O simples fato de lidar com agiotas, sem demonstrar nenhum risco concreto de perigo, não justifica a concessão de porte de arma ao advogado, uma vez que a profissão não é classificada como atividade de risco. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de um advogado de Porto Alegre que solicitava o porte de arma de fogo.

Na ação, o advogado alegou que trabalha com empresas de factoring e pessoas físicas envolvidas com agiotas. Ele sustenta que é perigoso, pois os casos são trazidos quando os seus clientes não conseguem mais administrar o problema.
O advogado conseguiu em 2016 autorização para comprar arma de fogo depois de se submeter aos procedimentos necessários. No entanto, o pedido para o porte de arma foi indeferido pela Polícia Federal.
O advogado então buscou o Judiciário, alegando que a decisão era arbitrária. A 2ª Vara Federal de Porto Alegre, no entanto, negou o pedido apontando que a decisão do delegado foi correta, uma vez que o advogado não comprovou o alegado risco mencionando um fato concreto que pudesse ter ocorrido.
Em recurso no TRF-4, o advogado tentou reverter a sentença. Apontou, como fato novo, a aprovação na Câmara dos Deputados do parecer referente ao Projeto de Lei 704/2015, que propõe o uso de arma de fogo por advogados como meio de defesa pessoal.
Porém, a 4ª Turma manteve a decisão que negou o porte de arma ao advogado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que o artigo 10º, §1º, I da Lei 10.826/2003 determina que o interessado no porte de arma de fogo deve demonstrar a efetiva necessidade da medida em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. O relator entendeu que este, contudo, não é o caso do advogado pois a advocacia não classificada como atividade profissional de risco.
Quanto ao projeto de lei mencionado pelo advogado, o desembargador ressaltou que as negociações relativas à sua aprovação não alteram as prerrogativas da Administração para negar a posse de arma de fogo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5014337-04.2017.4.04.7100/RS

A notícia informa, do que se pode depreender, que o advogado não teria relatado caso concreto a justificar a concessão do porte de arma de fogo.
Ora, da forma como a notícia foi veiculada, parece que se o advogado tivesse aduzido um caso concreto de risco à sua integridade física estando desarmado no exercício de sua profissão, teria conseguido o desejado porte de arma.
Sabemos que não é bem assim que as coisas funcionam.
Simplória informação, argumentação, articulação a respeito de um risco vivenciado no exercício da profissão de advogado, jamais, por si só, teria o condão de servir de embasamento à concessão do porte de arma de fogo.
A lei de regência fala que o particular deverá "demonstrar a sua efetiva necessidade (do porte de arma de fogo) por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
Ou seja, o legislador não está falando apenas de mero relato, e sim de comprovação da necessidade do porte de arma de fogo.
No Brasil Tupiniquim onde tudo é feito para Inglês ver, ou melhor, para Paraguaio ver, são regras que contradizem uma com a outra. A insegurança jurídica das normas e leis Brasileiras envergonham a advocacia e o judiciário. Se Juiz e Promotor podem ter porte de armas, por qual motivo o Advogado, que muitas vezes só lida com gente complicada, não pode ter o direito de porte? Essas aberrações jurídicas que equiparam pessoas e direitos, nos levam a crer que isso é um país de bananas. Espero muito que o Sr. Jair Bolsonaro seja eleito e "enfie guela abaixo" dos comunistas e esquerdistas, e mais alguns órgãos e entidades com ideais duvidosos, o direito e o poder de andar armado.
Entendo que o ato administrativo de autorização para compra ou porte de arma fogo deveria ser vinculado, não discricionário. Não faz sentido um cidadão em pleno gozo de seus direitos e que satisfaz os requisitos legais (bons antecedentes, exame psicológico, teste de tiro, etc) fique refém da vontade e do subjetivismo de um servidor público. Comprovar necessidade para ter ou portar uma arma é requisito injusto e estapafúrdio. A necessidade está em querer se defender. Os índices alarmantes de criminalidade são notórios e demonstram que qualquer um está sujeito a ser vítima de criminosos atrozes. Não defendo que todos tenham armas de fogo, nem que essa seja a melhor opção para se defender ou combater o crime. Mas quem faz essa opção e atende os requisitos legais deveria ter direito subjetivo à compra e ao porte.
Quanto à discussão sobre o que se enquadraria em “atividade de risco”, novamente o subjetivismo impera. Juizes e promotores têm porte de arma funcional (com razão a meu ver). Mas têm muito mais proteção do que os demais cidadãos, podem solicitar escolta policial, têm seguranças nos fóruns (com armas e detectores de metal), contam com ações institucionais dos órgãos os quais pertencem e têm, sim, uma maior atenção da polícia (tanto a militar quanto civil).
