PGR estuda rever colaboração premiada dos executivos da J&F

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nesta segunda-feira (4/9) portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F, dono do frigorífico JBS. A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores no dia 31 de agosto.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Janot sustenta que eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O acordo previa prazo de 120 dias, a partir da homologação, para que os colaboradores reunissem e entregassem elementos de provas sobre os depoimentos prestados em abril perante a Procuradoria-Geral da República para que não fossem acusados de omissão.

Um dos áudios tem cerca de quatro horas de duração e teria sido gravado em 17 de março deste ano com registro da conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud. "Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos", segundo a PGR.

De acordo com o órgão, no diálogo eles falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a PGR. Tal conduta configuraria, em tese, para a PGR, crime e ato de improbidade administrativa.

Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Janot determinou nesta segunda a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.

O MPF sustenta que eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

magnaldo disse:
05 de setembro de 2017 às 10:12

Será que ninguém percebeu que o MP é orgão de acusação e em Juízo ele acusa até a última instância independente da culpa do réu, cabendo a defesa pedir a absolvição. Assim, ao investigar, o MP pode muito bem direcionar as investigações e manipular provas contra alguém que acha ser culpado. Há uma grande diferença com relação a polícia que "documenta" todos os atos e diligências no inquérito e as partes tem acesso a ele sabendo o que existe de provas, o que foi feito e falta fazer. Como advogado constato bem essa situação. O PR Marcello Miller só confirma isso.

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