SpaccaDe quando em vez faço auscultamentos. Desta vez, estávamos quatro professores no saguão de um hotel. Uma moça estudava perto de nossa mesa. Falávamos de Direito, o que fez com que ela nos indagasse se éramos professores de Direito. Disse que estava estudando para uma prova e, para tal, ouvia no iPhone a aula, que, deduzi, devia ter sido gravada por colega de aula ou era dessas aulas gravadas vendidas na internet por professores pentecostais que tratam de embargos como se estivessem defendendo tese sobre teoria da prova.
Todos, cada um em seu canto, ficamos cerca de três horas no local. As xícaras de café se amontoavam. Ela saiu um pouco antes, ocasião em que, educada e lhanamente, abordei-a, indagando se não se importaria responder algumas perguntas. Ela estuda em centro universitário grande em uma capital de Estado. Está no sexto ou sétimo período. Quis saber quais os autores de Direito Constitucional ela conhecia ou havia lido. Dei alguns nomes como Sarlet, Bonavides, Clève, Ramos Tavares, Canotilho, Streck e… nada (mencionei os nomes completos). Pois então… Mas ela mencionou o de dois autores que escrevem livros daqueles simplificados e quejandos. Perguntei sobre processo, com nomes como Nelson Nery Jr., Arruda Alvim, Ovídio Baptista. Frustração de novo. O resto, não preciso relatar.
Falando mais um pouco, fiquei sabendo que o grosso da coisa (sala de aula) é mesmo internet e quejandos epistêmicos. Além, é claro, “daqueles livros”. Pior não foi saber que ela não tinha utilizado qualquer livro dos autores citados. Pior foi ela não ter ouvido falar (há mais alguns que citei, inclusive ministros). Os que citei… para ela, são ilustres desconhecidos.
Fico imaginando como ela falaria sobre Kelsen ou Dworkin. Qual o problema? Simples: É que “normalizamos” a mediocridade. Ela nem culpa tem. Deixamos o “simples” tomar conta de tudo.
A propósito, tenho notado uma demonização de quem critica cursinhos, técnicas de chutes e discursos simplificadores do Direito. Falar algo sofisticado parece ter o poder de ofender. Banalizar o correto tem o objetivo de tornar o incorreto “normal”.
Normalização: eis a tática. Naturalizar o feio, para que o belo não possa aparecer. Dizer que não há certezas, para que nenhuma verdade apareça. Dizer que tudo é relativo, para que não se possa mostrar o certo em detrimento do errado.
Nesse sentido, Arthur Ferreira Neto (de novo indico o seu livro Metaética e a Fundamentação do Direito) e eu temos batalhado em torno da necessidade de se poder separar o joio do trigo, sem que tomemos o trigo por joio. Senhoras e senhores: o joio não é trigo. Por isso, é possível dizer: existe o trigo. Enquanto os relativistas dizem: "tanto faz se é joio ou trigo", já que "joio e trigo podem ter a mesma importância"; ou ainda "quem somos nós para dizer que o joio é pior que o trigo?", nós lutamos ao lado das teorias que acreditam na existência do trigo. E, mais do que isso, pensamos que podemos identificar o trigo. Habemus trigo, pois.
Tenho procurado discutir isso. Aqui, em textos e livros. Em minha visão, três questões fundamentais estão sendo absolutamente negligenciadas por parcela considerável dos ensinadores do Direito (as três conectadas entre si): conceito de verdade, o papel da Universidade e a função/responsabilidade do Professor.
A minha coluna sobre Dworkin e a metáfora do silicone (ver aqui) representa o que há de mais urgente hoje no nosso debate jurídico. Entendo que a coluna não apenas destaca a função pedagógica da crítica, mas pretende resgatar os três pontos acima referidos.
Quem não perceber isso, terá graves problemas para bem compreender essas três questões. O que mais assusta é o relativismo epistemológico defendido — consciente ou inconscientemente — por parte considerável dos professores, da doutrina e dos julgadores.
Numa palavra, em certo sentido, a atitude de certos professores e julgadores é mais irresponsável e prejudicial que a da professora de cursinho que usou a infeliz metáfora do silicone. Quem faz a opção pelo simples e facilitado não deve (não pode) ter a pretensão de estar produzindo ciência do Direito (no sentido de um discurso rigoroso com pretensão de racionalidade). Nisso há apenas pretensão de informação. E, quem sabe, “entretenismo”.
Por isso, a necessidade de fazermos uma crítica. Não se pode simplificar um objeto que é complexo. Devemos ter claro que o professor tem a autoridade própria da função de professor como sendo aquele que exerce presumidamente o papel de ser o repositório oficial do conhecimento e, com isso, ter uma série de vantagens. Ele tem maior potencial de propagação de ideias, ele é ouvido com maior atenção e facilidade e ele tem maior liberdade para criar novas ideias e proposições para o direito.
Isso, porém, traz a reboque uma série de responsabilidades que não podem ser colocadas de lado (ora, não se pode ter apenas a parte boa…). Ou seja, não dá para ser cientista e entertainer ao mesmo tempo. Também não dá para ser cético e, ao mesmo tempo, querer dizer para os outros o que é certo. É como alguém que diz “não existem verdades”… sem se dar conta de que acabou de se proclamar um mentiroso.
O professor, portanto, tem a obrigação de criticar (severamente, quando necessário) e tem a responsabilidade social de transmitir o máximo de conhecimento possível, evitando sempre que possível transmitir meias verdades, falsidades ou apenas proposições auto interessadas.
Há que se separar o trigo do joio (e que trabalho penoso esse!). O crítico não deve ser atacado por assumir responsabilidade pela crítica científica, a partir de discursos que agradam às massas. Por isso, professor não deve fazer teoria política do poder em sala de aula. Deve ensinar… direito… o Direito. E, por favor, paremos de dizer que “o que importa é a prática”. Há centenas de milhares de “práticos” semianalfabetos por aí. Pior: eles já são maioria.
