Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República deve prestar esclarecimentos sobre o vazamento de informações sigilosas das investigações da operação "lava jato". Em sessão desta terça-feira (21/3) da 2ª Turma, o ministro, presidente do colegiado, disse que a divulgação de dados protegidos por sigilo é "um fenômeno tristemente conhecido e repetido", mas que, no caso das investigações sobre a Petrobras "parecer ser a regra e não a exceção".

Carlos Humberto/SCO/STF
A fala foi um comentário a texto publicado pela ombudsman do jornal Folha de S.Paulo, Paula Cesarino Costa, publicado no domingo (19/3). Nele, a jornalista afirma que as notícias sobre a "lava jato" são parecidas em todos os jornais porque têm uma fonte em comum: a Procuradoria-Geral da República.
Costa diz que apurou junto a colegas que, no caso das informações contidas nas delações premiadas de executivos da Odebrecht, os dados foram repassados a jornalistas numa entrevista coletiva em off — jargão jornalístico para informações cuja fonte não é revelada.
"A imprensa parece acomodada com esse acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime: a violação de sigilo funcional, artigo 325 do CP”, diz o ministro. "Investigações devem ter por objetivo produzir provas, não entreter a opinião pública ou demonstrar autoridade."
Segundo o ministro, “essa não seria a primeira vez, como afirma a matéria e transparece da experiência recente”, em referência a uma capa da revista Veja que anunciava a suposta delação de um executivo que mencionava o ministro Dias Toffoli. “Quando o depoimento veio a lume, constatou-se que o crime do Ministro não foi corrupção ou lavagem de dinheiro. Foi receber a indicação de um encanador, para consertar vazamento em sua residência”, resumiu Gilmar.
Gilmar Mendes ainda lembrou de sua proposta de descartar o material vazado, como se tivesse ocorrida uma “contaminação de provas colhidas licitamente, mas divulgadas ilicitamente”. Para o ministro, a divulgação das informações é sintoma da espetacularização das operações, que tem ficado cada vez frequente.
“Recordo de uma representação que recebi pela realização de busca e apreensão na sede do Senado da República. Vislumbrando a gravidade institucional que a medida representaria, procurei cercar o cumprimento da busca de todas as cautelas possíveis, determinando que fosse executada, sem estardalhaço, por pessoal descaracterizado. Alguns dias depois, a Procuradoria-Geral da República desistiu da medida cautelar”, conta.
Quem fiscaliza o fiscal?
O Ministério Público Federal está virando um monstro sem controle. Alguém precisa colocar freio no PGR, que demonstra diariamente sua devoção pelo poder.
Gilmar Mendes fez aquilo que tanto criticou no procurador Luis Francisco: acusou de crime uma autoridade séria com base apenas em uma notícia de jornal.
Nada como um dia após o outro.
P.s. 1: não encontrei na Constituição dispositivo que confira ao ministro Gilmar Mendes a função de corregedor do PGR. Não devo ter procurado direito.
P.s. 2.: o STF parece ter adotado a forma de governo do Reino Unido: Gilmar Mendes como o primeiro ministro e Carmem Lúcia como a Rainha da Inglaterra.
P.s 3: Como anda falante o Ministro Gilmar Mendes. Está merecendo o título de Falador-geral da República.
O comentário do Helio Telho diz tudo. Os membros do MPF realmente acham que são imunes à fiscalização. O Judiciário precisa colocar um freio nisso.
Por mais que se discorde de algumas manifestações do ministro Gilmar Mendes, ele merece aplausos por colocar o MP no seu devido lugar. Se isso não for feito com urgência, o Parquet vai querer se emancipar e se tornar um Poder à parte.
De fato o ministro do STF não é corregedor do PGR, mas realiza o controle judicial de seus atos.
Tem gente precisando estudar e aprender que o MP é um mero órgão que acusa e dá palpites nos processo, e se submete às decisões do Judiciário. Simples assim.
Mais um episódio tragicômico do ilustre Comentador-Geral da República Gilmar Mendes atuando no velho estilo Coronel do Mato Grosso. Vamos aguardar a pérola da semana que vem!
Mais um episódio tragicômico do ilustre Comentador-Geral da República Gilmar Mendes atuando no velho estilo Coronel do Mato Grosso. Vamos aguardar a pérola da semana que vem!
A jornalista falou com todas as letras: "Paula Cesarino Costa, publicado no domingo (19/3). Nele, a jornalista afirma que as notícias sobre a "lava jato" são parecidas em todos os jornais porque têm uma fonte em comum: a Procuradoria-Geral da República."
Que tal sr. procurador-geral acusar a jornalista por calúnia (já que quem vaza comete crime como qualquer marginal). Mas pense bem: existe a chamada EXCEÇÃO DA VERDADE. Muito cuidado nessa hora. Vai encarar?, hehe...
Fala muito ... e o vazamento amigo não vai cobrar ?!? Ou alguém em sã consciência acredita que investigado não tem interesse de melar a investigação e, para tanto, qualquer estratégia é válida, inclusive a de vazar pra se apresentar como vítima de vazamento ?!? A jurisdição sempre se peculiarizou pela inércia. Pelo jeito essa lição aprendida nos cursos jurídicos terá que ser repensada ...
