Estou pensando que realmente muitas coisas não deveriam existir. Começaria, por estarmos em março, pela violência que agride e mata milhares de mulheres, continuaria pelo trabalho forçado e infantil, todos com grave violação à vida, à liberdade, à educação, à segurança etc.
São tantas coisas que não deveriam existir no Brasil: pobreza, discriminação, corrupção…
Não deveria existir a intolerância, o abuso de poder, autoridades que falam e agem contra os princípios e regras constitucionais.
Não deveria existir o desprezo aos direitos sociais, o descumprimento à lei ou a vingança institucional, novo conceito a ser pesquisado pelos sociólogos após as inúmeras perseguições sofridas pela Justiça do Trabalho, com uso de outras instituições e quase sempre decorrentes de descontentamentos pessoais. Que outro ramo do Poder Judiciário incomoda tanto os donos do capital, mesmo que seja por fazer cumprir a lei? Não é à toa que sofra tantos ataques em sua missão de equilibrar interesses entre capital e trabalho, inclusive com respaldo e alarde da grande imprensa.
Será que desde a colonização tem este país vivenciado tantas coisas que “não deveriam existir” (escravidão, clientelismo, patrimonialismo) que ficou difícil superar a visão da exploração pela prática da valorização social do trabalho e livre iniciativa?
Sugiro que elevemos o debate se realmente queremos um Brasil melhor. Um país que é o segundo do mundo em acidentes e mortes no trabalho, onde 70% de seus trabalhadores recebem salários reduzidos (até dois salários mínimos) e mais de 40% nem sequer começaram o ensino médio, não mereceria uma discussão mais aprofundada sobre saúde, educação e relações de trabalho para o desenvolvimento?
A consolidação do Estado Democrático de Direito, salvo para os que acham que ele também “não deveria existir”, exige firmeza e determinação na defesa dos fundamentos da Constituição da República e na transformação da cultura da “banalização do mal e da exploração” para a cultura da cidadania, do pluralismo, do respeito e da dignidade da pessoa humana. Isso, sim, transformará o Brasil.
Felizmente, ainda há juízes, pensadores e defensores dos direitos fundamentais no Brasil, dentre os quais os direitos trabalhistas constitucionalizados petreamente pelo Constituinte de 1988.
Com a devida venia, esqueceu a ilustre articuladora de incluir a Justiça do Trabalho.
Estou a REFLETIR na opinião da Ministra Kátia Arruda do C.TST.
De fato, muitas coisas NÃO DEVERIAM EXISTIR. Por exemplo, a pessoalidade, a parcialidade e o conluio no âmbito da JT, para favorecer a Parte mais Forte da relações: A Patronal! Fui e ainda SOU VÍTIMA da JT.
Importa uma pergunta à Excelentíssima Ministra da JT: Porque ex-ministros e ex-presidentes e ex-vices quando se aposentam e cumprem a quarentena SE JUNTAM PARA CRIAREM ESCRITÓRIOS DE CAUSÍDICOS PARA TÃO SOMENTE SERVIREM À EMPRESAS(Capital) COMO POTENCIAIS “CONSULTORES” E ADVOGADOS DE DEFESAS EM AÇÕES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E OUTROS RAMOS DO DIREITO?
SOU TRABALHADOR VÍTIMA DIRETAMENTE DE UM EX-MINISTRO E EX-PRESIDENTE DO C.TST E INDIRETAMENTE DE OUTRO, POR SEREM OU TEREM SIDO SÓCIOS E “PARCEIROS” PATRONOS DA MINHA EMPREGADORA, UM DESTES, PAI DA DESEMBARGADORA RELATORA DA MINHA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, QUE BASTOU O INGRESSO DO EX-MINISTRO E EX-PRESIDENTE DO C.TST PARA ELA “MODIFICAR” SEU ENTENDIMENTO QUE CONTRARIAVA A EMPRESA QUE O CONTRATOU!
De fato, muitas coisas NÃO DEVERIAM EXISTIR.
Correta a Ministra: “Sugiro que elevemos o debate se realmente queremos um Brasil melhor. Um país que é o segundo do mundo em acidentes e mortes no trabalho,...”
Mas, responda a Ministra Kátia: Porque a JT IMPLEMENTA UMA AÇÃO SORRATEIRA DE DESMONTE E DESCRÉDITO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO/CIPA, por meio da industrialização DAS INDENIZAÇÕES com a equivocada fundamentação no art. 496, da CLT?
Aliás, esta é a formula muitíssimo utilizada pela JT para LEGALIZAR OS ARBÍTRIOS DA CLASSE PATRONAL, mesmo afrontando a Garantia de Emprego Constitucional e Infraconstitucional: Art. 10º, II, “a”/ADCT/CF/88 e art. 165, §Único da CLT!
De fato, muitas coisas NÃO DEVERIAM EXISTIR!
Estou a REFLETIR na opinião da Ministra Kátia Arruda do C.TST.
De fato, muitas coisas NÃO DEVERIAM EXISTIR. Por exemplo, a pessoalidade, a parcialidade e o conluio no âmbito da JT, para favorecer a Parte mais Forte da relações: A Patronal! Fui e ainda SOU VÍTIMA da JT.
Importa uma pergunta à Excelentíssima Ministra da JT: Porque ex-ministros e ex-presidentes e ex-vices quando se aposentam e cumprem a quarentena SE JUNTAM PARA CRIAREM ESCRITÓRIOS DE CAUSÍDICOS PARA TÃO SOMENTE SERVIREM À EMPRESAS(Capital) COMO POTENCIAIS “CONSULTORES” E ADVOGADOS DE DEFESAS EM AÇÕES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E OUTROS RAMOS DO DIREITO?
SOU TRABALHADOR VÍTIMA DIRETAMENTE DE UM EX-MINISTRO E EX-PRESIDENTE DO C.TST E INDIRETAMENTE DE OUTRO, POR SEREM OU TEREM SIDO SÓCIOS E “PARCEIROS” PATRONOS DA MINHA EMPREGADORA, UM DESTES, PAI DA DESEMBARGADORA RELATORA DA MINHA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, QUE BASTOU O INGRESSO DO EX-MINISTRO E EX-PRESIDENTE DO C.TST PARA ELA “MODIFICAR” SEU ENTENDIMENTO QUE CONTRARIAVA A EMPRESA QUE O CONTRATOU!
De fato, muitas coisas NÃO DEVERIAM EXISTIR.
Correta a Ministra: “Sugiro que elevemos o debate se realmente queremos um Brasil melhor. Um país que é o segundo do mundo em acidentes e mortes no trabalho,...”
Mas, responda a Ministra Kátia: Porque a JT IMPLEMENTA UMA AÇÃO SORRATEIRA DE DESMONTE E DESCRÉDITO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO/CIPA, por meio da industrialização DAS INDENIZAÇÕES com a equivocada fundamentação no art. 496, da CLT?
Aliás, esta é a formula muitíssimo utilizada pela JT para LEGALIZAR OS ARBÍTRIOS DA CLASSE PATRONAL, mesmo afrontando a Garantia de Emprego Constitucional e Infraconstitucional: Art. 10º, II, “a”/ADCT/CF/88 e art. 165, §Único da CLT!
De fato, muitas coisas NÃO DEVERIAM EXISTIR!
Sem dinheiro, sem lenço, sem documento e sem direitos trabalhistas.
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