Voltando ao início: Fiquei espantado com o que ouvi da estudante. Ou com o que não ouvi. Na verdade, fiquei estarrecido diante do Real. Não do “real”…mas do Real sobre o qual não podemos falar.
Talvez tenhamos “investido” demais na simplificação. Na ânsia de facilitar, já não sabemos nem mais o que se queria facilitar. Qual era mesmo o assunto que devia ser simplificado? Já não se sabe.
Há um mal estar no Direito. Disso falarei mais em outras colunas.
Em tempo: relendo colunas anteriores, lembro de uma (ler aqui) em que falei do Direito mastigado e da simplificação que fizeram com a obra O Alienista, de Machado de Assis. Como a malta acha difícil a escrita de Machado, uma professora, com dinheiro público (é claro), fez uma simplificação. Bingo. A palavra “sagacidade” virou “esperteza, para facilitar.
E Bentinho, coitado … Logo os simplificadores de Dom Casmurro estarão rotulando o pobre rapaz de cornudo, sem pestanejar! E colocarão no Twitter: #Perdeu, Bentinho corno!
Pronto. Por que ler o original se podemos ler um “facilitado” com sinônimos? A Sinfonia Inacabada de Schubert por certo merecerá um lançamento por parte do grupo dos (neo)facilitadores. E ainda dirão que esse Schubert — por certo, um preguiçoso — poderia ter acabado a sinfonia com trinta minutos menos, além do relevante fato de que poderia ter poupado divisas para o Imperador, dispensando um tocador do Oboé, três violinistas, etc.
O Brasil é terrível. Há tempos, o programa Fantástico da Globo quis ensinar filosofia nos domingos à noite. Queria, é claro, facilitar. Genial, não? No primeiro programa a repórter-filósofa entrou em uma caverna em Tubarão (SC), e de lá buscou explicar… o Mito da Caverna. Entenderam? Caverna-que-é-igual-a-uma… caverna! Bingo. Na sequência, para explicar Heráclito, ela subiu em um caminhão, para falar do… movimento. Céus. O que mais inventarão?
Ainda: quem gosta de simplificar, é bom lembrar o que dizia o jornalista norte-americano Henri Menckel: para cada problema complexo há sempre uma resposta simples, rápida… e errada. Pensemos em Shakespeare e sua linguagem. Difícil? Pois. De qualquer modo, sugiro já uma capa para o livro, que, simplificado, dirá que Cassio era um intrigueiro (=fuxiqueiro). Odiava Cesar. Para mostrar como Cesar era um sujeito bundão, contou para Brutus que Cesar não sabia nadar e um dia quase morreu de sede. Resumindo a fala de Cassio: Cesar se achava um Deus, mas era um incompetente e medroso. Nem nadar sabia. Ah: o Enéias do texto não é o “meu nome é Eneas”. Final: Brutus acreditou nisso e acabou com Cesar.
Eis a sugestão (grátis) que dou para o volume sobre Shakespeare! Abaixo, a capa do livro e a contracapa:
Todos, cada um em seu canto, ficamos cerca de três horas no local. As xícaras de café se amontoavam. Ela saiu um pouco antes, ocasião em que, educada e lhanamente, abordei-a, indagando se não se importaria responder algumas perguntas. Ela estuda em centro universitário grande em uma capital de Estado. Está no sexto ou sétimo período. Quis saber quais os autores de Direito Constitucional ela conhecia ou havia lido. Dei alguns nomes como Sarlet, Bonavides, Clève, Ramos Tavares, Canotilho, Streck e… nada (mencionei os nomes completos). Pois então… Mas ela mencionou o de dois autores que escrevem livros daqueles simplificados e quejandos. Perguntei sobre processo, com nomes como Nelson Nery Jr., Arruda Alvim, Ovídio Baptista. Frustração de novo. O resto, não preciso relatar.
Falando mais um pouco, fiquei sabendo que o grosso da coisa (sala de aula) é mesmo internet e quejandos epistêmicos. Além, é claro, “daqueles livros”. Pior não foi saber que ela não tinha utilizado qualquer livro dos autores citados. Pior foi ela não ter ouvido falar (há mais alguns que citei, inclusive ministros). Os que citei… para ela, são ilustres desconhecidos.
Fico imaginando como ela falaria sobre Kelsen ou Dworkin. Qual o problema? Simples: É que “normalizamos” a mediocridade. Ela nem culpa tem. Deixamos o “simples” tomar conta de tudo.
A propósito, tenho notado uma demonização de quem critica cursinhos, técnicas de chutes e discursos simplificadores do Direito. Falar algo sofisticado parece ter o poder de ofender. Banalizar o correto tem o objetivo de tornar o incorreto “normal”.
Normalização: eis a tática. Naturalizar o feio, para que o belo não possa aparecer. Dizer que não há certezas, para que nenhuma verdade apareça. Dizer que tudo é relativo, para que não se possa mostrar o certo em detrimento do errado.
Nesse sentido, Arthur Ferreira Neto (de novo indico o seu livro Metaética e a Fundamentação do Direito) e eu temos batalhado em torno da necessidade de se poder separar o joio do trigo, sem que tomemos o trigo por joio. Senhoras e senhores: o joio não é trigo. Por isso, é possível dizer: existe o trigo. Enquanto os relativistas dizem: "tanto faz se é joio ou trigo", já que "joio e trigo podem ter a mesma importância"; ou ainda "quem somos nós para dizer que o joio é pior que o trigo?", nós lutamos ao lado das teorias que acreditam na existência do trigo. E, mais do que isso, pensamos que podemos identificar o trigo. Habemus trigo, pois.
