A Consolidação das Leis do Trabalho passou ao longo dos anos por um processo de sacralização, o que impediu seu aprimoramento como está acontecendo atualmente com a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, na opinião do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o ministro, as mudanças nas leis trabalhistas, além de equilibrar as relações entre empregados e empregadores, poderão contribuir para a geração de mais empregos. “A CLT passou por um processo de sacralização. É difícil, no plano das leis, haver esse elemento de imutabilidade”, afirmou, nesta sexta-feira (3/11), durante palestra no IV Seminário Internacional de Direito do Trabalho, que acontece na Universidade de Lisboa.
Para ele, o Congresso não fez só uma alteração legislativa, atualizando a CLT, que é da década de 1940, aos dias atuais, mas abriu a possibilidade para que outras reformas importantes que o país precisa possam ser promovidas. Na visão do ministro, tem havido muito “ruído” e “tensão” nos debates sobre a reforma trabalhista.
O ministro citou decisões do Supremo em que a temática trabalhista foi abordada. Como quando, por unanimidade, o Plenário permitiu que Planos de Dispensa Incentivada, os chamados PDIs, tenham cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, que teve repercussão geral reconhecida pelo tribunal e foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Outro exemplo citado por Gilmar foi relatado por ele. O ministro suspendeu cautelarmente todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutiam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, questionava a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a entidade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade. O evento em Portugal é organizado pela FGV Projetos, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e pela Universidade de Lisboa.
Clique aqui para assistir à palestra.

O ministro não tem a menor formação nos princípios do Direito do Trabalho; quiçá tenha tocado um livro de direito laboral na vida (e não só ele, mas a quase totalidade da composição); há pouquíssimo tempo fez pouco da questão do trabalho análogo ao de escravo na mídia, referindo-se a si próprio e ao gabinete (a galhofa já fez escola com a recém nomeada Min. do Turismo); há pouco tempo afirmou, também na mídia, que a Justiça do Trabalho era "laboratório do PT"; nos autos da ADPF 323, filiando-se a corrente francamente minoritária, afirmou que a JT praticava "jurisprudência sentimental", "fraude hermenêutica", ativismo "naif", e "zigue-zague” jurisprudencial (objetivando eternizar corrente superada); já afirmou, anteriormente, em ações penais contra latifundiários criminosos, que penalizar trabalho análogo ao de escravo seria criminalizar a própria deficiência econômica brasileira, demonstrando, como de resto o fazem todos os leigos na área, que não tem (nem faz esforço para tê-lo) o menor tino no que concerne a esse tema gravíssimo; etc. e etc.
Assim sendo, que credibilidade tem Gilmar Mendes pra falar que a reforma trabalhista é avançada?
Considero o "ministro" Gilmar Mendes suspeito para atuar no cargo que ocupa. Sua parcialidade é questionável. Não preciso de provas para afirmar isto, pois os fatos do ano 2017 envolvendo interesses do presidente Michel Temer falam por si.
Até quando a sociedade vai suportar esse ator.
Até quando a sociedade vai suportar esse ator.
Nada que venha desse indivíduo merece crédito.
Sem moral, sem noção, sem caráter, etc, etc, etc e etc.
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