 até 2014 foram editadas 84 emendas à carta magna, só no ano de 2014 foram oito emendas , os EUA com uma constituição com mais de 200 anos teve apenas 27 emendas, o Japão nunca teve uma emenda na sua constituição, na Cultura nipônica é um desrespeito mudar a lei, sem contar que a própria constituição de 88 procurando "melhorar" questões políticas, sociais e jurídicas deu um maior aval as interpretações judiciárias, com isso existe no interior um jargão muito comum que diz o seguinte,: "Oce coí o que oce pranta".
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Nobre colega jurista Dr. Ives Gandra. Eu também estou perplexo com os abusos dos mercenários. O pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/2004, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O famigerado, concupiscente e pernicioso caça-níqueis exame da OAB é um abuso um assalto ao bolso dos cativos ou escravos contemporâneos da OAB. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Des. Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bels. em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels.em direito oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco
Não é politicamente incorreto, não: é anacrônico e se utiliza de seus títulos acadêmicos e da lei para fazer propaganda religiosa da Opus Dei, afinal, é um dos mais famosos porta-vozes dessa instituição.
Ora, correlaciona o aborto de feto anencefálico com "aborto eugênico" e quer palmas ainda?
Por fim, fico aliviada que alguém assim se sinta desconfortável, significa que, ao menos um pouco, estamos evoluindo.
Excelente texto, simples e didático.
Parabéns pelo lúcido e urgente texto.
Com toda a honra me coloco ao seu lado, eminente e nobre colega advogado: sou também politicamente incorreto, nesta estranha atualidade e com orgulho de ter Vossa Excelência no mesmo lado!
É uma pena que outros expoentes nobres da advocacia não se unam para formarmos uma União dos Advogados Politicamente Incorretos.
Há uma grande maioria que se sente como o senhor.
Os ventos são outros mas alguns se recusam a ver.
As inevitáveis mudanças virão.
A sociedade se cansou de ser refém e controlada por uns poucos que querem impor, à qualquer custo, seus valores e suas regras, em dissonância com a democracia e com os valores do povo brasileiro.
Chega a essa idade e continua nas trevas porque traz o dogma da inquisição aliada ao nefasto neoliberalismo econômico. Realmente, completamente incorreto, não só politicamente, apesar de grande jurista e professor.
Chega a essa idade e continua nas trevas porque traz o dogma da inquisição aliada ao nefasto neoliberalismo econômico. Realmente, completamente incorreto, não só politicamente, apesar de grande jurista e professor.
Caro amigo e colega Yves Gandra. Ler seu artigo e compartilhar de suas ideias só me traz satisfação. É sempre bom ver que alguém ainda tem a capacidade de fazer boa análise dos fatos de nosso cotidiano. Que esse pensamento encontre raízes, também, nas mentes jovens deste País. E mesmo entre aqueles que se dizem "progressistas".
Caro amigo e colega Yves Gandra. Ler seu artigo e compartilhar de suas ideias só me traz satisfação. É sempre bom ver que alguém ainda tem a capacidade de fazer boa análise dos fatos de nosso cotidiano. Que esse pensamento encontre raízes, também, nas mentes jovens deste País. E mesmo entre aqueles que se dizem "progressistas".
Antes tarde do que nunca...
Concordo com os comentários feitos sobre a violação constitucional, sobre o protagonismo do Poder Judiciário e sobre o absurdo que são as "10 medidas" (temas semanalmente trabalhados pelo professor Lenio).
No entanto, cidadãos que acreditam em Deus são desrespeitados e hostilizados pela minoria agnóstica? A maioria do povo é silenciada pelos preconceitos ideológicos da minoria? Isso é no Brasil?
O poste está urinando no cachorro também?
Concordo com todas as afirmações, mas defendo esses "atropelos" pelo simples fato da mudança. Vivemos numa realidade mutante, que depende de novos olhares, novas experiências. Nossa Constituição de 88 deve ser atualizada, melhorada, filtrada. Não vejo essas atuais decisões, citadas acima, como irregulares, mas sim como uma nova luz no fim do túnel, um novo olhar, uma nova tendência, outra realidade. Vivemos num momento em que, para se ter um pouco de ordem no meio político, social e econômico, precisamos de decisões corajosas, questionáveis, mas que firmes por um propósito maior. Vejo a constituição como algo absoluto sim, mas que facilmente modificável, adaptável. Precisamos adaptá-la à nossa realidade. Sobre essas decisões, citadas no texto, também acredito terem sido necessárias para despertar esse tipo de discussão, de mudança de postura. Enfim, vejo como algo positivo, algo que pode ser levado em consideração para uma drástica mudança no Brasil, na Constituição, nas atribuições, na política, na corrupção, na impunidade. Não sou crítico profissional do direito, mas, como cidadão, acredito mais na mudança de atitudes do que defender mais do mesmo.
Como sempre, irretocável o texto e a ideia nele contida. Parabéns Professor!
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