
O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional da 3ª Região, concedeu, nesta sexta-feira (6/10), Habeas Corpus para o italiano Cesare Battisti. O ativista foi detido na quarta (4/10) em Corumbá (MS), perto da fronteira entre o Brasil e a Bolívia, com US$ 6 mil e 1,3 mil euros.
Segundo Odilon de Oliveira, magistrado da 3ª Vara Federal em Campo Grande que decretou a prisão, a medida foi necessária porque havia “fortes indícios” de que o ativista italiano tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira — o que configuraria evasão de divisas.
Lunardelli descartou a imputação de lavagem de dinheiro. E, pelo CPP, a pena máxima por evasão de divisas não atinge o mínimo de 4 anos para que a prisão preventiva seja decretada.
"Ainda que se presumisse a origem ilícita do dinheiro (não há nenhum dado que aponte para essa origem ilícita), está cristalino que nenhuma conduta tendente à ocultação ou dissimulação da natureza ou origem de tais valores foi praticada pelos envolvidos. Em suma, desprovido de qualquer fundamento a suposta lavagem de dinheiro", disse.
Ao decretar a prisão, o juiz Odilon afirmou que Battisti está na iminência de ser extraditado e que está no Brasil na condição de refugiado. O desembargador Lunardelli discorda dessa afirmação.
"Após negativa de extradição, o Conselho Nacional de Imigração concedeu-lhe visto de permanência, não se tratando, pois, de refugiado."
Battisti e o Brasil
Militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi acusado nos anos 1970 de quatro assassinatos. Em 1979, fugiu para a França, mas foi capturado e extraditado. Em 1988, depois de ter sido condenado à prisão perpétua, o ativista escapou novamente para a França e chegou ao Brasil em 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro, mas teve a condição de refugiado político reconhecida pelo governo federal.
Em 2010, o STF aprovou a extradição dele à Itália, mas remeteu também a decisão final ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que negou o envio de Battisti ao país natal. Diante da situação, a defesa do militante solicitou a sua libertação, enquanto o governo italiano requereu novamente a extradição.
Em junho de 2011, o STF voltou a analisar o caso e concedeu liberdade a Battisti. A maioria da corte entendeu que não poderia interferir na decisão do presidente, pois se tratava de uma questão de soberania nacional. O Ministério das Relações Exteriores da Itália convocou o então embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca, para explicações. O gesto é visto no meio diplomático como manifestação de descontentamento de um país com outro.
Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido condenado por assassinatos na Itália.
A Polícia Federal encontrou e prendeu o italiano em Embu das Artes (SP), mas o libertou em seguida. Em 2016, a defesa do militante solicitou ao STF um Habeas Corpus para evitar uma deportação ou uma extradição, pedido posteriormente negado pelo ministro Luiz Fux.
Clique aqui para ler a decisão.

não sei por qual motivo reclamam de uma suposta lentidão no judiciário brasileiro...
não sei por qual motivo reclamam de uma suposta lentidão no judiciário brasileiro...
Comparar diferentes mecanismos processuais na justiça brasileira é paradoxo.
Imagine um habeas corpus demorando 2 anos para ser decidido tiraria o sentido do remédio constitucional.
Enfim, a reclamação do colega abaixo é sem fundamento. Agora, caso o comentarista consiga verificar o tempo de demora de habeas corpus no tribunal respectivo e demonstrar que este foi bem mais rápido?? Ok!
Discordar do mérito do habeas corpus concedido? Ok! Mas, comparar a justiça brasileira (sentenças, acórdãos) enfim, decisões definitivas com tal remédio constitucional é falta de informação. O princípio da celeridade está sem dúvida contido no habeas corpus, prevalecendo sobre as demais.
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publ ica/especiais/dossie-battisti/para-itali anos-battisti-e-terrorista-dd7wdx3dat75s 0c547hcmdi6m
Seria conveniente dar uma pesquisada basica atraves dos meios disponiveis para ver as " cores politicas" do douto Meretissimo.
Este vagabundo italiano causou um evitavel embrulho diplomatico com a Italia que sempre foi um Pais amigo do Brasil. Essa comunalha nojenta do PT tendo o vagabundo sem dedo no comando , resolveu por conta propria nao extraditar esse verme homicida e alem de tudo debochado conforme a TV tem mostrado esses dias.
E o Brasil dos petralhas que alem de saquearem livremente os cofres publicos ainda jogaram nossa Diplomacia na lama.
Devolvam logo esse bosta para a Italia que tem todo o direito do mundo de encarcerar este imundo e jogar as chaves fora.
Para quem não sabe, o desembargador José Marcos Lunardeli que soltou o terrorista, foi nomeado para o Tribunal pela ex terrorista DILMA ROUSSEF.
Conheço o desembargador em questão. Já fiz matérias no Judiciário e não é verdade que ele foi nomeado por Dilma Roussef. Pelo contrário, quando cobri a nomeação da última vaga para ministro do STJ, quando ele entrou na lista tríplice, não foi escolhido por Dilma Roussef. Cubro o Judiciário e sei que ele se tornou desembargador em 2010, após quase duas décadas de carreira como juiz e seu gabinete está entre os melhores do Brasil, com pouquíssimos processos. Sobre a libertação de Battisti, li a decisão com atenção. Seria muito mais fácil para ele contentar a turba ensandecida, entretanto proferiu uma decisão técnica, porque para juiz que é juiz processo não tem capa, tem conteúdo e, no caso, não se discutiu nesse processo a extradição ou algo parecido, apenas uma tentativa de evasão de divisas.
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