*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (14/11) com o título Corrupção sistêmica? E a culpa é do STF?
O professor Joaquim Falcão publicou contundente artigo no jornal Folha de S.Paulo (10/11) dizendo que, em nosso país, o direito à defesa dos direitos individuais tem sido bastante assegurado, mas o combate à corrupção sistêmica, não.
Disse que o réu, hoje, não é A e nem B. É a corrupção sistêmica. Nesse ponto, advogados seriam contratados mais para estender os processos do que para defender os réus. Adiar é vencer — esta seria, diz Falcão, a meta.
E, para isso, entraria em campo o Supremo Tribunal Federal, que é o culpado pela impunidade, uma vez que o "nosso direito processual é moldado pelo individualismo liberal".
Esse tipo de tese ou discurso também é velho. Para combater o crime, especialmente a corrupção "sistêmica", o devido processo legal de cunho individualista é insuficiente, ineficaz. Necessitaríamos — e isso fica implícito em Falcão — de um discurso punitivo 3.0, um direito com velocidade adaptada às necessidades fáticas.
Lembro que, por vezes, alguns discursos sociologistas caem nessa armadilha. O direito é caminho muito curto para alcançar fins "justos". Constituição e códigos viram filigranas que atrapalham.
Até um sociólogo de esquerda, Boaventura Santos, caiu nessa trampa, em 2009, ao dizer que, em Portugal, o processo Casa Pia poderia ser resolvido mais rapidamente se juízes tivessem mais poder, isto é, se não tivessem tantos prazos e garantias a favor dos réus. Como se cumprir o protocolo processual fosse coisa ruim. Compreendo que sociólogos digam isso, mas juristas não devem fazê-lo.
Esse discurso de que garantias atrapalham e estimulam a impunidade já está ficando cansativo. Trata-se de um discurso outsider, que serve sempre para o "outro".
Qualquer pessoa acusada gostaria — e gosta — de ter a seu favor todos os mecanismos processuais, como ocorre em qualquer democracia. É uma falácia dizer que nosso sistema processual estimula a impunidade, por ser de índole liberal. Qual seria o processo "não liberal"? Um direito totalitário? Um direito que suprimisse instâncias ou que ignorasse (ou admitisse) prova ilícita? Algo como uma das cláusulas do Pacote Anticorrupção?
E, é claro, o julgamento de Aécio Neves veio à tona na fala de Falcão. Como se o Supremo Tribunal Federal tivesse errado, e isso fosse produto de uma conspiração antidemocrática —nas palavras de Falcão, o caso Aécio foi uma operação antidemocrática (sic).
Ora, parece que, para o articulista, só se cumpre a Constituição Federal quando se a lê de forma finalística. Como se a Constituição fosse instrumento de combater crime. Não. A Constituição é garantia contra o poder autoritário estatal. É remédio contra maiorias. Se necessário, deve-se usar a Constituição contra o clamor das ruas.
Várias lendas vêm sendo espalhadas contra o STF. Uma, dizendo que o foro privilegiado é responsável pela impunidade, quando se sabe que os processos de primeiro grau prescrevem em número bem maior que no STF. E não há recurso contra decisões do STF.
Outra é que o STF é conivente com grandes autoridades, sendo leniente. Que se mostre um caso. Ao contrário: poderia dizer que a presunção da inocência foi fragilizada por atendimento ao clamor público. E desse julgamento Falcão gostou. Não seria melhor, então, acabar com a CF? Pôr o quê no lugar? Um discurso sociológico-teleológico?

Como diria um ex-jogador de futebol e hoje Senador República pelo belíssimo Estado do Rio de Janeiro: o senhor calado é um poeta, nobre professor Joaquim Falcão!
Att.,
Ronaldo Marinho
OAB/PA 18.225-B
O atual modelo disfarçado de garantismo, que permite o processo eternos sob a égide de ampla defesa, nada mais é que a perpetuação da elite no poder. Basta ver as reformas que fizeram na papuda criando duas categorias de presos, a comuns e a dos políticos, sendo que os segundo praticam um mal muito maior. Advogados que cobram honorários miliardários e devolvem parte do dinheiro, aliás, agora neste momento dois são presos em Mato Grosso do Sul lavando dinheiro dessa forma, a possibilidade de "autoridades" se livrarem da cadeia, tomara, tenha acabado e que, a Constituição não sirva mais de escudo a escória que há seculos dilapida o patrimônio brasileiro.
