Um pedido antigo da advocacia, o de poder sentar ao fazer sustentações orais no Supremo Tribunal Federal, foi reforçado junto à presidente da corte. O criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, de 81 anos, enviou à ministra Cármen Lúcia uma carta pedindo a concessão esse direito.
Segundo o advogado, esse é um momento propício para acatar a solicitação, pois, com a proximidade da Conferência Nacional da Advocacia — que acontecerá entre os dias 27 e 30 novembro, em São Paulo —, tal decisão aproximaria o STF da advocacia. Leite Fernandes lembra que seu pedido não é o primeiro a ser feito.

Reprodução
Antes, afirma, a seccional paulista da Ordem dos Advogados enviou solicitação ao então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que remeteu a manifestação ao ministro Marco Aurélio. O pedido, porém, destaca o criminalista, foi arquivado por ilegitimidade de parte. “Estranha decisão, é certo, pois cada um dos causídicos brasileiros exibe plena legitimação para petitório isolado”, defende.
Ele destaca ainda que o assunto também foi tratado no Conselho Nacional de Justiça, que já tinha a ministra Cármen Lúcia em sua composição. Como conselheira, Cármen lembrou que há lugares reservados para advogados na platéia do Plenário, mas Paulo Sérgio lembra que isso não tem nada a ver com o que é pedido (a possibilidade de advogados fazerem a sustentação oral sentados, se quiserem).
“Dir-se-á que os advogados não se queixam. É fato. Habituaram-se ao silêncio e ao comedimento, fazendo-o instados pelo desejo de não levarem ao cliente eventual desconforto criado por pretensão objetivada no início das sustentações orais. Isso não impede, ministra presidente, que este criminalista, dos mais antigos atuando no Brasil, peticione individualmente a Vossa Excelência, procurando chamar-lhe a atenção para o alarme correspondente ao requisito descumprido”, finaliza Leite Fernandes.
Clique aqui para ler a carta.

Não há justificativa alguma para que o MP sente-se ao lado do Juiz, e o advogado/Defensor Público em plano inferior.
Isso fragiliza a defesa na medida em que MP e Juiz podem trocar impressões sobre a causa, enquanto o advogado/Defensor Público fica distante de ambos, passando a impressão para o Juri e para todos os demais participantes dos julgamentos de que Juiz e MP defendem a sociedade, enquanto a defesa atua contrariamente a esta.
O Brasil, que tanto gosta de copiar o que dá certo em países desenvolvidos, deveria importar o sistema dos EUA: defesa e acusação no mesmo plano, lado a lado, e o Juiz equidistante.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 21 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" . Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.
Paridade de armas, igualdade de tratamento.
Não há justificativa alguma para que o MP sente-se ao lado do Juiz, e o advogado/Defensor Público em plano inferior.
Isso fragiliza a defesa na medida em que MP e Juiz podem trocar impressões sobre a causa, enquanto o advogado/Defensor Público fica distante de ambos, passando a impressão para o Juri e para todos os demais participantes dos julgamentos de que Juiz e MP defendem a sociedade, enquanto a defesa atua contrariamente a esta.
O Brasil, que tanto gosta de copiar o que dá certo em países desenvolvidos, deveria importar o sistema dos EUA: defesa e acusação no mesmo plano, lado a lado, e o Juiz equidistante.
(continuação)...
Dão um péssimo exemplo; o exemplo de que a lei não serve pra nada, a não ser a satisfação de desígnios não revelados e só conhecidos de uns poucos iniciados numa espécie de esoterismo jurídico.
Cumprir a lei exige mesmo quando com ela não se está de acordo exige uma força moral que poucos possuem.
Triste realidade essa nossa.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O respeito à lei é uma utopia e uma meta por todos almejada, mas por muitos ignorada.
Num estado democrático de direito, o respeito à lei deveria vir de cima, das altas autoridades, principalmente daquelas incumbidas de aplicar a lei e a Constituição, como é o caso dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, etc.).
A lei, notadamente a Lei 8.906/1994, em seu art. 7º, XII, em redação direta sem o aposto enumerativo do texto original, preceitua que “São direitos do advogado falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo”.
Portanto, falar sentado em qualquer tribunal, não importa qual seja, é direito conferido ao advogado pela lei, do alto de sua soberania, se se consente que estamos sob um estado de direito e império da lei.
Curioso notar pelo teor da notícia a inversão de valores que assola nosso miserável país. Digo inversão de valores porque um direito outorgado por lei é para ser exercido “tout court” sem necessidade de pedir licença para exercê-lo. Mas, no Brasil, apesar de a lei outorgar à pessoa um direito, parece que ela ainda tem de pedir licença para exercê-lo, para que os outros, não importa quem, respeitem esse direito.
E quando o pedido de licença é endereçado a um juiz, cujo ofício é exatamente concretizar a vontade da lei, isso só prova uma coisa: o despudor, o desdém, o desprezo com que essas elevadas autoridades encaram a lei e seus preceitos, como se estivessem, elas próprias, acima da lei a ponto de acharem que não são obrigadas a respeitá-la.
Agindo assim, sinalizam para toda a sociedade que a lei foi feita menos para ser respeitada do que para ser ignorada.
(continua)...
Vale lembrar o que dispõe o artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):.
“Art. 6° - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Existe em nossa ordem jurídica. E não constitui qualquer desrespeito permitir a sua realização pelo advogado, sentado.
É uma problema próprio do direito latino a preocupação com questiúnculas.
A advocacia e o povo brasileiro possuem hoje um imenso desafio a enfrentar: a ausência de uma Constituição válida e eficaz, e a total ausência de um sistema normativo regendo a vida em sociedade e o funcionamento do Estado. A Constituição Federal e as leis brasileiras são fábulas que na prática servem apenas para escravizar o povo, legitimar a arrecadação tributária e contribuir para a manutenção do elevado padrão de vida dos agentes públicos e agraciados da republiqueta. Nessa linha, o que está escrito em leis quanto às prerrogativas da advocacia não possuem valor algum. Ciente dessa situação, e tomando por base o fato de que advocacia é profissão de luta (e não de submissão), creio que não caberia à advocacia pedir coisa alguma. Em verdade, a OAB (exclusivamente) deveria comunicar o Supremo Tribunal Federal que a partir de certa data os advogados irão passar a realizar sustentações orais sentados. Não oferecida a cadeira ou a oportunidade compatível, caberia à própria Ordem usar toda sua visibilidade para denunciar à sociedade o arbítrio. Essa atitude, no entanto, está muito longe de nossa realidade, uma vez que a OAB, completamente desestruturada e desmoralizada, está longe de realmente levar adiante sua missão institucional. Assim, a solução para a questão estará a cargo, exclusivamente, da vontade pessoal dos ministros do STF, o que é algo lamentável sob todos os aspectos.
eu vou levar cadeiras portáteis para os decanos da Advocacia sentarem.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login