Tenho procurado discutir isso. Aqui, em textos e livros. Em minha visão, três questões fundamentais estão sendo absolutamente negligenciadas por parcela considerável dos ensinadores do Direito (as três conectadas entre si): conceito de verdade, o papel da Universidade e a função/responsabilidade do Professor.
A minha coluna sobre Dworkin e a metáfora do silicone (ver aqui) representa o que há de mais urgente hoje no nosso debate jurídico. Entendo que a coluna não apenas destaca a função pedagógica da crítica, mas pretende resgatar os três pontos acima referidos.
Quem não perceber isso, terá graves problemas para bem compreender essas três questões. O que mais assusta é o relativismo epistemológico defendido — consciente ou inconscientemente — por parte considerável dos professores, da doutrina e dos julgadores.
Numa palavra, em certo sentido, a atitude de certos professores e julgadores é mais irresponsável e prejudicial que a da professora de cursinho que usou a infeliz metáfora do silicone. Quem faz a opção pelo simples e facilitado não deve (não pode) ter a pretensão de estar produzindo ciência do Direito (no sentido de um discurso rigoroso com pretensão de racionalidade). Nisso há apenas pretensão de informação. E, quem sabe, “entretenismo”.
Por isso, a necessidade de fazermos uma crítica. Não se pode simplificar um objeto que é complexo. Devemos ter claro que o professor tem a autoridade própria da função de professor como sendo aquele que exerce presumidamente o papel de ser o repositório oficial do conhecimento e, com isso, ter uma série de vantagens. Ele tem maior potencial de propagação de ideias, ele é ouvido com maior atenção e facilidade e ele tem maior liberdade para criar novas ideias e proposições para o direito.
Isso, porém, traz a reboque uma série de responsabilidades que não podem ser colocadas de lado (ora, não se pode ter apenas a parte boa…). Ou seja, não dá para ser cientista e entertainer ao mesmo tempo. Também não dá para ser cético e, ao mesmo tempo, querer dizer para os outros o que é certo. É como alguém que diz “não existem verdades”… sem se dar conta de que acabou de se proclamar um mentiroso.
O professor, portanto, tem a obrigação de criticar (severamente, quando necessário) e tem a responsabilidade social de transmitir o máximo de conhecimento possível, evitando sempre que possível transmitir meias verdades, falsidades ou apenas proposições auto interessadas.
Há que se separar o trigo do joio (e que trabalho penoso esse!). O crítico não deve ser atacado por assumir responsabilidade pela crítica científica, a partir de discursos que agradam às massas. Por isso, professor não deve fazer teoria política do poder em sala de aula. Deve ensinar… direito… o Direito. E, por favor, paremos de dizer que “o que importa é a prática”. Há centenas de milhares de “práticos” semianalfabetos por aí. Pior: eles já são maioria.
Voltando ao início: Fiquei espantado com o que ouvi da estudante. Ou com o que não ouvi. Na verdade, fiquei estarrecido diante do Real. Não do “real”…mas do Real sobre o qual não podemos falar.
Talvez tenhamos “investido” demais na simplificação. Na ânsia de facilitar, já não sabemos nem mais o que se queria facilitar. Qual era mesmo o assunto que devia ser simplificado? Já não se sabe.
Há um mal estar no Direito. Disso falarei mais em outras colunas.
Em tempo: relendo colunas anteriores, lembro de uma (ler aqui) em que falei do Direito mastigado e da simplificação que fizeram com a obra O Alienista, de Machado de Assis. Como a malta acha difícil a escrita de Machado, uma professora, com dinheiro público (é claro), fez uma simplificação. Bingo. A palavra “sagacidade” virou “esperteza, para facilitar.
E Bentinho, coitado … Logo os simplificadores de Dom Casmurro estarão rotulando o pobre rapaz de cornudo, sem pestanejar! E colocarão no Twitter: #Perdeu, Bentinho corno!
Pronto. Por que ler o original se podemos ler um “facilitado” com sinônimos? A Sinfonia Inacabada de Schubert por certo merecerá um lançamento por parte do grupo dos (neo)facilitadores. E ainda dirão que esse Schubert — por certo, um preguiçoso — poderia ter acabado a sinfonia com trinta minutos menos, além do relevante fato de que poderia ter poupado divisas para o Imperador, dispensando um tocador do Oboé, três violinistas, etc.
O Brasil é terrível. Há tempos, o programa Fantástico da Globo quis ensinar filosofia nos domingos à noite. Queria, é claro, facilitar. Genial, não? No primeiro programa a repórter-filósofa entrou em uma caverna em Tubarão (SC), e de lá buscou explicar… o Mito da Caverna. Entenderam? Caverna-que-é-igual-a-uma… caverna! Bingo. Na sequência, para explicar Heráclito, ela subiu em um caminhão, para falar do… movimento. Céus. O que mais inventarão?
Ainda: quem gosta de simplificar, é bom lembrar o que dizia o jornalista norte-americano Henri Menckel: para cada problema complexo há sempre uma resposta simples, rápida… e errada. Pensemos em Shakespeare e sua linguagem. Difícil? Pois. De qualquer modo, sugiro já uma capa para o livro, que, simplificado, dirá que Cassio era um intrigueiro (=fuxiqueiro). Odiava Cesar. Para mostrar como Cesar era um sujeito bundão, contou para Brutus que Cesar não sabia nadar e um dia quase morreu de sede. Resumindo a fala de Cassio: Cesar se achava um Deus, mas era um incompetente e medroso. Nem nadar sabia. Ah: o Enéias do texto não é o “meu nome é Eneas”. Final: Brutus acreditou nisso e acabou com Cesar.