Na semana passada, o Brasil sofreu ataques de norte a sul do País por parte de diferentes grupos de criminosos. Na Bahia, uma fazenda de propriedade de descendentes de japoneses, muito produtiva e totalmente regularizada sob o ponto de vista das autorizações ambientais, foi destruída por um grupo de cerca de mil vândalos, transportados em vários ônibus (quem está financiando ?). Além dos prejuízos em torno de 60 milhões de dólares, a produção agrícola em larga escala que serviria para alimentar grande parcela de nossa população foi destruída. Veja discurso do Senador José Medeiros e da Senadora Ana Amélia. O mesmo aconteceu nos Estados da Região Sul, notadamente Santa Catarina e Rio Grande do Sul, mas lá o pretexto foram autuações no âmbito da proteção ao meio ambiente e outros como utilização e transporte indevidos de maquinário agrícola com a consequente apreensão e destruição de máquinas agrícolas, o que, mais uma vez, compromete a produção agrícola que viria a alimentar grande parcela de nossa população. O Brasil tem uma terra fértil e um clima que propicia colher o ano inteiro. Se algum grupo quiser nos "fazer passar fome" pela escassez de produção agrícola, é só invadir fazendas e destruir. Simples assim. Também na semana passada, a cidade de Uberaba (MG) ficou "sitiada" por cerca de duas horas.A grande mídia apenas noticiou um assalto a uma empresa de guarda e transporte de valores, mas na internet circulam vídeos de relatos de testemunhas de que o batalhão da PM foi cercado, antes do assalto as linhas de transmissão de energia elétrica foram cortadas e também "desativaram" a comunicação telefônica. Bloquearam acesso a ruas e avenidas armados com artefatos de uso militar.
Quando o nobre professor Lenio Streck defende a Constituição, asseverando que é garantia contra o poder autoritário estatal, certamente está fechando os olhos para determinados setores do "poder estatal", que, reiteradamente, vêm agindo de forma mais do que autoritária, vem agindo da forma como sequestradores agem. Quando o Senado impede medidas cautelares penais impostas pelo STF com fundamento em provas inequívocas e de conhecimento público, o Poder Legislativo (ressalvadas as exceções que votaram pelo cumprimento da cautelar) está agindo de forma mais do que autoritária, é mesmo despótica. Quando órgãos públicos "autuam" produtores rurais com pesadas multas, que sabem que eles não podem pagar, e "apreendem" as máquinas e ferramentas de trabalho, isso é muito mais do que poder autoritário, é o confisco da terra para em pouco tempo termos poucos senhores da produção agrícola, provavelmente, estrangeiros. Honorável Doutor Lenio, não seria o momento de rever alguns pontos de nossa Constituição ? As instituições não podem "ficar sob suspeita". Existindo provas da ocorrência de um crime de corrupção, aquele servidor envolvido deve ser afastado liminarmente pelo bem da instituição. Sim, a Constituição deve resplandecer o respeito ao princípio da presunção de inocência e outros e prescrever que só deixará de prevalecer em casos de salvaguarda de instituições, respondendo com penas rigorosas aquele membro da polícia , MP ou magistratura que tenha agido com abuso de autoridade, após o que for constatado no devido processo legal. Entendemos, pois, que, nas hipóteses de crime organizado e paramilitares, cabe a relativização da presunção de inocência e o rigor na punição do abuso de autoridade nessa relativização. S.M.J.
Para quem acha que nossa Carta é a mãe de todos os nossos males (basta observar a escalada das nossas mazelas, usando critérios estatísticos, não ideológicos) fica sempre difícil entrar em determinados debates.
Nossa CF tem pontos que , se fossem na matemática, teria o efeito prático da multiplicação por -1.
Pois o resultado atingido é o exato oposto do que se busca.
Enquanto algum intelectual não tiver a coragem de provocar um debate sobre isso, dificilmente o país se tornará um país civilizado.
Do jeito que está, está na medida para certo establishment criado na sequência, se perpetue em seus reinos sendo muito pouco incomodados.
O povo continuará a servir ideologias, teses e corporações.
Países onde o Estado é servido pelo povo, são incapazes de prosperar.
Há um desequilíbrio evidente em nossa estrutura como nação.
