O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina a admissão do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. O texto segue agora para análise no Senado.
Proposta pelo próprio STJ e subscrita pelos então deputados Rose de Freitas, hoje senadora, e Luiz Pitiman, a proposta prevê que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento.
A proposta é considerada “premente e inadiável” pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para racionalizar a “avalanche” de recursos especiais interpostos, contribuindo para o resgate da “real missão” do tribunal: uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
“É, portanto, crucial a aprovação da proposta de emenda constitucional, já aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ”, defendeu Laurita Vaz.
O ministro do STJ Luiz Felipe Salomão festejou a comemoração: "É muito, muito importante mesmo! Uma nova era". Durante um evento com advogados de São Paulo em junho de 2016, o ministro já havia destacado a necessidade do filtro antes que o sistema chegue a um colapso. Para Salomão, “a lei vai estabelecer os casos de relevância presumida. O critério de valor, acima do teto do juizado especial, pode ser um excelente critério", diz.
O líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), ressaltou que há um compromisso dos líderes partidários, após encontro com o STJ, quanto à tramitação de um projeto de lei complementar na Câmara, enquanto a PEC tramitar no Senado, prevendo que não haverá restrições de valor para o recurso apresentado ao STJ.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
Fim do congestionamento
Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.
“A mudança permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, afirmam os autores.
Segundo a presidente do STJ, os dados estatísticos demonstram um claro “desvirtuamento” da função institucional do tribunal, “que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, provocando irreparáveis prejuízos à sociedade, notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”.
Atualmente, chegam, em média, cerca de 1,3 mil recursos por dia ao STJ. Quase a metade deles sequer ultrapassa a análise de admissibilidade. Entre os que são admitidos, grande parte se refere a interesses exclusivamente das partes, sem qualquer reflexo abrangente para o restante da sociedade e sem impacto algum na formação da jurisprudência.
Substitutivo rejeitado
Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Conforme esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de 4/5 dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.
O substitutivo estabelecia ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Agência Câmara.
*Texto alterado às 11h54 do dia 16/3 para acréscimos.
O filtro já existe. Chama-se Súmula 7, a devoradora de juízos de admissibilidade. A aplicação indiscriminada da mesma fere de morte diversas questões de direito que, injustamente tomadas por arguição fático-probatória, mereceriam revisão em instância especial. É a razão para a permanência no sistema jurídico de diversas aberrações que confrontam legislação federal.
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Recrudescer esse sistema fará com que transitem em julgado sérias arbitrariedades que, infelizmente, subsistem após o crivo dos tribunais regionais. Se a busca é por celeridade e efetividade - busca certamente louvável -, saiba-se que a elas não se chega com o sacrifício da legalidade.
Há algo que atenda a sociedade como um todo e que esteja contemplada na Constituição? Não.
A CF hoje prevês somente a seguinte matéria: a) "direitos de mentirinha", medidas populistas e destinadas angariar votos; b) proteção à tributação; c) blindagem de agentes políticos; d) reconhecimento de privilégios a categorias específicas de servidores; e) filtros contra a legítima exigência de prestação de serviços judiciários.
A Constituição de 88 tornou-se um instrumento contra o cidadão comum.
Cadê a OAB?
Essa figura exótica (filtro recursal) esperamos que seja aplicada corretamente, ou seja, de ênfase às questões de mérito e afastar de uma vez por toda as mazelas de ordem processual, o subjetivismo exacerbado e tendencioso que tanto tem prejudicado a justiça.
Para um fato repetitivo, conto um caso! Quando fui contador de uma multinacional em que trabalhava até à meia-noite sem horas-extras, pois, chefe, estabilizei-me frente ao chefe, disse-lho o fato. Precisava de um auxiliar.Foi-me dito que de outra forma não daria. Pedi conta pra compensar meu salário resolvendo o problema. Um advogado consciente MESMO, diante deste caso incompreensível em termos de trabalho, deveria alertar o seu cliente que ele vai gastar (despesa) e perder de forma singular, custas e honorários especializados e tempo (CM) assim, parando por aí, tudo ficaria resolvido e o cliente agradeceria mais tarde quando com outro defensor diferente. Alfim, já foram duas decisões e tá bom para as partes. FAÇA ISSO!
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