Advogado é preso acusado de “vender” ministros do STJ e do STF

Há um esquema antigo que assombra os tribunais brasileiros: golpistas que vendem decisões de juízes, sem sequer combinar com eles. Oferecem a facilidade para um alguém com uma demanda judicial e embolsam o que dizem que serviria como propina. Ao fim, o malfeitor fica rico, e o magistrado é visto como corrupto, mesmo sem estar envolvido com o caso.

Uma nova encenação desse clássico é alvo de uma investigação apelidada, sugestivamente, de mercador de fumaça. No bojo da operação, foi preso, nesta sexta-feira (10/11), um advogado que "vendia" decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ele teria cobrado R$ 2 milhões de um prefeito afastado do cargo, dizendo que parte do valor seria usada para pagar assessores de ministros e viabilizar uma decisão que devolveria o cargo ao político. Porém, não há qualquer indício de participação de servidores públicos nos fatos investigados.

A medida foi autorizada pela 10ª Vara Federal de Brasília. O Ministério Público Federal pediu a preventiva com o argumento de preservar a ordem pública, pois ele já responde a outros inquéritos pelo mesmo crime, inclusive tendo confessado o esquema de manipulação de decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral.

Além do mandado de prisão preventiva, a Polícia Federal cumpriu ainda dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal.

O investigado será indiciado pelo crime de exploração de prestígio, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos. 

Mercado-fantasma paralelo
Há cinco anos o Ministério Público Federal investiga um mercado de venda de sentenças em Brasília. No mês de setembro o assunto voltou à pauta, com reportagem da revista Veja com mensagens trocadas entre uma advogada e o diretor jurídico da JBS.

Segundo a reportagem, as mensagens do celular de Renata Gerusa Prado de Araújo revelam um “mercado paralelo de tribunais” no qual a advogada aumentava os próprios honorários para dividir o dinheiro com ministros do Superior Tribunal de Justiça. Mas desde 2012 a Polícia Federal e o MPF suspeitam que Renata se especializou em vender fumaça a peso de ouro.

Caiu de gaiato
Em 2012, essa conversa transformou um ministro do STJ em investigado. Cinco anos depois, o inquérito continua aberto, mas em março de 2016 a própria Procuradoria-Geral da República concluiu que não havia indícios da participação do ministro no esquema. Sobrou a suspeita de que a mesma Renata Araújo vendeu uma influência que não tinha — e achou quem comprasse.

Blefe como serviço 
A “venda de fumaça”, de tempos em tempos, leva um juiz ao banco dos réus sem que ele tenha feito qualquer coisa além de sua função: julgar. Para aplicá-lo, basta ao malfeitor conhecer alguém com um processo na Justiça e pesquisar, minimamente, como o juiz do caso costuma decidir. Com os dados em mãos, liga-se para o envolvido na ação e o blefe está pronto: “Por uma alta quantia, eu faço o juiz do seu caso julgar a seu favor”. O magistrado de nada sabe e nada ganhará, mas sua decisão acaba de ser vendida.

Se o pagamento for combinado “no êxito”, ou seja, só é efetuado se a decisão realmente for favorável, vira um negócio quase perfeito, pois o “cliente” satisfeito pagará de bom grado e aquele que não teve a demanda atendida não terá do que reclamar, pois nada terá desembolsado.

Esse tipo de negócio já foi duramente criticado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Em evento com jornalistas, questionada sobre as gravações usadas na operação "lava jato" com políticos dizendo que tinham ministros "garantidos" no Supremo, a ministra foi direta: "Há blefe o tempo todo". Ela afirma que esse tipo de discurso é algo quase corriqueiro entre advogados, que querem convencer seus clientes de seus poderes. Com informações da Assessoria de Imprensa da PF e do MPF.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
10 de novembro de 2017 às 18:09

Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Com a palavra a OIT.

O IDEÓLOGO disse:
10 de novembro de 2017 às 18:27

Pedro I (Coimbra, 8 de abril de 1320 – Estremoz, 18 de janeiro de 1367), apelidado de "o Justo" e "o Cruel", foi o Rei de Portugal e Algarve de 1357 até sua morte. Era o único filho homem do rei Afonso IV e sua esposa Beatriz de Castela.
Em sua vida como rei, Pedro revelou-se bom administrador, corajoso na defesa do país contra a influência papal (foi ele que promulgou o famoso Beneplácito Régio, que impedia a livre circulação de documentos eclesiásticos no país sem a sua autorização expressa), e foi justo na defesa das camadas menos favorecidas da população. Aplicava a justiça com brutalidade, de forma, "democrática", punindo exemplarmente sem olhar a quem. E PARA NÃO ATRASAR A APLICAÇÃO DAS SENTENÇAS, PUNIU COM PENA DE MORTE A PRÁTICA DA ADVOCACIA. ISTO LEVOU A PROTESTOS NAS CORTES EM 1361. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_I_de_Portugal)

Carlos disse:
10 de novembro de 2017 às 20:11

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
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Tento entender este enorme rancor com o exame da OAB. Sei que a OAB não é "flor que se cheire", mas....
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O senhor prestou o exame da OAB ou tem algum parente que o fez e não passou?
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Não acho que é o exame da OAB que revolverá todos os problemas gerados pelas unis da vida, famosas caça níqueis, que formam analfabetos em direito. Mas é o mínimo. Se o senhor visse o que acontece de ilegalidades em concursos públicos Brasil afora, ficaria chocado. E o Judiciário fica "com medo" de anular concursos, questões absurdas e outros fatos ocorridos em concurso. Quando tem peixe grande fazendo o concurso, como o de cartórios, aí o Judiciário cria "coragem" e suspende, anula, etc.
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Na década de 90, o MEC liberou geral (até hoje é assim) para quem quisesse abrir uma faculdade de direito. Daí passou a ter faculdade de direito em "toda esquina" (é o que está acontecendo como curso de medicina. Daqui a 10 anos terão médicos desempregados). A OAB , na época, queria ter poder de veto, pois sabia que isso (autorizar qq um abrir faculdade de direito) seria uma desgraça para o categoria. O MEC não permitiu a OAB ter poder de veto.
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Assim, o único modo dela, OAB, fazer uma peneira com os maus bacharéis, foi apertar no exame da OAB.
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Alguns sem conhecimento da legalidade, dizem que o exame é inconstitucional ou ilegal. Nenhum nem outro.
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Penso até que deveria tem o tal exame para formados em medicina, antes de poderem clinicar. Enfim.... muito história.
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Aguardo as resposta para entender esse ranço com o exame da OAB.

ponderado disse:
10 de novembro de 2017 às 22:18

E no fisco isso ocorre aos montes, mas se acionar o MP essa artimanha pode servir como prova pra prisões e condenações. Justiça em CRISE.

ponderado disse:
10 de novembro de 2017 às 22:18

E no fisco isso ocorre aos montes, mas se acionar o MP essa artimanha pode servir como prova pra prisões e condenações. Justiça em CRISE.

Flávio Ramos disse:
13 de novembro de 2017 às 14:21

Por não haver publicado o nome do suspeito. A absolvição em um caso desses de pouco servirá ao advogado já exposto como agenciador.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de novembro de 2017 às 15:25

Surpreso e não acredito, considerando que assessores de ministros são escolhidos a dedo, dentre as pessoas mais honestas do universo jurídico.

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