Ora, os mesmos bens jurídicos envolvidos no trabalho de juízes e promotores estão presentes no trabalho do advogado. Advogados, assim como juízes e promotores, lidam com bens dos mais caros ao indivíduo, como o patrimônio, a família, o trabalho, a liberdade. Isso logicamente gera conflitos, reações destemperadas e desafetos. O risco é cotidiano e talvez até maior do que o enfrentado por juízes e promotores. Ter de demonstrar risco concreto é uma iniquidade.
O bem maior de qualquer ser humano é a vida.
Nada é mais importante e todos sabemos disso.
No Brasil, além de ignorarem a vontade popular demonstrada em plebiscito (uma vergonha, pois democracia não é um sistema que funciona só quando o povo vota conforme ungidos pensam), não se renderam ao claro fato estatístico de que os homicídios...só aumentaram.
E é óbvio.
Bandido nunca respeitou lei alguma. Sabedor de que jamais(ou raramente)encontrará obstáculos, mata por qualquer motivo. "Para ver o corpo cair", já li em entrevista de um homicida após ser preso e indagado porque matou, se a vítima não havia reagido.
Quem defende povo desarmado, sabedor que são as classes baixas e pobres que mais morrem vítimas de crimes, geralmente mora em casa com cerca elétrica, bairros bons e policiados, tem acesso ao porte ou a seguranças armados e adota uma postura tida como "cool" ou moderna, apenas porque o problema não afeta sua vida ou daqueles que ama.
Uma pena não discutirem o assunto sobre armas de forma menos ideológica e, sim, demonstrando sensibilidade com um tema sério.
Cada vez mais pessoas tem morrido sem um mínimo de chance de se defender e/ou defender os seus.
Quem usar arma para cometer crimes que sofra os rigores da lei.
Quem usar para legítima defesa fez o uso que se espera para alguém que não tenha desejos de morte.
Ou o estado prefere , por incompetência de separar um caso do outro, continuar fazendo os menos favorecidos serem massacrados ano após ano por uma causa mal debatida?
Precisos os comentários de Eududu (Advogado Autônomo) e Observador.. (Economista).
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Trata-se de ato vinculado. Cabe à autoridade policial fundamentar a negativa, caso entenda que há motivos jurídicos para tanto.
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Demonstrar a necessidade é algo parecido com a exigência de prova diabólica, rechaçada pela doutrina e pelos tribunais.
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De fato, consultou-se a população, e democraticamente se decidiu sobre o direito ao registro (e porte) de arma de fogo, atendidos os requisitos objetivos previstos na norma. Não cabe à Administração negar tal direito, cuja existência já foi soberanamente afirmada pelo povo.
Não está em questão a teimosia do Estado em não obedecer o comando popular do plebiscito, aquele do desarmamento, que deixou bem claro que a maioria do gado vacum que é o povo brasileiro NÃO QUER DESARMAMENTO, sendo um insulto, um tapa na cara, uma velhacaria toda e qualquer ação estatal em sentido contrário. Entretanto, trabalhar com factoring (nome bonitinho pra atividade para-bancária, às vezes acobertando agiotagem) como para agiotas ou seus "parceiros" (cúmplices, pois não?), transportando dinheiros e valores de atividades marginais, leva a duas conclusões: uma, isso não é papel de advogado, já existem, ouço falar, empresas de transporte de valores; dois, mesmo que seja imprescindível tal transporte, correndo riscos pessoais, a ilicitude do negócio não contamina a pretensão?
A decisão contra o pedido do advogado é totalmente arbitrária...
Inclusive, a OAB deveria ajudar o advogado que busca o porte de arma pela via legal.
Ora, se o projeto de Lei ganhou aprovação no Congresso Nacional, então, a única forma dessas decisões bobas que negam ao cidadão de bem o porte de arma manterem-se de pé, será o veto presidencial. Mas pelo que sabemos, o Brasil já tem inclusive fábrica da CZ em Santa Catarina, então, fornecer uma arma a uma pessoa de bem, que paga mais de R$7.000,00 por uma mesma arma que nos EUA custa R$1.000,00 é uma tremenda burrice. O cidadão de bem continua refem, enquanto os Malandros por aí estão sempre muito bem armados.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ACORDEM!!! A ADVOCACIA ESTA SENDO SUFOCADA!!! SEJA POR DESCUMPRIMENTOS DAS NORMAS OU AINDA DE PRERROGATIVAS!!! SONHO COM UM DIA ONDE A OAB PASSARÁ A SER DESCENTRALIZADA, COM ÓRGÃOS DE APOIO AOS ADVOGADOS, ASSIM COMO OCORRE NO JUDICIÁRIO.... A PROPOSTA INCLUSIVE É MUDAR-SE A FORMA DE ELEIÇÃO DOS PRESIDENTES E CHEFIAS DA OAB....
VAMOS MUDAR ISSO MINHA GENTE!!!!!
Parto do pressuposto (que é regra) de que o trabalho do advogado não se confunde com qualquer atividade criminosa praticada por seus clientes.
Não vi no texto elementos que evidenciam a conduta que atribui ao advogado, como transportar valores de atividades marginais.
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