O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) derrubou, nesta quinta-feira (2/3), o limite de R$ 20 mil para o pagamento de honorários advocatícios.
Seguindo a divergência aberta pelo desembargador Fábio Prieto, a 6ª Turma definiu que não se pode estabelecer limites mínimo ou máximo de honorários. O fundamento é que nem o Código de Processo Civil de 1973 nem o atual normatizam a matéria. A regra vale tanto para a advocacia privada quanto para a Fazenda.
Além de Prieto, integram a 6ª Turma os desembargadores Consuelo Yoshida, Luís Antonio Johonsom Di Salvo e Leila Paiva — convocada para o lugar de Diva Malerbi, que está no Superior Tribunal de Justiça.
É de se perguntar: De onde tiraram essa "limitação"? Pode o Judiciário legislar?
Já passou da hora de fazer uma revisão nos salários e "acessórios" dos proventos dos magistrados. Eles não são os únicos servidores públicos do Brasil. Além disso, os salários dos servidores deveriam ser calculados com base no PIB e oscilar conforme as oscilações da Economia. Não se justifica a disparidade de salários no serviço público. Muito menos a disparidade com a média de salários dos cidadãos. Quem quiser enriquecer, deve partir para carreiras artísticas, publicidade, jogador de futebol, etc.
Gostaria de saber o número do recurso em que a decisão foi proferida. Grata.
A matéria falha ao não identificar de onde é este limite?
Decepcionante a falta de mais detalhes e informações.
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