“Tenho dó dessa meninada que vai entrar no judiciário pensando que vai julgar ‘lava jato’, que vai ser herói, que vai julgar senador”, diz o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. O que espera a meninada, diz ele, é uma montanha de processos que não deveriam estar no Judiciário e, na área criminal, Habeas Corpus. Milhares deles.

José Alberto SCO/STJ
De acordo com o ministro, nos últimos cinco anos, o STJ recebeu 252 mil HCs e julgou 267 mil. “Está ficando invencível”, admite, dizendo que o excesso de processos deve estar no centro do debate sobre o sistema de Justiça. “Isso é mais importante que remuneração da magistratura ou cobrança de bagagem aérea”, diz. “Vamos usar o Judiciário naquilo que é necessário.”
O ministro falou durante evento da Associação de Advogados de São Paulo (Aasp) sobre o STJ. Na mesa dele estavam o também ministro do STJ Jorge Mussi e o advogado Leonardo Sica, ex-presidente da Aasp.
Sebastião é integrante da 3ª Seção do STJ, que julga apenas matéria penal. O colegiado ganhou a atribuição em 2013, diante do excesso de demanda por seus trabalhos. Antes, a Seção recebia processos de Direito Penal e de Direito Administrativo – hoje, casos de Administrativo são distribuídos à 1ª Seção, que julga Direito Público.
E a culpa pelo excesso de demanda é de todo mundo, Judiciário, Ministério Público, advogados, Defensoria Pública, diz Sebastião. Para ele, todos precisam para de olhar apenas para seus problemas para começar a se preocupar com a viabilidade do sistema.
O ministro cita alguns exemplos, como a prisão por furto do botijão de gás, ou o trancamento de uma ação penal contra um réu por furto de sete bolas de árvore de natal. Ou de potes de creme que, somados, custaram R$ 12. “O juiz fala que a culpa é do advogado, que fala que a culpa é do Ministério Público e da Justiça, a Defensoria culpa a falta de estrutura. Todo mundo levanta a mão e fala uma desculpa”, reclama o ministro.
Sebastião, no entanto, não vislumbra solução de curto prazo para o problema. Ele cita diversos exemplos de gargalos à prestação jurisdicional: processos em que STJ demora três dias para receber uma “resposta simples” da instância local; peças enormes para fazer pedidos simples (um HC de cem páginas em que o advogado juntou “o que é importante e o que não é também”); advogado que marca audiência e não vai; ou o que não sabe do que se trata o pedido que fez.
O ministro aponta especialmente para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ele, a maioria dos HCs paulistas que chegam ao STJ reclama de descumprimento frontal a jurisprudência pacífica da corte. Especialmente casos ordens de prisão sem fundamentação. Mas também falou de Pernambuco: de lá chegam HCs por excesso de prazo, porque o Judiciário manda prender e demora anos para fazer o júri. “Júri em Pernambuco não funciona, não adianta, eles não julgam.”

O brasileiro não é "bonzinho". Ele não é o Macunaíma, o herói brasileiro "SEM NENHUM CARÁTER", criado por Mário de Andrade. ha/cotidiano/ult95u101567.shtml). ui no Brasil "não daria em nada", principalmente se fossem filhos da elite.
Ele é, em verdade, aquele ser do Sérgio Buarque de Holanda, avesso ao cumprimento de ordens, relaxado, descumpridor de simples regras sociais, como dar lugar no ônibus a um idoso, contrário à autoridade e gozador (a expressão "Tá me tirando" é bem sugestiva). Então é fácil você ver o brasileiro dando gargalhadas na rua quando alguém escorrega, enquanto em outras sociedades, os transeuntes vão ajudar a vítima.
Nos USA teve um caso paradigmático. "Uma brincadeira de mau gosto ou um grande mal-entendido pôs dois jovens brasileiros na prisão, quando embarcavam, no último dia 26, de Miami (EUA) para o Brasil. Eles disseram aos agentes do aeroporto que possuíam uma bomba na mala. Um aparato antiterrorismo teve de ser acionado, o que causou pânico no aeroporto.Apesar de ter sido alarme falso (e, segundo familiares, problema de tradução), o Departamento de Justiça dos EUA diz em nota que os dois podem pegar até cinco anos de prisão e ter que pagar multa de US$ 250 mil por "dar falsa informação de ameaça"(http://www1.folha.uol.com.br/fol
Aq
A culpa é dos deputados e senadores, que não fazem leis com alta dose de coercibilidade, com o objetivo de intimidar os transgressores, provocando uma avalanche de ações no Poder Judiciário.
A preventiva só cabível quando inexistir outro meio.. vide CPP art. 282, § 6o "A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)"
E o que se mais vê é decretação sob argumento de possível "fuga" do acusado e tb, p/ manter a ordem "pública, econômica"??
A preventiva só cabível quando inexistir outro meio.. vide CPP art. 282, § 6o "A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)"
E o que se mais vê é decretação sob argumento de possível "fuga" do acusado e tb, p/ manter a ordem "pública, econômica"??
Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, um dos maiores problemas que nós, operadores do direito, temos hoje, seja da "meninada" que estudou até passar no concurso, seja dos veteranos desembargadores, ao menos aqui em SP, é que muitos deles não cumprem o que MANDA as leis.
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Não confundir livre interpretação, direito a autonomia, com deixar de cumprir a lei. Rotina muiiiiiiitos magistrados e alguns desembargadores, descumprirem o art. 489, parágrafo primeiro, inciso IV e VI quando proferem sentença. Veja que o artigo diz NÃO FUNDAMENTADA. Penso que se o juiz, mesmo após interposição de embargos de declaração para explicar o que MANDA o citado artigo acima, não explicar, cabe uma punição. Simples. LOMAN, art. 35, inciso I.
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O problema é que tem juiz auxiliar da Corregedoria que sempre deixou de praticar a lei, NESTE PONTO ESPECÍFICO. E aí, ele vai julgar a representação contra um juiz, como se fosse ele, ou seja, tudo bem deixar de cumprir a Lei. É apenas um detalhe no Estado Democrático de Direito.
E eu tenho dó da situação em que o Brasil se encontra. />Gerações de brasileiros condenadas à eterna ignorância(e outras à semi-ignorância), graças aos latrocidas do erário.
Essa Meninada é formada por servidor público que se submeteu a difícil concurso e está cumprindo a sua obrigação Constitucional.
Essa Meninada,da Lava Jato, está devolvendo ao brasileiro o orgulho de ter nascido aqui.
Essa Meninada está tirando(espero!), do convívio social e administrativo, pessoas que menoscabaram o Interesse Público, colocaram o interesse pessoal acima do Bem Comum.
Existe falta de saúde?
Saneamento?
Segurança?<br
Pessoas que colocaram o interesse pessoal acima do interesse público.
Quanto ao furto de “pequena monta” que o senhor menciona na entrevista, deixo uma questão:será que não transformaram o Brasil em um país onde pequenos furtos é tolerável?
Isso não é uma falta de respeito ao próximo?
Sim, porque num furto alguém fica no prejuízo.
Se o furtador leva para casa sete bolas de árvore de Natal ou um pote de cremes é um desrespeito a outrem (comerciante) que ficará no prejuízo.
Talvez, se houvesse uma educação séria, o furtador saberia que para ser respeitado, deve respeitar o próximo. E o respeito ao próximo também está em não furtar coisa alheia móvel.
Tenho o maior respeito pela Meninada que está devolvendo ao brasileiro o orgulho em ser brasileiro.
Todo apoio para a Lava Jato.
Parabéns Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal e Tribunais pelo hercúleo e relevante trabalho efetuado em prol do Brasil.
Os brasileiros do ,e no, futuro agradecerão o presente enviado do presente:um Brasil digno.
Data vênia .
A história se repete, na visão de Umberto Eco uma vez como tragédia e uma segunda vez como farsa. No livro Cinco Escritos Morais, Umberto Eco nos brinda com o fantástico texto, "O Fascismo Eterno". ros/los-juristas-del-horror/978958990170 0/ -all-charges-in-child-porn-case-to-keep- sketch-1793009653
Deveriam parar e sopesar o artigo 25, II, da Constituição Federal e o artigo 39 da Lei 1.079, e sopesar que situações como descumprir decisões da Corte Interamericana sem autorização do Congresso Nacional pode ser visto como causa para impeachment.
O Estado Democrático de Direito está soçobrando...
E para que se instale uma ditadura, um estado policial, um estado de exceção, é preciso uma justificação legal.
Infelizmente o livro abaixo a Marcial Pons não tem intenção de publicar no Brasil tão cedo, e como os juristas do reich, os da ditadura acabaram saindo ilesos... e o Constituinte não teve olhos para perceber que uma Constituição nova com um STF antigo não ia dar boa coisa.
http://www.marcialpons.es/lib
Antes de começarem a falar do que não conhecem, no país do encarceramento em massa o processo legal não é tão autoritário quanto o nosso.
https://gizmodo.com/fbi-drops
Nos EUA tem um nome, Brady Disclosure, aqui em Pindorama...
Enfim, quando juristas do calibre de Afrânio SilvaJardim vem a se questionar se estudou nos livros errados, e lamenta a morte do Estado Democrático de Direito, quando temos um STF onde sobram civilistas e faltam especialistas em Direito Penal. Da atual composição apenas Celso de Mello teve experiência de fato na área penal, os mais novos, os julgamentos criminais parecem julgamentos cíveis... Nenhum seguimento de classe média, tirando os militares enquanto tiveram apoio, conseguiram impor um regime...
Os primeiros efeitos da lava jato, a pirotecnia, a inquisição, tudo muito espetacular... sociedade do espetáculo, Guy Debord continua sem ter sido factualmente contraditado.
A segunda fase, não há vácuo na economia, como não há vácuo na política. O que pode nos salvar... As grande empresas que virão ocupar os espaços deixados com o rompimento do capitalismo de laços, e ninguém nega que o nefasto capitalismo de laços tupiniquim era um estorvo, as empresas estrangeiras, Norueguesas, Europeias, Canadenses, Norte Americanas, Australianas, não irão investir bilhões para entregar tudo nas mãos de capatazes locais.
