Abusos podem levar à extinção da delação premiada, diz Gilmar

O Judiciário precisa coibir abusos na aplicação da delação premiada para que o instituto não seja descartado por erros do Ministério Público. Foi o que disse o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de devolver um pedido de homologação de delação.

Carlos Moura/SCO/STF

Segundo Gilmar Mendes, Judiciário precisa coibir abusos na aplicação da delação premiada para que o instituto não seja descartado por erros do Ministério Público.

Lewandowksi afirmou que a Procuradoria-Geral da República prometeu o que não poderia cumprir: perdão judicial e progressão de regime para os crimes pelos quais o delator for condenado, poder que só o Judiciário tem.

“Me parece extremamente importante que essas questões sejam colocadas para o aperfeiçoamento da delação premiada. É importante que eventuais erros que ocorram não contaminem o próprio instituto, porque daqui a pouco nós passamos a cogitar da sua própria extinção por causa dos abusos. É preciso corrigir os abusos”, disse o ministro Gilmar, na saída de um evento do Tribunal Superior Eleitoral.

ponderado disse:
16 de novembro de 2017 às 18:29

Pra q se dê efetividade a esse importante instituto míster a sua regulamentação, pois que sem ela cada um vai aplicando e interpretando ao seu bel prazer.

ponderado disse:
16 de novembro de 2017 às 18:29

Pra q se dê efetividade a esse importante instituto míster a sua regulamentação, pois que sem ela cada um vai aplicando e interpretando ao seu bel prazer.

Rejane Guimarães Amarante disse:
16 de novembro de 2017 às 20:27

Perdão judicial como o próprio termo expressa é o perdão concedido pelo juiz. E o juiz age no processo segundo parâmetros prescritos em lei. Um acordo de delação não pode sobrepor-se à Lei, principalmente em matéria penal. A fixação e dosimetria da pena também é poder do juiz, não cabendo ao MP determinar qual a pena nem o regime.

olhovivo disse:
16 de novembro de 2017 às 22:57

Alguns membros do mpf têm uma indisfarçável e patológica vontade de serem juízes, sem prestarem concurso e sem integrarem a lista do quinto constitucional. Embora saibam (ou deveriam saber), perdão judicial e aplicação de pena é função exclusiva do Judiciário. Têm dificuldades até mesmo para apresentarem denúncias minimamente aptas e querem julgar. Esse mpf é de dar asco.

daniel disse:
17 de novembro de 2017 às 06:55

Perdoar criminoso não é função exclusiva do judiciário, até a vítima pode conceder perdão, logo o Estado acusação também pode, afinal juiz não pode acusar. Quanto a aplicar pena depende de homologação judicial, o que o Judiciário não pode fazer é aumentar a pena, mas pode reduzir ainda mais.

daniel disse:
17 de novembro de 2017 às 06:55

Perdoar criminoso não é função exclusiva do judiciário, até a vítima pode conceder perdão, logo o Estado acusação também pode, afinal juiz não pode acusar. Quanto a aplicar pena depende de homologação judicial, o que o Judiciário não pode fazer é aumentar a pena, mas pode reduzir ainda mais.

Servidor estadual disse:
17 de novembro de 2017 às 13:00

Que eu saiba o MP pode não oferecer a denuncia, pedir a absolvição, mas perdoar é função do juiz, e o perdão da vitima deve ser chancelado pelo juiz. O Ministro acertou, ainda que se pretenda evoluir para outro sistema penal, ainda não há essa possibilidade na lei, nem a autorização para que o MP imponha pena e estabeleça a progressão de regime.

Neli disse:
17 de novembro de 2017 às 14:49

Data vênia, Ministro, discordo.
A Colaboração premiada mostrou ao povo brasileiro os larápios do erário, ou melhor, os latrocidas do erário.
Se existe insegurança pública, falta de saúde, saneamento e gerações de brasileiros condenadas à eterna ignorância devem aos latrocidas do erário.
Caixa dois também é um crime abjeto,vil, porque o político frauda o processo eleitoral.
Será que quem ficou em 1º, 2º ou 3º teria ficado se não houvesse caixa 2?
O político corrupto é pior do que o latrocida comum. Este mata para roubar, destrói uma ou duas famílias, o latrocida do erário além de ser partícipe nas 60 mil mortes por ano, mata moralmente a sociedade inteira.
O julgador deve se abster do Positivismo e interpretar, quanto aos corruptos,os princípios constitucionais, que ele, o latrocida do erário, destruiu com sua conduta.
Nessa epidemia de crimes, por culpa do latrocida do erário, deve julgar de acordo com a Realidade brasileira.
Muito triste essa quadra política que o Brasil atravessa.
Data vênia, Ministro e externo toda admiração.

Elisa J P Aurélio disse:
17 de novembro de 2017 às 16:52

O receio do Ministro Gilmar Mendes quanto ao instituto da "Delação Premiada" é estranho! Num País tão ofendido pela corrupção, ele, Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo ao qual foi alçado por indicação política (não foi escolhido pelo povo, mas por seu amigo FHC), deveria incentivar toda a tentativa de coibirem-se os maus procedimentos, notadamente quanto aos autores/personagens de desvios de recursos públicos! Indago se o Ministro teria motivos especiais e particulares para tal postura, de tão difícil entendimento pelo cidadão brasileiro comum!?

Elisa J P Aurélio disse:
17 de novembro de 2017 às 16:53

O receio do Ministro Gilmar Mendes quanto ao instituto da "Delação Premiada" é estranho! Num País tão ofendido pela corrupção, ele, Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo ao qual foi alçado por indicação política (não foi escolhido pelo povo, mas por seu amigo FHC), deveria incentivar toda a tentativa de coibirem-se os maus procedimentos, notadamente quanto aos autores/personagens de desvios de recursos públicos! Indago se o Ministro teria motivos especiais e particulares para tal postura, de tão difícil entendimento pelo cidadão brasileiro comum!?

Cléber Fonseca disse:
21 de novembro de 2017 às 10:35

Até onde aprendi o juiz está proibido de se manifestar sobre processos em andamento, mas não é isso que o brasil inteiro está assistindo.
Reiteradamente o senhor gilmar mendes critica decisões de juízes, opina sobre processos em andamento. Até quando o assistiremos violando os preceitos da loman (lei orgânica da magistratura) ????

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