Ministra Cármen Lúcia se reúne com Human Rights Watch

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, reuniu-se nesta quarta-feira (25/10) com representantes da Human Rights Watch para falar sobre pautas que, segundo a organização, afrontam os direitos humanos. A ONG foi representada por Maria Laura Canineu, diretora da entidade no Brasil, e Zama Neff, diretora executiva da divisão dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

MInistra se reuniu com representantes da HRW para debater projetos em tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com as diretoras, é preocupante o debate parlamentar sobre a redução da maioridade penal. As representantes afirmaram que essa medida, se aprovada, será uma violação dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil, além de “um retrocesso em um país que sempre foi modelo de proteção pelo menos legislativa dos direitos das crianças e dos adolescentes.”

Outro tema tratado no encontro foi a violência doméstica. Maria Canineu disse que apresentou um relatório elaborado pela ONG sobre casos de feminicídio em Roraima, que é considerada, proporcionalmente, o estado com o maior registro de assassinato de mulheres no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Neli disse:
25 de outubro de 2017 às 20:16

Interessante é que essas organizações amam bedelhar no Brasil.
Dependendo do crime cometido nos EUA e em outros países é julgado como adulto.
Já no Brasil essa epidemia de crimes todos gostam de palpitar.
E essa Organização deveria ir bater na Suprema Corte dos EUA, porque a imputabilidade em alguns estados começa aos 12 anos.
Após estudar o Direito Penal, com maior profundidade, descobri uma preciosidade da lavra de Galdino Siqueira.
Em sua obra Comentários ao Projeto de Código Penal, disse:
"o nosso legislador foi buscar no Direito Italiano o aumento da menoridade penal para 18 anos. Nossos meninos sabem discernir o que é certo do errado".
Comentários ao projeto do Código Penal, de 1941, repiso-me.
E hoje com a escola chamada televisão o menor de 18 anos sabe muito bem discernir o que é certo do errado.
Data vênia.

Thiago Bandeira disse:
26 de outubro de 2017 às 11:33

".... a diretora da ONG Human Rights Watch no Brasil, Maria Laura Canineu. Dentre outras mentiras que soltou nos Estados Unidos para tentar neutralizar a péssima imagem que o golpe contra Dilma Rousseff lhe rendeu no exterior..."

https://ptnosenado.org.br/maria-laura-canineu-do-human-rights-watch-no-brasil-cobra-temer-sobre-mentiras-ditas-na-onu/

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de outubro de 2017 às 16:37

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista ."Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King).
Senhor membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) "Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima "a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva" ou "a condições degradantes de trabalho", condutas alternativas previstas no tipo penal. A "escravidão moderna" é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa "reduzir alguém a condição análoga à de escravo" Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco

Eududu disse:
26 de outubro de 2017 às 18:06

Juro que não comento mais sobre essa novela do VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador) e o exame da OAB. É a última vez.

Quem apela para tantos discursos dramáticos só porque não consegue aprovação no Exame de Ordem, não é escravo da OAB. É escravo da própria incompetência.

Chega a ser ridículo! Só o mencionado comentarista não percebe isso.

Já que não se manca, ao invés de ficar poluindo o espaço destinado aos comentários com sua frustração pessoal, sugiro que mande seus reclames para a Human Rights Watch e para o papa Francisco. Se vai resolver o problema, eu não sei. Mas o pessoal da HRW e o papa Francisco vão dar boas risadas (ao menos no começo, porque uma piada muito repetida não tem graça, né?).

Oficial da PMESP disse:
26 de outubro de 2017 às 18:08

pois segundo o próprio Conjur, em 12 meses à frente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia visitou 14 unidades prisionais distribuídas por sete estados e o Distrito Federal. Cumpridas estas etapas, deverá visitar na sequência, alguma "comunidade" e ouvir os queixumes das suas "lideranças".

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
27 de outubro de 2017 às 11:27

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não aceito ofensas rasteiras, golpes baixos e/ou “Argumentum ad hominem” de figuras pálidas. Se não têm argumentos jurídicos para contrapor, CALEM-SE. Parem de pregar o medo, o terror e mentira. (Principais armas dos tiranos). Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser advogado. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados? via o chamado (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que que submeter a esse terror? Obrigado a decorar 181 mil leis? Criam-se dificuldades para colher facilidade$$. Qual o real destino dos quase R$ 1.0 bilhão de reais tosquiados dos bolsos desses cativos e/ou escravos contemporâneos? Pelo direito ao primado do trabalho fim urgente dessa excrescência o pernicioso caça-níqueis exame da OAB.

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