Eis a sugestão (grátis) que dou para o volume sobre Shakespeare! Abaixo, a capa do livro e a contracapa:

Podem substituir Júlio César por Direito X, Y, Z etc. O “simplificado” por ser substituído por facilitado, mastigado, tuitado, resumido, resumão, resumo do resumo, técnica de chutes… Mas a contra capa não muda!
É, Dr.Lenio, tem que falar muito sobre esse assunto. Estamos muito distantes de um devido apreço à Ciência do Direito por parte dos profissionais, professores e alunos. Do jeito que as coisas estão, a curto prazo, penso que deveria ser obrigatório em todos os concursos um procedimento adotado nos concursos para o Instituto Rio Branco. No edital, eles disponibilizam uma lista de obras para estudar para a prova.
E, também, deveriam ser obrigatórias algumas questões sobre Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito e Direito Comparado. E as provas escritas e a dissertação também deveriam escolher temas dessas disciplinas. Digo isso porque, em coluna anterior sobre esse tema, nos comentários, um professor universitário queixou-se de que a pressão para preparar os alunos para os concursos públicos é muito intensa e exígua a carga horária das aulas para ensinar todo o conteúdo. Sendo assim, só se os concursos "colaborarem" com a Ciência do Direito. E não é só, depois de aprovados em concursos, magistrados, defensores e membros do MP deveriam ser obrigados a apresentar trabalhos científicos sobre tais temas com regularidade. E as promoções por merecimento deveriam instituir como requisito um número mínimo de horas de frequência a palestras, congressos, além, é claro da produção de artigos científicos. Hoje em dia é muito simples publicar um artigo, coisa difícil há poucas décadas atrás. Basta ter uma página num site jurídico ou mesmo um blog pessoal e publicar gratuitamente.
A psicologia cognitiva de Paul Watzlawick entende que ver demais pode causar cegueira - daí o tratamento rápido que ele entendia como mais eficaz.
Estamos "tratando" estudantes de Direito?
É a velocidade do tempo contemporâneo que nos condena à superficialidade, de forma que o tempo agora está contra você?
Encontramos um monte de respostas positivas e bem sabemos o resultado que vivenciamos.
E se você luta contra isso, pois a mudança é fundamental?
Voltando à Psicologia - psicoterapia -, encontramos Leon Festinger e sua dissonância cognitiva.
Por mais que você demonstre o equívoco do superficial, agora a cegueira para a mudança impede.
Fui vítima da simplificação - pois sequer tive Filosofia do Direito no curso, finalizado em 1993, em universidade federal!
O que dizer de Filosofia?
Ainda me vejo cego para muita coisa!
Carlos Alexandre de Souza Portugal
Também não tive filosofia na graduação e confesso que não faz a menor falta. Tenho medo destas pessoas que temem o novo. Mas, 'Narcizo acha feio o que não é espelho '
Paz e bem!
É fato, muito poucos estudantes conhecem os grandes autores do direito Constitucional como José Afonso da Silva (o mais citado pelo STF mas não incluído na pergunta de Lenio, Canotilho, Streck e...
“O gênio é sempre modesto, porque a modéstia é o pudor da força”. Paolo Mantegazza.
Tenho uma filha cursando o 8º período do Curso de Direito. Quando foi decretada a prisão do Senador Delcídio d Amaral perguntei-lhe se o professor de Direito Constitucional havia submetido a questão para discussão em sala de aula. Não, foi a resposta dada. Agora com o caso Aécio Neves, lhe fis a mesma pergunta. Até hoje, nem tocou no assunto, foi a resposta obtida.
Então disse-lhe: Engraçado, quando eu era estudante de Direito (curso noturno), no dia que o Presidente Geisel fechou o Congresso Nacional, todos os meus professores (não apenas o de Direito Constitucional) colocaram a questão a debate com os alunos.
Troco muitas ideias sobre as matérias que ela está cursando, indico-lhe alguns clássicos para aprofundamento dos estudos. Infelizmente, no dia que ela utilizou utilizou os conhecimentos adquirido nos estudos extra-classe para responder questões de uma prova de Direito Processual Civil, além de receber a pior nota da turma foi ridicularizada pela processor e colegas de sala.
Filio-me fielmente a Edgar Morin quando disse que o didatismo da sala de aula tem por função primordial a preparação do aluno para o autodidatisto inafastável que empregaremos durante todo o resto de nossa existencia.
Não que o grande Lênio esteja equivocado. Muito longe disso. Porém, vale lembrar que o "simplificado" pelo menos faz com que a pessoa entenda do que se trata. E quer queiram ou não, esse é o primeiro passo.
A outro giro, mais grave ainda é o fato de ensinarem errado. Dia desses um sujeito teve a pachorra de dizer que Kelsen era um exegeta.
Um conhecido falou-me da rotina da "facul" e disse que professor(a) advertia alunos sobre o conteúdo que cairia na OAB. Em minha graduação, concluída em 2003, nunca ouvi semelhante advertência. O programa do curso (ao fim do quinto ano fomos alcançados pela entrada em vigor do NCC) era obrigatório para a adequada formação dos profissionais que viriam a ser inscritos na OAB ou que seriam Delegados ou detentores de cargos nos MPs, Procuradorias, Magistraturas. Nunca ninguém perguntou se cairia na OAB. Nunca ninguém disse que algo cairia ou não cairia na OAB. Como podem, agora, fazer previsão de qual matéria (não) cai na OAB?
Li o comentário de Carlos Alexandre Souza (abaixo). Em 1993 ele não teve Filosofia? Mas a lacuna na grade foi suprida por conteúdo relevante, à época. Em minha graduação, iniciada em 1999, havia Introdução ao Estudo do Direito, Direito Romano, Filosofia do Direito. Faculdade privada...
Bom, desde 2005 a área jurídica vem experimentando "mudanças", de modo que o pensamento e a cultura dos egressos desde 2008/2009 é sentido nos serviços judiciários, onde a participação de "assistentes" é considerável. A crítica do Professor Lênio é pertinente.
