Sancionada nesta quinta-feira (26/10), a Lei 13.497/2017, que torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas, não terá grande impacto na criminalidade, segundo especialistas.

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Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados, a mudança “apenas formaliza o entendimento que os tribunais já vinham adotando de que o porte de armamento de grande calibre não pode ser comparado com o porte de arma comum”.
Por sua vez, o advogado Pedro da Conceição, coordenador da área de compliance do escritório Duarte Garcia Advogados, ressalta que a nova lei também torna hediondas condutas que facilitam o tráfico de armas, como adulterar a numeração ou qualquer outro sinal de identificação. Porém, a lei sozinha não resolverá o problema da criminalidade, avalia.
“É pueril acreditar que essa mudança legislativa vai desarmar o tráfico, especialmente no que diz respeito à munição pesada, como fuzis e outras armas de grande porte. O combate ao uso ilegal desse tipo de armamento exige um trabalho de inteligência por parte do Estado. Afinal, se essas armas chegam ao tráfico, é por haver uma falha no controle das fronteiras e no controle do armazenamento e transporte do equipamento das próprias Forças Armadas. Isso para não mencionar o possível ‘vazamento’ causado pela corrupção. Em resumo, a medida é mais simbólica que efetiva.”
Já João Paulo Martinelli, professor de Direito Empresarial Penal da Faculdade de Direito do IDP em São Paulo, entende que a eficácia da lei é contestável. “Há vários crimes hediondos e não houve a redução da violência. Homicídio qualificado é crime hediondo há mais de 20 anos, mas o Brasil continua a ter altos índices de mortes violentas. O mesmo vale para o tráfico de drogas e outros crimes”, argumenta.
O especialista destaca que, para conter o uso de armas de uso restrito, deve-se evitar sua circulação. Para isso, é preciso aumentar a fiscalização nas fronteiras e corporações militares, aponta. O professor ainda defende uma mudança no trato às drogas — em lugar da repressão atual, Martinelli é favorável a uma política de redução de danos.
Por outro lado, o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, do Adib Abdouni Advogados, afirma que a escalada do crime no Rio de Janeiro justifica uma maior punição a quem for pego com fuzil.
*Texto alterado às 16h30 do dia 28/10/2017 para atualizações.

Bandido nascido no morro do RJ, que desde 12 anos anda com uma AK47 no pescoço, está se lixando para esta nova regra de porte de armas. Vão continuar usando as mesmas armas e tudo continuará como dantes. Aliás, alguém já viu bandido ser preso e COM ELE (na posse dele) ser apreendido fuzis AK47 e AR15? Eu nunca vi.
se a lei penal não funciona, solução é o fim do direito penal ? Mas, logo vêm com o discursinho comunista de que o que falta é mais educação, condições sociais e outras balelas..... e de que o bandido é vítima da sociedade opressora
se a lei penal não funciona, solução é o fim do direito penal ? Mas, logo vêm com o discursinho comunista de que o que falta é mais educação, condições sociais e outras balelas..... e de que o bandido é vítima da sociedade opressora
Agora sim tá resolvido. Ufa... era isso que faltava para acabar com a violência urbana. Estamos a salvos... já consegui imaginar a angústia e o receio daqueles que resolvem portar um fuzil pelo novo enquadramento legal. Certamente era só isso que faltava para obstar tal conduta.
Confesso que vim ler a matéria já esperando o pior, pois, ultimamente matérias que tratam sobre armas tem vindo recheadas de bobagens "progressistas" da turminha que defende que "só a Polícia tem de ter arma" e ao mesmo tempo diz que "a Polícia é corrupta, violenta e ineficiente" kkkkkkkk, ou seja, são um conta-senso ambulante. A defesa feita nesta matéria pelos entrevistados é perfeita e inteligente, no Brasil o Estado tenta resolver os problemas com o "carimbão", com a "canetada", nunca com o trabalho, policiamento, investigação para que haja punição CERTA. É a punição certa e não o aumento da pena, que previne e desincentiva o criminoso. De vários exemplos temos o recente aumento da punição a motoristas alcoolizados efetivado pela Ex-Presidente Dilma, que além de não surtir efeito nenhum (positivo), reduziu apenas o consumo de bebidas por gente que bebia socialmente, país de família que bebiam uma lata de cerveja na pizaria ou no shopping, já que o Brasil passou a ter limite de álcool no sangue de 0 (zero) enquanto era de (0,65 g/l) que permitia até umas 3 latas de cerveja ou um copo de vinho (sem alteração motora), tanto que nos países civilizados Inglaterra, Alemanha, Itália é 0,6 g/l e nos EUA, Canadá são 0,8 g/l. Assim, como sempre, no Brasil o Estado NÃO quer TRABALHAR! Prefere ao invés disso, editar Leis restritivas que só punem o cidadão de bem, ao invés de procurar ter um serviço público que seja eficiente. (exceção feita ao Estado de SP em que a coisa está melhorzinho).
As fronteiras do Brasil são imensas, sendo impossível cobri-las em toda a sua extensão.
O que vai diminuir o ímpeto do criminoso é a punição exemplar, é o corte dessa série de regalias que criminosos vêm recebendo com essa visão "humanista" lançada sobre quem vive à margem da lei.
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