OAB quer maior representatividade feminina nos partidos políticos

A Ordem dos Advogados do Brasil quer que a participação feminina na política ocorra realmente. A entidade enviou ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira (10/11), parecer em que defende reserva de vagas exclusivas para o sexo feminino nas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos.

O documento é assinado pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Erick Pereira. “É através da participação política que a mulher conseguirá transpor a distância da desigualdade e do estereótipo da inferioridade”, afirma.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, também manifestou apoio ao parecer da comissão. "Não podemos tolerar o uso de subterfúgios que excluem a atuação real das mulheres nos processos decisórios dos partidos e na política de uma maneira geral. Não podemos mais prescindir da participação ampla das mulheres nas esferas de poder e nos processos decisórios do país", diz Lamachia.

O parecer da OAB constará na consulta feita pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a necessidade de reserva de vagas para mulheres nas instâncias decisórias das legendas. O documento justifica a necessidade dessa política para proporcionar mais representatividade, já que se “verifica que suas composições são dominadas por representantes do sexo masculino, o que acaba se refletindo em uma generalizada falta de compromisso das agremiações para com as candidaturas femininas”, segundo trecho do documento.

Conforme ranking divulgado pela União Interparlamentar sobre a representação feminina nos parlamentos, o Brasil está na 154ª posição entre 193 países, o que demonstra a necessidade de conferir maior efetividade à participação da mulher nos quadros políticos do país. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o parecer.

*Texto modificado às 16h52 do dia 10/11/2017 para acréscimo de informações.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
10 de novembro de 2017 às 18:17

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Diz o brocardo jurídico: "Dormientibus Non Sucurrit Ius" O Direito não Socorre aos que Dormem. Os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades, que a OAB, não existe no nosso ordenamento jurídico. OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 18/11/1930 , em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto em tela: (...) Art. 17. “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”. Saliento que seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem é serviço público Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jurídica nasce com a lei que cria a autarquia e não por definição do estatuto ou regulamento, bem como o serviço específico que ela executará precisa ser definido pela lei que a instituiu. O “Art. 2º do Dec. nº 20.784/31 diz “A Ordem constitue serviço público federal, ficando, por isso, seus bens e serviços e o exercício de seus cargos, isentos de todo e qualquer imposto ou contribuição.” Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou os referidos decretos ou seja: nº 19.408 e o Decreto n⁰ 20.784/311931 não sendo editado nada em seu lugar. Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir (...)Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revogações dos decretos em tela. E agora MPF, guardião das leis, quais os efeitos da revogação?

Eududu disse:
10 de novembro de 2017 às 20:13

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), que insistência, meu prezado!

Quando o decreto 19.408/1930 e o 20.784/1931 foram revogados, a Ordem dos Advogados do Brasil já possuía Estatuto próprio, consistente na Lei 4.215/1963. A referida Lei veio a ser revogada pela Lei 8.906/94 (atualmente em vigor), que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Leia a Lei 8.906/94. Está vigente e é cobrada no Exame da OAB. Se informe antes de comentar. Assim o senhor não vai passar no Exame de Ordem. Só vai passar vergonha...

daniel disse:
11 de novembro de 2017 às 11:55

A OAB deveria primeiro dar o exemplo e criar cotas para mulheres no próprio Conselho Federal.

daniel disse:
11 de novembro de 2017 às 11:55

A OAB deveria primeiro dar o exemplo e criar cotas para mulheres no próprio Conselho Federal.

Gabriel da Silva Merlin disse:
12 de novembro de 2017 às 11:23

Nunca vi, esse pessoal parece que tem fetiche em segregar e dividir as pessoas, falam em discurso de ódio mas não tem ninguém que fomente mais o ódio entre as pessoas.

É sempre assim, Negros x Brancos, Heterossexuais x Homossexuais, Pobres x Ricos, Empresários x Trabalhadores.

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