Mas não vejo ele abordar os efeitos dos programas de pagamentos governamentais a faculdades; programas que beneficiam grande número de instituições de baixa qualidade que foram estabelecidas, fomentadas e sedimentadas tão somente por causa do ProUni, das distorções na concessão do FIES etc. Ele não trata da derrama de recursos públicos, do inflacionamento de mensalidades pagas pelo governo e da inexigência de contrapartida quanto à qualidade do serviço prestado e custeado pelo erário. E quem hoje cursa Direito só quer saber de concurso em atividade-meio. Precisa do diploma. Só!
Volto a me manifestar para me solidarizar com os estudantes.
Digo isso em razão de que muitos deles não têm cegueira deliberada - tendo tudo à mão, jogam fora -, na esteira do meu comentário anterior.
Mas o que dizer do STF e o "sujar da aniversariante do dia (CF/88)" em relação à incidência da Lei da Ficha Limpa?
Que alvejar!
Os céticos pragmáticos quanto à cultura logo dirão: não vamos encher a cabeça do(a)s menino(a)s cedo demais, pois vejam o que estão fazendo "lá em cima"!
A comida, professor Lenio, acabou antes da gente pensar em estocar.
Obrigada professor, este foi um artigo motivacional para mim. Estudo para magistratura, nos últimos meses estava desacreditada, desanimada, contratei um professor para me auxiliar e ele me disse algumas verdades sobre minha forma de estudar (estudava a doutrina todos os dias e gostava, porém não estava conseguindo atingir o objetivo), assim me passou a nova receita do sucesso: "leia apenas jurisprudência e a legislação". Imagine a minha indignação. Poucos meses se passaram e veio a minha primeira aprovação (não como magistrada, mas como advogada pública), observe, não é preciso abrir mais a doutrina. Mais por teimosia do que por amor, ou amorosa-teimosia, eu continuo buscando entender a nossa história do direito. Quanto a motivação, está em perceber que a minha caminhada não está na contramão do conhecimento. Obrigada.
Como sempre.
E muito triste.
Assim como os comentários que apontam tantos "gaps" na formação.
Pois é assim que estamos formando os jovens que cuidarão dos interesses individuais, das instituições , do povo e da nação em futuro próximo.
Talvez seja um dos motivos que estamos vivenciando tantos absurdos em tantos setores.
O Direito afeta a vida de uma forma que - me parece - poucos conseguem compreender para se importar com a gravidade de certos alertas.
No Direito parece mais fácil simplificar, porque o resultado desta simplificação é lento e demora a ser aquilatado.
Em outras áreas prédios caem, aviões caem , pessoas morrem em cirurgia...tudo parece mais rápido.
Só que o dano que a má formação em Direito causa vale por mil prédios caindo.Mil aviões se perdendo nas aerovias da existência.Impacta o destino de uma nação.
Não sou da área.
Mas sempre gostei do Direito.
Aprendi muito aqui no Conjur.
Lendo livros citados, lendo comentários.
O Direito afeta a vida de todos.
Acho chocante poucos se preocuparem com a (de)formação daqueles que irão estar em Delegacias, Tribunais, Órgãos de Controle, empresas.....
Que o senhor siga em sua missão.
Pois o Brasil precisa, cada vez mais, de pessoas que demonstrem como o futuro será tenebroso(já estamos tendo um avant-premiére) se não cuidarmos do nosso presente.
O despertar do amor pelo que há de melhor em nossas bibliotecas (físicas e digitais) é um dos principais labores de qualquer professor universitário. Seu texto é salutar para que nós docentes compreendamos a importância de atingirmos patamares elevados de saberes (sem a abertura de mão da humildade) e transferirmos tudo isso com paixão arrebatadora para os estudantes sob nossa responsabilidade. Amei seu texto. Apaixonante, inquietante, divertido.
Vendo os comentários anteriores e tive um misto de sentimentos, alívio momentâneo e pesada preocupação por saber que não fui o único que se considerou prejudicado pela falta de "vigor" das instituições de ensino do direito, segue um desabafo:
Cursei o ensino particular de uma faculdade com nota alta no MEC, contudo, nunca houve incentivo ao conhecimento, e desde o primeiro semestre até o oitavo, fomos incentivados apenas a passar para o próximo. Nos dois últimos, apenas importava a OAB. As matérias mais fundamentais eram diminuídas pelos outros estudantes, e alguns professores preferiam a fama de "passador de alunos" que de "chato", e simplesmente não se importavam em dar trabalhos simples que valiam a nota inteira do semestre, daí, filosofia do direito, sociologia e história do direito eram extremamente subestimadas e mal dadas
Uns poucos docentes que tentavam nos fazer operadores do direito eram rechaçados pelos alunos, pois eram "muito rígidos" (como se lidar com o direito, independente da área de atuação, fosse algo simples).
Infelizmente, apenas ao me formar que senti o peso da falta de incentivo, de como "passar fácil" era um tiro no pé, notas altas ali nada valiam para o mundo real (e fui um dos que tinha mais experiência, tive colegas que sequer sabiam o que era "protocolizar").
Com mais maturidade, e buscando conhecimento diariamente, vejo que muitos bacharéis de direito com formação deficiente ocupam cargos importantes, bastando analisar o processo para tal constatação.
Vejo diariamente o perigo que é a falta do BOM conhecimento, da profundidade e do entendimento pleno do direito...
Cada dia mais bacharéis com formações mais deficientes? Pior que tá, ficará sim, e muito.
Pasteurização, higienização...arrisco que o que ocorre no Direito é reflexo de uma fragilização da liberdade, cujas decorrências são a vigilância/patrulhamento, inclusive ideológico.