Sempre fui contra transmissão de julgamentos, porque ministros devem ser os atores principais, mas num Acórdão e não na televisão.
Juiz não pode externar a sua opinião!
Não pode porque amanhã ou depois cairá sob seus olhos uma matéria idêntica e cadê a imparcialidade?
Isso quebrará a segurança das partes.
Seria um cerceamento de manifestação?
Seria sim, porque afinal, exerce uma honrosa função que tem muitos bônus, mas, também tem um ônus:a discrição.
Gosto muito do Ministro Gilmar Mendes, um grande jurista e acima de tudo a minha admiração por ele é que comungamos o pensamento para o mesmo Clube de futebol, o Santos!
E sendo santástico torcedor já tem a minha simpatia, independentemente de ser um notável jurista,mas, Juiz deve ser discreto.
Quanto a eventual nulidade numa delação( publicada antes), data vênia discordo!
Uma nulidade, como diziam os franceses,somente deve ser decretada se houver prejuízo para uma parte.
Prejuízo processual,penso eu.
Num "pré processo", não há nenhum prejuízo para a parte, até porque o quadro propatório tem que ser repetido no caminho processual penal.
Em suma, meus respeitos ao Ministro Gilmar e data máxima vênia.
Por fim, externo toda admiração e toda solidariedade aos valorosos integrantes do Ministério Público Federal pelo hercúleo e relevante trabalho que desenvolve não só na "lava jato" como em todos os locais do Brasil.
A Procuradoria-Geral da República é um estado soberano dentro da República, sem nenhum controle por parte dos cidadãos brasileiros. Não irão prestar explicações alguma, e ainda vão perseguir quem exigir.
Lamentável a postura aética do tal procurador federal Telho. Ataca leviana e irresponsavelmente o ilustre Ministro. E, por óbvio, não seria diferente, quando ele, Telho, defende apaixonadamente as repugnantes ações do seu chefe maior. Talvez em um estado nazista se dessem muito bem! Somente em um país de bananeiras, um simplório "procurador da república" se acha no direito de divagar excrescências. Entre o "zé mané da esquina" e algum procurador (federal), prefiro aquele, é mais comedido. Na verdade, como eu, expressividade de operadores do direito, já não suporta mais tantas abusividades e irresponsabilidades cometidas por uma turma de procuradores (federais!) vaidosos, pueris e midiáticos, da qual, faz parte acusadores sem qualquer adminículo de provas idôneas e cabais.
Hoje no Estadão consta que o PGR não quis se pronunciar sobre a acusação de vazamento criminoso praticado na PGR conforme noticiou a ombudsman da Folha de São Paulo. Normalmente ele responderia, mas agora se calou. Se fosse mentira da jornalista, caberia ao PGR interpelá-la judicialmente ou promover ação penal por crime de calúnia, pois, vale repetir, vazamento de sigilo é crime como qualquer fato típico praticado por marginais. Então, PORQUE SE CALAS PGR???
Parabéns Ministro GILMAR MENDES por desmascarar os mascarados. Se houvesse uma dúzia de ministros desse quilate, os irresponsáveis já estariam assentados e fixados nos seus devidos lugares.
O ministro Gilmar tem ocupado claramente a cadeira do STF para fins políticos. Abdicou do dever da imparcialidade para se tornar defensor da União, como se ainda fosse advogado geral. Profere insensatos pensamentos sobre fatos sob judice ou que certamente serão levados ao Judiciário, situação essa noticiada diariamente pela mídia. Atua na defesa de parlamentares que lhe são gratos, agindo de forma imprudente em diversas ações em que é relator. Cria grande perigo à sociedade quando, por exemplo, concede habeas corpus a condenados endinheirados, mesmo sendo informado pela polícia e MP sobre riscos sistêmicos que suas decisões podem provocar ao país. Se tornou porta voz do STF sem que a lei lhe atribuísse essa autoridade. Vinga-se com ameças quando é voto vencido (ex.: sobre a correção e pagamento dos precatórios, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS), sempre sobre a máxima que as decisões do STF quebrarão o estado. Tem se mostrado o D. Ministro, ultimamente, sem tecnicidade jurídica, apontando seus votos para sentidos unicamente políticos e econômicos, desvirtuando, assim, a guarda da Carta Constitucional. Ademais, importar jurisprudência e doutrina alemã é de uma insensatez monstruosa, tamanha a diferença de realidades entre nosso país e a Alemanha. Deveria se concentrar na aplicação de nossas normas e princípios, mas ao que parece o D. Magistrado pensa estar decidindo com convicção alemã numa realidade brasileira.
Tomamos leite com soda cáustica e água, as carnes são de qualidade duvidosas, os impostos são altíssimos e cobrados em dobro ou uns sobre os outros e o N. Ministro acha tudo isso normal, culpando a PF e MPF sobre o alarde dos fatos.
O STF e o TSE é tão culpado quanto os corruptos. São coniventes com essa situação.
Não entrarei no mérito do artigo, o que me causa muita estranheza é ter havido uma investigação de 2 anos, alegadamente por atentado contra a saúde humana, sem que os órgãos responsáveis pela saúde pública e a população não serem informados.
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