Enquanto fecharmos os olhos, é a certeza do mais, do mesmo, com roupagens sempre diferentes.
Tudo mudando para ficar exatamente igual.
Sem dúvida. A garantia, sobretudo do cidadão, está na Constituição e nas Leis.
Ocorre que toda vez que há um avanço republicano no sentido de aplicação universal da Lei, o mundo, em especial certa comunidade jurídica é tomada de arreganhos no sentido deslegitimador, a exemplo, dos gloriosos tempos do ‘inocente’ jogo do bicho que quando foi reprimido com algum rigor nas décadas de 60/70 do século passado foi um ‘Deus nos acuda’. Críticas impiedosas de todo lado.
Buenas, o crime avançou como uma mega rede delitiva ‘nunca vista antes’ e, mais, até com foros de “legitimidade” em que pretende se colocar acima da lei.
Claro que a imposição de protagonismos investigativos agregado a correlações no curso de décadas levou ao atual ‘estado do crime’.
O problema contemporâneo está no fato de que os valores constitucionais são invertidos, em que o indivíduo vale mais que a sociedade, a ordem coletiva se transformou em desordem individual.
É lógico que o indivíduo deve ser preservado, pois o homem é filho de Deus, e deve ser tratado com dignidade, mas em relação àqueles sobre os quais pesam gravíssimas e fundadas suspeitas, aqueles que exercem cargos públicos de destaque e devem dar o exemplo republicano, a solidariedade social exige que o interesse coletivo prevaleça para estancar uma possível atividade ilícita.
Parte da constituição tem a função de ser "garantia contra o poder autoritário estatal". E, sim, a Constituição tem objetivos, tem finalidades, o Direito é finalístico, é só ler seu art. 3.º. Uma sociedade livre é justa é aquela em que os crimes são punidos, notadamente os crimes perpetrados pelos mais abastados, sociedade justa é aquela em que é feita Justiça, com o devido processo legal, que inclui medidas cautelares.
Presunção de inocência permite prova em contrário, e permite medida cautelar, antes do trânsito em julgado, inclusive a prisão preventiva, sendo esta especialmente cabível se há juízo condenatório exercido por Tribunal, após cognição exauriente.
www.holonomia.com
Invocar a Constituição Federal para dizer que há direitos fundamentais em excesso, ou um devido processo legal exagerado, chega a ser hilário.
Certamente, que pensa assim, não conhece nada do processo penal REAL.
Acreditar que os direitos fundamentais são respeitados, que as nulidades são decretadas, etc., é acreditar em fantasmas. É criticar o mito. É odiar uma entidade mítica. É pura abstração, sem conexão com o mundo da vida, sem constatação fática. Não é real. É abstração. Uma crítica quase niilista.
Em suma: é entretenimento.
O cara nem lê o artigo e nunca leu a Constituição - se é que já leu alguma coisa - mas quer posar de jurista e criticar o garantismo mínimo que qualquer civilização deve ter.
Sem os chatos cultismos, o Streck desta vez foi incisivo.
Ainda que se queira - e se deva - combater os megadelitos, QUALQUER PESSOA ACUSADA PRECISARIA - E PODE UM DIA PRECISAR — DE TER A SEU FAVOR TODOS OS MECANISMOS PROCESSUAIS DE DEFESA, como ocorre em qualquer democracia.
Por favor, apedeutas autocráticos, leiam a parte que um dia pode-lhes interessar a si ou a alguém da sua família.
O cara nem lê o artigo e nunca leu a Constituição - se é que já leu alguma coisa - mas quer posar de jurista e criticar o garantismo mínimo que qualquer civilização deve ter.
Sem os chatos cultismos, o Streck desta vez foi incisivo.
Ainda que se queira - e se deva - combater os megadelitos, QUALQUER PESSOA ACUSADA PRECISARIA - E PODE UM DIA PRECISAR — DE TER A SEU FAVOR TODOS OS MECANISMOS PROCESSUAIS DE DEFESA, como ocorre em qualquer democracia.
Por favor, apedeutas autocráticos, leiam a parte que um dia pode-lhes interessar a si ou a alguém da sua família.
A interpretação da Constituição não pode servir para justificar a legalidade, utilizada de forma transversa, para a prática de ilícitos.
O STF não pode, a pretexto da separação dos poderes, não permanecer inerte, deixando de exercer a sua missão constitucional.
Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira.
Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo". O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.
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