Tem sido dificílimo constatar como estamos nos digladiando sobre questões já passadas a limpo pela história e consolidadas numa sociedade democrática. Império dos "novos 'ismos'": voluntarismo, nominalismo, moralismo e relativismo, sem descurar dos antigos: patrimonialismo, racismo (revisitado), coronelismo.
Quer-se iluminar e esterilizar tudo, esquecendo-se de que é na sombra que a alma sobrevive e de que somos frutos de uma "sujeira".
Tristes trópicos.
Sem muitas delongas, o que deve ser feito é uma reestruturação do ensino superior no País, e fechar 90% das faculdades de direito que existem hoje, e só voltarem a abrir quando realmente obter condições de formar um Bacharel em Direito, e não um "concurseiro".
O senhor está correto.
Penso, contudo, que devamos buscar o joio original da cosmovisão ocidental, que talvez esteja na concepção de trindade.
O joio é uma ideia de separação, que divide a realidade, sem realizar a necessária união do conhecimento, pois quebrar é muito mais fácil que construir ou consertar.
Repetir pensamentos filosóficos já não é fácil, filosofar, então, nem se diga.
O joio está no próprio cristianismo, como Jesus Cristo já nos havia alertado.
Gostei muito da coluna.
www.holonomia.com
São poucos os professores que se alinham à postura do Prof. Lênio, seja em instituições públicas seja em privadas. Quem não busca métodos de "facilitação" é mal visto pelos alunos. Como muito bem colocado, não dá pra facilitar o que por si só é complexo. Por isso a má formação dos profissionais, que deixam as Escolas de Direito para adentrar as carreiras jurídicas sem pensamento crítico. Com o ovo da serpente forjado, que ninguém reclame posteriormente dos profissionais atuantes no mercado.
São poucos os professores que se alinham à postura do Prof. Lênio, seja em instituições públicas seja em privadas. Quem não busca métodos de "facilitação" é mal visto pelos alunos. Como muito bem colocado, não dá pra facilitar o que por si só é complexo. Por isso a má formação dos profissionais, que deixam as Escolas de Direito para adentrar as carreiras jurídicas sem pensamento crítico. Com o ovo da serpente forjado, que ninguém reclame posteriormente dos profissionais atuantes no mercado.
Depois da autofelação intelectual costumeira, as viagens de Star Treck poderia dar lugar à solução.
Essa mesma geração que o fez tornar-se MP, professor e agora advogado pode ter técnica e falação, mas não teve a coragem de derrubar as mesmas elites que pagam os seus proventos antes e hoje.
Conta outra ... enquanto Mouro, com um ou outro açodo - é verdade - dá aula de revolução jurídica.
Depois da autofelação intelectual costumeira, as viagens de Star Treck poderia dar lugar à solução.
Essa mesma geração que o fez tornar-se MP, professor e agora advogado pode ter técnica e falação, mas não teve a coragem de derrubar as mesmas elites que pagam os seus proventos antes e hoje.
Conta outra ... enquanto Mouro, com um ou outro açodo - é verdade - dá aula de revolução jurídica.
Streck, essa simplificação tem reflexos neurológicos. hive/2008/07/is-google-making-us-stupid/ 306868/ Internet-Doing-Brains-ebook/dp/B003R7L90 I/ref=tmm_kin_swatch_0?_encoding=UTF8&qi d=1507286518&sr=8-1
Dá uma olhada nesse artigo do Nicholas Carr na revista The Atlantic ("Is Google Making Us Stupid") e no livro dele sobre o mesmo tema ("The Shallows - What the Internet is Doing to Our Brains"):
- https://www.theatlantic.com/magazine/arc
- https://www.amazon.com.br/Shallows-What-
Excelente artigo, Professor!
Creio que tudo o que o senhor relatou desta aluna tem uma origem histórica recente. O acesso à informação e a publicação de obras jurídicas têm aumentado exponencialmente. Não precisa ir longe! Uma década atrás, os professores indicavam uma ou duas obras e as provas (concursos, OAB etc.) utilizavam essas mesmas obras. Hoje, no entanto, você tem uma obra para cada objetivo imediato da vida. Há obra para primeira fase, para segunda fase, para oral, para procurador, para promotor, para delegado, para juiz... com informativos, com doutrinas nacionais, com doutrinas internacionais... simplificadas, esquematizadas, facilitadas...
Entendo que as provas e concursos têm grande parcela de culpa na formação do aluno. Posso garantir que nenhum candidato a um cargo público jurídico será aprovado se ler Bonavides, Tourinho Filho, Venosa, Nelson Nery, dentre tantos outros ilustres autores. O motivo? Nem o próprio examinador utiliza mais estes livros! Eles são importantíssimos para a formação, mas não para a aprovação. Infelizmente.
A quantidade de informação hoje é absurda. A prova de hoje está perguntando o informativo do STF da semana passada. O concurso de amanhã perguntará a teoria estrangeira que só é mencionada naquele livro preparatório para concursos.
Por isso, creio eu, a formação dos estudantes está pobre hoje. Desde o primeiro dia de aula os alunos já (e só) querem os livros facilitados e simplificados, sem sequer saber quem, de fato, criou tudo aquilo. Entendo que o aluno deve ter uma formação sólida, doutrinária, rígida, com as melhores obras dos melhores autores. No entanto, cada objetivo da vida requer uma preparação. Hoje, no atual estágio, nem a banca do concurso quer que você leia Bonavides...
Abraços!
Se ela não leu Streck, nem os autores que Streck aprova, ela nunca conhecerá a verdade...
Professor olhe esse pedido: As peticionarias são respectivamente esposa e filha do interditando.
