Por entender que a Portaria do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho escravo fere a Constituição, além dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da norma.
"Ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos", afirmou a ministra na liminar.
A decisão atende a um pedido do partido Rede, que alegou que o ato normativo foi editado para inviabilizar a política de combate ao trabalho escravo no país.
Em sua decisão, a ministra explica que a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Segundo ela, a violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de fazer escolhas segundo a sua livre determinação, também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo.
"O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno", disse a ministra.
Rosa Weber ressalta que não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. "Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir", complementa.
Em seu entendimento, as alterações feitas pela portaria ministerial configuram um quadro de aparente retrocesso no campo da fiscalização e da sanção administrativa, "como técnica de prevenção e promoção da erradicação do trabalho escravo, de modo a dificultar a política pública de combate ao trabalho escravo".

Carlos Humberto/SCO/STF
A ministra criticou também o trecho que trata da chamada "lista suja" do trabalho escravo. Segundo a norma ministerial, a inscrição do empregador no Cadastro de Empregadores fica a cargo do ministro do Trabalho.
Para Rosa Weber, a exigência de ato prévio do ministro do trabalho para inclusão do empregador na "lista suja", é uma medida que limita e enfraquece as ações de fiscalização. "Ainda constituem medidas que condicionam a eficácia de uma decisão administrativa a uma vontade individual de Ministro de Estado, que tem notório viés político. Lógica que inverte a postura técnica pela postura política em matéria de conteúdo técnicojurídico", afirmou.
Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que vai cumprir a decisão da ministra Rosa Weber, mas defendeu a legalidade do texto que, segundo o ministério, foi analisado Consultoria Jurídica do órgão e teve sua legalidade atestada por um advogado público.
O Ministério do Trabalho também reiterou seu compromisso em continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, "o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo".
O órgão ministerial lembrou, ainda, que o governo já havia decido aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada. O ministério não disse, contudo, quais serão as modificações que serão feitas.
Clique aqui para ler a liminar.
ADPF 489
*Texto alterado às 15h31 do dia 24/10 para acréscimos.
...Era o fim do trabalhador rural. Agora é torcer para a composição plenária manter a decisão da Min. Rosa, porque aquele pessoal não sabe nem o que é Direito do Trabalho, começando pelo caçula que, só esse ano, já mandou duas teratologias jurídicas: I) retirou da competência da JT a greve de celetista público; II) excluiu o direito de greve de policiais civis.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Trabalho análogo à condição de escravo X Escravidão contemporânea da OAB."Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King).
Senhor membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) "Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima "a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva" ou "a condições degradantes de trabalho", condutas alternativas previstas no tipo penal. A "escravidão moderna" é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa "reduzir alguém a condição análoga à de escravo" Já não escravos.Mas irmãos. Papa Franisc
então, quem não consegue passar na prova, pode ser um bom tecnologo. o comentarista tem chance. a propósito, minha empresa já está contratando estagiários deste curso....
CONVENÇÃO nº 29 [OIT]
] “Art. 2 — 1. Para os fins da presente convenção, a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ designará todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade.”
Enveredando para a visão/perspectiva marxista, em que a relação entre o trabalhador assalariado e o capitalista, não configura uma relação de troca mercantil, mas também e sobretudo relação de servidão que se realiza por meio da força, portanto pela desigualdade entre o ‘senhor e o servo’, em que a troca entre força de trabalho e salário mesmo sendo uma relação entre iguais juridicamente, é também a completa redução do homem a mercadoria, permitindo que, pelo ato de troca, um homem possa entregar-se voluntariamente à exploração de outro. Assim, esta troca, dada em plenas condições de igualdade, vontade e liberdade jurídicas na esfera da circulação, permitiria, também e, paradoxalmente, a mais cabal desigualdade e a mais desenfreada exploração do trabalho na esfera da produção. Aí, não obstante, a igualdade jurídica revela-se, condição sem a qual a desigualdade essencial da sociedade capitalista, e a liberdade jurídica, é a condição para a dominação de uma classe social sobre outra.
Na suprema interpretação– a relação jurídica configura escravidão, sob o eufemismo de ‘moderno regime de escravidão’. E, assim todo empregador, no Brasil, está sujeito as penas do Art. 149 do Código Penal, com a correlativa certificação na “lista suja”.
Até a ‘inocente’ contratação de mão de obra estrangeira, a exemplo da forjada organizadamente na “contratação de médicos cubanos” - será contemplada com as penas do 149 e com a condenação impiedosa da ONU.
Isso é ingerências nas atribuições de outro poder! E considero muito estranho mesmo Direto Jurídico. Você está bem certo!
Não existe um único artigo na Portaria que enfraqueça o combate ao trabalho escravo, isso não passa de "Fake News" que tem sido divulgadas pela mídia, como no caso da extinção da RENCA.
Hoje em dia no Brasil um trabalhador que trabalhe sentado em uma cadeira que esteja em desacorda com as diretrizes do Ministério do Trabalho já é considerado como "trabalhador exposto a condições análogas a de escravos".
O nível dos comentaristas está muito baixo, cada comentário ignorante que me faz sentir vergonha alheia... A Ministra vai ter que redigir outra portaria? Trabalho análogo ao de escravo tirado com chacota, como se fosse uma futilidade? A Portaria era moderna e bem redigida?
Meu Deus...
Comentando aqui, não vou conseguir elevar o conhecimento desse pessoal em nada, só irei me misturar à malta, nada mais...
Ainda há Juiz em Berlim, ou melhor, em Brasília.
Portaria não pode mudar a Constituição Nacional!
Estou ficando perplexa com o atual Presidente.
Há muito tempo, os políticos tinham frases que definiam seu Governo.
Governar é abrir estradas disse alguém (errado, porque deveria ter feito ferrovias!)
Outro dizia governo para o povo.
A ex (esqueci o nome) governava para a Educação(Como o índice de analfabeto é alto!) Outro governava para acabar com a fome.
Em suma, todos tinham um objetivo enquanto estava no governo: fazer algo!E mesmo não concretizando.
Pois bem! O atual presidente tem como objetivo: governar é fazer tudo para que EU fique no poder.
O País? Ora, o País sou eu! Pode pensar ele.
Lamentável tudo isso que se vê hoje em dia no País.
Muito triste essa Portaria.
E o REFIS.
Os contribuintes pagam direitinho e agora, para o senhor presidente (a quem não dei meu voto, nem para vice!) se manter no Poder ele perdoa e ou diminui multa?
Como pode?
Começo a crer que os únicos que têm amor ao Brasil são os pobres!E mesmo assim, em época de seleção da CBF, mas, minha pátria no futebol se chama Santos!E a seleção da CBF não me representa.
Seguindo os ensinamentos de minha defunta mãe, quando viva: continuo a amar o Brasil.
Mas, é triste e cansativo ser brasileiro.
Tornando-me ao foco.
A Ministra Rosa Weber representa, com louvor, as Mulheres na Augusta Corte.
Uma grande ministra nasceu para ser magistrada: discreta, digna, com bom senso e profundo conhecimento jurídico.
Deus a abençoe, bem como abençoe a todos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, Justiça Federal e Tribunais por amarem o Brasil!
Para ler ou reler:
https://www.conjur.com.b r/2017-out-16/ministerio-trabalho-muda-d efinicao-trabalho-escravo
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