O Tribunal Superior Eleitoral informa que se trata de um boato a mensagem que circula na internet e em grupos do WhatsApp sobre a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico. Em nota, a corte afirma que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos tribunais regionais eleitorais para fazer o cadastramento em cada estado.
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