Opinião

Pedofilia não é um crime, mas, sim, uma doença

Infelizmente o assunto está na crista da onda recorrente em vários canais de comunicação, tais como rádios, telejornais, revistas, sites e telenovelas, porém, longe de ser uma novidade.

A pedofilia existe há séculos e, certamente, com a globalização ela está muito mais aparente.

O termo “pedofilia” parece bastante óbvio, mas não o é.

Sendo assim, afinal, o que é pedofilia?

Muitas coisas acerca de tal denominação são debatidas e nem sempre condizem com a realidade.

Certamente haverá muita divergência de opinião sobre o presente escrito, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que assim expor ignorando o “senso doutrinário comum”.

Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu artigo 5°, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”

e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

A pedofilia, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes.

Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima” e, assim sendo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas como veremos adiante.

A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida e não de pedofilia).

Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia.

Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza a sua pedofilia.

Dessa forma, que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer?

Os mais comuns, que sugerimos a leitura para melhor compreensão do tema, são os tipificados nos artigos 240 ao 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal.

Vale a observação de que nem todos os que incorrem em alguma das tipicidades citadas são pedófilos.

Muitas pessoas cometem crimes de conotação sexual sem nenhuma patologia clínica, diferentemente dos pedófilos que padecem de um transtorno mental sexual.

Assim, como podemos observar, o pedófilo, a princípio, não é um criminoso, mas um doente. Ele torna-se criminoso a partir do momento que exterioriza a sua patologia e esta se enquadra em algum crime previsto no ordenamento jurídico como já observamos.

Questão interessante a se debater é a sanção imposta a um pedófilo quando exterioriza a sua conduta. Aplica-se pena a um doente mental que comete crime?

A resposta é: depende.

Quando alguém comete um crime aplica-se a este uma pena ou uma medida de segurança.

Superficialmente, para melhor entendermos o contexto exposto, de acordo com o Código Penal:

Art. 32 – As penas são:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.

Ainda, segundo o Código Penal:

Art. 96. As medidas de segurança são:
I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II – sujeição a tratamento ambulatorial.

No caso dos pedófilos é de suma importância a observância de cada caso concreto para que haja uma minuciosa análise clínica devidamente atestada e fundamentada em laudo pericial para a aplicação de uma pena ou medida de segurança.

Dependendo do grau da pedofilia (doença) que padece o sujeito ativo, a pena (restritiva de liberdade — detenção ou reclusão) pode ser substituída por uma medida de segurança.

Como os crimes que citamos são apenados com reclusão, a medida de segurança a ser imposta é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Apenas por fidelidade jurídica, ainda que de forma minoritária, algumas decisões estão sendo proferidas no sentido de aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial para condutas criminosas apenadas com reclusão.

Majoritariamente, a aplicação de tratamento ambulatorial é apenas para condutas tipificadas com pena de detenção (e não reclusão).

A grande dificuldade da correta aplicação da sanção ao pedófilo é a deficiência do sistema estatal como um todo, pois o “doente psicológico sexual” é tratado da mesma forma que o “criminoso sexual”.

Obviamente que não pregamos abrandamento ao pedófilo, pois a vítima de um pedófilo será sempre uma vítima sexual com traumas, muitas vezes, irreversíveis, porém, como operador do direito tenho que respeitar o ordenamento jurídico vigente e trazer à baila uma discussão de suma importância.

Ressalta-se, oportunamente, que o artigo 26 do Código Penal sempre deve ser observado para a aplicação da pena ou da medida de segurança:

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Por fim, longe de esgotar o tema, a discussão trazida é para elucidar que a pedofilia não é um crime, mas, sim, uma doença, como, também, discutir a correta aplicação da sanção imposta a um pedófilo que, clinicamente, é um doente.

Denis Caramigo Ventura

é advogado criminalista.

Observador.. disse:
10 de novembro de 2017 às 09:45

Pedofilia não tem cura.
Pode levar o portador de tal distúrbio a cometer diversas ações, algumas podendo ser consideradas "inócuas" por algumas pessoas, mas que podem, sim, provocar consequências duradouras (ou permanentes) naquelas que a sociedade deve mais se preocupar, pois indefesos que são.
As crianças.
Quando se transforma tudo em "doença", usando esse termo para, talvez, suavizar certas ações individuais, entramos em uma área cinzenta e delicada que pode, em nome do doente, desumanizar suas potenciais vítimas.

Holonomia disse:
10 de novembro de 2017 às 11:20

Pedofilia e homossexualidade, pois a esta se aplica muito do que consta no artigo, são condutas baseadas em ideologia doente, a ideologia materialista, que valoriza o prazer corporal em detrimento da racionalidade, pressupondo o materialismo atomista, uma serapabilidade inexistente entre os fenômenos.
Como o Observador (Economista) destacou, daqui a pouco a doutrinação poderá conseguir levar à "normalização" da pedofilia, como pretende um certo deputado federal, o que já tem sido conseguido, até certo ponto, com a homossexualidade.

