CNJ vai investigar juízes que protestaram contra o impeachment

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça abriu Reclamação Disciplinar para investigar a conduta de quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT). Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante protesto na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que chamaram de golpe de Estado.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse ele, antes de exibir um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que o profissional precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a função dos magistrados impõe algumas limitações específicas, próprias da ética da categoria. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação, defendeu.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes em Copacabana.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

_Eduardo_ disse:
24 de outubro de 2017 às 19:51

Primeiro não há equiparação entre as restrições impostas a juízes no tocante a comportamento e ao médico ou ao engenheiro. Houve eufemismo nessa alegação. As restrições constantes do código de ética na vida pública são muito maiores.
Segundo que o próprio cnj reconhece então que juízes não são como cidadãos comuns (isso não quer dizer que são melhores, obviamente).

Luiz Soares de Oliveira disse:
24 de outubro de 2017 às 20:09

Como fica aqueles juízes que saíram às ruas a favor do impeachman e logo em seguida assinaram liminar impedindo que a presidente nomeasse o Lula como ministro; Só serão punidos os que fora contra. Os que se manisfestaram a favor aí a ética é vista de maneira diferente. Mais de mil tiraram fotos e se manifestaram a favor do golpe e os que foram contra serão punidos.

João Emanuel Silva de Jesus disse:
24 de outubro de 2017 às 20:49

Como ficam os Juízes que apoiaram o impeachment de Dilma?

João Emanuel
Em 24 de outubro de 2017

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
24 de outubro de 2017 às 23:28

E aquela juíza que foi literalmente reclamar com o papa em defesa do PT? Seria litisconsorte nessa investigação?

J. Ribeiro disse:
25 de outubro de 2017 às 03:52

Um servidor colocado pelo Estado em um cargo para realizar julgamentos, não pode se encontrar comprometido ideologicamente em atividade político-partidária. A discrição na magistratura é fundamental para o exercício do cargo.

Wagner Göpfert disse:
25 de outubro de 2017 às 09:31

E os que discursaram a favor, como por exemplo o Desembargador Newton de Lucca, do TRF-3, que chegou a puxar coro da multidão contra o ex-presidente Lula? A partidarização do PJ está claro, não pelos discursos dos agora 'investigados', mas pela seletividade do CNJ. Brazilzilzil...

Silva Cidadão disse:
25 de outubro de 2017 às 10:49

A definição do "SER JUIZ" dada pelo corregedor é perfeita, e é neste universo, além da suspeição e imparcialidade, que a sociedade quer que os magistrados atuem. A investigação não deveria se restringir somente sobre o grupo selecionado, mas sobre todos os integrantes do poder judiciário que pratiquem atos em desrespeito ao decoro, principalmente sobre aquele ministro do STF que hipocritamente e cotidianamente, se põe diante das câmeras para atacar e humilhar os juízes das instancias inferiores com o argumento de serem, eles, populistas, enquanto ele próprio, as escuras, se encontra com pessoas acusadas em processos que tramitam pelo STF e a estes se porta como consultor jurídico. Isso que é ética?

Silva Cidadão disse:
25 de outubro de 2017 às 10:49

A definição do "SER JUIZ" dada pelo corregedor é perfeita, e é neste universo, além da suspeição e imparcialidade, que a sociedade quer que os magistrados atuem. A investigação não deveria se restringir somente sobre o grupo selecionado, mas sobre todos os integrantes do poder judiciário que pratiquem atos em desrespeito ao decoro, principalmente sobre aquele ministro do STF que hipocritamente e cotidianamente, se põe diante das câmeras para atacar e humilhar os juízes das instancias inferiores com o argumento de serem, eles, populistas, enquanto ele próprio, as escuras, se encontra com pessoas acusadas em processos que tramitam pelo STF e a estes se porta como consultor jurídico. Isso que é ética?

Paulo Cesar Flaminio disse:
25 de outubro de 2017 às 11:26

Sem adentrar no mérito da opinião dos juízes, mas será que eles podem ser alijados do direito constitucional de opinião, pelo fato de serem juízes? Lembrando, obviamente, que aqueles que opinaram não iriam julgar a causa sobre a qual estavam se manifestando.

João pirão disse:
25 de outubro de 2017 às 13:40

Está aberta a temporada de caça às bruxas.
Só não podem serem investigados os que foram a favor, só os que foram contra.