Prescreve o CPC que são legitimados para propor a ação em discussão:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
De acordo com o 1767, Inciso I cc art. 1775-A do Código Civil Brasileiro, a curatela pode ser compartilhada e atribuída ao que “Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I aqueles que, por causa transitória ou permanente,
não puderem exprimir sua vontade;”
olha a resposta do MP e do Juízo:
De outro vértice, com relação ao requerimento de assistência litisconsorcial, observo que o fundamento de tal pedido reside no pleito de concessão da curatela compartilhada, o que não encontra guarida em nossa atual legislação civil e processual...
do Juiz:
2- Na busca de efetivar o interesse maior em zelar e cuidar dos interesses do interditando, considero que nomear várias pessoas para tal encargo, acarretaria em tumulto, toda vez que uma decisão precisar ser tomada, bem como a inexistência do instituto "Curatela Compartilhada"
alunos iletrados que formam um Direito aleijado..
Quer aulas melhores nos cursos de Direito?
Pois vá você ministrá-las!
Vá você encarar uma sala de aula.
Muitos não encaram.
Não há motivo algum para se sentir surpreso sobre o desconhecimento da jovem sobre autores importantes do direito constitucional. Todo mundo já sabe que o mundo do direito se divide em quatro segmentos:
1. Os que ganham dinheiro no segmento privado e que aparecem com frequência neste site defendendo grandes clientes ou falando sobre modernas técnicas de software e gestões de contencioso massa.
2. Aqueles que, após período de estudo, mereceram aprovação em cargos públicos que lhes garantam estabilidade e tempo possibilitando ,assim, divagar longamente sobre uma realidade que parecem estar cada vez mais desconectados regadas a várias xícaras de café.
3. O restante da população que não se encaixa nos dois primeiros grupos e que se acotovela entre cursinhos, metrôs, ônibus e triplas jornadas de trabalho para tentar adquirir conhecimento (decorar) o máximo de conteúdo exigido por bancas que muitas vezes pedem absurdos somente para poder "separar" o joio do trigo entre os candidatos.
E o quarto segmento: Aqueles que perceberam nichos de alta rentabilidade vendendo cursinho, livros jurídicos esquematizados, descomplicados, mastigados e que, atualmente, são celebridades jurídicas, verdadeiros "heróis da mocidade", por ensinar o que as bancas exigem.
Pareci pessimista? infelizmente sabemos que é a pura realidade. Pode continuar tomando café, você fez por merecer, mas a verdade é que aqueles que não conseguiram o mesmo sucesso têm mesmo que esquecer, por hora, os clássicos e tentar passar em alguma coisa para poder pagar as contas. abraço e me desculpe se pareci rude. Não é nada pessoal.
Chegamos ao estágio em que a ignorância é desfraldada como conquista "civilizatória". Ler é atraso de vida. Bom é saltar e correr nas 'informações' produzidas por gente sem partido e sem ideias.
Não culpo a mocinha, afinal qual a importância das doutrinas, se o que faz a diferença é o que o Judiciário pensa naquele momento sobre o tema.
Se a estudante fosse questionada sobre conhecer o "J.A.S", ou agora, o seu filho, responderia afirmativamente? Talvez para "J.A.S", certamente não quanto ao Virgilio. Alexandre de Morais? Talvez...
Mas ela não conhecer o Prof. Lênio é realmente preocupante! Não, não parece ser presunção.
Pode parecer presunçãoda dele, mas não é. Se ela não soube quem era o Prof. Lênio, ali na frente dela, então a moça não lê nem as colunas essências do Conjur!
O buraco é mais fundo.
Prezado Professor, já lhe ocorreu que aquilo que está em jogo pode não ser a separação entre joio e trigo? O ser humano não consegue digerir o trigo. Dele se faz o milagre do pão, como já foi cantado. Será que as obras exorcizadas no seu texto farisaico não são, na verdade, o pão que está ao alcance de um povo faminto por conhecimento e, sobretudo, por justiça?
Desde a criação da máquina pública neste país, o direito é uma profissão aristocrática. É preciso demonstrar erudição e falar português arcaico, conhecer os grandes clássicos da literatura e, se possível, de outras formas de expressão artística. Quanto mais antigas, melhor.
Mas não é só. É preciso desconstruir o outro para poder se afirmar. O pentecostal (sic), o esquematizado, o descomplicado, o facilitado. No direito é preciso manter a hegemonia, o monopólio, para continuar a praticar preços monopolistas, controlar os discursos e manter a falácia da democratização do acesso à "justiça". É preciso perpetuar o imperialismo jurídico, sua bulimia hermenêutica e sua compulsão por normas.
Acreditar em verdades beneficia apenas quem as impõe e cobra caro por isso.
Se o sr. tivesse perguntado não pelos nomes, mas pelas ideias relacionadas com o direito constitucional ou processual, talvez a jovem estudante de direito soubesse responder algo.
Sugiro aqui uma hipótese (e não verdade): a estrutura das faculdades de direito, os conluios da advocacia, o culto aos iluminados operadores do direito, tudo isso forma um quadro de privilégios, custos, corrupção e ineficiência.
Ideias são sementes. Precisamos plantá-las por todo o lugar para espalhar o verde da esperança de que um dia teremos um direito não aristocrático. Se aqui proferi alguma blasfêmia, perdoe o meu pecado.
Lenio foi preciso na sua crítica, a grande questão que quero escrever é: como estancar essa "relatividade", a"banalização do correto", ou seja, alterar este pressuposto presente no Brasil:"sofisticado parece ter o poder de ofender".
A doutrina é o conjunto de estudos sistematizados sobre o Direito, resultando na Ciência Jurídica. 6/11/existe-doutrina-juridica-no-brasil/ ).
A professora Maria Helena Diniz define Ciência, "Como um complexo de enunciados verdadeiros, rigorosamente fundados e demonstrados, com um sentido limitado, dirigido a um determinado objeto" (Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, Saraiva: São Paulo).
