Para advogados, Moro não pode ignorar absolvição de Marisa Letícia

Advogados que representavam a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, voltaram a pedir sua absolvição sumária, depois de o juiz federal Sergio Fernando Moro ignorar o pedido. Os profissionais afirmam que o reconhecimento da inocência é necessário, porque a opinião pública teve “clara sensação” de que ela cometeu crime, numa espécie de “julgamento paralelo” conduzido pela imprensa.

Ricardo Stuckert/Instituto Cidadania

Marisa Letícia, morta em fevereiro, foi acusada em processo na "lava jato".
Ricardo Stuckert/Instituto Cidadania

No dia 3 de março, em um dos processos sobre a operação “lava jato”, o juiz declarou extinta a punibilidade da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que morreu após um derrame cerebral. Segundo ele, a absolvição sumária não seria necessária porque, “não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”.

Já os advogados da ex-primeira-dama dizem que o artigo 397, IV, do Código de Processo Penal fixa o dever de o juiz absolver sumariamente o acusado quando verificar a extinção de sua punibilidade. “A redação é de hialina clareza e não comporta tergiversação”, diz a peça assinada por Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Alfredo de Araujo Andrade.

A decisão de Moro, segundo eles, criou uma contradição evidente: “a recorrente é inocente, mas os efeitos decorrentes da inocência — que seria a declaração da sua absolvição sumária — não lhes foram concedidos, como seria de rigor”.

Teixeira, Zanin e os demais colegas afirmam ainda que continuam responsáveis pela defesa da ex-primeira-dama, porque o poder outorgado a eles vale em caso de necessidade e urgência de atos jurídicos essenciais a Marisa.

“O pedido de absolvição sumária representa, não somente a cristalina vontade da falecida, mas também o interesse social, insculpido na escolha do legislador em reafirmar a prevalência da presunção de inocência no sistema jurídico penal”, afirmam. Caberá a Moro analisar o pedido. A defesa já solicitou que, se não houver recuo, seja enviado recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Acusação
O Ministério Público Federal afirma que Lula e Marisa Letícia usaram “artifícios ardilosos” para esconder a posse de um triplex no Guarujá (litoral de São Paulo), o que consistiria em lavagem de dinheiro, e ganharam reformas, decoração e eletrodomésticos da empreiteira OAS. A defesa sempre negou que o casal fosse dono do imóvel.

Clique aqui para ler o recurso.

Helio Telho disse:
14 de março de 2017 às 21:42

Os advogados que assintam o recurso perderam o mandato com a morte da constituinte. Eles não tem mais procuração válida que os habilita a recorrer.

Sergio Battilani disse:
15 de março de 2017 às 00:04

Morreu ou outorgou procuração por psicografia?

Ou é um verdadeiro habeas corpus/de cujus?

Zé Machado disse:
15 de março de 2017 às 07:06

Sempre se confirma a tese de que todo juiz é um energúmeno ruminante. Um juiz assim consegue dormir!

Zé Machado disse:
15 de março de 2017 às 07:06

Sempre se confirma a tese de que todo juiz é um energúmeno ruminante. Um juiz assim consegue dormir!

Renato Adv. disse:
15 de março de 2017 às 08:11

Advogados dizem que Moro não pode ignorar absolvição de Marisa Letícia. = = = =
O que parece ser, que os nobres doutores (todos petistas), querem mesmo estar sempre criticando e pressionando o Juiz Moro, e em consequência estarem na "Mídia", pois assim sempre estarão fustigando o juízo bem como com esse tipo de coisa, embaralha e dificulta o entendimento das pessoas que não conhecem a legislação. Resumo, vamos confundir e atrair mais adeptos ao marido acusado.

sytote disse:
15 de março de 2017 às 09:55

eles sabem que com a morte encerra-se a procuração dada. è de se pensar será que ela morreu mesmo ou está na Itália como dizem ?????? e eles sabem

Neli disse:
15 de março de 2017 às 10:58

Tenho a maior admiração pelo JF Moro.
O que esse senhor está fazendo ao Brasil é de ser elevado, com os profissionais da PF e do MPF ao Panteão dos Heróis !Um grande e hercúleo trabalho em prol deste pobre e triste País.
Um grande trabalho que todas as pessoas de bem do Brasil (e de alguns países!), devem glorificar.
Parabéns, J F Moro, MPF e Polícia federal.
Por outro lado, o falecimento do réu é uma das causas de extinção de punibilidade. E o art. 397 aduz que a causa de extinção da punibilidade é forma de absolvição sumária.
Assim, seria caso de absolver sumariamente (art. 397, IV CPP combinado com art. 107, I do CP ), a ré Mariza Letícia.
Nada mais.
Por outro lado, os advogados assinam a petição recursal? Uai, a procuração (se houver), permanece em vigor com a morte do outorgante?
Não entendi!

hammer eduardo disse:
15 de março de 2017 às 15:13

O saudoso Velho Guerreiro deixou entre varias heranças culturais o famoso bordão "Eu vim para confundir e não para explicar" e Me parece que alguns estão levando isto muito a serio faltando apenas o chapeu de lantejoulas colorido e o grande disco de telefone no peito.

Como é proibido falar diretamente aqui no CONJUR deste escritório anunciante , fica aqui a ressalva sobre a impressionante incapacidade deles de produzirem algo que preste na defesa do molusco repugnante , aquele mesmo que ouve o tilintar das algemas cada vez mais perto , ficam criando essas BOBAGENS pseudo-juridicas com o único e canhestro objetivo de tentar acuar o Juiz Moro e sua brilhante Equipe , como se tal fosse possível.
A "galega" como o molusco a chamava já se foi e a extinção do processo já encerra automaticamente o assunto mas não , fica esta encheção de saco sem fim agora provavelmente mediante a contratação de algum grande Medium que usando de seus talentos divinos irá entrar em contato com aquela "brilhante" figura que mandou os Brasileiros "enfiarem as panelas naquele lugar" e quem sabe conseguir uma forma de perdão para o insensível Juiz de Curitiba que apenas de forma solitária tenta resgatar algo minimamente decente para o que resta da desmoralizada Justiça neste Pais.
O biombo da "ampla defesa e do contraditório" tem permitido esta palhaçada continuada em que inclusive se portam de maneira provocativa em audiências justamente para jogar cascas de banana na frente do Juiz Moro. Isto não é fazer Justiça , isto é CIRCO e daqueles bem vagabundos que vemos ainda pelo interior do Brasil.
Alo Molusco, separe uns agasalhos pois Curitiba no meio do ano é bem frio...

Iludido disse:
18 de março de 2017 às 22:04

É, tem razão. Ontem p.ex. vi o Lulinha chorando lá na PF e achei uma gracinha. Até chorei também. Já sobre essa coisa, penso que se tiver dando honorários até que vale a pena, mas se não ...............................Pense nisso!

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