Bia disse:
25 de outubro de 2017 às 13:46

Neste caso (e enfatizo este fato), certíssima está a Ministra Carmem Lucia. Magistrados, ao escolherem tal profissão, sabem, são muito bem informados quanto este fato, de que não serão "cidadãos comuns", no que refere à ética como um todo. Ao advogado Paulo Cesar Flaminio, que questionou se eles, juízes, "....podem ser alijados do direito constitucional de opinião, pelo fato de serem juízes?", SIM, podem, em tudo o que faz parte da prestação jurisdicional exercida pelos juízes. Como mero exemplo, da mesma forma que juiz NÃO PODE se dar ao luxo de alegar motivos religiosos para votar contra ou a favor de qualquer incidente que afete a sociedade como um todo! Sim, ele que escolha outra profissão. Juiz tem que ser isento ISENTO, sempre! Além do mais, sem entrar no mérito das razões do impeachment, o fato é que ele transcorreu dentro da maior normalidade possível, com o pleno exercício do direito de defesa JAMAIS praticado, antes, neste país, a favor de quem quer que seja! Notem que a lei do impeachment que afastou COLLOR é a mesma até hoje e este foi afastado em 48 horas! O da Dilma se estendeu por quase um ano, com direito a todo aquele teatro dos congressistas contra e a favor, transmitido diuturnamente, durante meses, por todas as televisões do país! JUÍZES não tem o direito "constitucional" de se colocarem contra uma determinação judicial ou política (emanada do Congresso, dentro do poder constitucional que lhe é dado), quando não cabem mais recursos quanto à decisão tomada. Ele não tem o direito de se insurgir quanto à ordem constitucional do país onde foi empossado como juiz! Juiz não pode promover ou fazer "motim"! Repito: O juiz que ESCOLHE se comportar dessa maneira, que escolha outra profissão! Juiz tem que ser isento e imparcial, sempre!

WF Estudante disse:
25 de outubro de 2017 às 15:30

Os juízes que se manifestaram a favor do impeachment, eles serão julgados também?

Pau que bate em Chico irá espanca-lo, já Francisco irá se manifestar politicamente em uma cadeira de massagem.

Alguns operadores do direito devem sair do cinismo. Eu sou a favor de regras claras, inclusive que proíbam manifestações políticas de Juízes, Desembargadores, Ministros e Membros do MP. Mas, isto de ser “erga omnes” não está seletividade, isto não é direito “rectum”. Para quem acha que devem se manifestar politicamente, perfeito!! Todavia, tem que ser “erga omnes” do mesmo modo.

A norma que proíbe “A”, proíbe “B”, do mesmo modo a norma que permite “A”, deve permite “B”. Criaram agora o punição própria ou de mão própria seletiva onde “A” pode e “B” não pode. “Peraí”... isto já tem um nome e estudo?? Não seria o Direito Penal do Autor?!

AlexXP disse:
25 de outubro de 2017 às 16:29

"Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade."...
Pois sim!
E seu colega boquirroto mor do STF, Sra. Presidente?
Vomita o que quer pela boca e fica tudo por isso mesmo, não?
O exemplo não teria de vir de cima?

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
25 de outubro de 2017 às 19:06

Há que se fazer algumas distinções, que são fundamentais.
Primeiro, esses juízes manifestaram-se publicamente, aos olhos de todos, inclusive do CNJ.
Em sendo assim, tornaram-se parciais na matéria política, podendo e devendo serem afastados sempre que forem ou possam eventualmente julgar feitos de natureza política.
Nesse passo, não causaram nem causam qualquer prejuízo aos eventuais interessados, digamos aqueles homens e partidos que motivaram o afastamento da ex-presidente Dilma.
Em segundo lugar, são detentores do direito de opinar livremente sobre qualquer tema, como cidadãos, respondendo na forma da lei, por qualquer excesso, caso ocorra. Ao tomarem posse como Juízes, não abdicaram de sua cidadania, de seu direito de pensar e de se expressar livremente sobre os problemas nacionais.
Em terceiro, o que a lei da Magistratura proíbe é que exerçam atividades politico-partidãrias, como tem sido feito, a meu ver, pelo Min. Gilmar, que não pode ser alcançado pelo CNJ, nem por ninguém. Vale o mesmo para aqueles que participaram de reuniões na garagem do Palácio do Jaburu, às escondidas, na calada da noite. Se isso não é participação político-partidária o que seria?
Recentemente, e também fora da ação do CNJ, a Procuradora-Geral da República foi agraciada pelo ocupante ocasional da presidência da república com uma medalha honorifica. Recebeu-a de um cidadão acusado de crimes da mais extrema gravidade, como obstrução de Justiça e chefia de organização criminosa, entre outros, mediante provas coletadas pelo seu antecessor. Ou seja, ignorou que esse ocupante deveria estar sendo fustigado pelos procuradores da república, no cumprimento de sua missão constitucional, e não se curvando ao receber uma homenagem que mais compromete do que dignifica.

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