O juiz federal, George Marmelstein Lima, em artigo interessante, "Existe Doutrina Jurídica no Brasil?" faz uma análise crítica: (...) São cada vez mais raros os professores que vivem unicamente do ensino e da pesquisa. Geralmente, os juristas são, além de professores, profissionais atuantes: advogados, procuradores, juízes, promotores etc. A academia é um bico. Alguns professores ensinam por amor e não pelo dinheiro ou pelo status do cargo, mas nem todos são assim. As obras produzidas, com muita freqüência, escondem interesses econômicos, já que podem ter sido estimuladas por perspectivas de ganhos profissionais. As obras mais vendidas não teorizam nada, mas apenas reproduzem as principais decisões dos tribunais. O mercado editorial não quer saber de livros teóricos: o público exige “esquemas”, “macetes” e “resumos”. E prossegue: "No modelo atual brasileiro, em que quase todos os juristas estão amarrados por interesses profissionais, não há clima para uma crítica mais ácida. Ninguém gosta de se indispor com quem está no poder. São poucos os advogados que têm coragem de identificar abertamente um erro cometido por algum tribunal e publicar um artigo consistente, alicerçado em bases sólidas, demonstrando que os juízes se equivocaram. As críticas são veladas, tímidas e quase sempre motivadas por razões econômicas (https://direitosfundamentais.net/2009/0
As críticas contra as decisões judiciais são realizadas por jornalistas e pela sociedade em geral, sem o devido aparato técnico.
Existem, exceções. A nível de Direito Constitucional, Virgílio Afonso da Silva e Lênio Streck. Em Direito Civil, Sílvio de Salvo Venosa, Carlos Roberto Gonçalves e Patrícia Pimentel de Oliveira. Mas, igualmente, são atropelados pelo Mercado, porque ninguém tem interesse no conhecimento da Ciência Jurídica, mas em auferir rendimento com ela.
O mundo atual tem o seu eixo no Mercado Econômico, porque é ele quem condiciona a vida humana. Ele influencia mentes, comportamentos, expectativas. O Direito deveria se contrapor a essa entidade, com o objetivo de regulamentá-la, porém desfalece diante de sua força avassaladora.
São raros os juristas que escrevem sobre como o direito como deveria ser, excepcionando-se o próprio Streck, Eros Roberto Grau, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Leonel Severo Rocha, porque não concede proveito econômico. A preocupação é a interpretação com o direito posto.
Muitos Pontos do autor são plausíveis. E não menos plausíveis, vários contrapontos comentados.
Ai eu me lembro: "Não penseis que por muito falar é que sereis ouvidos" (Mat.)
Acontece que atiram no que vê para matar o que não vê.
Sou professor há mais de 20 anos em instituições privadas, e me arvorei por certo período em ministrar aulas no ensino público ( concursado) Após 2 anos eu pedi minha exoneração. Após muita análise, em todas as dimensões do ensino público, notei que não é falta de competência do Estado em gerir o ensino. Existem profissionais bons. Acontece que o ensino público de péssima qualidade, é um projeto de governo. É feito para não dar certo, é feito para viver a perenidade "rastaquara". Da mesma forma que os concursos púbicos, foram aos poucos remetendo os concurseiros à dominar o ridículo como condição de aprovação . Portanto o alvo a ser metralhado não reside na pedagogia ou sistemas de facilitação didática e sim nos programas de governo, vira lata, e submissos à ordens externas de manutenção de países em desenvolvimento no eterno submundo. Aqueles que gostam de resuminhos e não aprenderam a transcender as dimensões para análise chamarão minha fala de: "TEORIA DA CONSPIRAÇÃO" e eu continuo rindo da opção pelo domínio do ridículo.
A figura bíblica do joio e do trigo, utilizada pelo Prof. Streck, permite uma hipótese (além de outras): será que esse problema da "simplificação" excessiva é recente? E ocorre apenas no Direito? O testemunho bíblico responde a primeira questão... responde também a segunda. Arrisco-me a postular que em todos os tempos na História os homens tenderam a desviar-se do caminho da verdade e da luz, retomando a figura bíblica. Que é o Antigo Testamento senão a luta entre Deus e o Povo Judeu para que este opte pelo Santo ao invés do pecado? O que se pode traduzir, em outras palavras: a luta para que o homem opte pela verdade ao invés de se contentar com ideias frívolas. Quantos, como Giordano Bruno, foram perseguidos e mesmo assassinados por buscarem a verdade? Ou seja, Prof. Streck: a verdade é incômoda e difícil de se alcançar... e sempre foi assim. Um problema mais específico dos cursos de Direito no Brasil não é um problema específico dos cursos de Direto no Brasil, mas sim de todo o sistema educacional brasileiro: a edução formal aqui não é valorizada. É dificílimo estudar aqui. Não por acaso não temos sequer um prêmio Nobel e quase sempre que aparece um pesquisador na TV, no Brasil, é um estrangeiro que nos honra com sua presença. No Brasil, as artes e a ciência não são valorizadas. Por isso, tantos artistas tocando de graça nas ruas de Floripa; por isso, ninguém lê Dom Casmurro. Que fazer então? Incentivar os estudantes de Direito a buscarem a ciência e a literatura. E ter paciência, porque em passo de formiga e sem vontade caminham os homens no deserto para a terra prometida da verdade e da justiça, com tentação de voltar para o Egito.
Os argentinos possuem cinco ganhadores do Prêmio Nobel.
Realmente, o Brasil somente ganha deles no futebol, porque no restante... .
Vejam a relação dos argentinos laureados:
César Milstein, Fisiologia ou Medicina, 1984
Adolfo Pérez Esquivel, Paz, 1980
Luis Federico Leloir, nasc. França, Química, 1970
Bernardo Houssay, Fisiologia ou Medicina, 1947
Carlos Saavedra Lamas, Paz, 1936.
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