Depois da "faxina", vem a tomada do território jurídico, e então o sistema jurídico, judicial vai ter todo de mudar, o processo inquisitorial vai ter de ser substituído por um sistema acusatório. Se o Judiciário resistir, o Congresso poderá dizer a que veio.
O colapso do Judiciário é apenas parte do jogo. Se for olhar com visão estratégica, é o momento de deixar o Judiciário colapsar e começar a conseguir condenações internacionais do Judiciário do Brasil por quebra de imparcialidade. Da polícia e do MP já foi conseguida, Sentença Nova Brasília versus Brasil. O STF afirmar que não cumpre decisão da CorteIDH, artigo 52,II, da CF, com 39 da Lei 1.079, artigo 7 do ADCT, e alegar que há violação da separação dos Três Poderes. E na hora do pau, quantas divisões armadas um juiz comanda?
A partir de 2018 aposto numa virada de jogo, num Congresso com outro espírito... A propósito, tenho pena de quem entra agora na Magistratura, vai aposentar em fundo de pensão... sem garantia de aposentadoria integral... O colapso do Judiciário é iminente. Para mudar terá de pedir bênçãos ao Legislativo, e lá não haverá boa recepção...
Como ter dó de quem ganha mais de 30 mil reais por mês e ainda tem auxílio-moradia e penduricalhos?
Tenho dó do contribuinte que paga para um Judiciário composto por reis, que não tem prazos a cumprir e que, ao invés de pagar salários altos, deveria contratar mais juízes ganhando pela metade.
Sim, e tenho pena do Município que tem procuradores que não fazem nada, a não ser escrever bobagens na CONJUR.
Devem ser comissionados ou indicados, se não for um fake, e não concursados.
Como ter dó de quem ganha mais de 30 mil reais por mês e ainda tem auxílio-moradia e penduricalhos?
Tenho dó do contribuinte que paga para um Judiciário composto por reis, que não tem prazos a cumprir e que, ao invés de pagar salários altos, deveria contratar mais juízes ganhando pela metade.
Sim, e tenho pena do Município que tem procuradores que não fazem nada, a não ser escrever bobagens na CONJUR.
Devem ser comissionados ou indicados, se não for um fake, e não concursados.
A ineficiência do judiciário tem elevada carga de culpa pelo alto acervo de processos e práticas desnecessárias de atos processuais, sendo o juiz o principal ator.
A ineficiência do judiciário tem elevada carga de culpa pelo alto acervo de processos e práticas desnecessárias de atos processuais, sendo o juiz o principal ator.
mais um prosélito da Nutella fazendo proselitismo de classe...
pára!
Ministro, Vossa Excelência deveria ter dó de quem batalha diuturnamente, "ad eternum", para conseguir "o pão de cada dia" na esfera privada, onde não existem os "penduricalhos" além de gordíssimas somas de salários totalmente legais (feitos e legalizados por pessoas a quem foi conferido um poder excessivo, inclusive a "faculdade" de legislar em causa própria), paralelamente à imbecilização das pessoas comuns, por total e proposital ausência de escola pública, formação e informação de qualidade - que já tivemos, no Brasil de até a década de 70). Vossas Excelências, em todas as esferas do judiciário, ainda contam com um batalhão de assessores - até para servir um simples cafezinho - TOTALMENTE pagos pelos impostos de quem realmente trabalha e sustenta o "sistema". Nossa CF de 1988 é um TAPA DE CAMPEÃO DE UFC na cara de todos os demais brasileiros que não pertencem às atuais castas superiores do país. E, sim, parabéns A TODOS os integrantes das forças-tarefas, tanto do antigo "mensalão" - que AINDA continua escancaradamente sendo praticado no legislativo, pelo atual executivo, através de cargos e demais benesses - como da lava-jato, incluindo juízes, promotores e PF, que se empenham no serviço hercúleo de tentar trazer nosso país a níveis aceitáveis de desenvolvimento social, econômico, financeiro e tecnológico, através da derrocada da corrupção endêmica e de mudança de mentalidade da população em geral, quanto aos princípios básicos de comportamento que devem nortear uma nação civilizada! De nada adiantam esforços para agilizar um Judiciário cujos membros - para citar apenas um exemplo - ainda acham "justo" receber até o absolutamente imoral e antiético (embora tornado legal pelas mesmas pessoas acima citadas) auxílio moradia!
O ministro teve uma excelente oportunidade de fazer a diferença, atacando o que realmente deve ser atacado, ou fazer barulho, ficando calado! Lamentável!
Ministro. Não perca seu tempo procurando culpados. Cumpra sua missão. Arregace as mangas, volte ao trabalho e ajude diminuir a pilha processual que tanto lhe preocupa.
O Ministro tem razão. Extraio da fala dele que o grande problema são os TJs que ignoram Súmulas e jurisprudências consolidadas da Corte. Por exemplo, no Rio, tem Câmara Criminal que faz questão de não aplicar as Súmulas 440, 443 e 444 do STJ. Não aplicam e não se explicam. Qual o papel do advogado/defensor nesses casos? Toma HC!
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