Lisiane Valéria Linhares Schmidel disse:
10 de novembro de 2017 às 12:47

Entendo o posicionamento do colega. Entretanto, desconheço a pedofilia desassociada de um crime. Dificilmente um pedófilo será alguém casto a se conter em seu desejo. Certamente irá violentar, abusar, utilizar-se de mil artimanhas para se contentar, de modo a pouco se importar com as ações criminosas que o levem a satisfazer-se.
Também não vejo diferença entre um pedófilo e um estuprador concreto ou em potencial, com a diferença que o nível de gravida é ainda maior, considerando que um adulto sempre, em qualquer circunstância, será mais forte, hábil e astuto que uma criança.
Se é doença, devemos debater uma forma de identificar o pedófilo e tratá-lo antes que cometa um crime. Entretanto, acredito que seja impossível, ante ao fato de se tratar de uma "predileção" a qual não se expõe à sociedade e ser utópico acreditar que um pedófilo terá crise de consciência que lhe faça, por conta própria, procurar ajuda.

Matheus Castro disse:
10 de novembro de 2017 às 13:57

É importante ressaltar que, ao longo do tempo, o ordenamento jurídico tem se formado a partir da construção social e científica.
No caso acima, por se tratar de uma doença é necessário distinguir dos demais atos tipificados como crimes, uma vez que envolve doença, patologia.
Tendo como base de que o Direito se volta para uma Justiça Restaurativa, temos o paralelo da responsabilização e restauração.
A partir dessa ideia, nos deparamos com questão de responsabilizar um indivíduo por um ato que infringe normas legais e de restaurar tanto a vítima quanto o respectivo agente causador para que, através da responsabilidade (criminal), passa a compreender e não repetir tal infração.
O ponto é: Garantir a efetividade das normais legais, além de proporcionar uma justiça que possa não só responsabilizar o que aconteceu, mas também impedir de que possa ocorrer novamente posteriormente.
Portanto, é de suma importância, como analisado pelo autor do texto, se atentar para o devido tratamento acerca da situação concreta.
E entendo que os operadores do Direito, de forma essencial, deve contribuir para a devida análise concreta e promover a respectiva conduta para tal.

PHGS disse:
10 de novembro de 2017 às 15:18

não é crime desde que não seja com os nosso filhos, né?

Carlos disse:
10 de novembro de 2017 às 22:29

Holonomia (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
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Penso que pedofilia não tem relação alguma com homossexualidade (não sei se o senhor quis dizer que a homossexualidade é tão anormal quanto a pedofilia).
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A pedofilia adentra indevidamente na esfera pessoal/privada da pessoa.
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Já a homossexualidade, que não é doença (como, s.m.j, entendeu um juiz recentemente), é uma atração pela pessoa do mesmo sexo. A homossexualidade, diferente da pedofilia é algo espontâneo entre as partes envolvidas (ambas desejam e aceitam). As partes (homem e homem ou mulher e mulher) aceitam os atos e não se sentem agredidos com isto. Já na pedofilia há um ingerência no "não querer" da vontade do outro.
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Se formos classificar tudo como doença, podemos chegar a conclusão que a traição, quando se tem um relacionamento afetivo de não aceitação de "ter mais um na relação" (sim, porque há relacionamentos em que isto é aceito pelos dois) , seja tido como algo doentio da parte de quem trai rotineiramente.
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Haja psicanálise para entender o inconsciente das pessoas...

Holonomia disse:
11 de novembro de 2017 às 23:05

O que eu disse é que existe essa ideologia materialista que é doente, é insana, não é saudável, segundo a qual os fenômenos do mundo seriam separados uns dos outros, quando tal pressuposição não é correta, segundo a física moderna, que demonstra haver uma interconexão em tudo o que existe, e o mesmo foi dito por Jung, e seu inconsciente coletivo.
Essa ideologia materialista doente possui níveis de insanidade, que inclui a homossexualidade, sendo a pedofilia um nível ainda mais doentio de pensamento e atitude/comportamento.
Assim como há níveis de santidade, de sanidade, de equilíbrio, há níveis de doença, de insanidade, de desordem, sendo a pedofilia um elevado nível de perturbação, de desvio da ordem naturalmente saudável das coisas.

Gabriel da Silva Merlin disse:
12 de novembro de 2017 às 11:20

O texto demonstra claramente que na verdade o esquerdismo é que é doença, agora eles começaram a escancarar de vez a defesa de pedófilos.

Esquerdismo é que é doença.

José Antonio Marques disse:
13 de novembro de 2017 às 08:12

Ah então é assim, vamos entender a pedofilia como um distúrbio da compulsão sexual humana, muito bem... Agora pegando este raciocínio como esteio, o que impedirá que amanhã outros gênios preocupados em entender a complexidade da psiquê humana resolvam admitir que tal tese, por extensão, também não se aplica aos estupradores e demais molestadores sexuais? Sim porque tais agentes cometem seus crimes, na maioria das vezes, contra mulheres e homens adultos. Se analisarmos sobre este aspecto, o estupro e qualquer outro crime sexual tem no adulto um trauma absurdamente perverso, mas de conseqüências muito menores do que causado numa criança totalmente indefesa e, destarte, adotando a linha utilizada pelo autor, pode-se até propor a abolição do estupro, uma vez que o mesmo considera a conduta criminosa de um pedófilo como uma mera exteriorização de sua doença!!!! Entendo que a percepção de certas pessoas que se dizem intelectuais, não passam de subterfúgios ideológicos que visam a banalizar as condutas de indivíduos com o animus necandi, trazendo tudo ao campo da "normalidade", já que tal objetivo é o de sempre explicar como alguém cometeu um crime. Estamos cientificando exageradamente o comportamento humano e esquecendo de que, as vezes, o indivíduo age apenas impelido por sua vontade de cometer um delito, agora se pra tudo caber uma justificativa "racional", o melhor a fazer seria abolir todo o ordenamento penal, já que cada criminoso tem, na ponta da língua, as "razões" que o levaram a praticar um delito. Vamos acabar com as penas e prisões e arrumar um terapeuta para cada "doente" desse país..

José Antonio Marques disse:
13 de novembro de 2017 às 08:14

Ah então é assim, vamos entender a pedofilia como um distúrbio da compulsão sexual humana, muito bem... Agora pegando este raciocínio como esteio, o que impedirá que amanhã outros gênios preocupados em entender a complexidade da psiquê humana resolvam admitir que tal tese, por extensão, também não se aplica aos estupradores e demais molestadores sexuais? Sim porque tais agentes cometem seus crimes, na maioria das vezes, contra mulheres e homens adultos. Se analisarmos sobre este aspecto, o estupro e qualquer outro crime sexual tem no adulto um trauma absurdamente perverso, mas de conseqüências muito menores do que causado numa criança totalmente indefesa e, destarte, adotando a linha utilizada pelo autor, pode-se até propor a abolição do estupro, uma vez que o mesmo considera a conduta criminosa de um pedófilo como uma mera exteriorização de sua doença!!!! Entendo que a percepção de certas pessoas que se dizem intelectuais, não passam de subterfúgios ideológicos que visam a banalizar as condutas de indivíduos com o animus necandi, trazendo tudo ao campo da "normalidade", já que tal objetivo é o de sempre explicar como alguém cometeu um crime. Estamos cientificando exageradamente o comportamento humano e esquecendo de que, as vezes, o indivíduo age apenas impelido por sua vontade de cometer um delito, agora se pra tudo caber uma justificativa "racional", o melhor a fazer seria abolir todo o ordenamento penal, já que cada criminoso tem, na ponta da língua, as "razões" que o levaram a praticar um delito. Vamos acabar com as penas e prisões e arrumar um terapeuta para cada "doente" desse país..

Flávio Lawall disse:
13 de novembro de 2017 às 11:57

em detrimento da vítima.

Certamente sempre haverá uma "tara" no criminoso contra a vítima, seja ela quem for.

Classificar tudo como doença nada mais é que a busca insana de "justificar" o criminoso.

Olho por Olho; Dente por Dente. Única forma para termos uma sociedade onde o crime não compensa, aplicando a punição como exemplo e desestimulo a estes "doentes".

Junior Azevedo Martins disse:
15 de novembro de 2017 às 15:48

A pedofilia é doença, mas, o criminoso sexual é apenas um pervertido? Tem horas que é difícil de não rir de certos conceitos "científicos". Até outro dia homosexualidade era doença e ovo frito fazia mal! O fato é que o homem tem vontade de várias coisas e tudo lhe é permitido desde que apenas no mundo das ideias (como dizia Platão), já exteriorizar essas vontades nem sempre é lícito. O fato de não existir um tipo penal específico a punir a pedofilia, e sim, tipos que punem a exteriorização de certos comportamentos que saem do mundo privado não basta para a tese de ser o pedófilo um inimputavel. O direito, ao contrário do que o cidadão leigo pensa, tem mais complicações na apuração dos atos e fatos levados ao seu escrutínio do que a interpretação da Lei apenas. Portanto TODOS os criminosos tem desvio de personalidade, todos têm alguma deficiência psíquica, todos são doentes em maior ou menor grau, o que interessa saber para o DIREITO PENAL É em que grau a tal doença compromete o indivíduo ao ponto deste não "entender o caráter ilícito do ato, ou entendendo, não conseguir agir de acordo com este entendimento". Não quero aqui criticar pessoalmente o autor, acho válido seu esforço em trazer ao debate jurídico suas ideias, acho válido especialmente a crítica à falta de manicômios judiciários e de estrutura para que Juizes possam internar aqueles que entender necessário, mas, infelizmente nem estrutura para executar e fiscalizar as penas alternativas temos, o que deixou Juizes sem alternativa senão impor as malfadadas condenações em cestas básicas. O que custava ao Estado contratar 10 PMs ou ASPs aposentados como agentes da condicional de cada Juiz? Poderia-mos reduzir o número de presos e ainda assim conseguir uma punição efetiva, coisa que não temos hoje

JA Advogado disse:
17 de novembro de 2017 às 15:18

Se for assim logo logo dirão que homicídio também é doença. Podem escrever uma enciclopédia sobre essa tese esdrúxula, mas pedofilia tem que ser considerada crime. Até os chamados "loucos de todo gênero" sempre souberam que não se pode abusar de crianças.

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